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MUNICÍPIO DE JANAÚBA ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ 18.017.392/0001-67 Praça Dr. Rockert, 92 –
Centro – CEP 39440-000 – Janaúba – MG |
LEI N. 2.196 DE 28 DE SETEMBRO DE 2016
ALTERA A LEI N.1.629 DE 07 DE JUNHO DE 2005, QUE REESTRUTURA O REGIME PRÓPRIO DE
PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICIPIO DE JANAÜBA.
O
Povo do Município de Janaúba,
Estado de Minas Gerais, por seus representantes, aprovou e eu, em seu nome,
sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º - Os incisos I e III do artigo 13, da Lei nº
1.629, de 07 de junho de 2005, alterada pela Lei n º 2.079, de 28 de agosto de
2014, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art.13
(...)
I - o cônjuge,
a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição,
menor de 21 (vinte e um) anos prorrogável até completar integralmente 24 vinte
e quatro} anos de Idade se estiver cursando ensino superior, ou inválido ou que
tenha deficiência intelectual ou mental que o torne absoluta ou relativa111ente
incapaz, assim declarado judicialmente.
II
- (...)
III - O irmão
não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido
ou que tenha deficiência intelectual ou mental que o torne absoluta ou
relativamente incapaz, assim declarado judicialmente.
Art. 2 º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação
Prefeitura de Janaúba, MG, 28 de setembro de 2016.
Yuji Yamada
Prefeito
Municipal
Projeto ele Lei N. :
032/2016
Autor :Yuji
Yamada – Prefeito Municipal