MUNICÍPIO DE JANAÚBA

ESTADO DE MINAS GERAIS

CNPJ 18.017.392/0001-67

Praça Dr. Rockert, 92 – Centro – CEP 39442-052 – Janaúba – MG

 

LEI Nº 2.274 DE 25 DE JULHO DE 2018

 

 

 

 

ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 2.128, DE 2015, QUE DISPOE SOBRE O PLANO PLURIANUAL DE EDUCAÇÃO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

O Povo do Município de Janaúba, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais na Câmara Municipal, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º - Fica alterada a Meta 1do Anexo I do Plano Municipal de Educação, que passará a vigorar com a seguinte redação:

 

Meta 1: Universalizar, até 2016, a educação infantil na pré-escola para as crianças de 04 (quatro) a 5 (cinco) anos de idade e ampliar a oferta de educação infantil em creches de forma a atender, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) das crianças de até 3 (três) anos até 2024.

 

Art.2º - Fica alterada a Meta 3 do Anexo I do Plano Municipal de Educação, que passará a vigorar com a seguinte redação:

 

Meta 3: Universalizar, até 2016, o atendimento escolar para toda a população de 15 (quinze) a 17 (dezessete) anos e elevar, até o final do período de vigência deste PME, a taxa líquida de matrículas no ensino médio para 85% (oitenta e cinco por cento).

 

 

Art. 3º - Fica alterada a Estratégia 3 da Meta 14 do Anexo I do Plano Municipal de Educação, que passará a vigorar com a seguinte redação:

 

3) Monitorar a expansão do financiamento estudantil, por meio do FIES, à Pós­ Graduação Stricto sensu relativo ao Município de Janaúba;

 

Art. 4° - Fica alterado o Anexo II da Lei Municipal nº. 2128/2015, que passará a vigorar com os indicadores atuais do Município, com a nova redação anexa.

 

Art. 5° - A presente Lei retroage à data de 14 de julho de 20 15, de publicação da Lei Municipal 2128/2015, revogando-se as disposições em contrário.

 

 

ANEXO I - METAS ESTRATÉGIAS DO PME

 

Meta 1: universalizar, até 2016 , a educação infantil na pré-escola para as crianças de 4 (quatro) a 5 (cinco) anos de idade e ampliar a oferta de educação infantil em creches de forma a atender, no mínimo, 50 % (por cento) das crianças de até 3 (três) anos até 2024.

 

Estratégias:

 

1)    Definir, em regime de colaboração entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, metas de expansão das respectivas redes públicas de educação infantil segundo padrão nacional de qualidade, considerando as peculiaridades locais;

 

2)    Realizar, periodicamente, em regime de colaboração, levantamento da demanda por creche para a população de até 3 (três) anos, como forma de planejar a oferta e verificar o atendimento da demanda manifesta;


 

3)    Estabelecer, no primeiro ano de vigência do PME, normas, procedimentos e prazos para definição de mecanismos de consulta pública da demanda das famílias por creches;

 

4)    Aderir e manter convênios para construção de pré-escolas na área urbana e na área rural, bem como de aquisição de equipamentos, visando à expansão e à melhoria da rede física de escolas públicas de educação infantil. No primeiro de vigência do PME, terminar a construção do Proinfância do bairro Algodões; iniciar a construção do Proinfância aprovado no bairro Vila Isaías e solicitar em regime de colaboração a construção de quatro novas unidades de Proinfância para atender a crescente demanda da educação infantil do município.

 

5)    Reformar e adaptar os prédios existentes que não estejam dentro dos padrões mínimos exigidos de infraestrutura para funcionamento adequado da educação infantil em regime de colaboração com a União, Estado e Município.

 

6)    Reformar e ampliar no prazo de quatro anos as unidades de educação infantil dentro dos padrões mínimos de infraestrutura e funcionamento compatível com o tamanho dos estabelecimentos e com as realidades sociais, incluindo:

 

·         Espaço, iluminação, insolação, ventilação, água potável, rede elétrica, segurança e temperatura ambiente;

·         Espaço para recreação e esportes, com quadra coberta e iluminação, biblioteca do aluno e do professor, laboratório de informática, sala de reuniões, refeitório mobiliado, área de serviço, sala de multimeios;

·         Instalações sanitárias e para higiene;

·         Adaptação dos prédios escolares para atendimento dos alunos com necessidades especiais;

·         Criação de bibliotecas;

·         Atualização e ampliação do acervo das bibliotecas já existentes;

·         Mobiliário, equipamentos e materiais pedagógicos;

·         Telefone e serviço de reprodução de textos.

