MUNICÍPIO DE JANAÚBA

ESTADO DE MINAS GERAIS

CNPJ 18.017.392/0001-67

 

Praça Dr. Rockert, 92 – Centro – CEP 39440-000 – Janaúba – MG

 

LEI N. 2.199 DE 28 DE NOVEMBRO DE 2016

 

 

ALTERA AS ALÍQUOTAS DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA AO PREVIJAN.

 

 

 

O Povo do Município de Janaúba, Estado de Minas Gerais, por seus representantes, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1°- O artigo 19 da Lei no 1.629/2005 passa a ter a seguinte redação.

 

Art. 19 - As contribuições previdenciárias de que tratam os incisos I e II do artigo 18 serão de 19,37% (dezenove vírgula trinta e sete por cento) e 11% (onze por cento) espectivamente, incidentes sobre a totalidade da remuneração de contribuição, já incluída no custo normal a taxa de administração conforme parágrafo 3° do artigo 18.

 



Art. 2º - O caput do artigo 127 da Lei n° 1.629/2015 passa a ter a seguinte redação:

 

“Art. 127 - Fica instituído o plano de amortização destinado ao equacionamento do déficit atuarial, incidente sobre a totalidade da remuneração de contribuição, conforme alíquotas de contribuição complementar devidas pela Prefeitura Municipal da Câmara Municipal, pelas Autarquias e pelas Fundações Municipais e por outros órgãos na posição de empregadores abrangidos por esta lei, definidas na tabelas a seguir:

 

 

ANO

    %

  SUPLEMENTAR

2016

8,28%

2017

9,37%

2018

10,60%

2019

12,00%

2020

13,58%

2021

15,37%

2022

17,39%

2024

19,68%

2025

22,27%

2026

25,20%

2027

28,52%

2028

32,28%

2029

36,53%

2030

46,78%

2031

52,95%

2032

59,92%

2033

67,81%

2034

76,73%

2035

86,84%

2036

98,27%

2037

111,21%

2038

125,86%

2039

142,43%

2040

161,18%

2041

182,40%

2042

206,42%

2043

233,60%

2044

264,36%

2045

299,16%

2046

338,55%

2047

383,13%

2048

433,57%

 

 

 

Art. 3° - As contribuições correspondentes à alíquota do custo normal e suplementar, relativas ao exercício de 2016, serão exigidas a partir do primeiro dia e mês seguinte ao da publicação desta lei.

 

Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura de Janaúba, MG, 28 de novembro de 2016.

 

 

 

Yuji Yamada

Prefeito de Janaúba

 

 

 

 

 

 

 

 


Projeto de Lei N.              : 027/2016

Autor                                    : Yuji Yamada - Prefeito Municipal