MUNICÍPIO DE JANAÚBA

ESTADO DE MINAS GERAIS

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LEI N. 2.231 DE 11 DE OUTUBRO DE 2017

 

 

 

 

 

 

ACRESCE PARÁGRAFO ÚNICO AO ART. 30 DA LEI 2.189/2016, ALTERA O ART. 7º DA  LEI 2.201/2016  E AUTORIZA  ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR  PARA O EXERCÍCO DE 2017.

 

 

 

O Povo do Município de Janaúba, Estado de Minas Gerais, por seus  representantes, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º - o Art. 30 da Lei 2.189/2016 (lei de Diretrizes Orçamentárias -  LDO  -  para  o exercício 2017) passa a ter a seguinte redação:

 

"Art. 30 - O orçamento para o exercício de 2017 poderá estabelecer percentual para abertura de Créditos Suplementares de até 25% (vinte e cinco por cento) do total do orçamento de cada entidade."

 

Art. 2° - Ao Art. 30 da Lei 2.189/2016 (LDO) fica acrescido o seguinte parágrafo único: 

"Art. 30 (. ..)

Parágrafo único. Excepcionalmente, sendo constada a  insuficiência  de algumas dotações e a existência de recursos em outras dotações, a abertura de Créditos Suplementares autorizada neste artigo poderá ser até 45% (quarenta e cinco por cento) do total do orçamento de cada entidade."

 

Art. 3° - Além do limite autorizado pelo artigo 7° da Lei 2.201/2016, e ainda respeitada a Constituição Federal, a Lei n 4.320/1964 e a Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO, fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais suplementares  em  valor correspondente a mais 20% (vinte por cento) do Orçamento Fiscal e da Seguridade  Social no exercício de 2017.

 

Parágrafo único. A abertura de crédito autorizada neste artigo dar-se-á por Decreto Executivo justificado, observando-se a finalidade e a proveniência dos recursos conforme definido no art. 7° e incisos da Lei 2.201/2016.

 

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de agosto de 2017.

 

 

Prefeitura de Janaúba, MG, 11 de outubro de 2017.

 

 

 

Carlos Isaildon Mendes

Prefeito Municipal

 

 

 


Projeto de Lei N.: 035/2017 - Autor: Carlos lsaildon Mendes

Administração "Juntos Fazemos Melhor" - 2017 a 2020

PL 035/2017 - Lei 2.231/2017 - Seção de Legislação