MUNICÍPIO DE JANAÚBA

ESTADO DE MINAS GERAIS

CNPJ 18.017.392/0001-67

Praça Dr. Rockert, 92 – Centro – CEP 39440-000 – Janaúba – MG

 

LEI N. 2.170 DE 16 DE FEVEREIRO DE 2016

 

 

 

 

DISPÕE SOBRE A CORREÇÃO DOS VENCIMENTOS DOS SEVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE JANAÚBA.

 

 

O Povo do Município de Janaúba, Estado de Minas Gera is , por seus representantes, aprovou e eu, em seu nome, sa nciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica corrigido, no percentual de 11,2762%, os vencimentos dos serv idores da Câmara Municipal.

 

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a de j aneiro de 2016 .

 

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário .

 

Prefeitura de Janaúba, MG, 16 de fevereiro de 2016.

 

 

 

 

Yuji Yamada

Prefeito de Janaúba

 

 

 

 

 

 

 

Projeto de Lei N.         : 05/2016

Autor   : Mesa Diretora