MUNICÍPIO DE JANAÚBA

ESTADO DE MINAS GERAIS

CNPJ 18.017.392/0001-67

 

Praça Dr. Rockert, 92 – Centro – CEP 39440-000 – Janaúba – MG

 

LEI N. 2.196 DE 28 DE SETEMBRO DE 2016

 

 

 

ALTERA A LEI N.1.629 DE 07 DE JUNHO DE  2005, QUE REESTRUTURA O REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICIPIO DE JANAÜBA.

 

 

 

O Povo do Município de Janaúba, Estado de Minas Gerais, por seus representantes, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Os incisos I e III do artigo 13, da Lei nº 1.629, de 07 de junho de 2005, alterada pela Lei n º 2.079, de 28 de agosto de 2014, passam a vigorar com a seguinte redação:

 

                                    "Art.13 (...)

 

I - o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos prorrogável até completar integralmente 24 vinte e quatro} anos de Idade se estiver cursando ensino superior, ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental que o torne absoluta ou relativa111ente incapaz, assim declarado judicialmente.

 

                                    II -  (...)

 

III - O irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental que o torne absoluta ou relativamente incapaz, assim declarado judicialmente.

 

Art. 2 º -  Revogam-se as disposições em contrário.

 

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

 

 

Prefeitura de Janaúba, MG, 28 de setembro de 2016.

 

 

 

Yuji Yamada

Prefeito Municipal

 

 

 

 

 

 


Projeto ele Lei N.            : 032/2016

Autor                    :Yuji Yamada – Prefeito Municipal