MUNICÍPIO DE JANAÚBA

ESTADO DE MINAS GERAIS

CNPJ 18.017.392/0001-67

Praça Dr. Rockert, 92 – Centro – CEP 39440-000 – Janaúba – MG

 

LEI N. 2.169 DE 16 DE FEVEREIRO DE 2016

 

 

 

DISPÕE SOBRE A CORREÇÃO DOS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES, DA CÂMARA MUNICIPAL DE JANAÚBA, FIXADOS PELA LEI 2.005 DE 20 DE SETEMBRO DE 2012.

 

 

O Povo do Município de Janaúba, Estado de Minas Gerais, por seus representantes, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 12 - Fica corrigido, nos termos do art. da Lei 2.005, de 20 de setembro de 2012, o subsídio dos vereadores da Câmara Municipal de Janaúba, no percentual de 11,2762%.

 

Art. 22 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a de janeiro de 2016.

 

Art. 32 - Revogam-se as disposições em contrário .

 

Prefeitura de Janaúba, MG, 16 de fevereiro de 2016.

 

 

 

 

Yuji Yamada

Prefeito de Janaúba

 

 

 

 

 

 

Projeto de Lei N.         : 04/2016

Autor   : Mesa Diretora