MUNICÍPIO DE JANAÚBA

ESTADO DE MINAS GERAIS

CNPJ 18.017.392/0001-67

Praça Dr. Rockert, 92 – Centro – CEP 39440-000 – Janaúba – MG

 

LEI N. 2.263 DE 02 DE MAIO DE 2018

 

 

 

 

 

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA DESTE MUNICÍPIO A ASSOCIAÇÃO DOS FAMILIARES DAS VÍTIMAS E SOBREVIVENTES DA TRAGÉDIA DA CRECHE GENTE INOCENTE DE JANAÚBA.

 

 

O Povo do Município de Janaúba, Estado de Minas Gerais , por seus representantes, aprovou e eu, em seu nome , sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. - Fica declarada de Utilidade Pública Municipal a ASSOCIAÇÃO DOS FÀMILIARES DAS VÍTIMAS E SOBREVIVENTES DA TRAGÉDIA DA CRECHE GENTE INOCENTE DE JANAÚBA , inscrita no CNPJ sob o n° 29 .506 .563/0001-38.

 

 

Art. 2°- Revogam-se as disposições em contrário .

 

 

Art. - Esta '   i entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Prefeitura de Janaúba , MG, 02 de maio de 2018.

 

 

 

 

Carlos Isaildon Mendes

Prefeito Municipal

 

 

 

 

 

 

 

 


Projeto de Lei N. :  012/2018


Autor                    : Ramon Alexandre Araújo - Vereador

 

 


 

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