MUNICÍPIO DE JANAÚBA

ESTADO DE MINAS GERAIS

CNPJ 18.017.392/0001-67

Praça Dr. Rockert, 92 – Centro – CEP 39442-052 – Janaúba – MG

 

LEI N. 2.261 DE 16 DE ABRIL DE 2018

 

 

 

 

AUTORIZA O MUNICÍPIO DE JANAÚBA A PERMUTAR IMÓVEIS QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

O Povo do Município de Janaúba, Estado de Minas Gerais, por seus representantes, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1° - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a permutar imóveis de propriedade do Município de Janaúba/MG por imóveis de propriedade da Carlos Rodrigues Diniz - ME.

 
Art. 2° - Ficam devidamente desafetados para a categoria de bens públicos dominicais, a fim de serem permutados nos termos desta Lei, os imóveis listados nos parágrafos primeiro e segundo desse artigo.

 

§ 1° - Lote 04 da quadra 01, desmembrado da Área da Uso Institucional do loteamento denominado "Colina", situado na Rua Três, Bairro Padre Eustáquio, perímetro urbano desta cidade de Janaúba, com área de 1.260,00 m2 (um mil duzentos e sessenta metros quadrados) e perímetro de 148,00 metros, de propriedade da municipalidade, registrado no CRl- Janaúba sob a matrícula R-1-M-9.46 em 11/04/2013, com os limites e confrontações: pela frente, na distância de 27,00 metros limitando com a Rua Três; pelos fundos, na distância de 27,00 metros limitando com a Área Verde e Uso Institucional; pelo lado direito, na distância de 44,00 metros, limitando com a Rua Dois e pelo lado esquerdo, na distância de 50,00 metros, limitando com a Área Verde e de Uso Institucional, hoje lote 05, avaliado em R$ 478.800,00 (quatrocentos e setenta e oito mil e oitocentos reais), de acordo com o Laudo de Avaliação emitido em 26/10/2017 pela Comissão de Avaliação e Terrenos Urbanos e Rurais do Município de Janaúba, devidamente nomeada pela Portaria nº. 138/2017, constante do processo administrativo nº. 03/2017 da Secretaria de Agronegócios .

§ 2° - Gleba 2-A do parcelamento denominado "Santa Cruz-Trevo", com área de 4.725,35 m2 (quatro mil, setecentos e vinte e cinco metros e trinta e cinco decímetros quadrados) e perímetro de 277,12 metros, situado na Rua Pedro Correia, Bairro Santa Cruz, perímetro urbano desta cidade de Janaúba, "d' e propriedade da municipalidade, registrado no CRl­ Janaúba sob a matrícula M-22.292 em 02110/2017, com os limites e confrontações: Ao norte, pela frente: 62,00 metros com a Rua Pedro Correia; Ao sul, pelos fundos:61,82 metros com a Gleba 01; ao leste, pelo lado direito: 73,07 metros limitando com a Rua Maria de Freitas; ao oeste, pelo lado esquerdo: 80,23 metros limitando com a Rua lldeu Nogueira, avaliado em R$ 1.032.016,44 (hum milhão, trinta e dois mil, dezesseis reais e quarenta e quatro centavos), de acordo com o Laudo de Avaliação emitido em 26/10/2017 pela Comissão de Avaliação e Terrenos Urbanos e Rurais do Município de Janaúba, devidamente nomeada pela Portaria n.º· 138/2017, constante do processo administrativo nº. 03/2017 da Secretaria de Agronegócios.

