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MUNICÍPIO DE JANAÚBA ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ 18.017.392/0001-67 Praça Dr. Rockert, 92 – Centro – CEP 39442-052
– Janaúba – MG |
LEI N. 2.232 DE 11 DE OUTUBRO
DE 2017
ACRESCE PARÁGRAFO
ÚNICO AO ART. 31 DA LEI Nº 2.218/2017 - LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - LDO E
CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCAS.
O Povo do Município de Janaúba, Estado de Minas Gerais,
por seus representantes, aprovou e eu, em seu nome, sanci0no a seguinte Lei:
Art. 1° - Ao art. 31 da Lei 2.218/2017
, Lei de Diretrizes Orçamentária - LDO fica
acrescido o seguinte parágrafo único:
"Art.
31 (...)
Parágrafo único. Fica ainda o Executivo Municipal autorizado a alterar ou
acrescentar novas fontes de recursos nas categorias de programação
orçamentárias vigentes para o exercício de 2018, através de Decreto, quando estas
fontes não estiverem sido previstas ou o
seus valores se tornarem insuficientes nas categorias de programação constatantes da Lei Orçamentária Anual".
Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Art. 3° - Revogam-se as disposições em
contrário.
Prefeitura de Janaúba, MG, 11 de outubro de 2017.
Carlos Isaildon
Mendes
Prefeito
Municipal
Projeto
de Lei N.: 036/2017
Autor: Carlos lsaildon Mendes - Prefeito Municipal
Administração "Juntos Fazemos
Melhor" - 2017 a 2020
PL 036/2017 - Lei 2 .232/2017 - Seção
de Legislação