 

 

 

7)    Implantar, até o segundo ano de vigência deste PME, avaliação da educação infantil, a ser realizada a cada 2 (dois) anos, com base em parâmetros nacionais de qualidade, a fim de aferir a infraestrutura física, o quadro de pessoal, as condições de gestão, os recursos pedagógicos, a situação de acessibilidade, entre outros indicadores relevantes;

 

8)    Atualizar periodicamente o Projeto Político Pedagógico das instituições de Educação Infantil com o envolvimento de toda a comunidade escolar.

 

9)    Promover a formação inicial e continuada dos(as) profissionais da educação infantil, garantindo, progressivamente, o atendimento por profissionais com formação superior;

 

10) Garantir a articulação entre pós-graduação, núcleos de pesquisa e cursos de formação para profissionais da educação, de modo a garantir a elaboração de currículos e propostas pedagógicas  que incorporem os avanços de pesquisas ligadas ao processo de ensino-aprendizagem e às teorias educacionais no atendimento da população de O (zero) a 5 (cinco) anos;

 

11) Fomentar o atendimento das populações do campo e quilombolas na educação infantil nas respectivas comunidades, por meio do redimensionamento da distribuição territorial da oferta, limitando a nucleação de escolas e o deslocamento de crianças, de forma a atender às especificidades dessas comunidades, garantido consulta prévia e informada;

 

12) Priorizar o acesso à educação infantil e fomentar a oferta do atendimento educacional especializado complementar e suplementar aos (às) alunos (as) com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, assegurando a educação bilíngue para crianças surdas e a transversalidade da educação especial nessa etapa da educação básica;

 

13) Implantar, em caráter complementar, programas de orientação e apoio às famílias, por meio da articulação das áreas de educação, saúde e assistência social, com foco no desenvolvimento integral das crianças de até 3 (três) anos de idade;

 

14) Preservar as especificidades da educação infantil na organização  das  redes escolares, garantindo o atendimento da criança de O (zero) a 5 (cinco) anos em estabelecimentos que atendam a parâmetros nacionais de qualidade, e a  articulação  com  a etapa escolar seguinte, visando ao ingresso do(a) aluno(a) de 6 (seis) anos de idade no ensino fundamental ;

 

15)  Fortalecer o acompanhamento e o monitoramento do acesso e da permanência das crianças na educação infantil, em especial dos beneficiários de programas de transferência de renda, em colaboração com as famílias e com os órgãos públicos de assistência social, saúde e proteção à infância;

 

 

 

16) Promover a busca ativa de crianças em idade correspondente à educação infantil, em parceria com órgãos públicos de assistência social, saúde e proteção à infa'ncia, preservando o direito de opção da família em relação às crianças de até 3 (três) anos;

 

17) Estimular o acesso à educação infantil em tempo integral, para todas as crianças de O (zero) a 5 (cinco) anos, conforme estabelecido nas Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil.

 

18) Garantir que, ao final da vigência deste PME, seja inferior a 10% (dez por cento) a diferença entre as taxas de frequência à Educação Infantil das crianças de até 03 (três) anos, oriundas do quinto de renda familiar per capita mais elevado e as do quinto de renda familiar per capita mais baixo;

 

19) Garantir o cumprimento da Lei 12.796/2013 que determina o atendimento à criança de, no mínimo, 04 (quatro) horas diárias para o turno parcial e de 07 (sete) horas para a jornada integral, com carga horária mínima anual de 800 (oitocentas) horas, distribuídas por um mínimo de 200 (duzentos) dias de trabalho educacional.

 

 

Meta 02: universalizar o ensino fundamental de 9 (nove) anos para toda a população de 6 (seis) a 14 (quatorze) anos e garantir que pelo menos 95%(noventa e cinco por cento) dos alunos concluam essa etapa na idade recomendada, até o último ano de vigência deste PME.

 

Estratégias:

 

1)    Pactuar entre União, Estado e Município, no âmbito da instância permanente de que trata o § 5° do art. 7° da lei 13.005/14, a implantação dos direitos e objetivos de aprendizagem e desenvolvimento que configurarão a base nacional comum curricular do ensino fundamental;

 

2)    Atualizar a Proposta Curricular, sob a responsabilidade dos órgãos competentes, garantindo a implantação dos direitos e objetivos de aprendizagem e desenvolvimento que configurarão a base nacional comum curricular do Ensino Fundamental, até o segundo ano de vigência do PME.

