MUNICÍPIO DE JANAÚBA

ESTADO DE MINAS GERAIS

CNPJ 18.017.392/0001-67

Praça Dr. Rockert, 92 – Centro – CEP 39440-000 – Janaúba – MG

LEI N. 2.201 DE 26 DE DEZEMBRO DE 2016

 

 

 

 

 

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE JANAÚBA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2017

 

 

O  Povo do Município de Janaúba, Estado  de  Minas  Gerais, por  seus representantes, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

 

Título I

DAS DISPOSIÇÕES COMUNS

 

Art. 1° Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Janaúba para o exercício financeiro de 2017, compreendendo:

 

I. O Orçamento  Fiscal,  referente  aos  Poderes  do  Município,  seus  fundos,  órgãos  e entidades instituídas e mantidas pelo Poder Público;

II. O Orçamento  da  Seguridade  Social,  abrangendo  todas  as entidades e órgãos  da Administração direta e indireta a ele vinculado, bem como fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público; Parágrafo primeiro. O Orçamento total citado nos itens I e II do Art. 1° tem a seguinte composição:

 

ÓRGÃO

VALORES

Câmara Municipal

4.586.338,00

Prefeitura

178.397.155,00

Fundação Hospitalar de Janaúba

22.812 .156,00

PREVIJAN

16.993,694,00

Total

R$ 222.789.343,00

 

Título  II

DO ORÇAMENTO  FISCAL

Capítulo I

DA ESTIMATIVA  DA RECEITA

Da Receita Total

 

Art. 2° A Receita Orçamentária  da Administração  Direta, a preços correntes e conforme a legislação tributária vigente é estimada em:

 

 

R$  182.983.493,00  (cento e oitenta e dois milhões, novecentos e oitenta e três mil e quatrocentos e noventa e três reais)

 

 

Art. 3° As  receitas  são  estimadas  por  Categoria  Econômica,  segundo  a  origem  dos  recursos, conforme  o disposto no Anexo I.

 

Art. 4° A Receita será realizada com base no produto do que for arrecadado, na forma da legislação em vigor, de acordo com o desdobramento constante do Anexo Receitas Segundo as Categorias Econômicas.

Capítulo  II

DA FIXAÇÃO DA DESPESA

Da Despesa Total

 

Art. 5° A  despesa Orçamentária da Administração direta e Legislativo Municipal, no mesmo valor da Receita Orçamentária, desdobrada nos termos da Lei de Diretrizes Orçamentárias é fixada em:

 

 

R$ 182.983.493,00 (cento e oitenta e dois milhões, novecentos e oitenta e três mil e quatrocentos e noventa e três reais)

 

 

Capítulo   III

DA DISTRIBUIÇÃO  DA DESPESA

 

Art. 6° A Despesa Orçamentária foi distribuída, conforme a Lei 4.320/64, nos anexos:

 

a) Anexo 2 - Natureza da Despesa desdobrada  por Órgão , Categorias  Econômicas , e Elementos de Despesas;

b) Anexo 6- Detalhamento do Programa de Trabalho por Órgão e Unidade Orçamentária;

c) Anexo 9- Demonstrativo da Despesa por órgãos e Funções de Governo.

 

Capítulo IV

DA AUTORIZAÇÃO  PARA ABERTURA  DE CRÉDITO

 

Art. 7° Fica o Poder Executivo, respeitadas as demais prescrições constitucionais,  nos termos da Lei no 4.320/1964, e da LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias, autorizado a abrir créditos adicionais suplementares  até o valor correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) dos Orçamentos Fiscais e da Seguridade Social , com a finalidade de incorporar valores que excedam as previsões constantes desta Lei, mediante a  utilização  de recursos provenientes de:

 

I. anulação parcial ou total de dotações;

II. incorporação de superávit e/ou saldo financeiro disponível do exercício anterior, efetivamente apurados em balanço;

III. excesso de arrecadação em bases constantes;

 

Título  III

DA ADMINISTRAÇÃO  INDIRETA

Capítulo I

DA SEGURIDADE SOCIAL

Da Estimativa da Receita e da Despesa

 

Art. 8° A Receita Orçamentária da Administração Indireta do Município, constituída pelo Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Janaúba - PREVIJAN e Fundação Hospitalar de Janaúba - FHJ, a preços correntes e conforme a legislação vigente é estimada em:

 

PREVIJAN    

R$ 16.993.694,00 (dezesseis milhões, novecentos e noventa e três mil, seiscentos e noventa e quatro reais)

 

 

FUNDAÇÃO HOSPITALAR DE JANAÚBA

R$ 22.812.156,00 (vinte e dois milhões, oitocentos e doze mil, cento e cinqüenta e seis reais)

 

 

Art. 9° A Despesa Orçamentária, da Administração Indireta, no mesmo valor da Receita Orçamentária, é fixada em:

 

PREVIJAN

R$ 16. 993. 694,00 (dezesseis milhões, novecentos e noventa e três mil, seiscentos e noventa e quatro reais)

 

FUNDAÇÃO HOSPITALAR DE JANAÚBA

R$ 22.812.156,00 (vinte e dois milhões, oitocentos e doze mil, cento e cinqüenta e seis reais)

 

 

Título IV

DAS DISPOSIÇÕES  GERAIS

 

Art. 10 As dotações para pagamento de pessoal e encargos sociais da administração direta, referentes a servidores colocados à disposição de outros órgãos e entidades,  serão  movimentadas  pelos  setores competentes da Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos.

 

Art. 11  A utilização das dotações com origem de recursos em convênios ou operações de crédito fica condicionada à celebração dos instrumentos.

 

Art. 12 Os recursos oriundos de convênios não previstos no orçamento da Receita, ou o seu excesso, poderão ser utilizados por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal como fonte de recursos para abertura de créditos adicionais suplementares ou especiais de projetos, atividades ou operações especiais.

 

Art. 13 Os repasses de Subvenções Sacias e Contribuições somente poderão ser repassados às entidades que estiverem com sua situação regular junto aos respectivos Conselhos Municipais e outros Órgãos Regulamentares determinados em Lei.

 

Art. 14 O Poder Executivo deverá baixar os atos regulamentares que se fizerem necessários à implementação desta lei.

 

Art. 15 Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura de Janaúba, MG, 26 de dezembro de 2016.

 

 

 

Yuji Yamada

Prefeito de Janaúba

 

 

 

 

Valdecy Mendes de Faria

Secretário de Planejamento

           

 

 

 

Projeto de Lei N.: 031/2016


Autor: Yuji Yamada - Prefeito Municipal


 

 

 

 

EXERCÍCIO DE 2017

Anexo de Fontes de Recursos e Aplicações com Base na IN 05/2011 do TCE-MG