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MUNICÍPIO DE JANAÚBA ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ 18.017.392/0001-67 Praça Dr. Rockert, 92 – Centro – CEP 39442-052 – Janaúba – MG |
LEI N. 2.260 DE 05 DE ABRIL DE 2018
ALTERA
O NOME DO CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL GENTE INOCENTE PARA 'CENTRO MUNICIPAL
DE EDUCAÇÃO INFANTIL PROFESSORA HELLEY DE ABREU S. BATISTA" E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Povo do Município de Janaúba,
Estado de Minas Gerais,
por seus representantes , aprovou e eu, em seu nome, sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica alterada a denominação do Centro Municipal
de Educação Gente Inocente, que passa a denominar-se Centro Municipal de Educação Infantil
Helley de Abreu
S. Batista.
§ 1°·- Para fins publicitários, será utilizada
a seguinte denominação: CEMEI PROFESSORA HELLEY DE ABREU.
§ 2° - Ficam denominadas as seguintes repartições do Centro Educacional descrito no caput:
I. Pavilhão
de Aula "Professora Jéssica Morgana S. Santos".
II. Setor Administrativo "Geni Oliveira L. Martins".
Art. 2° - Fica o Executivo Municipal autorizado a providenciar
a colocação de placas indicativas de denominação nos locais definidos nesta lei.
Art. 3° - Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura de
Janaúba, MG, 05 de abril de 2018.
Carlos
Isaildon Mendes
Prefeito Municipal
Projeto de Lei N.: 013/2018
Autor:
Carlos lsaildon Mendes - Prefeito Municipal
Administração "Juntos Fazemos
Melhor" - 2017 a 2020
Seção de Legislação