MUNICÍPIO DE JANAÚBA

ESTADO DE MINAS GERAIS

CNPJ 18.017.392/0001-67

Praça Dr. Rockert, 92 – Centro – CEP 39440-000 – Janaúba – MG

LEIN°. 2.208 DE 19 DE ABRIL DE 2017

 

 

 

 

Dispõe sobre a abertura de crédito especial  no orçamento fiscal vigente no exercício de 2017.

 

 

O Povo  do Município de Janaúba, Estado  de Minas Gerais, por  seus representantes legais na Câmara Municipal , aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono seguinte lei:

 

 

Art. - Fica autorizado ao Executivo Municipal abrir no Orçamento em Execução um Crédito Especial, no valor de R$ 8.616.000,00 (oito milhões, seiscentos e dezesseis mil reais), obedecendo a seguinte classificação:

 

 

 

 

 

 

 

 

Art. 2° - O Crédito Especial de que trata o artigo anterior, será coberto pela redução das seguintes dotações orçamentárias:

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Art. 3°- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Janaúba, MG, 19 de Abril de 2017.

 

 

 

Carlos Isaildon Mendes

Prefeito Municipal

 

 

 

Neide Maria de Jesus L. Lacerda

Procurador Jurídico

 

 

 

Projeto de Lei Nº.006/2017

Autor: Poder Executivo