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MUNICÍPIO DE JANAÚBA ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ 18.017.392/0001-67 Praça Dr. Rockert, 92 – Centro – CEP
39442-052 – Janaúba – MG |
LEI
N. 2.261 DE 16 DE ABRIL DE 2018
AUTORIZA O
MUNICÍPIO DE JANAÚBA A PERMUTAR IMÓVEIS QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Povo do Município de Janaúba, Estado de Minas
Gerais, por seus representantes, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1° - Fica o Chefe do Poder Executivo
autorizado a permutar imóveis de propriedade do Município de Janaúba/MG por
imóveis de propriedade da Carlos Rodrigues Diniz - ME.
Art. 2° - Ficam devidamente
desafetados para a categoria de bens públicos dominicais, a fim de serem
permutados nos termos desta Lei, os imóveis listados nos parágrafos primeiro e
segundo desse artigo.
§ 1° - Lote 04 da quadra 01,
desmembrado da Área da Uso Institucional do loteamento denominado
"Colina", situado na Rua Três, Bairro Padre Eustáquio, perímetro urbano
desta cidade de Janaúba, com área de 1.260,00 m2 (um mil duzentos e sessenta
metros quadrados) e perímetro de 148,00 metros, de propriedade da
municipalidade, registrado no CRl- Janaúba sob a
matrícula R-1-M-9.46 em 11/04/2013, com os limites e confrontações: pela
frente, na distância de 27,00 metros limitando com a Rua Três; pelos fundos, na
distância de 27,00 metros limitando com a Área Verde e Uso Institucional; pelo
lado direito, na distância de 44,00 metros,
limitando com a Rua Dois e pelo lado esquerdo, na distância de 50,00 metros, limitando com a Área Verde e
de Uso Institucional, hoje lote 05, avaliado em R$ 478.800,00 (quatrocentos e
setenta e oito mil e oitocentos reais), de acordo com o Laudo de Avaliação
emitido em 26/10/2017 pela Comissão de Avaliação e Terrenos Urbanos e Rurais do
Município de Janaúba, devidamente nomeada pela Portaria nº. 138/2017, constante
do processo administrativo nº. 03/2017 da Secretaria de Agronegócios .
§ 2° - Gleba 2-A do parcelamento
denominado "Santa Cruz-Trevo", com área de 4.725,35 m2 (quatro mil,
setecentos e vinte e cinco metros e trinta e cinco decímetros quadrados) e
perímetro de 277,12 metros, situado na Rua Pedro Correia, Bairro Santa Cruz,
perímetro urbano desta cidade de Janaúba, "d' e propriedade da municipalidade,
registrado no CRl Janaúba sob a matrícula M-22.292
em 02110/2017, com os limites e confrontações: Ao norte, pela frente: 62,00
metros com a Rua Pedro Correia; Ao sul, pelos fundos:61,82 metros com a Gleba
01; ao leste, pelo lado direito: 73,07 metros limitando com a Rua Maria de
Freitas; ao oeste, pelo lado esquerdo: 80,23 metros limitando com a Rua lldeu Nogueira, avaliado em R$ 1.032.016,44 (hum milhão, trinta e dois mil, dezesseis reais e quarenta e quatro centavos), de acordo com o Laudo de
Avaliação emitido em 26/10/2017 pela Comissão de Avaliação e Terrenos Urbanos e
Rurais do Município de Janaúba, devidamente nomeada pela Portaria n.º·
138/2017, constante do processo administrativo nº. 03/2017 da Secretaria de
Agronegócios.
Art. 3° • Os imóveis de propriedade
da Empresa Carlos Rodrigues Diniz - ME, inscrita no CNPJ nº.
