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MUNICÍPIO DE JANAÚBA ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ 18.017.392/0001-67 Praça Dr. Rockert, 92 – Centro – CEP
39440-000 – Janaúba – MG |
LEI N. 2.170 DE 16 DE FEVEREIRO
DE 2016
DISPÕE SOBRE A CORREÇÃO
DOS VENCIMENTOS DOS SEVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE JANAÚBA.
O Povo do Município de Janaúba, Estado de
Minas Gera is ,
por seus representantes, aprovou e eu, em seu nome, sa nciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica corrigido, no percentual de 11,2762%, os vencimentos dos serv idores da Câmara Municipal.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de j aneiro de 2016 .
Art. 3º - Revogam-se as disposições em
contrário .
Prefeitura de Janaúba, MG,
16 de fevereiro
de 2016.
Yuji Yamada
Prefeito de
Janaúba
Projeto de Lei N. : 05/2016
Autor : Mesa Diretora