MUNICÍPIO DE JANAÚBA

ESTADO DE MINAS GERAIS

CNPJ 18.017.392/0001-67

Praça Dr. Rockert, 92 – Centro – CEP 39442-052 – Janaúba – MG

 

LEI N.2.235 DE 18 DE OUTUBRO DE 2017

 

 

 

 

 

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 119.671,28 (CENTO E DEZENOVE MIL, SEISCENTOS E SETENTA E UM REAIS E VINTE E OITO CENTAVOS) À DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA QUE ESPECIFICA E ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 2058, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2013, QUE INSTITUI O PLANO PLURIANUAL DO MUNICÍPIO DE JANAÚBA PARA PERÍODO DE 2014 A 2017, E DÁ OUTRAS  PROVIDÊNCIAS.

 

 

O Povo do Município de Janaúba, Estado de Minas Gerais, por seus representantes, provou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1° - Autoriza o Poder Executivo Municipal a alterar a Lei Municipal nº 2058, de 21 de Dezembro de 2013, que institui a Plano Plurianual do Município de Janaúba para o período de 2014 à 2017 e posteriores alterações; a Lei de Diretrizes Orçamentárias/LDO para o exercício financeiro de 2016, Lei nº 2.189, de 12 de julho de 2016, nas ações do Poder Executivo, fica incluída a Ação 1413 - Aquisição de Equipamentos, Utensílios e Material Permanente para Cozinha Comunitária e incluído o Programa 4005 - Segurança Alimentar e Nutricional .

 

§ 1° - A Ação 1413 - Aquisição de Equipamentos, Utensílios e Material Permanente para Cozinha Comunitária e terá como elemento de despesa Equipamento e Material Permanente na funcional programática: 0.04.02.08.306.4005.1413.449052.00.

 

 

Art. 2° - A ação acrescida à Lei nº 2.058/13, constante do art. 1°, tem como motivação aquisição de utensílios, equipamentos e material permanente para a Cozinha Comunitária; e o Programa tem como Objetivo combater as situações de insegurança alimentar e nutricional priorizando a população em situação de vulnerabilidade e risco social.

 

 

Art. 3° - Fica autorizada o Executivo Municipal a abrir no orçamento em execução, um crédito especial, no valor de R$ 119.671,28, obedecendo à seguinte classificação:

 

SUPLEMENTAÇÃO POR CREDITO ESPECIAL

 

 

 

Valor R$

Órgão

2

PREFEITURA MUNICIPAL

 

Unidade Orçamentária

02.04.02.08.306.4005

SECRETARIA MUNICIPAL DE PROMOÇÃO SOCIAL

Projeto/Atividade

1413

Aquisição de Equipamentos, Utensílios e Material Permanente para Cozinha Comunitária

 

Elemento de Despesas

449052.00

Equipamento e Material Permanente

119.671,28

Fonte de Recursos

01.00.00

Recursos Ordinários

13.960,88

Fonte de Recursos

01.42.00

Transf. Conv. Vinc. á Assistência Social

105.710,40

 

 

 

Art. 4° - O crédito especial de que trata o artigo anterior será coberto pelas reduções das seguintes dotações orçamentárias:

 

ANULAÇÃO POR CREDITO ESPECIAL

 

 

 

Valor R$

Órgão

2

PREFEITURA MUNICIPAL

 

Unidade Orçamentária

02.04.02.08.244.4002

SECRETARIA MUNICIPAL DE PROMOÇÃO SOCIAL

Projeto/Atividade

2404

Manutenção das atividades do CRAS

 

Elemento de Despesas

339036.00

Serviços de terceiros - Pessoa Física

119.671,28

Fonte de Recursos

01.29.00

Transf. Rec. Fund. Nacional A. Social - FNAS

119.671,28

 

 

Art. 5° - Regadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Prefeitura de Janaúba, MG, 18 de outubro de 2017.

 

 

 

Carlos Isaildon Mendes

Prefeito Municipal


 

 

 

Projeto de Lei N.: 038/2017

Autor:  Carlos lsaildon Mendes - Prefeito Municipal

 

 

Administração "Juntos Fazemos Melhor" - 2017 a 2020

Projeto de Lei 038/2017-Lei 2.235/2017