07.644.572/0001-52, que serão objeto de permuta com os imóveis listados nos
parágrafos primeiro e segundo do artigo anterior são os Lotes 01, 02,03, 04 e
05 da quadra 04 com área de 4.989,20 m2, registrado CRl-
Janaúba sob as matrículas M-16.759 a M-76.763; os lotes 1O, 11, 12 e 13 da
quadra 08, com área de 3.589,20 m2, registrado CRl-Janaúba
sob as matrículas M-16.843 a M-16.8 6.os lotes 01 e 08 da quadra 09 com área de
1.989,20 m2 registrado CRl- Janaúba sob as matrículas
M-16.852 e M-16.859; e os lotes 01 e 02 da
,
quadra 1O com área de 1.94.2,20 m2 registrado CRl -Janaúba sob as matrículas M-16.860 e M-16.861 do Loteamento
denominado “Parque Industrial Clarita”, todos situados na Rua e hoje Avenida
Itália, Bairro Boa Vista, perímetro urbano desta cidade de Janaúba, totalizando
uma área de 12.510,50 m2 (doze mil quinhentos e dez metros e cinquenta
decímetros quadrados), tendo avaliação em R$ 1.501.260,00 (hum
milhão, quinhentos e um mil, duzentos e sessenta reais), de acordo com o Laudo
de Avaliação emitido em 26/10/2017 pela Comissão de Avaliação e Terrenos
Urbanos e Rurais do Município de Janaúba, devidamente nomeada pela Portaria nº.
138/2017, constante do processo administrativo nº. 03/2017 da Secretaria de
Agronegócios, distribuídos da seguinte forma:
I - Lote 01 da Quadra 04 do loteamento denominado
Parque Industrial Clarita, com área de 994,60 m2 (novecentos e noventa e quatro
metros e sessenta decímetros quadrados), registrado no CRl-
Janaúba sob a matrícula 16.759, com os seguintes limites e confrontações: pela
frente: 20,00 metros com a Rua C, hoje denominada Avenida Itália; pelos fundos:
20,00 metros com o Lote 21; pelo lado direito: 50,00 metros com a Rua G, hoje
denominada Avenida Inglaterra e pelo lado esquerdo: 50,00 metros com o Lote 02,
avaliado em R$ 119.352,00 (cento e dezenove mil, trezentos e cinquenta e dois
reais), de acordo com o Laudo de Avaliação emitido em 26/10/2017 pela Comissão
de Avaliação e Terrenos Urbanos e Rurais do Município de Janaúba , devidamente
nomeada pela Portaria nº. 138/2017, constante do processo administrativo nº.
03/2017 da Secretaria de Agronegócios.
II - Lote 02 da Quadra 04 do Loteamento denominado
Parque Industrial Clarita, com área de 1.000,00 m2 (um mil metros quadrados),
registrado no CRl- Janaúba sob a matrícula a 16.760,
com os seguintes limites e confrontações: pela frente: 20,00 metros com a Rua
C, hoje denominada Avenida Itália; pelos fundos: 20,00 metros com o Lote 21;
pelo lado direito: 50,00 metros com o Lote 01 e pelo lado esquerdo: 50,00
metros com o Lote 03, avaliado em R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais) de
acordo com o Laudo de Avaliação emitido em 26/10/2017, pela Comissão de
Avaliação e Terrenos Urbanos e Rurais do Município de Janaúba, devidamente nomeada pela Portaria nº. 138/2017, constante
do processo administrativo nº. 03/2017 da Secretaria de Agronegócios.
III - Lote 03 da Quadra 04 do Loteamento denominado
Parque Industrial Clarita, com área de 1.000,00 m2 (um mil metros quadrados),
registrado no CRl- Janaúba sob a matrícula a 16.761,
com os seguintes limites e confrontações: pela frente: 20,00 metros com a Rua
C, hoje denominada Avenida Itália; pelos fundos: 20,00 metros com os Lotes 06 e
21; pelo lado direito: 50,00 metros com o Lote 02 e pelo lado esquerdo: 50,00
metros com o Lote 04, avaliado em R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), de
acordo com o Laudo de Avaliação emitido em 26/10/2017 pela Comissão de
Avaliação e Terrenos Urbanos e Rurais do Município de Janaúba, devidamente
nomeada pela Portaria nº. 138/2017, constante do processo administrativo nº.
