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MUNICÍPIO DE JANAÚBA ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ 18.017.392/0001-67 Praça Dr. Rockert, 92 – Centro – CEP 39442-052 – Janaúba – MG |
LEI N. 2.171 DE 1° DE MARÇO DE 2016
ALTERA A LEI 2.159 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2015.
O Povo do Município de Janaúba, Estado de Minas Gerais,
por seus representantes, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - O artigo 3° da Lei 2.159/2015
passa a ter a seguinte redação:
Fica criado no Anexo Ida Lei 1.919, de 1° de setembro de 2011, mais 01 (uma)
vaga de Nutricionista, totalizando 03 (três) vagas.
Art. 2° - As despesas decorrentes da execução
desta Lei correrão à conta do orçamento fiscal vigente do Município de Janaúba -
MG.
Art. 3° - Revogadas as disposições em
contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura de Janaúba, MG, 1° de março de 2016.
Yuji Yamada
Prefeito Municipal
Projeto de Lei N.: 003/2016
Autor: Yuji Yamada - Prefeito Municipal
Administração “Novos Caminhos”
– 2013 a 2016
Seção de Legislação