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MUNICÍPIO DE JANAÚBA ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ 18.017.392/0001-67 Praça Dr. Rockert, 92 – Centro – CEP 39442-052 – Janaúba – MG |
LEI N. 2.224 DE 29 DE SETEMBRO
DE 2017
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE JANAÚBA A CONTRATAR COM O
BANCO DE DESENVOLVIMENTO DE MINAS GERAIS S/A - BDMG, OPERAÇÕES DE CRÉDITO COM
OUTORGA DE GARANTIA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O Povo do
Município de Janaúba - MG, por seus representantes
legais na Câmara Municipal, aprovou e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte
lei:
Art. 1° - Fica o Chefe do Executivo
do Município de Janaúba autorizado a celebrar com o Banco de Desenvolvimento de
Minas Gerais S/A - BDMG, operações de
crédito até o montante de R$
1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais), destinadas ao
financiamento de Investimentos em
Saneamento, observada a legislação vigente
em especial as disposições da Lei Complementar nº 101 de 04 de maio de 2000
Art. 2° - Fica o Município autorizado a oferecer a vinculação em garantia das
operações de crédito, por todo o tempo
de vigência dos contratos
de financiamento e até a i1quidação total da dívida, sob a forma de Reserva de Meio de Pagamento,
das Receitas de Transferências oriundas do Imposto sobre Operações Relativas à
Circulação de Mercadorias e sobre a Prestação
de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação
ICMS e do Fundo de Participação dos Municípios - FPM, em montante necessário e suficiente para a
amortização das parcelas do principal e o pagamento dos acessórios da dívida.
Parágrafo único - As receitas de transferências sobre
as quais se autoriza a
vinculação em garantia, em caso de sua extinção, serão substituídas pelas
receitas que vier a serem estabelecidas constitucionalmente, independentemente de nova autorização.
Art. 3° - O Chefe do Executivo do
Município está autorizado a constituir o Banco de Desenvolvimento de Minas
Gerais S/A - BDMG como seu mandatário, com poderes irrevogáveis e
irretratáveis, para receber junto às fontes pagadoras das receitas de
transferências mencionadas no caput do
artigo segundo, os recursos vinculados, podendo utilizar esses recursos no pagamento do que lhe for devido
por força dos contratos a que se
refere o artigo primeiro.
Parágrafo Único – Os poderes mencionados se limitam aos casos de inadimplemento do
Município e se restringem às parcelas vencidas a não pagas.
Art. 4°
- Fica o Município autorizado a:
a) participar e assinar contratos,
convênios, aditivos e termos que possibilitem a execução da presente Lei.
b) aceitar todas as condições estabelecidas
pelas normas do BDMG referentes às operações de crédito, vigentes à época da assinatura
dos contratos de financiamento
c) abrir conta bancária vinculada
ao contrato de financiamento, no Banco, destinada a centralizar a movimentação
dos recursos decorrentes do referido contrato.
d) aceitar o foro da cidade de Belo
Horizonte para dirimir quaisquer controvérsias decorrentes da execução dos
contratos.
Art. 5° -
As prestações serão amortizadas em até 84 meses, atualizadas pela taxa SELIC,
além de Juros: 5% ao ano. Os juros serão pagos mensalmente durante a carência e
exigidos juntamente com o principal atualizado durante o período de amortização.
Art. 6°
- Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta Lei deverão
ser consignados como receita no Orçamento ou em créditos adicionais, nos termos
do inciso II § 1°. Art. 32, da Lei Complementar 101/2000.
Art. 7°
- Os orçamentos municipais consignarão, obrigatoriamente, as dotações necessárias
às amortizações e aos pagamentos dos encargos anuais, relativos aos contratos
de financiamento a que se refere o artigo primeiro.
Art. 8°
- Fica o Chefe do Executivo autorizado a abrir créditos especiais destinados a
fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes das operações de crédito ora
autorizadas.
Art. 9°
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Prefeitura de Janaúba, MG, 29 de setembro de
2017.
Carlos Isaildon Mendes
Prefeito Municipal
Projeto de
Lei N: 033/2017
Autor: Carlos lsaildon Mendes - Prefeito Municipal
Administração "Juntos
Fazemos Melhor" - 2017 a 2020
Seção de Legislação
Lei 2.224/2017 - PL 033/2017