 

Art. 3° • Os imóveis de propriedade da Empresa Carlos Rodrigues Diniz - ME, inscrita no CNPJ nº. 07.644.572/0001-52, que serão objeto de permuta com os imóveis listados nos parágrafos primeiro e segundo do artigo anterior são os Lotes 01, 02,03, 04 e 05 da quadra 04 com área de 4.989,20 m2, registrado CRl- Janaúba sob as matrículas M-16.759 a M-76.763; os lotes 1O, 11, 12 e 13 da quadra 08, com área de 3.589,20 m2, registrado CRl-Janaúba sob as matrículas M-16.843 a M-16.8 6.os lotes 01 e 08 da quadra 09 com área de 1.989,20 m2 registrado CRl- Janaúba sob as matrículas M-16.852 e M-16.859; e os lotes 01 e 02 da

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 quadra 1O com área de 1.94.2,20 m2 registrado CRl -Janaúba sob as matrículas M-16.860 e M-16.861 do Loteamento denominado “Parque Industrial Clarita”, todos situados na Rua e hoje Avenida Itália, Bairro Boa Vista, perímetro urbano desta cidade de Janaúba, totalizando uma área de 12.510,50 m2 (doze mil quinhentos e dez metros e cinquenta decímetros quadrados), tendo avaliação em R$ 1.501.260,00 (hum milhão, quinhentos e um mil, duzentos e sessenta reais), de acordo com o Laudo de Avaliação emitido em 26/10/2017 pela Comissão de Avaliação e Terrenos Urbanos e Rurais do Município de Janaúba, devidamente nomeada pela Portaria nº. 138/2017, constante do processo administrativo nº. 03/2017 da Secretaria de Agronegócios, distribuídos da seguinte forma:

I - Lote 01 da Quadra 04 do loteamento denominado Parque Industrial Clarita, com área de 994,60 m2 (novecentos e noventa e quatro metros e sessenta decímetros quadrados), registrado no CRl- Janaúba sob a matrícula 16.759, com os seguintes limites e confrontações: pela frente: 20,00 metros com a Rua C, hoje denominada Avenida Itália; pelos fundos: 20,00 metros com o Lote 21; pelo lado direito: 50,00 metros com a Rua G, hoje denominada Avenida Inglaterra e pelo lado esquerdo: 50,00 metros com o Lote 02, avaliado em R$ 119.352,00 (cento e dezenove mil, trezentos e cinquenta e dois reais), de acordo com o Laudo de Avaliação emitido em 26/10/2017 pela Comissão de Avaliação e Terrenos Urbanos e Rurais do Município de Janaúba , devidamente nomeada pela Portaria nº. 138/2017, constante do processo administrativo nº. 03/2017 da Secretaria de Agronegócios.

 

II - Lote 02 da Quadra 04 do Loteamento denominado Parque Industrial Clarita, com área de 1.000,00 m2 (um mil metros quadrados), registrado no CRl- Janaúba sob a matrícula a 16.760, com os seguintes limites e confrontações: pela frente: 20,00 metros com a Rua C, hoje denominada Avenida Itália; pelos fundos: 20,00 metros com o Lote 21; pelo lado direito: 50,00 metros com o Lote 01 e pelo lado esquerdo: 50,00 metros com o Lote 03, avaliado em R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais) de acordo com o Laudo de Avaliação emitido em 26/10/2017, pela Comissão de Avaliação e Terrenos Urbanos e Rurais do Município de Janaúba, devidamente nomeada pela Portaria nº. 138/2017, constante do processo administrativo nº. 03/2017 da Secretaria de Agronegócios.

III - Lote 03 da Quadra 04 do Loteamento denominado Parque Industrial Clarita, com área de 1.000,00 m2 (um mil metros quadrados), registrado no CRl- Janaúba sob a matrícula a 16.761, com os seguintes limites e confrontações: pela frente: 20,00 metros com a Rua C, hoje denominada Avenida Itália; pelos fundos: 20,00 metros com os Lotes 06 e 21; pelo lado direito: 50,00 metros com o Lote 02 e pelo lado esquerdo: 50,00 metros com o Lote 04, avaliado em R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), de acordo com o Laudo de Avaliação emitido em 26/10/2017 pela Comissão de Avaliação e Terrenos Urbanos e Rurais do Município de Janaúba, devidamente nomeada pela Portaria nº. 138/2017, constante do processo administrativo nº. 031?017 da Secretaria de Agronegócios .

