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MUNICÍPIO DE JANAÚBA ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ 18.017.392/0001-67 Praça Dr. Rockert, 92 – Centro – CEP
39440-000 – Janaúba – MG |
LEI N. 2.169 DE 16 DE FEVEREIRO
DE 2016
DISPÕE SOBRE A CORREÇÃO
DOS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES, DA CÂMARA MUNICIPAL DE JANAÚBA, FIXADOS
PELA LEI N° 2.005
DE 20 DE SETEMBRO DE
2012.
O Povo do Município de Janaúba, Estado de
Minas Gerais, por seus representantes, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 12 - Fica corrigido, nos termos do art. 5° da Lei n°
2.005, de 20 de setembro de 2012, o subsídio dos vereadores da Câmara Municipal de Janaúba, no percentual de 11,2762%.
Art. 22 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de janeiro de 2016.
Art. 32 - Revogam-se as disposições em contrário .
Prefeitura de Janaúba, MG, 16 de fevereiro de 2016.
Yuji Yamada
Prefeito de
Janaúba
Projeto de Lei N. : 04/2016
Autor : Mesa Diretora