031?017 da Secretaria de Agronegócios .
IV - Lote 04 da Quadra 04 do Loteamento denominado
Parque Industrial Clarita, com área de 1.000,00 m2 (um mil metros quadrados},
registrado no CRl- Janaúba sob a matrícula a 16.762,
com os seguintes limites e confrontações: pela frente: 20,00 metros com a Rua
C, hoje denominada Avenida Itália; pelos fundos: 20,00 metros com o Lote 06;
pelo lado direito:50,00 metros com o Lote 03 e pelo lado esquerdo: 50,00 metros
com o Lote 05, avaliado em R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), de acordo
com o Laudo de Avaliação emitido em 26/10/2017 pela Comissão de Avaliação e
Terrenos Urbanos e Rurais do Município de Janaúba, devidamente nomeada pela
Portaria nº. 138/2017, constante do processo administrativo nº. 03/2017 da
Secretaria de Agronegócios.
V - Lote 05 da Quadra 04 do Loteamento denominado Parque Industrial
Clarita, com área de 994,60 m2 (novecentos e noventa e quatro metros e sessenta
decímetros quadrados), registrado no CRl-Janaúba sob
a r:natrícula a 16.763, com os seguintes limites e confrontações : pela frente:
20,00 metros com a Rua C, hoje denominada Avenida Itália; pelos fundos: 20,00
metros com o Lote 06; pelo lado direito: 50,00 metros com o Lote 04 e pelo lado
esquerdo: 50,00 metros com a Rua F, hoje denominada Avenida Estados Unidos,
avaliado em 119.352,00 (cento e dezenove mil, trezentos e cinquenta e dois
reais), de acordo com o Laudo.de Avaliação emitido em 26/10/2017 pela Comissão
de Avaliação e Terrenos Urbanos e Rurais do Município de Janaúba, devidamente
nomeada pela Portaria nº. 138/2017,constante do processo administrativo nº. 03/2017
da Secretaria de Agronegócios .
VI - Lote 10 da Quadra 08 do loteamento denominado
Parque Industrial Clarita, nesta cidade de Janaúba, com área de 894,60 m2
(oitocentos e noventa e quatro metros e sessenta decímetros quadrados),
registrado no CRl-Janaúba sob a matrícula 16.843, com
os seguintes limites e confrontações: pela frente: 20,00 metros com a Rua C,
hoje denominada Avenida Itália; pelos fundos: 20,00 metros com o Lote 09; pelo
lado direito: 45,00 metros com a Rua G, hoje denominada Avenida Inglaterra e
pelo lado esquerdo: 45,00 metros com o Lote 11, avaliado em 107.352,00 (cento e
sete mil, trezentos e cinquenta e dois reais), de acordo com o Laudo de
Avaliação emitido em 26/10/2017 pela Comissão de Avaliação e Terrenos Urbanos e
Rurais do Município de Janaúba, devidamente nomeada pela Portaria nº. 13B/2017,
'constante do processo administrativo nº. 03/2017 da Secretaria de
Agronegócios.
VII - Lote 11 da Quadra 08 do Loteamento denominado
Parque Industrial Clarita, com área de 900,00 m2 (novecentos metros quadrados),
registrado no CRl- Janaúba sob a matrícula 16.844,
com os seguintes limites e confrontações: pela frente: 20,00 metros com a Rua
C, hoje denominada Avenida Itália; pelos fundos: 20,00 metros com o Lote 09;
pelo lado direito: 45,00 metros com o Lote 10 e pelo lado esquerdo: 50,00
metros com o Lote 12, avaliado em 108.000,00 (cento e oito mil reais), de
acordo com o Laudo de Avaliação emitido em 26/10/2017 pela Comissão de
Avaliação e Terrenos Urbanos e Rurais do Município de Janaúba, devidamente
nomeada pela Portaria nº. 138/2017, constante do processo administrativo nº.
03/2017 da Secretaria de Agronegócios.
