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MUNICÍPIO DE JANAÚBA ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ 18.017.392/0001-67 Praça Dr. Rockert, 92 – Centro – CEP 39440-000 – Janaúba – MG |
LEIN°.
2.208 DE 19 DE ABRIL DE 2017
Dispõe sobre a abertura de
crédito especial no orçamento fiscal
vigente no exercício de 2017.
O Povo do Município de Janaúba, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais na Câmara
Municipal , aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono seguinte lei:
Art. 1º - Fica autorizado ao Executivo
Municipal abrir no Orçamento em Execução um Crédito Especial, no valor de R$ 8.616.000,00
(oito milhões, seiscentos e dezesseis mil reais), obedecendo a seguinte classificação:
Art. 2° - O Crédito Especial de que trata o artigo
anterior, será coberto pela redução das seguintes dotações orçamentárias:
Art. 3°- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Janaúba, MG, 19 de
Abril de 2017.
Carlos Isaildon Mendes
Prefeito Municipal
Neide Maria de Jesus L. Lacerda
Procurador Jurídico
Projeto de Lei Nº.006/2017
Autor: Poder Executivo