MUNICÍPIO DE JANAÚBA

ESTADO DE MINAS GERAIS

CNPJ 18.017.392/0001-67

Praça Dr. Rockert, 92 – Centro – CEP 39442-052 – Janaúba – MG

 

LEI N. 2.171 DE 1° DE MARÇO DE 2016

 

 

 

 

 

ALTERA A LEI 2.159 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2015.

 

 

O Povo do Município de Janaúba, Estado de Minas Gerais, por seus representantes, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1° - O artigo 3° da Lei 2.159/2015 passa a ter a seguinte redação:

 

Fica criado no Anexo Ida Lei 1.919, de 1° de setembro de 2011, mais 01 (uma) vaga de Nutricionista, totalizando 03 (três) vagas.

 

Art. 2° - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta do orçamento fiscal vigente do Município de Janaúba - MG.

 

Art. 3° - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Prefeitura de Janaúba, MG, 1° de março de 2016.

 

 

 

 

Yuji Yamada

Prefeito Municipal

 

 

 

 

Projeto de Lei N.: 003/2016

Autor: Yuji Yamada - Prefeito Municipal

Administração “Novos Caminhos” – 2013 a 2016

Seção de Legislação