VIII - Lote 12 da Quadra 08 do Loteamento denominado
Parque Industrial Clarita, com área de 900,00 m2 (novecentos metros quadrados),
registrado no CRl- Janaúba sob a matrícula a 16.845,
com os seguintes limites e confrontações: pela frente: 20,00 metros com a Rua
C, hoje denominada Avenida Itália; pelos fundos: 20,00 metros com o Lote 14;
pelo lado direito: 45,00 metros com o Lote 11 e pelo lado esquerdo: 50,00
metros com o Lote 13, avaliado em 108.000,00 (cento e oito mil reais), de
acordo com o Laudo de Avaliação emitido em 26/10/2017 pela Comissão de
Avaliação e Terrenos Urbanos e Rurais do Município de Janaúba, devidamente
nomeada pela Portaria nº. 138/2017, constante do processo administrativo nº.
03/2017 da Secretaria de Agronegócios.
IX - Lote 13 da Quadra 08 do loteamento denominado
Parque Industrial Clarita, nesta cidade de Janaúba, com área de 894,60 m2
(oitocentos e noventa e quatro metros e sessenta decímetros quadrados),
registrado no CRl- Janaúba sob a matrícula 16.846,
com os seguintes limites e confrontações: pela frente: 20,90 metros com a Rua
C, hoje denominada Avenida Itália; pelos fundos: 20,00 metros com o Lote 14;
pelo lado direito: 45,00 metros com o Lote 12 e pelo lado esquerdo: 45,00
metros com a Rua H, hoje denominada Avenida Alemanha , avaliado em 107.352,00
(cento e sete mil, trezentos e cinquenta e dois reais), de acordo com o Laudo
de Avaliação emitido em 26/10/2017 pela Comissão de Avaliação e Terrenos
Urbanos e Rurais do Município de Janaúba , devidamente nomeada pela Portaria
nº. 138/2017, constante do processo administrativo nº. 03/2017 da Secretaria de
Agronegócios.
.
X - Lote 01 da Quadra 09 do loteamento denominado
Parque Industrial Clarita, com área de 9
94,60 m2 (novecentos e noventa e quatro metros e
sessenta decímetros quadrados), registrado no CRl-
Janaúba sob a matrícula 16.852, com os seguintes limites e confrontações: pela
frente: 25,00 metros com a Rua G, hoje denominada Avenida Inglaterra; pelos
fundos: 25,00 metros com o Lote 08; pelo lado direito: 40,00 metros com a Rua
C, hoje denominada Avenida Itália e pelo lado esquerdo: 40,00 metros com o Lote
02, avaliado em 19.352,00 (cento e dezenove mil, trezentos e cinquenta e dois
reais), de acordo com o Laudo de Avaliação emitido em 26/10/2017 pela Comissão
de Avaliação e Terrenos Urbanos e Rurais do Município de Janaúba, devidamente
nomeada pela Portaria nº. 138/2017, constante do processo administrativo
nº.03/2017 da Secretaria de Agronegócios.
XI - Lote 08 da Quadra 09 do loteamento denominado
Parque Industrial Clarita, com área de 994,60 m2 (novecentos e noventa e quatro
metros e sessenta decímetros quadrados), registrado no CRl-
Janaúba sob a matrícula 16.859, com os seguintes limites e
confrontações: pela frente: 25,00 metros com a Rua H, hoje denominada Avenida
Alemanha pelos fundos: 25,00 metros com o Lote 01; pelo lado direito: 40,00
metros com o Lote 07 e pelo lado esquerdo: 40,00 metros com a Rua C, hoje
denominada Avenida Itália , avaliado em 119.352,00 (cento e dezenove mil,
trezentos e cinquenta e dois reais), de acordo com o Laudo de Avaliação emitido
em 26/10 2017 pela Comissão de Avaliação e Terrenos Urbanos e Rurais do
Município de Janaúba, devidamente nomeada pela Portaria nº. 138/2017, constante
do processo administrativo nº. 03/2017 da Secretaria de Agronegócios.
