MUNICÍPIO DE JANAÚBA

ESTADO DE MINAS GERAIS

CNPJ 18.017.392/0001-67

 

Praça Dr. Rockert, 92 – Centro – CEP 39440-000 – Janaúba – MG

 

 

LEI N. 2.202 DE 26 DE DEZEMBRO DE 2016

 

 

 

 

 

ALTERA A LEI 1.918 DE 27 DE JULHO DE 2011.

 

 

O Povo do Município de Janaúba, Estado de Minas Gerais, por seus representantes, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1°- Fica alterado o Anexo I da Lei 1.918, de 27 de julho de 2011, que passa a vigorar nos seguintes termos:

 

ANEXO I

QUADRO DE CARGOS DOS SERVIDORES DA EDUCAÇÃO

Denominação do cargo

Escolaridade mínima exigida

Forma de recrutamento

Vagas

Novas vagas

Total vagas

Carga horária

Nível

Vencimento

Auxiliar de Classe

Ensino médio Completo

CP

168

 

168

30h

I

880,00

Assistente de Educação

Ensino médio Completo

CP

1

 

1

30h

II

880,00

Auxiliar de Biblioteca

Ensino médio Completo

CP

4

 

4

30h

II

880,00

Monitor de ônibus Escolar

Ensino médio Completo

CP

17

 

17

40h

II

880,00

Auxiliar de Secretaria Escolar

Ensino médio Completo

CP

47

 

47

30h

III

880,00

Monitor auxiliar

Ensino médio Completo

CP

11

 

11

30h

III

880,00

Professor infantil

Ensino médio Completo-Magistério

CP

30

 

30

25h

IV

1.606,70

Professor Educação Básica I

Ensino Normal Superior

CP

394

9

403

25h

IV

1.606,70

Professor Educação Básica I (*)

Ensino Superior Completo

CP

98

 

98

25h

V

1.365,53

Pedagogo

Ensino Superior Completo

CP

47

 

47

30h

VI

1.606,70

Totais

 

 

817

9

826

 

 

 

* As vagas relativas ao cargo de Professor de Educação Básica li serão distribuídas da seguinte forma:

 

 

 

 


 

Licenciamento

Forma de recrutamento

 

Vagas Atuais

 

Educação

 

Promoção Social

 

Total de

Vagas

 

Licenciatura em educação física.

 

CP

 

12

 

13

 

 

25

 

Licenciatura em

educação física.

 

PSS

 

0

 

 

4

 

4

 

Licenciatura em letras português

 

CP

 

12

 

1

 

 

13

 

Licenciatura em letras inglês

 

CP

 

2

 

 

 

2

 

Licenciatura em matemática

 

CP

 

10

 

2

 

 

12

 

Licenciatura em geografia

 

CP

 

10

 

 

 

 

10

 

Licenciatura em história

 

CP

 

6

 

1

 

 

7

 

Licenciatura em ciência

 

CP

 

6

 

2

 

 

8

 

Licenciatura plana em ensino religioso, ciências da religião ou educação religiosa

 

 

CP

 

 

 

1

 

 

 

1

 

Forma de recrutamento: CP- Concurso Público- PSS- Processo Seletivo Simplificado

 

 

Art.  2° - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta do orçamento fiscal vigente do Município de Janaúba - MG.

 

Art. 3° - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

Prefeitura de Janaúba, MG, 26 de dezembro de 2016.

 

 

 

Yuji Yamada

Prefeito de Janaúba

 

 

 

 

 


 

 

Projeto de Lei N.     : 038/2016

Autor:                       : Yuji Yamada - Prefeito Municipal