 

3)    Prever no Projeto Político Pedagógico (PPP) das escolas, mecanismos para o acompanhamento individualizado dos/as estudantes do Ensino Fundamental e criar mecanismos para o acompanhamento individualizado dos(as) alunos (as) ;

 

4)    Fortalecer o acompanhamento e o monitoramento do acesso, da permanência e do aproveitamento escolar dos beneficiários de programas de transferência de renda, bem como das situações de discriminação, preconceitos e violências na escola, visando ao estabelecimento  de  condições  adequadas  para  o  sucesso  escolar  dos(as)  alunos(as),  em colaboração com as famílias e com órgãos públicos de assistência social, saúde e proteção à infância, adolescência e juventude;

 

5)    Realizar a busca ativa de crianças e adolescentes fora da escola, em parceria com órgãos públicos de assistência social, saúde e proteção à infância, adolescência e juventude;

 

6)    Desenvolver tecnologias pedagógicas que combinem, de maneira articulada, a organização do tempo e das atividades didáticas entre a escola e o ambiente comunitário, considerando as especificidades da educação especial, das escolas do campo e das comunidades quilombolas;

 

7)    Disciplinar, no âmbito dos sistemas de ensino, a organização flexível do trabalho pedagógico, incluindo adequação do calendário escolar de acordo com a realidade local, a identidade cultural e as condições climáticas da região;

 

8)    Promover a relação das escolas com instituições e movimentos culturais, a fim de garantir a oferta regular de atividades culturais para a livre fruição dos(as) alunos(as) dentro e fora dos espaços escolares, assegurando ainda que as escolas tornem-se pólos de criação e difusão cultural;

 

9)     Incentivar a participação  dos pais ou responsáveis no acompanhamento  das atividades escolares dos filhos por meio do estreitamento das relações entre as escolas e as famílias;

 

10)  Estimular a oferta do ensino fundamental, em especial dos anos iniciais, para as populações do campo e quilombolas, nas próprias comunidades;

 

11) Desenvolver formas alternativas de oferta do ensino fundamental, garantida a qualidade, para atender aos filhos e filhas de profissionais que se dedicam às atividades de caráter itinerante (circenses, ciganos, nômades, acampados e artistas), bem como estudantes que necessitam de atendimento educacional domiciliar;

 

12) Oferecer atividades extracurriculares de incentivo aos (às) estudantes e de estímulo a habilidades, inclusive mediante certames e concursos nacionais;

 

13) Promover atividades de desenvolvimento e estímulo a habilidades esportivas  nas escolas, interligadas a  um plano de  disseminação     do desporto educacional e de desenvolvimento esportivo nacional. 

 

14) Manter e ampliar, em regime de colaboração e respeitadas as normas de acessibilidade, Programa Nacional de Construção e Reestruturação de escolas, bem como a aquisição de equipamentos, objetivando à expansão e à melhoria da rede física de escolas púbicas de Ensino Fundamental; 

 

15) Em regime de colaboração com a União, Estado e Município, aprovar nos primeiros dois anos de vigência do PME a construção da Escola Municipal Américo Soares de Oliveira e Escola Municipal Emídio Pereira;

 

16) Em regime de colaboração com a União, Estado e Município, reformar e ampliar no prazo de quatro anos as escolas municipais de ensino fundamental dentro dos padrões mínimos de infraestrutura e funcionamento compatível com o tamanho dos estabelecimentos e com as realidades sociais, incluindo:

 

·         Espaço, iluminação, insolação, ventilação, água potável , rede elétrica, segurança e temperatura ambiente;

·         Espaço para recreação e esportes, com quadra coberta e iluminação, biblioteca do aluno e do professor, laboratório de informática, sala de reuniões, refeitório mobiliado, área de serviço, sala de multimeios;

·         Instalações sanitárias e para higiene;

·         Adaptação dos edifícios escolares para atendimento dos alunos com necessidades especiais;

·         Criação de bibliotecas;  

·         Atualização e ampliação do acervo das bibliotecas já existentes;

·         Mobiliário, equipamentos e materiais pedagógicos;

·         Telefone e serviço de reprodução de textos.

 

17) Ampliar a oferta do Atendimento Educacional Especializado (AEE) complementar e suplementar, às crianças com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, assegurando a educação bilíngue para os/as surdos/as e a transversalidade da Educação Especial, nessa etapa da Educação Básica;

 

18) Ampliar a oferta de Educação em tempo Integral nas Escolas de Ensino Fundamental, garantindo que o Programa Mais Educação transforme-se em uma política pública com uma maior valorização do monitor/voluntário que desenvolve as oficinas;

 

19) Implementar políticas de prevenção à evasão motivada por preconceito e discriminação à identidade sexual, à identidade de gênero e à identidade étnica, criando rede de proteção contra formas associadas de exclusão.

