MUNICÍPIO DE JANAÚBA

ESTADO DE MINAS GERAIS

CNPJ 18.017.392/0001-67

Praça Dr. Rockert, 92 – Centro – CEP 39442-052 – Janaúba – MG

 

 

LEI N. 2.266 DE 03 DE MAIO DE 2018

 

 

 

 

 

 

DISPÕE SOBRE A EXECUÇÃO DO HINO DO MUNICÍPIO DE JANAÚBA NAS ESCOLAS PÚBLICAS MUNICIPAIS DE ENSINO FUNDAMENTAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

O Povo do Município de Janaúba , Estado de Minas Gerais, por seus representantes , aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

 

Art.  - Torna-se  obrigatória  a execução  do  Hino de Janaúba , uma vez  por mês, nas escolas públicas municipais de ensino fundamental.

 

Art. 2° - São objetivos da presente norma:

 

I.   Conhecer  o  Hino  do  Município  de  Janaúba ,  bem  como  compreender  seu significado;

lI.   Valorizar o Hino e a Bandeira do Município de Janaúba;

IlI.  Desenvolver o senso de patriotismo;

IV. Criar no ambiente escolar um universo de respeito e amor ·à pátria;

V.  Compreender a postura adequada no momento de execução do Hino. lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Prefeitura de Janaúba, MG, 03 de maio de 2018 .

 

 

 

 

Carlos Isaildon Mendes

Prefeito Municipal

 

 

 

 

 

 

Projeto de Lei N.: 019/2018

Autor: Ramon Alexandre Araújo - Vereador


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