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MUNICÍPIO DE JANAÚBA ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ 18.017.392/0001-67 Praça Dr. Rockert, 92 – Centro – CEP
39440-000 – Janaúba – MG |
LEI Nº. 2.272 DE 06 DE JUNHO DE 2018
DÁ
DENOMINAÇÃO ÀS RUAS DO RESIDENCIAL CLARITA, NESTE MUNICÍPIO.
O Povo do Município de Janaúba, Estado de Minas Gerais,
por seus representantes, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º- Ficam denominadas as ruas do Residencial Clarita
:
I-
Rua "A" de Rua Alfazema , que tem seu início
na Rua Todos os Santos e término na Rua "K";
II-
Rua "B" de Rua Bromélia , que tem seu início
na Rua Todos os Santos e término na Rua "K";
III-
Rua "C" de Rua Crisântemo, que tem seu início
na Rua Todos os Santos e término na Rua "K";
IV-
Rua "D" de Rua Dália, que tem seu início
na Rua Todos os Santos e término na Rua "K";
V-
Rua "E" de Rua Estrela D'Alva, que tem seu início
na Rua São Judas Tadeu e término na Rua "K";
VI-
Rua "F" de Rua Flor de Lis, que tem seu início
na Rua São Judas Tadeu e término na Rua "J";
VII-
Rua "G" de Rua Girassol , que tem seu início
na Rua São Domingos e término na Rua "I";
VIII- Rua "H"
de Rua Hortência , que tem seu início na Avenida José Militão
dos Santos e término na Rua "F";
IX-
Rua "I" de Rua lpê
Rosa, que tem seu início na Rua "J" e término na Rua São Domingos;
X-
Rua "J" de Rua Jasmin
, que tem seu início na Avenida José Militão dos Santos
e término na Rua "I";
XI-
Rua ";.de Rua Lírio, que tem seu início
na Avenida José Militão dos Santos e término na
rua "E";
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação .
Prefeitura de Janaúba, MG, 06 de junho de 2018.
Carlos Isaidon Mendes
Prefeito
Municipal
- .
·,
Projeto de Lei N. : 027/2018
Autor: Walter Percídio de
Jesus - Vereador