MUNICÍPIO DE JANAÚBA

ESTADO DE MINAS GERAIS

CNPJ 18.017.392/0001-67

Praça Dr. Rockert, 92 – Centro – CEP 39442-052 – Janaúba – MG

 

LEI N. 2. 236/201 7 DE 27 DE OUTUBRO DE 201 7

 

 

 

 

 

DISPÕE SOBRE AU ORIZAÇÁO PARA ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 500.000,00 (QUINHENTOS MIL REAIS) NO ORÇAMENTO VIGENTE 2017 E ÀS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS QUE ESPECIFICAM E ALTERAM A LEI MUNICIPAL Nº 2058, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2013, QUE INSTITUI O PLANO PLURIANUAL DO MUNICÍPIO DE JANAÚBA PARA PERÍODO DE 2014 A 2017, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.  

 

 

O povo do Município de Janaúba/MG, por seus representantes legais na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Autoriza o Poder Executivo Municipal a alterar a Lei Municipal nº 2058, de 21 de Dezembro de 2013, que institui a Plano Plurianual do Município de Janaúba para o período de 2014 à 2017 e posteriores alterações; a Lei de Diretrizes Orçamentárias/LDO para o exercício financeiro de 2017, Lei nº 2.189, de 12 de julho de 2016, nas ações do Poder Executivo, fica incluída a Ação 2829 - Concessão de Auxílios às Famílias das vítimas da tragédia do CEMEI Gente Inocente.

 

§1º - A Ação 2829 - Concessão de Auxílios às famílias das vítimas da tragédia do CEMEI Gente Inocente. E terá como elemento de despesa Outros Auxílios Financeiros Pessoas Físicas .na . funcional programática: 02.08.01.08.244.8011.2829.339048.00.

 

 

Art. 2º - A ação acrescida à Lei nº 2058/13, constante do art. 1º, tem como motivação Concessão de Auxílios às famílias vítimas da tragédia do CEMEI Gente Inocente; e o Programa 8011 - Auxílios às famílias das vítimas da tragédia Gente Inocente tem como Objetivo conceder auxilio financeiros às famílias das vítimas da tragédia Geme Inocente priorizando a população em situação de vulnerabilidade e risco social.

 

 

Art. 3º - fica autorizada o Executivo Municipal a abrir no orçamento em execução, um crédito especial, no valor de R$ 500.000,00 (Quinhentos mil reais), obedecendo à seguinte classificação:

 


SUPLEMENTACAO POR CRÉDITO ESPECIAL

 

 

 

Valor R$

Órgão

2

PREFEITURA MUNICIPAL

 

Unidade Orçamentária

02.08.01.08.244.8011

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

Projeto/Atividade

2829

Concessão de Auxílios às Famílias das vítimas da tragédia do CEMEI Gente Inocente

 

Elemento de Despesas

339048.00

Outros Auxílios Financeiros Pessoas Físicas

500.000,00

Fonte de Recursos

01.00.00

Recursos Ordinários

500.000,00

 

 

Art. 4º - O crédito especial de que trata o artigo anterior será coberto pela redução das seguintes dotações orçamentárias:

 

SUPLEMENTACAO POR CRÉDITO ESPECIAL

 

 

 

Valor R$

Órgão

2

PREFEITURA MUNICIPAL

 

Unidade Orçamentária

02.05.01.99.999.9999

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FAZENDA E RECURSOS HUMANOS

Projeto/Atividade

9999

Reserva de Contingência

 

Elemento de Despesas

999999.00

Reserva de Contingência ou Reserva do RPPS

500.000,00

Fonte de Recursos

01.00.00

Recursos Ordinários

500.000,00

 

 

 

Art. 5° Os valores arrecadados na forma de créditos em conta corrente do Fundo Municipal de Saúde, por ocasião e por finalidade específica da prestação de auxílio às famílias vítimas da tragédia do CEMEI Gente Inocente, são recursos originados de doação voluntária da sociedade civil. O município não computará tais valores como base de cálculo dos índices constitucionais da Saúde, Educação e outros índices legais por se tratar de transferências voluntárias a título de doação para atendimento às vítimas.

 

§1° - A Câmara municipal renunciará os reflexos dos valores doados no cômputo da base de cálculo de repasse a transferência constitucional obrigatória, em atendimento ao artigo 29.

 

 

Art: 6º Regadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

Prefeitura de Janaúba, MG, 27 de outubro de 2017.


 

 

 

Carlos Isaildon Mendes

Prefeito Municipal

 

 

 

 

 

 
Projeto de Lei N.:041/2017

Autor: Carlos Isaildon Mendes -Prefeito Municipal de Janaúba

 

Administração "Juntos Fazemos Melhor" - 2017 a 2020

Projeto de Lei 041/2017 - Lei 2.236 - Seção de Legislação