MUNICÍPIO DE JANAÚBA

ESTADO DE MINAS GERAIS

CNPJ 18.017.392/0001-67

Praça Dr. Rockert, 92 – Centro – CEP 39440-000 – Janaúba – MG

LEI Nº. 2.272 DE 06 DE JUNHO  DE 2018

 

 

 

DÁ DENOMINAÇÃO ÀS RUAS DO RESIDENCIAL CLARITA,  NESTE MUNICÍPIO.

 

O Povo do Município de Janaúba, Estado de Minas Gerais, por seus representantes, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º- Ficam denominadas as ruas do Residencial Clarita :

 

I-             Rua "A" de Rua Alfazema , que tem seu início na Rua Todos os Santos e término na Rua "K";

II-            Rua "B" de Rua Bromélia , que tem seu início na Rua Todos os Santos e término na Rua "K";

III-           Rua "C" de Rua Crisântemo, que tem seu início na Rua Todos os Santos e término na Rua "K";

IV-          Rua "D" de Rua Dália, que tem  seu  início na Rua Todos  os  Santos e término  na Rua "K";

V-           Rua "E" de Rua Estrela D'Alva, que tem seu início na Rua São Judas Tadeu e término na Rua "K";

VI-          Rua "F" de Rua Flor de Lis, que tem seu início na Rua São Judas Tadeu e término na Rua "J";           

VII-         Rua "G" de Rua Girassol , que tem seu início na Rua São Domingos e término na Rua "I";

VIII-       Rua "H" de Rua Hortência , que tem seu início na Avenida José Militão dos Santos e término na Rua "F";

IX-          Rua "I" de Rua lpê Rosa, que tem seu início na Rua "J" e término na Rua São Domingos;

X-           Rua "J" de Rua Jasmin , que tem seu início na Avenida José Militão dos Santos e término na Rua "I";

XI-          Rua ";.de Rua Lírio, que tem seu início na Avenida José Militão dos Santos e término na rua "E";

 

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação .

 

Prefeitura de Janaúba, MG, 06 de junho de 2018.

 

 

 

Carlos Isaidon Mendes

Prefeito Municipal

                        -                       .

          ·,       

 


 

Projeto de Lei N. : 027/2018

Autor:    Walter Percídio de Jesus - Vereador