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MUNICÍPIO DE JANAÚBA ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ 18.017.392/0001-67 Praça Dr. Rockert, 92 – Centro – CEP 39442-052
– Janaúba – MG |
LEI N.2.235 DE 18 DE OUTUBRO DE 2017
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR
DE R$ 119.671,28 (CENTO E DEZENOVE MIL, SEISCENTOS E SETENTA E UM REAIS E VINTE
E OITO CENTAVOS) À DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA QUE ESPECIFICA E ALTERA A LEI MUNICIPAL
Nº 2058, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2013, QUE INSTITUI O PLANO PLURIANUAL DO MUNICÍPIO
DE JANAÚBA PARA PERÍODO DE 2014 A 2017, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Povo do Município de Janaúba, Estado de Minas Gerais,
por seus representantes, provou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - Autoriza o Poder Executivo Municipal
a alterar a Lei Municipal nº 2058, de 21 de Dezembro de 2013, que institui a Plano
Plurianual do Município de Janaúba para o período de 2014 à 2017 e posteriores alterações;
a Lei de Diretrizes Orçamentárias/LDO para o exercício financeiro de 2016, Lei nº
2.189, de 12 de julho de 2016, nas ações do Poder Executivo, fica incluída a Ação
1413 - Aquisição de Equipamentos, Utensílios e Material Permanente para Cozinha
Comunitária e incluído o Programa 4005 - Segurança Alimentar e Nutricional .
§ 1° - A Ação 1413 - Aquisição de Equipamentos,
Utensílios e Material Permanente para Cozinha Comunitária e terá como elemento de
despesa Equipamento e Material Permanente na funcional programática: 0.04.02.08.306.4005.1413.449052.00.
Art. 2° - A ação acrescida à Lei nº 2.058/13,
constante do art. 1°, tem como motivação aquisição de utensílios, equipamentos e
material permanente para a Cozinha Comunitária; e o Programa tem como Objetivo combater
as situações de insegurança alimentar e nutricional priorizando a população em situação
de vulnerabilidade e risco social.
Art. 3° - Fica autorizada o Executivo
Municipal a abrir no orçamento em execução, um crédito especial, no valor de R$
119.671,28, obedecendo à seguinte classificação:
SUPLEMENTAÇÃO
POR CREDITO ESPECIAL |
|||
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|
Valor R$ |
Órgão |
2 |
PREFEITURA MUNICIPAL |
|
Unidade
Orçamentária |
02.04.02.08.306.4005 |
SECRETARIA
MUNICIPAL DE PROMOÇÃO SOCIAL |
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Projeto/Atividade |
1413 |
Aquisição de
Equipamentos, Utensílios e Material Permanente para Cozinha Comunitária |
|
Elemento de
Despesas |
449052.00 |
Equipamento e
Material Permanente |
119.671,28 |
Fonte de
Recursos |
01.00.00 |
Recursos
Ordinários |
13.960,88 |
Fonte de
Recursos |
01.42.00 |
Transf. Conv. Vinc. á Assistência
Social |
105.710,40 |
Art. 4° - O crédito especial de que trata
o artigo anterior será coberto pelas reduções das seguintes dotações orçamentárias:
ANULAÇÃO POR
CREDITO ESPECIAL |
|||
|
|
|
Valor R$ |
Órgão |
2 |
PREFEITURA MUNICIPAL |
|
Unidade
Orçamentária |
02.04.02.08.244.4002 |
SECRETARIA
MUNICIPAL DE PROMOÇÃO SOCIAL |
|
Projeto/Atividade |
2404 |
Manutenção
das atividades do CRAS |
|
Elemento de
Despesas |
339036.00 |
Serviços de
terceiros - Pessoa Física |
119.671,28 |
Fonte de
Recursos |
01.29.00 |
Transf. Rec. Fund.
Nacional A. Social - FNAS |
119.671,28 |
Art. 5° - Regadas as disposições em contrário,
esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura
de Janaúba, MG, 18 de outubro de 2017.
Carlos Isaildon
Mendes
Prefeito
Municipal
Projeto de Lei N.: 038/2017
Autor: Carlos lsaildon
Mendes - Prefeito Municipal
Administração "Juntos Fazemos Melhor"
- 2017 a 2020
Projeto de Lei 038/2017-Lei 2.235/2017