XII – Lote 01 da Quadra 10 do Loteamento denominado
Parque Industrial Clarita, com área de 972,60 m2 (novecentos e setenta e. dois
metros e sessenta decímetros quadrados), registrado no CRl-
Janaúba sob a matrícula a 16.860, com os seguintes limites e confrontações:
pela frente; 20,14 metros com a Rua C, hoje denominada Avenida Itália; pelos
fundos: 19,58 metros com o Lote 03; pelo lado direito: 49,27 metros com a
Avenida Rede Elétrica e pelo lado esquerdo: 49,27 metros com o Lote 02,
avaliado em 116.712,00 (cento e dezesseis mil, setecentos e doze reais), de
acordo com o Laudo de Avaliação emitido em 26/10/2017 pela Comissão de
Avaliação e Terrenos Urbanos e Rurais do Município de Janaúba, devidamente
nomeada pela Portaria nº. 138/2017, constante do processo administrativo
nº.03/2017 da Secretaria de Agronegócios .
XIII - Lote 02 da Quadra 10 do loteamento denominado
Parque Industrial Clarita, com área de : 970,30 m2 (novecentos e setenta metros
e trinta decímetros quadrados), registrado no CRl
Janaúba sob a matricula 16.8.61, com os seguintes limites e confrontações: pela
frente: 19,93 metros com a Rua C, hoje denominada Avenida Itália; pelos fundos:
19,58 metros com o Lote 03; pelo lado direito: 49,27 metros com o Lote 01 e
pelo lado esquerdo:49,27 metros com a Rua H, hoje denominada Avenida Alemanha,
avaliado em 116.436,00 (cento e dezesseis mil, quatrocentos e trinta e seis
reais), de acordo com o Laudo de Avaliação emitido em 26/10/2017 pela Comissão
de Avaliação e Terrenos Urbanos e Rurais do Município de Janaúba , devidamente
nomeada pela .Portaria nº. 138/2017, constante do processo administrativo nº.
03/2017 da Secretaria de Agronegócios.
Art. 4° - Como meio de exaurimento da
presente permuta, os imóveis listados no artigo 3° desta Lei serão incorporados
ao Patrimônio Público Municipal e, futuramente, poderão ser destinados à
instalação de indústrias em Janaúba, por meio de Lei específica.
Parágrafo único. Os imóveis individualizados
no artigo 2° desta Lei doravante passam a pertencer a Carlos Rodrigues Diniz -
ME, inscrita o CNPJ nº. 07.644.572/0001-52.
Art. 5° - A permuta de que trata esta
Lei, se processará de igual para igual, com base na avaliação dos imóveis
efetuada pela Comissão de Avaliação de Terrenos Urbanos e Rurais do Município
de Janaúba, nomeada pela Portaria nº. 138/2017, sendo que não caberá ao
Município o pagamento de qualquer diferença ou ônus, em virtude do interesse de
ambas as partes ·na referida permuta, conforme motivada e justificada no
Processo Administrativo nº. 03/2017 da Secretaria de Agronegócios.
Art. 6° - Compete à Secretaria
Municipal de Administração, Fazenda e Recursos Humanos os trâmites necessários
à escrituração das áreas.
Art. 7° - Para cumprimento da
presente Lei fica o Prefeito Municipal autorizado a assinar as escrituras
públicas de permuta nos termos da Lei.
Art. 8° - As despesas decorrentes da
execução desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria do
Orçamento Fiscal vigente.
Art. 9° - Revogadas as disposições em
contrário, especialmente a Lei nº 2.249, de 29 de dezembro de 20 7,esta Lei
entra em vigor. na data de sua publicação.
Prefeitura de Janaúba, MG 16 de abril de 2018.
Carlos Isaildon Mendes
Prefeito Municipal
Projeto de Lei N.: 011/2018
Autor Carlos Isaildon Mendes
– Prefeito Municipal
Administração
“Juntos Fazemos Melhor” – 2017 a 2020
Projeto de Lei 011/2018-Lei
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