 

Meta 3: Universalizar, até 2016, o atendimento escolar para toda a população de 15 (quinze) a 17 (dezessete) anos e elevar, até o final do período de vigência deste PME, a taxa líquida de matriculas no ensino médio para 85% ( oitenta e cinco por cento).

 

Estratégias:  

 

1)     Institucionalizar programa nacional de renovação do ensino médio, a fim de incentivar práticas pedagógicas com abordagens interdisciplinares estruturadas pela r lação entre  teoria  e prática,  com  ementas  dialógicas junto  aos  conteúdos  com  a proposta  de orientações metodológicas entre as disciplinas; em eixos temáticos obrigatórios e eletivos articulados em dimensões como ciência, trabalho, linguagens, tecnologia, cultura e esporte, garantindo-se a aquisição de equipamentos e laboratórios, a produção de material didático específico, a formação continuada de professores e a articulação com instituições acadêmicas, esportivas e culturais;

 

2)     Pactuar entre União, Estado e Município, no âmbito da instância permanente de que trata o § 5° do art. 7° da lei 13.005/14, a implantação dos direitos e objetivos de aprendizagem e desenvolvimento que configurarão a base nacional comum curricular do ensino médio;

 

3)     Garantir a fruição de bens e espaços culturais, de forma regular, bem como a ampliação da prática desportiva, integrada ao currículo escolar;

 

4)     Manter e ampliar programas e ações de correção de fluxo do ensino fundamental, por meio do acompanhamento individualizado do(a) aluno(a) com rendimento escolar defasado e pela adoção de práticas como aulas de reforço no turno complementar, estudos de recuperação e progressão parcial, de forma a reposicioná-lo no ciclo escolar de maneira compatível com sua idade; assegurando a contratação de profissionais ou aumentar a carga horária do professor regente para esse fim.

 

5)     Oportunizar a dedicação exclusiva no contra turno com atendimento do profissional efetivo ou a contratação de novos profissionais.

 

6)     Garantir a expansão das matrículas gratuitas de ensino médio integrado à educação profissional para o trabalho com aumento da carga horária para tempo integral observando-se as peculiaridades das populações do campo, das comunidades indígenas e quilombolas e das pessoas com deficiência;

 

7)     Estruturar e fortalecer o acompanhamento e o monitoramento do acesso e da permanência dos e das jovens beneficiários(as) de programas de transferência de renda, no ensino médio, quanto à frequência, ao aproveitamento escolar e à interação com o coletivo, bem como das situações de discriminação, preconceitos e violências, práticas irregulares de exploração do trabalho, consumo de drogas, gravidez precoce, em colaboração com as famílias e com órgãos públicos de assistência social, saúde e proteção à adolescência e juventude;

 

8)     Promover a busca ativa da população de 15 (quinze) a 17 (dezessete) anos fora da escola, através do cadastro e dados do último censo e em articulação com os serviços de assistência social, saúde e proteção à adolescência e à juventude;

 

9)     Oferecer programas de educação e de cultura para a população urbana e do campo de jovens, na faixa etária de 15 (quinze) a 17 (dezessete) anos, e de adultos, com qualificação social e profissional para aqueles que estejam fora da escola e  com  defasagem  n  fluxo escolar;

 


10)  Realizar estudos dos indicadores da demanda vinculados aos órgãos municipais competentes, para redimensionar a oferta de ensino médio nos turnos diurno e noturno, bem como a distribuição territorial  das escolas de ensino médio, de forma a atender a toda a demanda, de acordo com as necessidades específicas dos (as) alunos (as);

 

11)  Desenvolver formas alternativas de oferta do ensino médio, garantida a qualidade, para atender aos filhos e filhas de profissionais que se dedicam à atividades de caráter itinerante;(circenses, ciganos, nômades, acampados e artistas);

 

12)  Implementar políticas de prevenção à evasão motivada por preconceito ou quaisquer formas de discriminação, criando rede de proteção contra formas associadas de exclusão;

 

13)  Estimular a participação dos  adolescentes nos cursos das áreas tecnológicas e científicas.

