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MUNICÍPIO DE
JANAÚBA ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ 18.017.392/0001-67 Praça Dr. Rockert, 92 – Centro – CEP
39440-000 – Janaúba – MG |
LEI
N. 2.199 DE 28 DE NOVEMBRO DE 2016
ALTERA AS ALÍQUOTAS
DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA AO PREVIJAN.
O Povo do Município de Janaúba, Estado de Minas
Gerais, por seus representantes, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1°- O artigo 19 da Lei no 1.629/2005 passa a ter
a seguinte redação.
Art. 19 - As
contribuições previdenciárias de que tratam os incisos I e II do artigo 18
serão de 19,37% (dezenove vírgula trinta e sete por cento) e 11% (onze por cento)
espectivamente, incidentes sobre a totalidade da remuneração de contribuição,
já incluída no custo normal a taxa de administração conforme parágrafo 3° do
artigo 18.
Art. 2º - O caput do artigo 127 da Lei n° 1.629/2015
passa a ter a seguinte redação:
“Art. 127 -
Fica instituído o plano de amortização destinado ao equacionamento do déficit
atuarial, incidente sobre a totalidade da remuneração de contribuição, conforme
alíquotas de contribuição complementar devidas pela Prefeitura Municipal da
Câmara Municipal, pelas Autarquias e pelas Fundações Municipais e por outros
órgãos na posição de empregadores abrangidos por esta lei, definidas na tabelas
a seguir:
ANO |
% |
SUPLEMENTAR |
|
2016 |
8,28% |
2017 |
9,37% |
2018 |
10,60% |
2019 |
12,00% |
2020 |
13,58% |
2021 |
15,37% |
2022 |
17,39% |
2024 |
19,68% |
2025 |
22,27% |
2026 |
25,20% |
2027 |
28,52% |
2028 |
32,28% |
2029 |
36,53% |
2030 |
46,78% |
2031 |
52,95% |
2032 |
59,92% |
2033 |
67,81% |
2034 |
76,73% |
2035 |
86,84% |
2036 |
98,27% |
2037 |
111,21% |
2038 |
125,86% |
2039 |
142,43% |
2040 |
161,18% |
2041 |
182,40% |
2042 |
206,42% |
2043 |
233,60% |
2044 |
264,36% |
2045 |
299,16% |
2046 |
338,55% |
2047 |
383,13% |
2048 |
433,57% |
Art. 3° - As contribuições correspondentes à alíquota
do custo normal e suplementar, relativas ao exercício de 2016, serão exigidas a
partir do primeiro dia e mês seguinte ao da publicação desta lei.
Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura de Janaúba, MG, 28 de novembro de 2016.
Yuji Yamada
Prefeito de
Janaúba
Projeto de Lei N. : 027/2016
Autor : Yuji
Yamada - Prefeito Municipal