MUNICÍPIO DE JANAÚBA

ESTADO DE MINAS GERAIS

CNPJ 18.017.392/0001-67

Praça Dr. Rockert, 92 – Centro – CEP 39442-052 – Janaúba – MG

 

LEI 2.269 DE 15 DE MAIO DE 2018

 

 

 

 

 

ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 2.104/2015, PLANO DIRETOR DEMOCRÁTICO DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DE JANAÚBA , E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS


 

 

 

Art. 1º - Fica alterado o Anexo IV - Parâmetros Urbanísticos - da Lei Municipal nº 2.104/2015, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

 

 

TABELA DE REVISÃO DOS COEFICIENTES DE APROVEITAMENTO

ANEXO IV  (Art. 248 e Art.272 )

PARÂMETROS   URBANÍSTICOS

 

Zonas

Tamanho do Lote Mínimo (m2)

Taxa de Ocupação Máxima (%)

Coeficiente de Aproveitamento Máximo

Número de Pavimentos Máximo (1)

 Macro Zona Urbana

Z -1

200,00

100%

12,00

12

Z-11

150,00

100%

4,00

04

Z -111

250 ,00

90%

5,40

06

Z -IV

300,00

90%

9,00

10

Z -V

300,00

80%

5,60

07

Z- VI

200,00

70%

3,50

05

Z -VII

250 ,00

80%

4,00

05

Z -VIII

200 ,00

70%

2,80

04

Z-IX

250 ,00

80%

4 ,80

06

Z -X

200 ,00

70%

2,10

03

Z -XI

1000,00

50%

1,00

02

Z - XII

200,00

70%

2,10

03

 

 


 

 

(1)          Exclusive subsolo, garagem e pilotis .

Art. 2º - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

 

Janaúba, 15 de Maio de 2018.

 

 

 

 

Carlos Isaildon Mendes

Prefeito Municipal

 

 

 

 

 


 

Projeto de Lei nº 25/2018

Autor: Carlos Isaildon Mendes – Prefeito Municipal




Administração “Juntos Fazemos Melhor” – 2017 a 2020

Seção de Legislação

Projeto de Lei nº 25/2018 - Lei nº 2.269/2018