MUNICÍPIO DE JANAÚBA

ESTADO DE MINAS GERAIS

CNPJ 18.017.392/0001-67

Praça Dr. Rockert, 92 – Centro – CEP 39440-000 – Janaúba – MG

LEI N. 2.190 DE 26 DE JULHO DE 2016

 

 

 

 

ALTERA  ARTIGO  7° DA  LEI 2.160, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2015.

 

 

O Povo do Município de Janaúba, Estado de Minas Gerais, por seus representantes, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

 

Art.  1º -  O artigo 7° da  Lei 2.160,  de  30 de  Dezembro  de 2015,  passa a ter a seguinte redação:

 

"Art. 7° - Fica o Poder Executivo, respeitadas as demais prescrições constitucionais e nos termos da Lei n°. 4.320/ 1964 autorizado a abrir créditos adicionais suplementares até o valor correspondente a 45% (quarenta e cinco por cento) dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, com a finalidade de incorporar valores que excedam as previsões constantes desta Lei, mediante a utilização de recursos provenientes de:

 

I.  Anulação parcial ou total de dotações;

II.    Incorporação   de   superávit   e/ou   saldo   financeiro   disponível   do exercício anterior, efetivamente apurados em balanço;

III.    Excesso de arrecadação em bases constantes;"

 

Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura de Janaúba, MG, 26  de julho de 2016.

 

 

 

Yuji Yamada

Prefeito Municipal

 

 

 

 

 

Projeto de Lei N. : 022/2016


Autor:  Yuji Yamada - Prefeito Municipal