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MUNICÍPIO DE JANAÚBA ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ 18.017.392/0001-67 Praça Dr. Rockert, 92 – Centro – CEP 39442-052 – Janaúba – MG |
LEI
N. 2.266 DE 03 DE MAIO DE 2018
DISPÕE
SOBRE A EXECUÇÃO DO HINO DO MUNICÍPIO DE JANAÚBA NAS ESCOLAS PÚBLICAS MUNICIPAIS
DE ENSINO FUNDAMENTAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Povo do Município de Janaúba , Estado de Minas Gerais,
por seus representantes , aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - Torna-se obrigatória
a execução do Hino
de Janaúba , uma vez por mês, nas escolas
públicas municipais de ensino fundamental.
Art. 2° - São objetivos da presente norma:
I. Conhecer o Hino do Município
de Janaúba , bem como
compreender seu significado;
lI. Valorizar o Hino e a Bandeira do Município de Janaúba;
IlI. Desenvolver
o senso de patriotismo;
IV. Criar no ambiente escolar um universo de respeito
e amor ·à pátria;
V. Compreender
a postura adequada no momento de execução do Hino. lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Prefeitura de Janaúba, MG, 03 de maio de 2018 .
Carlos Isaildon
Mendes
Prefeito Municipal
Projeto
de Lei N.: 019/2018
Autor:
Ramon Alexandre Araújo - Vereador
Administração "Juntos Fazemos Melhor"
- 2017 a 2020
Seção de Legislação