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MUNICÍPIO DE JANAÚBA ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ 18.017.392/0001-67 Praça Dr. Rockert, 92 – Centro – CEP 39442-052 – Janaúba – MG |
LEI
N. 2.220 DE 29 DE AGOSTO DE 2017
DISPOE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO
VALOR DE R$ 15.000,00 (QUINZE MIL REAIS) ÀS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS QUE
ESPECIFICA E ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 2058, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2013, QUE
INSTITUI O PLANO PLURIANUAL DO MUNICÍPIO DE JANAÚBA PARA PERÍODO DE 2014 A
2017, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Povo do Município de Janaúba - MG, por seus representantes
legais na Câmara Municipal, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte
lei:
Art. 1º Fica incluído na Lei Municipal
nº 2058, de 21 de dezembro de 2013, que institui o Plano Plurianual do
Município de Janaúba para o período de 2014 a 2017 e alterações posteriores, nas
ações do Poder Executivo, a Ação 473 - Parcerias para Manutenção do Programa de
Educação Ambiental.
Parágrafo
Primeiro. A
ação 473 - Parceria para Manutenção de Educação-Ambiental constará no rol de
ações da Atividade Manutenção de Programa de Educação Ambiental e o Elemento de
Despesa 3.3.50.41.00 na funcional programática 02.02.01.18.541.2002.2218 no valor
de R$ 15.000,00 (seis mil reais).
Art. 2º A ação acrescida à Lei nº
2058, de 2013, constante do art. 1º. tem como motivação a implantação do
Programa de Educação Ambiental – PROGEA,
com parceria com a Polícia Militar
de Minas Gerais.
Art. 3º Fica autorizado o Executivo
Municipal a abrir no Orçamento em Execução um Crédito Especial, no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais),
obedecendo à seguinte classificação:
SUPLEMENTAÇÃO POR CRÉDITO
ESPECIAL |
|||
Órgão |
2 |
PREFEITURA
MUNICIPAL |
Valor R$ |
Unidade Orçamentária |
02.02.01.18.541.2002 |
SECRETARIA
MUNICIPAL DE AGRONEGÓCIOS E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL |
|
Projeto/Atividade |
2218 |
Manutenção de
Programa de Educação Ambiental |
|
Elemento de Despesas |
335041.00 |
Contribuições |
15.000,00 |
Fonte
de Recursos |
01.00.00 |
Recursos Ordinários |
15.000,00 |
Art. 4° O crédito especial de que trata
o artigo anterior, será coberto pela redução das seguintes dotações orçamentárias:
ANULAÇÃO POR CRÉDITO
ESPECIAL |
|||
Órgão |
2 |
PREFEITURA
MUNICIPAL |
Valor R$ |
Unidade Orçamentária |
02.02.01.18.541.2002 |
SECRETARIA
MUNICIPAL DE AGRONEGÓCIOS E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL |
|
Projeto/Atividade |
2204 |
Manutenção das
Atividades de Preservação do Meio Ambiente |
|
Elemento de Despesas |
339030.00 |
Material de
Consumo |
15.000,00 |
Fonte
de Recursos |
01.00.00 |
Recursos Ordinários |
15.000,00 |
Art. 5° Revogadas as disposições em contrário,
esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Janaúba,
MG, 29 de Agosto de 2017.
Carlo Isaildon Mendes
Prefeito
Municipal
Projeto de Lei N. 021/2017
Autor: Poder Executivo
Administração “JUNTOS FAZEMOS MELHOR” - Gestão transparente
e Participativa - 2017 a 2020
LEI 2.220/2017 - Seção de Legislação