MUNICÍPIO DE JANAÚBA

ESTADO DE MINAS GERAIS

CNPJ 18.017.392/0001-67

Praça Dr. Rockert, 92 – Centro – CEP 39442-052 – Janaúba – MG

 

LEI N. 2.220 DE 29 DE AGOSTO DE 2017

 

 

 

 

 

 

DISPOE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 15.000,00 (QUINZE MIL REAIS) ÀS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS QUE ESPECIFICA E ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 2058, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2013, QUE INSTITUI O PLANO PLURIANUAL DO MUNICÍPIO DE JANAÚBA PARA PERÍODO DE 2014 A 2017, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

 

O Povo do Município de Janaúba - MG, por seus representantes legais na Câmara Municipal, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica incluído na Lei Municipal nº 2058, de 21 de dezembro de 2013, que institui o Plano Plurianual do Município de Janaúba para o período de 2014 a 2017 e alterações posteriores, nas ações do Poder Executivo, a Ação 473 - Parcerias para Manutenção do Programa de Educação Ambiental.

 

Parágrafo Primeiro. A ação 473 - Parceria para Manutenção de Educação-Ambiental constará no rol de ações da Atividade Manutenção de Programa de Educação Ambiental e o Elemento de Despesa 3.3.50.41.00 na funcional programática 02.02.01.18.541.2002.2218 no valor de R$ 15.000,00 (seis mil reais).  

 

Art. 2º A ação acrescida à Lei nº 2058, de 2013, constante do art. 1º. tem como motivação a implantação do Programa de Educação Ambiental – PROGEA, com parceria com a Polícia Militar de Minas Gerais.

 

Art. 3º Fica autorizado o Executivo Municipal a abrir no Orçamento em Execução um Crédito Especial, no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), obedecendo à seguinte classificação:

 

 

SUPLEMENTAÇÃO POR CRÉDITO ESPECIAL

 

 

Órgão

 

2

 

PREFEITURA MUNICIPAL

Valor R$

 

Unidade Orçamentária

 

 

02.02.01.18.541.2002

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRONEGÓCIOS E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL

 

 

Projeto/Atividade

 

2218

 

Manutenção de Programa de Educação Ambiental

 

 

Elemento de Despesas

 

 

335041.00

 

 

Contribuições

 

 

15.000,00

 

Fonte de Recursos

 

01.00.00

 

Recursos Ordinários

 

15.000,00

 

Art. 4° O crédito especial de que trata o artigo anterior, será coberto pela redução das seguintes dotações orçamentárias:

 

 

ANULAÇÃO POR CRÉDITO ESPECIAL

 

 

Órgão

 

2

 

PREFEITURA MUNICIPAL

Valor R$

 

Unidade Orçamentária

 

 

02.02.01.18.541.2002

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRONEGÓCIOS E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL

 

 

 

Projeto/Atividade

 

 

2204

 

Manutenção das Atividades de Preservação do Meio Ambiente

 

 

Elemento de Despesas

 

 

339030.00

 

 

Material de Consumo

 

 

15.000,00

 

Fonte de Recursos

 

01.00.00

 

Recursos Ordinários

 

15.000,00

 

 

Art. 5° Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

Janaúba, MG, 29 de Agosto de 2017.

 

 

 

 

Carlo Isaildon Mendes

Prefeito Municipal

 

 

 

 

 

 

Projeto de Lei N. 021/2017

Autor:  Poder Executivo


 

 

Administração “JUNTOS FAZEMOS MELHOR” - Gestão transparente e Participativa - 2017 a 2020

LEI 2.220/2017 - Seção de Legislação