MUNICÍPIO DE JANAÚBA

ESTADO DE MINAS GERAIS

CNPJ 18.017.392/0001-67

Praça Dr. Rockert, 92 – Centro – CEP 39442-052 – Janaúba – MG

 

LEI N. 2.177 DE 11 DE ABRIL DE 2016

 

 

 

 

 

DÁ DENOMINAÇÃO AO CENTRO DE REFERÊNCIA À ASSISTÊNCIA ESPECIALIZADA - CRAS, DO BAIRRO VEREDAS.

 

 

O Povo do Município de Janaúba, Estado de Minas Gerais, por seus representantes, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica denominado de "CENTRO DE REFERÊNCIA À ASSISTÊNCIA ESPECIALIZADA "ODETON BRANDÃO CAVALCANTI", o CRAS localizado na Rua Genésio Cangussu, no bairro Veredas.

 

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura de Janaúba, MG, 11 de abril de 2016.

 

 

 

Yuji Yamada

Prefeito de Janaúba

 

 

 

 

 

 

 

 


Projeto de Lei N.: 007/2016

Autor: Paulo Roberto de Oliveira - Vereador

 

Administração "Novos Caminhos" - 2013 a 2016  

Seção de Legislação