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MUNICÍPIO DE JANAÚBA ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ 18.017.392/0001-67 Praça Dr. Rockert, 92 – Centro – CEP 39440-000 – Janaúba – MG |
LEI N. 2.219 DE 10 DE JULHO DE 2017
INSTITUI, NO MUNICÍPIO DE JANAÚBA,
A "SEMANA MUNICIPAL DA ARTE E CULTURA".
O Povo do Município de Janaúba, Estado de Minas Gerais, por seus representantes,
aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituída no município de Janaúba a "Semana
Municipal da Arte e Cultura", a ser comemorada, anualmente, na terceira semana
do mês de novembro. Alterado
pela (Lei N. 2.301 DE 26
DE DEZEMBRO DE 2018). https://janauba.mg.gov.br/legislacao/leis/2018-2.301.pdf
Art. 1° - Fica instituída no Município de Janaúba a
"Semana Municipal da Arte e Cultura", a ser comemorada, anualmente,
na quarta semana do mês de maio.
Art. 2º - Durante a semana de comemoração de que trata
o artigo 1°, o Poder Executivo, através da Secretaria Municipal de Educação, Esporte
e Cultura, para atingir os objetivos desta lei:
I. Organizará
exposições e feiras de artes com artistas e artesões do município;
lI. Promoverá variadas atividades de cunho cultural,
tais como apresentações de artistas, grupos de danças tradicionais do município,
show com músicos do município, concursos e outros correlatos.
Art. 3º - Para cumprimento desta Lei, o Poder Executivo
poderá celebrar convênios com entidades governamentais e não governamentais, estabelecer
parcerias com instituições públicas e privadas e demais órgãos da sociedade civil.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura de Janaúba, MG, 10 de julho de 2017.
Carlos Isaildon Mendes
Prefeito Municipal
Projeto
de Lei N. : 018/20 17
Autor:
Ramon Alexandre Araújo – Vereador
Administração "Juntos Fazemos Melhor" - 2017 a 2020
Seção de Legislação