MUNICÍPIO DE JANAÚBA

ESTADO DE MINAS GERAIS

CNPJ 18.017.392/0001-67

Praça Dr. Rockert, 92 – Centro – CEP 39440-000 – Janaúba – MG

 

 

 

LEI N. 2.219 DE 10 DE JULHO DE 2017

 

 

 

 

INSTITUI, NO MUNICÍPIO DE JANAÚBA, A "SEMANA MUNICIPAL DA ARTE E CULTURA".

 

O Povo do Município de Janaúba, Estado de Minas Gerais, por seus representantes, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica instituída no município de Janaúba a "Semana Municipal da Arte e Cultura", a ser comemorada, anualmente, na terceira semana do mês de novembro. Alterado pela (Lei N. 2.301 DE 26 DE DEZEMBRO DE 2018). https://janauba.mg.gov.br/legislacao/leis/2018-2.301.pdf

 

Art. 1° - Fica instituída no Município de Janaúba a "Semana Municipal da Arte e Cultura", a ser comemorada, anualmente, na quarta semana do mês de maio.

 

Art. 2º - Durante a semana de comemoração de que trata o artigo 1°, o Poder Executivo, através da Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Cultura, para atingir os objetivos desta lei:

I.  Organizará exposições e feiras de artes com artistas e artesões do município;

lI. Promoverá variadas atividades de cunho cultural, tais como apresentações de artistas, grupos de danças tradicionais do município, show com músicos do município, concursos e outros correlatos.

 

Art. 3º - Para cumprimento desta Lei, o Poder Executivo poderá celebrar convênios com entidades governamentais e não governamentais, estabelecer parcerias com instituições públicas e privadas e demais órgãos da sociedade civil.

 

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura de Janaúba, MG, 10 de julho de 2017.

 


 

 

Carlos Isaildon Mendes


Prefeito Municipal

 

 

 

Projeto de Lei N. : 018/20 17

Autor: Ramon Alexandre Araújo – Vereador

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Seção de Legislação