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MUNICÍPIO DE JANAÚBA ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ 18.017.392/0001-67 Praça Dr. Rockert, 92 – Centro – CEP
39440-000 – Janaúba – MG |
L.EI
N. 2.21O DE 26 DE ABRIL DE 2017
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE UNIDADE
ORÇAMENTÁRIA E ALTERAÇÃO DE PROGRAMA E AÇÕES PREVISTOS NA LEI N° 2057/2013 • PPA
2014/2017.
O Povo do Município
de Janaúba --- MG, por seus representantes legais na Câmara Municipal, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte
lei:
Art. 1° - Esta lei dispõe sobre a alteração
do anexo I - Quadro Analítico do Plano Plurianual - PPA 2014/2017, referente desmembramento do Gabinete do Prefeito para criação da Procuradoria Jurídica, e alteração da ação no 13, em conformidade com o artigo 1° da lei 2057/13, de 26 de Dezembro de 2013.
Art. 2° Fica o Poder Executivo autorizado a criar
a Unidade Orçamentária PROCURADORIA JURIDICA DO MUNICIPIO
no orçamento vigente, de acordo com o art.
14 da Lei n° 4.320/1964.
Art. 3° - Revogadas as disposições em contrário,
esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01 de janeiro
de 2017.
Carlos
Isaildon Mendes
Prefeito
Municipal
Neide Maria de Jesus L. Lacerda
Procurador Jurídico
Projeto de Lei N. 005/2017
Autor: Poder Executivo