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MUNICÍPIO DE JANAÚBA ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ 18.017.392/0001-67 Praça Dr. Rockert, 92 – Centro – CEP 39442-052
– Janaúba – MG |
LEI
N. 2.177 DE 11 DE ABRIL DE 2016
DÁ
DENOMINAÇÃO AO CENTRO DE REFERÊNCIA À ASSISTÊNCIA ESPECIALIZADA - CRAS, DO BAIRRO
VEREDAS.
O Povo do Município de Janaúba, Estado de Minas Gerais,
por seus representantes, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica denominado de "CENTRO DE REFERÊNCIA À ASSISTÊNCIA ESPECIALIZADA
"ODETON BRANDÃO CAVALCANTI", o CRAS localizado na Rua Genésio Cangussu, no bairro Veredas.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em
contrário.
Prefeitura de Janaúba, MG, 11 de abril de 2016.
Yuji Yamada
Prefeito de Janaúba
Projeto de Lei N.: 007/2016
Autor: Paulo Roberto de Oliveira - Vereador
Administração "Novos Caminhos"
- 2013 a 2016
Seção de Legislação