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MUNICÍPIO DE JANAÚBA ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ 18.017.392/0001-67 Praça Dr. Rockert, 92 – Centro – CEP
39442-052 – Janaúba – MG |
LEI N. 2. 236/201 7 DE 27 DE
OUTUBRO DE 201 7
DISPÕE SOBRE AU ORIZAÇÁO PARA
ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 500.000,00 (QUINHENTOS
MIL REAIS) NO ORÇAMENTO VIGENTE 2017 E ÀS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS QUE
ESPECIFICAM E ALTERAM A LEI MUNICIPAL Nº 2058, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2013, QUE
INSTITUI O PLANO PLURIANUAL DO MUNICÍPIO DE JANAÚBA PARA PERÍODO DE 2014 A
2017, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O povo do Município
de Janaúba/MG, por seus representantes legais na Câmara Municipal, aprovou e
eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Autoriza o Poder
Executivo Municipal a alterar a Lei Municipal nº 2058, de 21 de Dezembro de
2013, que institui a Plano Plurianual do Município de Janaúba para o período de
2014 à 2017 e posteriores alterações; a Lei de Diretrizes Orçamentárias/LDO
para o exercício financeiro de 2017, Lei nº 2.189, de 12 de julho de 2016, nas
ações do Poder Executivo, fica incluída a Ação 2829 - Concessão de Auxílios às
Famílias das vítimas da tragédia do CEMEI Gente Inocente.
§1º - A Ação 2829 -
Concessão de Auxílios às famílias das vítimas da tragédia do CEMEI Gente
Inocente. E terá como elemento de despesa Outros Auxílios Financeiros Pessoas
Físicas .na . funcional programática: 02.08.01.08.244.8011.2829.339048.00.
Art. 2º - A ação acrescida à
Lei nº 2058/13, constante do art. 1º, tem como motivação Concessão de Auxílios
às famílias vítimas da tragédia do CEMEI Gente Inocente; e o Programa 8011 -
Auxílios às famílias das vítimas da tragédia Gente Inocente tem como Objetivo
conceder auxilio financeiros às famílias das vítimas da tragédia Geme Inocente
priorizando a população em situação de vulnerabilidade e risco social.
Art. 3º - fica autorizada o
Executivo Municipal a abrir no orçamento em execução, um crédito especial, no
valor de R$ 500.000,00 (Quinhentos mil reais), obedecendo à seguinte classificação:
SUPLEMENTACAO
POR CRÉDITO ESPECIAL |
|||
|
|
|
Valor R$ |
Órgão |
2 |
PREFEITURA
MUNICIPAL |
|
Unidade
Orçamentária |
02.08.01.08.244.8011 |
FUNDO
MUNICIPAL DE SAÚDE |
|
Projeto/Atividade |
2829 |
Concessão de
Auxílios às Famílias das vítimas da tragédia do CEMEI Gente Inocente |
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Elemento de
Despesas |
339048.00 |
Outros
Auxílios Financeiros Pessoas Físicas |
500.000,00 |
Fonte de
Recursos |
01.00.00 |
Recursos
Ordinários |
500.000,00 |
Art. 4º - O crédito especial
de que trata o artigo anterior será coberto pela redução das seguintes dotações
orçamentárias:
SUPLEMENTACAO
POR CRÉDITO ESPECIAL |
|||
|
|
|
Valor R$ |
Órgão |
2 |
PREFEITURA
MUNICIPAL |
|
Unidade
Orçamentária |
02.05.01.99.999.9999 |
SECRETARIA MUNICIPAL
DE ADMINISTRAÇÃO, FAZENDA E RECURSOS HUMANOS |
|
Projeto/Atividade |
9999 |
Reserva de
Contingência |
|
Elemento de
Despesas |
999999.00 |
Reserva de
Contingência ou Reserva do RPPS |
500.000,00 |
Fonte de
Recursos |
01.00.00 |
Recursos
Ordinários |
500.000,00 |
Art. 5° Os valores
arrecadados na forma de créditos em conta corrente do Fundo Municipal de Saúde,
por ocasião e por finalidade específica da prestação de auxílio às famílias
vítimas da tragédia do CEMEI Gente Inocente, são recursos originados de doação
voluntária da sociedade civil. O município não computará tais valores como base
de cálculo dos índices constitucionais da Saúde, Educação e outros índices
legais por se tratar de transferências voluntárias a título de doação para
atendimento às vítimas.
§1° - A Câmara municipal
renunciará os reflexos dos valores doados no cômputo da base de cálculo de
repasse a transferência constitucional obrigatória, em atendimento ao artigo
29.
Art: 6º Regadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação.
Prefeitura de
Janaúba, MG, 27 de outubro de 2017.
Carlos Isaildon Mendes
Prefeito Municipal
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Projeto de Lei N.:041/2017
Autor: Carlos Isaildon
Mendes -Prefeito Municipal de Janaúba
Administração
"Juntos Fazemos Melhor" - 2017 a 2020
Projeto de Lei
041/2017 - Lei 2.236 - Seção de Legislação