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MUNICÍPIO DE JANAÚBA ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ 18.017.392/0001-67 Praça Dr. Rockert, 92 – Centro – CEP 39442-052
– Janaúba – MG |
LEI
N. 2.216 DE 10 DE JULHO DE 2017
INSTITUI, NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
DE JANAÚBA, A "SEMANA DO LIXO ZERO" E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Povo do Município de Janaúba, Estado de Minas
Gerais, por seus representantes, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º - Fica instituída, no
calendário oficial de datas e eventos do Município de Janaúba, a "Semana Municipal do LIXO ZERO",
a ser comemorada, anualmente, na última semana do mês de outubro.
Art. 2º - As comemorações alusivas à "Semana Municipal do LIXO ZERO" têm
como objetivo:
I. promover debates entre diversos
setores como instituições, empresas, poder público, escolas e munícipes;
lI. fomentar a economia circular;
IlI. conscientizar
a redução dos resíduos por toda a sociedade;
IV. proporcionar experiências lúdicas
e técnicas;
V. apoiar e incentivar o cooperativismo;
VI. oportunizar o lançamento de
novidades tecnológicas locais;
VII. favorecer e contribuir para
a redução, reutilização, reciclagem e compostagem;
VIII. incentivar o consumo consciente;
e
IX. incentivar a promoção de mutirão
de limpeza em parques, praças, ruas, entre outros pontos da cidade.
Art. 3º - O Poder Executivo
regulamentará a presente Lei, no que couber, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados
da data de sua publicação.
Art. 4º - As despesas decorrentes da
execução da presente Lei correrão por conta das dotações orç
mentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura de Janaúba, MG, 10 de julho de 2017.
Carlos Isaildon Mendes
Prefeito Municipal
Projeto de Lei N.: 014/2017
Autor: José Luiz dos
Santos Pereira - Vereador
Administração "Juntos Fazemos Melhor"
- 2017 a 2020
Seção de Legislação