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MUNICÍPIO DE JANAÚBA ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ 18.017.392/0001-67 Praça Dr. Rockert, 92 – Centro – CEP
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LEI N. 2.190 DE 26 DE JULHO DE 2016
ALTERA ARTIGO 7°
DA LEI 2.160, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2015.
O Povo do Município de Janaúba, Estado de Minas Gerais,
por seus representantes, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - O artigo 7° da Lei 2.160,
de 30 de Dezembro de 2015, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 7° - Fica o Poder Executivo, respeitadas
as demais prescrições constitucionais e nos termos da Lei n°. 4.320/ 1964 autorizado
a abrir créditos adicionais suplementares até o valor correspondente a 45% (quarenta
e cinco por cento) dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, com a finalidade
de incorporar valores que excedam as previsões constantes desta Lei, mediante a
utilização de recursos provenientes de:
I. Anulação parcial ou total de dotações;
II. Incorporação de superávit e/ou saldo financeiro disponível do exercício
anterior, efetivamente apurados em balanço;
III. Excesso de arrecadação em bases constantes;"
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário esta Lei
entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura de Janaúba, MG, 26 de julho de 2016.
Yuji Yamada
Prefeito
Municipal
Projeto
de Lei N. : 022/2016
Autor:
Yuji Yamada - Prefeito
Municipal