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MUNICÍPIO DE JANAÚBA ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ 18.017.392/0001-67 Praça Dr. Rockert, 92 – Centro – CEP 39442-052 – Janaúba – MG |
LEI N.
2.215 DE 10 DE JULHO DE 2017
"INSTITUI O DIA MUNICIPAL
DO FEIRANTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"
O Povo do Município de Janaúba, Estado de Minas Gerais, por seus representantes,
aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituído o dia Municipal do Feirante,
que será comemorado anualmente, no último sábado do mês de agosto, passando a integrar
o calendário oficial do município.
Parágrafo único. A Administração Pública Municipal promoverá, em
parcerias, eventos públicos voltados às comemorações alusivas à data.
Art. 2º - Esta ei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura de Janaúba, MG, 10 de julho de 2017.
Carlos Isaildon
Mendes
Prefeito Municipal
Projeto
de Lei N.: 013/2017
Autor:
José Luiz dos Santos Pereira – Vereador
Administração ”Juntos
Fazemos Melhor” – 2017 a 2022
Seção de Legislação