|
MUNICÍPIO DE JANAÚBA ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ 18.017.392/0001-67 Praça Dr. Rockert, 92 – Centro – CEP 39442-052
– Janaúba – MG |
LEI N. 2.244 DE 08 DE DEZEMBRO
DE 2017
DISPÕE
SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 90.000,00 (NOVENTA MIL REAIS) NO ORÇAMENTO
VIGENTE 2017.
O Povo do Município de Janaúba, Estado de Minas Gerais,
por seus representantes, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica autorizada o Executivo Municipal a abrir
no orçamento em execução, um crédito especial, no valor de R$ 90.000,00 (noventa
mil reais),obedecend9 à seguinte classificação:
SUPLEMENTAÇÃO
POR CRÉDITO ESPECIAL |
|||
|
|
|
Valor R$ |
Órgão |
2 |
PREFEITURA MUNICIPAL |
|
Unidade
Orçamentária |
02.08.01.08.244.8011 |
FUNDO
MUNICIPAL DE SAÚDE |
|
Projeto/Atividade |
2829 |
Concessão de
Auxílios e indenizações às vítimas da tragédia do CEMEI Gente Inocente |
|
Elemento de
Despesas |
339032.00 |
Material de Distribuição
Gratuita |
40.000,00 |
Fonte de
Recursos |
01.00.00 |
Recursos
Ordinários |
40.000,00 |
Elemento de
Despesas |
339036.00 |
Serviços de
terceiros - Pessoa Física |
20.000,00 |
Fonte de
Recursos |
01.00.00 |
Recursos
Ordinários |
20.000,00 |
Elemento de
Despesas |
339039.00 |
Serviços de
terceiros - Pessoa Jurídica |
20.000,00 |
Fonte de
Recursos |
01.00.00 |
Recursos
Ordinários |
20.000,00 |
Elemento de Despesas
|
339093.00 |
Indenizações
e Restituições |
10.000,00 |
Fonte de
Recursos |
01.00.00 |
Recursos
Ordinários |
10.000,00 |
Art. 2° - O crédito especial de que trata o artigo anterior
será coberto pela redução seguintes dotações orçamentárias:
ANULAÇÃO POR
CREDITO ESPECIAL |
|||
|
|
|
Valor R$ |
Órgão |
2 |
PREFEITURA MUNICIPAL |
|
Unidade
Orçamentária |
02.08.01.10.122.8002 |
FUNDO
MUNICIPAL DE SAÚDE |
|
Projeto/Atividade |
2803 |
Manutenção das Atividades do Fundo Municipal de Saúde |
|
Elemento de
Despesas |
339030.00 |
Material de
Consumo |
90.000,00 |
Fonte de
Recursos |
01.02.00 |
Recursos
Ordinários |
90.000,00 |
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei
entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura de Janaúba, MG, 08 de dezembro de 2017.
Carlos Isaildon
Mendes
Prefeito
Municipal
Projeto
de Lei N.: 047/2017
Autor:
Carlos Isaildon Mendes - Prefeito Municipal de Janaúba
Administração
"Juntos Fazemos
Melhor" - 2017 a 2020
Seção de Legislação
PL 047/2017 - LEI 2.244/2017