MUNICÍPIO DE JANAÚBA

ESTADO DE MINAS GERAIS

CNPJ 18.017.392/0001-67

Praça Dr. Rockert, 92 – Centro – CEP 39442-052 – Janaúba – MG

 

LEI N. 2.260 DE 05 DE ABRIL DE 2018

 

 

 

 

 

ALTERA O NOME DO CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL GENTE INOCENTE PARA 'CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL PROFESSORA HELLEY DE ABREU S. BATISTA" E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

O Povo do Município de Janaúba,  Estado de Minas Gerais, por seus representantes , aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° - Fica alterada a denominação do Centro Municipal de Educação Gente Inocente, que passa a denominar-se Centro Municipal de Educação Infantil Helley de Abreu S. Batista.

 

§ 1°·- Para fins publicitários, será utilizada a seguinte denominação: CEMEI PROFESSORA HELLEY DE ABREU.

 

§ - Ficam denominadas as seguintes repartições do Centro Educacional descrito no caput:

I.  Pavilhão de Aula "Professora Jéssica Morgana S. Santos".

II. Setor Administrativo "Geni Oliveira L. Martins".


 


Art. 2°  -  Fica o Executivo Municipal autorizado a providenciar a colocação de placas indicativas de denominação nos locais definidos nesta lei.

 

Art. 3°  -   Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 


Prefeitura de Janaúba, MG, 05 de abril de 2018.

 

 

 

Carlos Isaildon Mendes

Prefeito Municipal


 

 

 

 

 

Projeto de Lei N.: 013/2018

Autor: Carlos lsaildon Mendes - Prefeito Municipal

 

Administração "Juntos Fazemos Melhor" - 2017 a 2020


Seção de Legislação