| MUNICÍPIO DE JANAÚBA ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ 18.017.392/0001-67 Praça Dr. Rockert, 92 – Centro – CEP 39440-000 – Janaúba – MG |
O Povo do Município deJanaúba, Estado de Minas Gerais, por seus representantes, aprovou e eu, em seu nome,sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - Torna-se obrigatória a padronização das dimensões de todos os redutoresde velocidade em níveis adequados aos modelos de veículos existentes e em conformidadecom o padrão estabelecido pelo CTB (Código de Trânsito Brasileiro).
Art.
Prefeitura deJanaúba, MG, 03 de maio de 2018.
CarlosIsaildon Mendes
Projeto
Autor