MUNICÍPIO DE JANAÚBA

ESTADO DE MINAS GERAIS

CNPJ 18.017.392/0001-67

Praça Dr. Rockert, 92 – Centro – CEP 39440-000 – Janaúba – MG

 

LEI N. 2.180 DE 11 DE ABR IL DE 2016

 

 

 

 

 

DÁ DENOMINAÇÃO AO CENTRO DE ATENÇÃO PSICOSSOC IAL PARA ÁLCOOL E OUTRAS DROGAS DO BAIRRO VEREDAS.

 

 

O  Povo  do  Município  de  Janaúba, Estado de Minas Gerais, por seus representantes, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica denominado de "Centro de Atenção Psicossocial para Álcool e outras Drogas - "Maria do Carmo Rodrigues (DUCA )", o CAPSad localizado na Rua Genésio Cangussu, no bairro Veredas.

 

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º- Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

 

Prefeitura de Janaúba, MG, 11 de abril de 2016.

 

 

 

Yuji Yamada

Prefeito de Janaúba

 

 

 

 

 

 


Projeto de Lei N.   :    011/2016

Autor                      : Adaur i Soares Cordeiro - Vereador


 

 

 


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