MUNICÍPIO DE JANAÚBA

ESTADO DE MINAS GERAIS

CNPJ 18.017.392/0001-67

Praça Dr. Rockert, 92 – Centro – CEP 39442-052 – Janaúba – MG

 

LEI N. 2.209 DE 26 DE ABRIL DE 2017

 

 

 

 

 

 

 

FIXA O VALOR PARA PAGAMENTO DE OBRIGAÇÕES DE PEQUENO VALOR - RPV, DECORRENTES DE DECISÕES JUDICIAIS, NOS TERMOS DO ART. 100, PARÁGRAFOS 3° E 4° DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL

 

 

 

O Povo do Município de Janaúba - MG, por seus representantes legais na Câmara Municipal, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:

 

 

Art. 1° - Fica o Poder Executivo autorizado a fazer o pagamento de débitos ou obrigações do Município de Janaúba, decorrentes de decisões judiciais transitadas em julgado, consideradas de pequeno valor, nos termos do art. 100, parágrafos 3° e 4° da Constituição Federal, sendo procedido diretamente pela Secretaria Municipal de Fazenda, Administração e Recursos Humanos, à vista do ofício requisitório expedido pelo juízo competente - Requisição de Pequeno Valor- RPV.

 

§ 1° - Para fins desta Lei, consideram-se de pequeno valor os débitos ou obrigações que tenham valor igual ou inferior a R$ 14.555,00 (quatorze mil, quinhentos e cinquenta e cinco reais) à época do pagamento.

 

§ 2° - O valor acima determinado será atualizado automaticamente, de acordo com a atualização do maior benefício pago pelo Regime Geral de Previdência Social, por portaria do Ministério da Previdência Social.

 

Art. 2° - Os pagamentos das RPVs de que trata esta Lei serão realizados de acordo com as disponibilidades orçamentárias e financeiras do Município e serão atendidos conforme a ordem cronológica dos ofícios requisitórias protocolados na Secretaria Municipal de Fazenda.

 

Art. 3° - A Procuradoria Jurídica do Município tomará providências para que nos autos dos processos respectivos não ocorra fracionamento, repartição ou quebra do valor de execução, vedados no parágrafo 8° do art. 100 da Constituição Federal, sem prejuízo da faculdade de o credor renunciar ao crédito de valor excedente ao fixado no parágrafo único do art. 1 ° desta Lei, para receber através de RPV.

 

Art. 4° - Para os pagamentos de que trata a presente Lei, será utilizada a dotação própria consignada no orça ente anual.

 

Art. 5º - Revogam se as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 


 

Prefeitura de Janaúba, MG, 26 de abril de 2017.

 

 

 

 

Carlos lsaildon Mendes

Prefeito Municipal


 

 


Projeto de Lei N.: 003/2017

Autor: Carlos lsaildon Mendes - Prefeito Municipal

Administração “Juntos Fazemos Melhor” – 2017 a 2020

Seção de Legislação