MUNICÍPIO DE JANAÚBA

ESTADO DE MINAS GERAIS

CNPJ 18.017.392/0001-67

Praça Dr. Rockert, 92 – Centro – CEP 39440-000 – Janaúba – MG

 

LEI N. 2.265 DE 03 DE MAIODE 2018

 

 

 

 

 

DISPÕE SOBRE OBRIGATORIEDADE DA PADRONIZAÇÃODOS REDUTORES DA VELOCIADE EM TODAS AS VIAS PÚBLICAS DO MUNICIPIO DEJANAÚBA/MG.

 

 

O Povo do Município deJanaúba, Estado de Minas Gerais, por seus representantes, aprovou e eu, em seu nome,sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1° - Torna-se obrigatória a padronização das dimensões de todos os redutoresde velocidade em níveis adequados aos modelos de veículos existentes e em conformidadecom o padrão estabelecido pelo CTB (Código de Trânsito Brasileiro).

 

 

Art.  2°- O Poder  Executivo  Municipal regulamentará  por decreto, no prazo de 90(noventa) dias, os objetivosdesta Lei.

 

 

Art. 3° - Es a Lei entra em vigor na data desua publicação .

 

 

Prefeitura deJanaúba, MG, 03 de maio de 2018.

 

 

 

 

CarlosIsaildon Mendes

Prefeito Municipal

 

 

 

 

 

 

Projeto de Lei N.    : 017/2018

Autor                      :Adauri Soares Cordeiro - Vereador