MUNICÍPIO DE JANAÚBA

ESTADO DE MINAS GERAIS

CNPJ 18.017.392/0001-67

Praça Dr. Rockert, 92 – Centro – CEP 39442-052 – Janaúba – MG

 

LEI N. 2.216 DE 10 DE JULHO DE 2017

 

 

 

 

 

INSTITUI, NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE JANAÚBA, A "SEMANA DO LIXO ZERO" E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

O Povo do Município de Janaúba, Estado de Minas Gerais, por seus representantes, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica instituída, no calendário oficial de datas e eventos do Município de Janaúba, a "Semana Municipal do LIXO ZERO", a ser comemorada, anualmente, na última semana do mês de outubro.

 

Art. 2º - As comemorações alusivas à "Semana Municipal do LIXO ZERO" têm como objetivo:

I. promover debates entre diversos setores como instituições, empresas, poder público, escolas e munícipes;

lI.  fomentar a economia circular;

IlI. conscientizar a redução dos resíduos por toda a sociedade;

IV. proporcionar experiências lúdicas e técnicas;

V. apoiar e incentivar o cooperativismo;

VI. oportunizar o lançamento de novidades tecnológicas locais;

VII. favorecer e contribuir para a redução, reutilização, reciclagem e compostagem;

VIII. incentivar o consumo consciente; e

IX. incentivar a promoção de mutirão de limpeza em parques, praças, ruas, entre outros pontos da cidade.

 

Art. 3º - O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no que couber, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data de sua publicação.

 

Art. 4º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das dotações orç mentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 


 

Prefeitura de Janaúba, MG, 10 de julho de 2017.

 

 

 

Carlos Isaildon Mendes

Prefeito Municipal

 

 

 

 

 

 

 

 

Projeto de Lei N.: 014/2017

Autor: José Luiz dos Santos Pereira - Vereador

 


 

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