 

IV - Lote 04 da Quadra 04 do Loteamento denominado Parque Industrial Clarita, com área de 1.000,00 m2 (um mil metros quadrados}, registrado no CRl- Janaúba sob a matrícula a 16.762, com os seguintes limites e confrontações: pela frente: 20,00 metros com a Rua C, hoje denominada Avenida Itália; pelos fundos: 20,00 metros com o Lote 06; pelo lado direito:50,00 metros com o Lote 03 e pelo lado esquerdo: 50,00 metros com o Lote 05, avaliado em R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), de acordo com o Laudo de Avaliação emitido em 26/10/2017 pela Comissão de Avaliação e Terrenos Urbanos e Rurais do Município de Janaúba, devidamente nomeada pela Portaria nº. 138/2017, constante do processo administrativo nº. 03/2017 da Secretaria de Agronegócios.

 

V - Lote 05 da Quadra 04 do Loteamento denominado Parque Industrial Clarita, com área de 994,60 m2 (novecentos e noventa e quatro metros e sessenta decímetros quadrados), registrado no CRl-Janaúba sob a r:natrícula a 16.763, com os seguintes limites e confrontações : pela frente: 20,00 metros com a Rua C, hoje denominada Avenida Itália; pelos fundos: 20,00 metros com o Lote 06; pelo lado direito: 50,00 metros com o Lote 04 e pelo lado esquerdo: 50,00 metros com a Rua F, hoje denominada Avenida Estados Unidos, avaliado em 119.352,00 (cento e dezenove mil, trezentos e cinquenta e dois reais), de acordo com o Laudo.de Avaliação emitido em 26/10/2017 pela Comissão de Avaliação e Terrenos Urbanos e Rurais do Município de Janaúba, devidamente nomeada pela Portaria nº. 138/2017,constante do processo administrativo nº. 03/2017 da Secretaria de Agronegócios .

 

VI - Lote 10 da Quadra 08 do loteamento denominado Parque Industrial Clarita, nesta cidade de Janaúba, com área de 894,60 m2 (oitocentos e noventa e quatro metros e sessenta decímetros quadrados), registrado no CRl-Janaúba sob a matrícula 16.843, com os seguintes limites e confrontações: pela frente: 20,00 metros com a Rua C, hoje denominada Avenida Itália; pelos fundos: 20,00 metros com o Lote 09; pelo lado direito: 45,00 metros com a Rua G, hoje denominada Avenida Inglaterra e pelo lado esquerdo: 45,00 metros com o Lote 11, avaliado em 107.352,00 (cento e sete mil, trezentos e cinquenta e dois reais), de acordo com o Laudo de Avaliação emitido em 26/10/2017 pela Comissão de Avaliação e Terrenos Urbanos e Rurais do Município de Janaúba, devidamente nomeada pela Portaria nº. 13B/2017, 'constante do processo administrativo nº. 03/2017 da Secretaria de Agronegócios.

 

VII - Lote 11 da Quadra 08 do Loteamento denominado Parque Industrial Clarita, com área de 900,00 m2 (novecentos metros quadrados), registrado no CRl- Janaúba sob a matrícula 16.844, com os seguintes limites e confrontações: pela frente: 20,00 metros com a Rua C, hoje denominada Avenida Itália; pelos fundos: 20,00 metros com o Lote 09; pelo lado direito: 45,00 metros com o Lote 10 e pelo lado esquerdo: 50,00 metros com o Lote 12, avaliado em 108.000,00 (cento e oito mil reais), de acordo com o Laudo de Avaliação emitido em 26/10/2017 pela Comissão de Avaliação e Terrenos Urbanos e Rurais do Município de Janaúba, devidamente nomeada pela Portaria nº. 138/2017, constante do processo administrativo nº. 03/2017 da Secretaria de Agronegócios.

