. ·
|
MUNICÍPIO DE JANAÚBA ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ 18.017.392/0001-67 Praça Dr. Rockert, 92 – Centro – CEP
39440-000 – Janaúba – MG |
LEI N. 2.206 DE 24 DE MARÇO DE 2017
ACRESCENTA INCISO AO ART.137 DA LEI MUNICIPAL N° 1.909, DE 28 DE JUNHO DE 2011, DISPONDO SOBRE ACESSIBILIDADE PARA PESSOAS DEFICIENTES.
O Povo do Município de
Janaúba, Estado de Minas Gerais, por seus representantes, aprovou e eu, em seu nome,
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º- O
artigo 137 da Lei n° 1.909, de 28 de junho de 2011,
que passa a vigorar
acrescido do seguinte inciso:
"Art. 137- (...)
V – Acessibilidade para pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida".
Art. 2º - E a Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura de Janaúba, MG, 24 de março de 2017.
Carlos lsaildon Mendes
Prefeito Municipal
Projeto de Lei N. : 002/2017
Autor :
Augusto Wagner de Jesus Costa - Vereador