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MUNICÍPIO DE JANAÚBA ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ 18.017.392/0001-67 Praça Dr. Rockert, 92 – Centro – CEP
39440-000 – Janaúba – MG |
LEI N. 2.263 DE 02 DE MAIO DE 2018
DECLARA DE UTILIDADE
PÚBLICA DESTE MUNICÍPIO A ASSOCIAÇÃO DOS FAMILIARES DAS VÍTIMAS E SOBREVIVENTES DA TRAGÉDIA DA CRECHE GENTE INOCENTE DE JANAÚBA.
O Povo do Município de Janaúba, Estado de Minas Gerais , por seus representantes, aprovou e eu, em seu nome , sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1° - Fica declarada
de Utilidade Pública
Municipal a ASSOCIAÇÃO
DOS FÀMILIARES DAS VÍTIMAS
E SOBREVIVENTES DA TRAGÉDIA DA CRECHE GENTE INOCENTE DE JANAÚBA , inscrita no CNPJ sob o n° 29 .506 .563/0001-38.
Art. 2°- Revogam-se as disposições em contrário .
Art. 3° - Esta ' i entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura de
Janaúba , MG, 02 de maio de 2018.
Carlos Isaildon Mendes
Prefeito Municipal
Projeto de Lei N. : 012/2018
Autor : Ramon Alexandre Araújo - Vereador
Administração "Juntos Fazemos Melhor"- 2017 a 2020