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MUNICÍPIO DE JANAÚBA ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ 18.017.392/0001-67 Praça Dr. Rockert, 92 – Centro – CEP 39440-000 – Janaúba – MG |
LEI N. 2.201 DE 26 DE DEZEMBRO DE 2016
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE JANAÚBA PARA O
EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2017
O Povo do
Município de Janaúba, Estado de Minas
Gerais, por seus representantes,
aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Título I
DAS DISPOSIÇÕES COMUNS
Art. 1° Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município
de Janaúba para o exercício financeiro de 2017, compreendendo:
I. O Orçamento
Fiscal, referente aos
Poderes do Município,
seus fundos, órgãos
e entidades instituídas e mantidas pelo Poder Público;
II. O Orçamento
da Seguridade Social,
abrangendo todas as entidades e órgãos da Administração direta e indireta a ele
vinculado, bem como fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;
Parágrafo primeiro. O Orçamento total citado nos itens I e II do Art. 1° tem a
seguinte composição:
ÓRGÃO |
VALORES |
Câmara Municipal |
4.586.338,00 |
Prefeitura |
178.397.155,00 |
Fundação Hospitalar
de Janaúba |
22.812
.156,00 |
PREVIJAN |
16.993,694,00 |
Total |
R$
222.789.343,00 |
Título II
DO ORÇAMENTO
FISCAL
Capítulo I
DA ESTIMATIVA
DA RECEITA
Da Receita Total
Art. 2° A Receita Orçamentária da Administração Direta, a preços correntes e conforme a
legislação tributária vigente é estimada em:
R$
182.983.493,00 (cento e oitenta
e dois milhões, novecentos e oitenta e três mil e quatrocentos e noventa e
três reais) |
Art. 3° As
receitas são estimadas
por Categoria Econômica,
segundo a origem
dos recursos, conforme o disposto no Anexo I.
Art. 4° A Receita será realizada com base no produto do
que for arrecadado, na forma da legislação em vigor, de acordo com o
desdobramento constante do Anexo Receitas Segundo as Categorias Econômicas.
Capítulo II
DA FIXAÇÃO DA DESPESA
Da Despesa Total
Art. 5° A
despesa Orçamentária da Administração direta e Legislativo Municipal, no
mesmo valor da Receita Orçamentária, desdobrada nos termos da Lei de Diretrizes
Orçamentárias é fixada em:
R$ 182.983.493,00 (cento e oitenta e dois milhões,
novecentos e oitenta e três mil e quatrocentos e noventa e três reais) |
Capítulo III
DA DISTRIBUIÇÃO DA DESPESA
Art.
6° A Despesa Orçamentária foi distribuída, conforme a Lei 4.320/64, nos anexos:
a) Anexo 2 - Natureza da
Despesa desdobrada por Órgão ,
Categorias Econômicas , e Elementos de
Despesas;
b) Anexo 6- Detalhamento do
Programa de Trabalho por Órgão e Unidade Orçamentária;
c) Anexo 9- Demonstrativo da
Despesa por órgãos e Funções de Governo.
Capítulo IV
DA AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA
DE CRÉDITO
Art. 7° Fica o Poder Executivo, respeitadas as demais
prescrições constitucionais, nos termos
da Lei no 4.320/1964, e da LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias, autorizado a
abrir créditos adicionais suplementares
até o valor correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) dos
Orçamentos Fiscais e da Seguridade Social , com a finalidade de incorporar
valores que excedam as previsões constantes desta Lei, mediante a utilização
de recursos provenientes de:
I. anulação parcial ou total de dotações;
II. incorporação de superávit e/ou saldo financeiro
disponível do exercício anterior, efetivamente apurados em balanço;
III. excesso de arrecadação em bases constantes;
Título III
DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
Capítulo I
DA SEGURIDADE SOCIAL
Da Estimativa da Receita e da
Despesa
Art. 8° A Receita Orçamentária da Administração
Indireta do Município, constituída pelo Instituto de Previdência dos Servidores
Públicos do Município de Janaúba - PREVIJAN e Fundação Hospitalar de Janaúba -
FHJ, a preços correntes e conforme a legislação vigente é estimada em:
PREVIJAN
R$ 16.993.694,00 (dezesseis milhões, novecentos e
noventa e três mil, seiscentos e noventa e quatro reais) |
FUNDAÇÃO
HOSPITALAR DE JANAÚBA
R$
22.812.156,00 (vinte e dois milhões, oitocentos e doze mil, cento e cinqüenta
e seis reais) |
Art. 9° A Despesa Orçamentária, da Administração
Indireta, no mesmo valor da Receita Orçamentária, é fixada em:
PREVIJAN
R$ 16. 993. 694,00 (dezesseis milhões, novecentos e noventa e três
mil, seiscentos e noventa e quatro reais) |
FUNDAÇÃO
HOSPITALAR DE JANAÚBA
R$
22.812.156,00 (vinte e dois milhões, oitocentos e doze mil, cento e cinqüenta
e seis reais) |
Título IV
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 10 As dotações para pagamento de pessoal e
encargos sociais da administração direta, referentes a servidores colocados à
disposição de outros órgãos e entidades,
serão movimentadas pelos
setores competentes da Secretaria Municipal de Administração e Recursos
Humanos.
Art. 11 A
utilização das dotações com origem de recursos em convênios ou operações de
crédito fica condicionada à celebração dos instrumentos.
Art. 12 Os recursos oriundos de convênios não
previstos no orçamento da Receita, ou o seu excesso, poderão ser utilizados por
ato do Chefe do Poder Executivo Municipal como fonte de recursos para abertura
de créditos adicionais suplementares ou especiais de projetos, atividades ou
operações especiais.
Art. 13 Os repasses de Subvenções Sacias e
Contribuições somente poderão ser repassados às entidades que estiverem com sua
situação regular junto aos respectivos Conselhos Municipais e outros Órgãos
Regulamentares determinados em Lei.
Art. 14 O Poder Executivo deverá baixar os atos
regulamentares que se fizerem necessários à implementação desta lei.
Art. 15 Esta Lei entrara em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura de Janaúba, MG, 26 de dezembro de 2016.
Yuji Yamada
Prefeito de Janaúba
Valdecy Mendes de Faria
Secretário de Planejamento
Projeto
de Lei N.: 031/2016
Autor:
Yuji Yamada - Prefeito Municipal
EXERCÍCIO DE 2017
Anexo de Fontes de Recursos e Aplicações com Base na IN 05/2011 do
TCE-MG