MUNICÍPIO DE JANAÚBA

ESTADO DE MINAS GERAIS

CNPJ 18.017.392/0001-67

Praça Dr. Rockert, 92 – Centro – CEP 39442-052 – Janaúba – MG

 

LEI N. 2.221 DE 29 DE AGOSTO DE 2017

 

 

 

 

 

DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAIIENTO VIGENTE NO EXERCÍCIO DE 2017.

 

 

O Povo do Município de Janaúba - MG, por seus representantes legais na Câmara Municipal, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica autorizado o Executivo Municipal a abrir no Orçamento em Execução um Crédito Especial, no valor de R$ 980.000,00 (novecentos e oitenta mil reais), obedecendo à seguinte classificação:

 

SUPLEMENTAÇÃO POR CRÉDITO ESPECIAL

 

 

 

Valor R$

Órgao

2

PREFEITURA MUNICIPAL

 

Unidade Orçamentária

02.08.01.10.301.8003.2809

SECRETARIA MUNICIPAL SAÚDE           

 

Elemento de Despesas

 

339093.00

 

Indenizações e Restituições

 

50.000,00

Fonte de Recursos

01.02.00

Recursos Próprios - Saúde  mínimo 15%

50.000.00

 

SUPLEMENTAÇÃO POR CRÉDITO ESPECIAL.

 

 

 

Valor R$

Órgao

2

PREFEITURA MUNICIPAL

 

 

Unidade Orçamentária

02.08.01.10.302.8004.2811

SECRETARIA MUNICIPAL SAÚDE

 

Elemento de Despesas

 

339093.00

 

Indenizações e Restituições          

 

50.000,00

Fonte de Recursos

01.49.00

Transf. Rec.SUS A. Méd. Alta C. Amb. Hosp.

50.000,00

 

 

SUPLEMENTAÇÃO POR CRÉDITO ESPECIAL.

 

 

 

Valor R$

Órgao

2

PREFEITURA MUNICIPAL

 

 

Unidade Orçamentária

02.08.01.10.302.8006.2829

SECRETARIA MUNICIPAL SAÚOE

Elemento de Despesas

449051.00

Obras e lnstalações

800.000,00

Fonte de Recursos

01.53.00

Transf. Rec. SUS lnvest. Rede Serv. Saúde

800.000.00

 

SUPLEMENTAÇÃO POR CRÉDITO ESPECIAL.

 

 

 

Valor R$

Órgao

2

PREFEITURA MUNICIPAL

 

 

Unidade Orçamentária

02.09.01.25.752.9006.2912

SECRETARIA MUNICIPAL OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

Elemento de Despesas

319004.00

Obras e lnstalações

20.000,00

Fonte de Recursos

01.17.00

Cont. Custeio Serv.Iluminação Púb. - COSIP

20.000.00

 

SUPLEMENTAÇÃO POR CRÉDITO ESPECIAL.

 

 

 

Valor R$

Órgao

2

PREFEITURA MUNICIPAL

 

 

Unidade Orçamentária

02.09.01.25.752.9006.2912

SECRETARIA MUNICIPAL OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

Elemento de Despesas

319011.00

Vencimentos e Vant. Fixas- Pessoal Civil

30.000,00

Fonte de Recursos

01.17.00

Cont. Custeio Serv.Iluminação Púb. - COSIP

30.000.00

 

SUPLEMENTAÇÃO POR CRÉDITO ESPECIAL.

 

 

 

 

Valor R$

Órgao

2

PREFEITURA MUNICIPAL

 

 

Unidade Orçamentária

 

02.09.01.25.752.9006.2912

SECRETARIA IIUNICIPAL OE 08RAS E SERVICOS URBANOS

Elemento de Desoesas

319013.00

Obrigações Patronais

5.000.00

Fonte de Recursos

01.17.00

Cont. Custeio Serv.lluminação Púb.-COSIP

5.000.00

 

SUPLEMENTAÇÃO POR CRÉDITO ESPECIAL.

 

 

 

 

Valor R$

Órgao

2

PREFEITURA MUNICIPAL

 

 

Unidade Orçamentária

 

02.09.01.25.752.9006.2912

SECRETARIA IIUNICIPAL OE 08RAS E SERVICOS URBANOS

Elemento de Desoesas

319113.00

Obrigações Patronais RPPS

10.000.00

Fonte de Recursos

01.17.00

Cont. Custeio Serv. lluminação Púb - COSIP

10.000.00

 

,,

SUPLEMENTAÇÃO POR CRÉDITO ESPECIAL.

 

 

 

Valor R$

Órgao

2

PREFEITURA MUNICIPAL

 

 

Unidade Orçamentária

 

02.09.01.25.752.9006.2912

SECRETARIA MUMCIPAL OE OBRAS E

SERVICOS URBANOS

Elemento de Despesas

339014.00

Diárias - Pessoal Civil

5.000.00

Fonte de Recursos

01.17.00

Cont. Custeio Serv.lluminação Púb. - COSIP

5.000.00

 

SUPLEMENTAÇÃO POR CRÉDITO ESPECIAL.

 

 

 

Valor R$

Órgao

2

PREFEITURA MUNICIPAL

 

 

Unidade Orçamentária

 

02.09.01.25.752.9006.2912

SECRETARIA MUMCIPAL OE OBRAS E

SERVICOS URBANOS

Elemento de Despesas

339033.00

Passagens e Despesas com Locomoção

10.000.00

Fonte de Recursos

01.17.00

Cont. Custeio Serv.lluminação Púb. - COSIP

10.000.00

 

 

Art. 2° O crédito especial de que trata o artigo anterior, será coberto pela redução das seguintes dotações orçamentárias:

 

ANULAÇÃO POR CRÉDITO ESPECIAL.

 

 

 

Valor R$

Órgao

2

PREFEITURA MUNICIPAL

 

 

Unidade Orçamentária

 

02.08.01.10.301.8003.2808

 

SECRETARIA MUMCIPAL DE SAÚDE

Elemento de Despesas

339039.00

Outros Serviços Terceiros – Pessoa Jurídica

50.000.00

Fonte de Recursos

01.02.00

Recursos Próprios – Saúde mínimo 15%

50.000.00

 

ANULAÇÃO POR CRÉDITO ESPECIAL.

 

 

 

Valor R$

Órgao

2

PREFEITURA MUNICIPAL

 

 

Unidade Orçamentária

 

02.08.01.10.302.8004.2811

 

SECRETARIA MUMCIPAL DE SAÚDE

Elemento de Despesas

339141.00

Contribuições

850.000.00

Fonte de Recursos

01.49.00

Transf. Rec.SUS A. Méd. Alta C. Amb. Hosp.

850.000.00

 

ANULAÇÃO POR CRÉDITO ESPECIAL.

 

 

 

Valor R$

Órgao

2

PREFEITURA MUNICIPAL

 

 

Unidade Orçamentária

 

02.08.01.25.752.9006.1911

SECRETARIA MUMCIPAL OE OBRAS E

SERVICOS URBANOS

Elemento de Despesas

449051.00

Obras e lnstalações

80.000.00

Fonte de Recursos

01.17.00

Cont. Custeio Serv.lluminação Púb. - COSIP

80.000.00

 

 

Art. 3° - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Janaúba, MG, 29 de Agosto de 2017.

 

 

 

Carlos Isaildon Mendes

Prefeito Municipal

 

 

 

 

Projeto de Lei N.: 022/2017

Autor: Poder Executivo

 

 

 

Administração “JUNTOS FAZEMOS MELHOR” – Gestão Transparente e Participativa – 2017 a 2020.

Lei 2.221/2017 – Seção de Legislação