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MUNICÍPIO DE JANAÚBA ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ 18.017.392/0001-67 Praça Dr. Rockert, 92 – Centro – CEP 39440-000 – Janaúba – MG |
LEI Nº 2.213 de 19 de JUNHO DE 2017
ALTERAR A REDAÇÃO DOS CÓDIGOS DE CLASSIFICAÇÃO DE FUNÇÃO, PROGRAMAS E
ELEMENTO DE DESPESA DAS SUPLEMENTAÇÕES E ANULAÇÕES DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA DOS
ARTIGOS 1º E 2º DA LEI 2.208, DE 19 DE ABRIL DE 2017, COM FINALIDADE DE
ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO FISCAL VIGENTE NO EXERCÍCIO DE 2017.
O Povo do Município de Janaúba – MG, por seus
representantes legais na Câmara Municipal, aprovou e eu, Prefeito Municipal,
sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica autorizado o Executivo Municipal a
abrir no Orçamento em Execução, um Crédito Especial, no valor de RS
8.616.000,00 (oito milhões e seiscentos e dezesseis mil reais), obedecendo à
seguinte classificação:
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta
lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a
partir de 19 de abril de 2017.
Janaúba, MG, 19 de Junho de 2017.
Carlos Isaildon Mendes
Prefeito
Municipal
Projeto
de Lei N. : 016/2007
Autor: Poder Executivo