MUNICÍPIO DE JANAÚBA

ESTADO DE MINAS GERAIS

CNPJ 18.017.392/0001-67

Praça Dr. Rockert, 92 – Centro – CEP 39442-052 – Janaúba – MG

 

LEI N. 2.232 DE 11 DE OUTUBRO DE 2017

 

 

 

 

ACRESCE PARÁGRAFO ÚNICO AO ART. 31 DA LEI Nº 2.218/2017 - LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - LDO E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCAS.

 

 

O Povo do Município de Janaúba, Estado de Minas Gerais, por seus representantes, aprovou e eu, em seu nome, sanci0no a seguinte Lei:

 

 

Art. 1° - Ao art. 31 da Lei 2.218/2017 , Lei de Diretrizes Orçamentária  - LDO fica acrescido o seguinte parágrafo único:

 

"Art. 31 (...)

 

Parágrafo único. Fica ainda o Executivo Municipal autorizado a alterar ou acrescentar novas fontes de recursos nas categorias de programação orçamentárias vigentes para o exercício de 2018, através de Decreto, quando estas fontes não  estiverem sido previstas ou o seus valores se tornarem insuficientes nas categorias de programação constatantes da  Lei Orçamentária  Anual".  

 

 

Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura de Janaúba, MG, 11 de outubro de 2017.

 

 

 


 

Carlos Isaildon Mendes

Prefeito Municipal

 

 

 

Projeto de Lei N.: 036/2017
Autor: Carlos lsaildon Mendes - Prefeito Municipal

 

Administração "Juntos Fazemos Melhor" - 2017 a 2020

PL 036/2017 - Lei 2 .232/2017 - Seção de Legislação