MUNICÍPIO DE JANAÚBA

ESTADO DE MINAS GERAIS

CNPJ 18.017.392/0001-67

Praça Dr. Rockert, 92 – Centro – CEP 39442-052 – Janaúba – MG

 

LEI N. 2.215 DE 10 DE JULHO DE 2017

 

 

 

 

 

"INSTITUI O DIA MUNICIPAL DO FEIRANTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"

 

 

O Povo do Município de Janaúba, Estado de Minas Gerais, por seus representantes, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica instituído o dia Municipal do Feirante, que será comemorado anualmente, no último sábado do mês de agosto, passando a integrar o calendário oficial do município.

 

Parágrafo único. A Administração Pública Municipal promoverá, em parcerias, eventos públicos voltados às comemorações alusivas à data.

 

Art. 2º - Esta ei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Prefeitura de Janaúba, MG, 10 de julho de 2017.

 

 

 

Carlos Isaildon Mendes

Prefeito Municipal

 

 

 

 

 

 

 

Projeto de Lei N.: 013/2017

Autor: José Luiz dos Santos Pereira – Vereador

Administração ”Juntos Fazemos Melhor” – 2017 a 2022

Seção de Legislação