 

VIII - Lote 12 da Quadra 08 do Loteamento denominado Parque Industrial Clarita, com área de 900,00 m2 (novecentos metros quadrados), registrado no CRl- Janaúba sob a matrícula a 16.845, com os seguintes limites e confrontações: pela frente: 20,00 metros com a Rua C, hoje denominada Avenida Itália; pelos fundos: 20,00 metros com o Lote 14; pelo lado direito: 45,00 metros com o Lote 11 e pelo lado esquerdo: 50,00 metros com o Lote 13, avaliado em 108.000,00 (cento e oito mil reais), de acordo com o Laudo de Avaliação emitido em 26/10/2017 pela Comissão de Avaliação e Terrenos Urbanos e Rurais do Município de Janaúba, devidamente nomeada pela Portaria nº. 138/2017, constante do processo administrativo nº. 03/2017 da Secretaria de Agronegócios.

 

IX - Lote 13 da Quadra 08 do loteamento denominado Parque Industrial Clarita, nesta cidade de Janaúba, com área de 894,60 m2 (oitocentos e noventa e quatro metros e sessenta decímetros quadrados), registrado no CRl- Janaúba sob a matrícula 16.846, com os seguintes limites e confrontações: pela frente: 20,90 metros com a Rua C, hoje denominada Avenida Itália; pelos fundos: 20,00 metros com o Lote 14; pelo lado direito: 45,00 metros com o Lote 12 e pelo lado esquerdo: 45,00 metros com a Rua H, hoje denominada Avenida Alemanha , avaliado em 107.352,00 (cento e sete mil, trezentos e cinquenta e dois reais), de acordo com o Laudo de Avaliação emitido em 26/10/2017 pela Comissão de Avaliação e Terrenos Urbanos e Rurais do Município de Janaúba , devidamente nomeada pela Portaria nº. 138/2017, constante do processo administrativo nº. 03/2017 da Secretaria de Agronegócios.

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X - Lote 01 da Quadra 09 do loteamento denominado Parque Industrial Clarita, com área de 9

 

 

 

94,60 m2 (novecentos e noventa e quatro metros e sessenta decímetros quadrados), registrado no CRl- Janaúba sob a matrícula 16.852, com os seguintes limites e confrontações: pela frente: 25,00 metros com a Rua G, hoje denominada Avenida Inglaterra; pelos fundos: 25,00 metros com o Lote 08; pelo lado direito: 40,00 metros com a Rua C, hoje denominada Avenida Itália e pelo lado esquerdo: 40,00 metros com o Lote 02, avaliado em 19.352,00 (cento e dezenove mil, trezentos e cinquenta e dois reais), de acordo com o Laudo de Avaliação emitido em 26/10/2017 pela Comissão de Avaliação e Terrenos Urbanos e Rurais do Município de Janaúba, devidamente nomeada pela Portaria nº. 138/2017, constante do processo administrativo nº.03/2017 da Secretaria de Agronegócios.

 

XI - Lote 08 da Quadra 09 do loteamento denominado Parque Industrial Clarita, com área de 994,60 m2 (novecentos e noventa e quatro metros e sessenta decímetros quadrados), registrado no CRl- Janaúba sob      a matrícula 16.859,  com os seguintes           limites  e confrontações: pela frente: 25,00 metros com a Rua H, hoje denominada Avenida Alemanha pelos fundos: 25,00 metros com o Lote 01; pelo lado direito: 40,00 metros com o Lote 07 e pelo lado esquerdo: 40,00 metros com a Rua C, hoje denominada Avenida Itália , avaliado em 119.352,00 (cento e dezenove mil, trezentos e cinquenta e dois reais), de acordo com o Laudo de Avaliação emitido em 26/10 2017 pela Comissão de Avaliação e Terrenos Urbanos e Rurais do Município de Janaúba, devidamente nomeada pela Portaria nº. 138/2017, constante do processo administrativo nº. 03/2017 da Secretaria de Agronegócios.

