MUNICÍPIO DE JANAÚBA

ESTADO DE MINAS GERAIS

CNPJ 18.017.392/0001-67

Praça Dr. Rockert, 92 – Centro – CEP 39442-052 – Janaúba – MG

 

LEI N. 2.185 DE 18 DE MAIO DE 2016

 

 

 

 

 

 

 

DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI 2.057/2013, PARA INCLUSÃO DE AÇÃO EM PROGRAMA PREVISTO NA LEI DO PPA- 2014/2017.

 

 

 

O Povo do Município de Janaúba, Estado de Minas Gerais, por seus representantes, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º - Esta Lei dispõe sobre a alteração do Plano Plurianual - PPA 2014/2017, em conformidade com o artigo nº 1° da Lei nº 2.057, de 26 de dezembro de 2013, relativo ao anexo I - Quadro Analítico de Programas.

 

I - Fica diminuído o valor de R$ 150.000,00, com fonte de Recursos nº 55, da Ação nº 272 - Colaborar com a Reforma e Ampliação do espaço físico do Hospital Regional, referente ao Projeto 1813 - CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO E REFORMA DE PRÉDIOS - BLOCO MAC do Programa 8004 - MELHORIA DOS SERVIÇOS PRESTADOS NA MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE, para inclusão da Ação nº 768 - REFORMAR/AMPLIAR O PRÉDIO DO CW (CENTRO VIVA VIDA) com valor de R.$ 150.000,00, com fonte de recursos nº 55, do mesmo Projeto e mesmo Programa.

 

Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a utilizar a mesma dotação orçamentária Obras e Instalações 2.8.1 10.302.8004.1.813.449051.00, fonte de recursos 55, do Orçamento Vigente, de acordo com o art. 14 da Lei nº 4.320/1964.

 

Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizada a realizar suplementações, caso necessário, nas rubricas acrescentadas, conforme art. 1º, nos limites estabelecidos na Lei Municipal nº 2.097/2014 (LOA).

 

Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Prefeitura de Janaúba, MG, 18 de maio de 2016.

 

 

 

 

Yuji Yamada

Prefeito de Janaúba

 

 

 


 

 

 

 

 

 

 

 

Projeto de Lei N.: 019/2016


Autor: Yuji Yamada - Prefeito Municipal

Administração “Novos Caminhos” – 2013 a 2016  

Seção de Legislação