MUNICÍPIO DE JANAÚBA

ESTADO DE MINAS GERAIS

CNPJ 18.017.392/0001-67

Praça Dr. Rockert, 92 – Centro – CEP 39440-000 – Janaúba – MG

L.EI N.  2.21O DE 26 DE ABRIL DE 2017

 

 

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE UNIDADE ORÇAMENTÁRIA E ALTERAÇÃO DE PROGRAMA E AÇÕES PREVISTOS NA LEI N° 2057/2013 • PPA 2014/2017.

 

O Povo do Município de Janaúba --- MG, por seus representantes legais na Câmara Municipal, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:

 

Art. - Esta lei dispõe sobre a alteração do anexo I - Quadro Analítico do Plano Plurianual - PPA 2014/2017, referente desmembramento do Gabinete do Prefeito para criação da Procuradoria Jurídica, e alteração da ação no 13, em conformidade com o artigo da lei 2057/13, de 26 de Dezembro de 2013.

 

 

 

 


 

 

Art. 2° Fica o Poder Executivo autorizado a criar  a  Unidade  Orçamentária PROCURADORIA JURIDICA DO MUNICIPIO no orçamento  vigente, de acordo com o art. 14 da Lei n° 4.320/1964.

 

Art. 3° - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,  retroagindo seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2017.

 

 

 

Carlos Isaildon Mendes

Prefeito Municipal

 

 

 

Neide Maria de Jesus L. Lacerda

Procurador Jurídico

 

 

 

 

Projeto de Lei N. 005/2017

Autor: Poder Executivo