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MUNICÍPIO DE JANAÚBA ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ 18.017.392/0001-67 Praça Dr. Rockert, 92 – Centro – CEP
39440-000 – Janaúba – MG |
LEI
N. 2.180 DE 11 DE ABR IL DE 2016
DÁ DENOMINAÇÃO AO CENTRO DE ATENÇÃO PSICOSSOC IAL PARA ÁLCOOL E OUTRAS DROGAS DO BAIRRO VEREDAS.
O Povo do
Município de Janaúba,
Estado de Minas Gerais, por seus representantes, aprovou e eu, em seu nome, sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica denominado
de "Centro de Atenção Psicossocial para Álcool e outras Drogas - "Maria
do Carmo Rodrigues (DUCA )", o CAPSad localizado
na Rua Genésio Cangussu, no bairro Veredas.
Art. 2º - Esta Lei entra
em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º- Revogam-se as
disposições em contrário.
Prefeitura de Janaúba,
MG, 11 de abril de 2016.
Yuji Yamada
Prefeito de Janaúba
Projeto de Lei N. : 011/2016
Autor : Adaur i Soares Cordeiro -
Vereador
Administração "Novos Caminhos" - 2013 a 2016