MUNICÍPIO DE JANAÚBA

ESTADO DE MINAS GERAIS

CNPJ 18.017.392/0001-67

Praça Dr. Rockert, 92 – Centro – CEP 39442-052 – Janaúba – MG

 

LEI N. 2.244 DE 08 DE DEZEMBRO DE 2017

 

 

 

 

 

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR  DE R$ 90.000,00 (NOVENTA MIL REAIS) NO ORÇAMENTO VIGENTE 2017.

 

 

 

O Povo do Município de Janaúba, Estado de Minas Gerais, por seus representantes, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:  

 

Art. 1° - Fica autorizada o Executivo Municipal a abrir no orçamento em execução, um crédito especial, no valor de R$ 90.000,00 (noventa mil reais),obedecend9 à seguinte classificação:   

 

SUPLEMENTAÇÃO POR CRÉDITO ESPECIAL

 

 

 

Valor R$

Órgão

2

PREFEITURA MUNICIPAL

 

Unidade Orçamentária

02.08.01.08.244.8011

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

Projeto/Atividade

2829

Concessão de Auxílios e indenizações às vítimas da tragédia do CEMEI Gente Inocente

 

Elemento de Despesas

339032.00

Material de Distribuição Gratuita

40.000,00

Fonte de Recursos

01.00.00

Recursos Ordinários

40.000,00

Elemento de Despesas

339036.00

Serviços de terceiros - Pessoa Física

20.000,00

Fonte de Recursos

01.00.00

Recursos Ordinários

20.000,00

Elemento de Despesas

339039.00

Serviços de terceiros - Pessoa Jurídica

20.000,00

Fonte de Recursos

01.00.00

Recursos Ordinários

20.000,00

Elemento de Despesas

339093.00

Indenizações e Restituições

10.000,00

Fonte de Recursos

01.00.00

Recursos Ordinários

10.000,00

 

  

Art. 2° - O crédito especial de que trata o artigo anterior será coberto pela redução seguintes dotações orçamentárias:

 

ANULAÇÃO POR CREDITO ESPECIAL

 

 

 

Valor R$

Órgão

2

PREFEITURA MUNICIPAL

 

Unidade Orçamentária

02.08.01.10.122.8002

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

Projeto/Atividade

2803

Manutenção das Atividades do

Fundo Municipal de Saúde

 

Elemento de Despesas

339030.00

Material de Consumo

90.000,00

Fonte de Recursos

01.02.00

Recursos Ordinários

90.000,00

 

 

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Prefeitura de Janaúba, MG, 08 de dezembro de 2017.  

 

 

 

Carlos Isaildon Mendes  

Prefeito Municipal

 

 

 

 

Projeto de Lei N.: 047/2017

Autor: Carlos Isaildon Mendes  -   Prefeito Municipal de Janaúba

 

 

 

 

Administração "Juntos  Fazemos  Melhor" - 2017 a 2020


Seção de Legislação

PL 047/2017 - LEI 2.244/2017