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MUNICÍPIO DE JANAÚBA

ESTADO DE MINAS GERAIS

CNPJ 18.017.392/0001-67

Praça Dr. Rockert, 92 – Centro – CEP 39440-000 – Janaúba – MG

 

LEI N. 2.206 DE 24 DE MARÇO DE 2017

 

 

 

 

ACRESCENTA INCISO AO ART.137 DA LEI MUNICIPAL 1.909, DE 28 DE JUNHO DE 2011, DISPONDO SOBRE ACESSIBILIDADE PARA PESSOAS DEFICIENTES.

 

 

 

O Povo do Município de Janaúba, Estado de Minas Gerais, por seus representantes, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º- O artigo 137 da Lei 1.909, de 28 de junho de 2011, que passa a vigorar acrescido do seguinte inciso:

 

"Art. 137- (...)

 

V – Acessibilidade para pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida".

 

Art. - E   a Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

Prefeitura de Janaúba, MG, 24 de março de 2017.

 

 

 

 

Carlos lsaildon Mendes

Prefeito Municipal

 

 

 

 

 

 

Projeto de Lei N.      : 002/2017

Autor                        : Augusto Wagner de Jesus Costa - Vereador