 

XII – Lote 01 da Quadra 10 do Loteamento denominado Parque Industrial Clarita, com área de 972,60 m2 (novecentos e setenta e. dois metros e sessenta decímetros quadrados), registrado no CRl- Janaúba sob a matrícula a 16.860, com os seguintes limites e confrontações: pela frente; 20,14 metros com a Rua C, hoje denominada Avenida Itália; pelos fundos: 19,58 metros com o Lote 03; pelo lado direito: 49,27 metros com a Avenida Rede Elétrica e pelo lado esquerdo: 49,27 metros com o Lote 02, avaliado em 116.712,00 (cento e dezesseis mil, setecentos e doze reais), de acordo com o Laudo de Avaliação emitido em 26/10/2017 pela Comissão de Avaliação e Terrenos Urbanos e Rurais do Município de Janaúba, devidamente nomeada pela Portaria nº. 138/2017, constante do processo administrativo nº.03/2017 da Secretaria de Agronegócios .

 

XIII - Lote 02 da Quadra 10 do loteamento denominado Parque Industrial Clarita, com área de : 970,30 m2 (novecentos e setenta metros e trinta decímetros quadrados), registrado no CRl­ Janaúba sob a matricula 16.8.61, com os seguintes limites e confrontações: pela frente: 19,93 metros com a Rua C, hoje denominada Avenida Itália; pelos fundos: 19,58 metros com o Lote 03; pelo lado direito: 49,27 metros com o Lote 01 e pelo lado esquerdo:49,27 metros com a Rua H, hoje denominada Avenida Alemanha, avaliado em 116.436,00 (cento e dezesseis mil, quatrocentos e trinta e seis reais), de acordo com o Laudo de Avaliação emitido em 26/10/2017 pela Comissão de Avaliação e Terrenos Urbanos e Rurais do Município de Janaúba , devidamente nomeada pela .Portaria nº. 138/2017, constante do processo administrativo nº. 03/2017 da Secretaria de Agronegócios.

 

Art. 4° - Como meio de exaurimento da presente permuta, os imóveis listados no artigo 3° desta Lei serão incorporados ao Patrimônio Público Municipal e, futuramente, poderão ser destinados à instalação de indústrias em Janaúba, por meio de Lei específica.

Parágrafo único. Os imóveis individualizados no artigo 2° desta Lei doravante passam a pertencer a Carlos Rodrigues Diniz - ME, inscrita o CNPJ nº. 07.644.572/0001-52.

 


Art. 5° - A permuta de que trata esta Lei, se processará de igual para igual, com base na avaliação dos imóveis efetuada pela Comissão de Avaliação de Terrenos Urbanos e Rurais do Município de Janaúba, nomeada pela Portaria nº. 138/2017, sendo que não caberá ao Município o pagamento de qualquer diferença ou ônus, em virtude do interesse de ambas as partes ·na referida permuta, conforme motivada e justificada no Processo Administrativo nº. 03/2017 da Secretaria de Agronegócios.


 

Art. 6° - Compete à Secretaria Municipal de Administração, Fazenda e Recursos Humanos os trâmites necessários à escrituração das áreas.


 

Art. 7° - Para cumprimento da presente Lei fica o Prefeito Municipal autorizado a assinar as escrituras públicas de permuta nos termos da Lei.

 

Art. 8° - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria do Orçamento Fiscal vigente.

 

Art. 9° - Revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei nº 2.249, de 29 de dezembro de 20 7,esta Lei entra em vigor. na data de sua publicação.

 

 

 

Prefeitura de Janaúba, MG 16 de abril de 2018.

 

 

 

 

Carlos Isaildon Mendes

Prefeito Municipal

 

 

 

 

 

Projeto de Lei N.: 011/2018

Autor Carlos Isaildon Mendes – Prefeito Municipal

 

 

Administração “Juntos Fazemos Melhor” – 2017 a 2020

Projeto de Lei 011/2018-Lei 2.261/2018- Página: 6/6