 

14)  Universalizar o Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM), fundamentado em matriz de referência do conteúdo curricular do Ensino Médio e em técnicas estatísticas e psicométricas que permitam comparabilidade de resultados, articulando-o com o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Básica (SAEB). Desta forma, promover sua utilização como instrumento de avaliação sistêmica, para subsidiar políticas públicas para a Educação Básica, de avaliação certificadora, possibilitando aferição de conhecimentos e habilidades adquiridos dentro e fora da escola, e de avaliação classificatória, como critério de acesso à Educação Superior;

 

15)  Estimular a expansão do estágio para estudantes da Educação Profissional Técnica de Nível Médio e do Ensino Médio regular, através das Agências de Integração, preservando­ se seu caráter pedagógico integrado ao itinerário formativo do/a estudante, visando ao aprendizado de competências próprias da atividade profissional, à contextualização curricular e ao desenvolvimento do/a estudante para a vida cidadã e para o trabalho;

 

l 6)Promover a utilização pedagógica das Tecnologias da Informação e da Comunicação (TICs) nas escolas da rede pública de Ensino Médio, universalizando o acesso à rede mundial de computadores em banda larga de alta velocidade e aumentar a relação computadores/estudante, nas escolas públicas de Educação Básica;

 

l7)Implantar pré-vestibular municipal gratuito para os alunos que cursam o último ano do ensino médio.

 

Meta 4: universalizar, para a população de 4 (quatro) a 17 (dezessete) anos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, o acesso à educação básica e ao atendimento educacional especializado, preferencialmente   na  rede  regular  de  ensino,  com  a  garantia  de  sistema  educacional inclusivo,   de    salas    de    recursos    multifuncionais,    classes,    escolas    ou    serviços especializados, públicos ou conveniados.

 

Estratégias:

           

1) Contabilizar, para fins do repasse do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB, as matrículas dos(as) estudantes da educação regular da rede pública que recebam atendimento educacional especializado complementar e suplementar, sem prejuízo do cômputo dessas matriculas na educação básica regular, e as matrículas efetivadas, conforme o censo escolar mais atualizado, na educação especial oferecida em instituições comunitárias, confessionais ou filantrópicas sem fins lucrativos, conveniadas com o poder público e com atuação exclusiva na modalidade, nos termos da Lei nº 11.494, de 20 de junho de 2007;

 

2) Garantir, no prazo de vigência deste PME, a universalização do atendimento escolar à demanda manifesta pelas famílias de crianças de O (zero) a 3 (três) anos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, observado o que dispõe a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional;

 

3) Implantar, ao longo deste PME, salas de recursos multifuncionais e oferecer a formação continuada de professores e professoras para o atendimento educacional especializado nas escolas urbanas, do campo, indígenas e de comunidades quilombolas;

 

4) Garantir atendimento educacional especializado em salas de recursos multifuncionais, classes, escolas ou serviços especializados, públicos ou conveniados, nas formas complementar e suplementar, a todos(as) alunos(as) com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, matriculados na rede pública de educação básica, conforme necessidade identificada por meio de avaliação, ouvidos a família e o aluno;

 

5) Implantar, ao longo deste PME, salas de recursos multifuncionais na escolas que ainda a tenham e ampliar e reformar as salas de recursos das escolas que não atendam aos padrões necessários para o pleno desenvolvimento das atividades didático-pedagógico e garantir a formação continuada de professores/as, profissionais de apoio e monitores/as para o AEE nas escolas urbanas e do campo da rede pública de ensino.

 

6) Efetivar a criação de centros multidisciplinares de apoio, pesquisa e assessoria, articulados com instituições acadêmicas e integrados por profissionais das áreas de saúde, assistência social, pedagogia e psicologia, para apoiar o trabalho dos(as) professores da educação básica com os(as) alunos(as) com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação;

 

7) Manter e ampliar programas suplementares que promovam a acessibilidade nas instituições públicas, para garantir o acesso e a permanência dos(as) alunos(as com deficiência  por  meio  da  adequação arquitetônica,  da  oferta  de  transporte  acessível e  da disponibilização  de  material  didático  próprio  e  de  recursos  de  tecnologia assistiva, assegurando, ainda, no contexto escolar, em todas as etapas, níveis e modalidades de ensino, a identificação dos(as) alunos (as) com altas habilidades ou superdotação;  

 

8) Garantir a oferta de educação bilíngue, em Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS como primeira língua e na modalidade escrita da Língua Portuguesa como segunda língua, aos(às) alunos(as) surdos e com deficiência auditiva de O (zero) a 17 (dezessete) anos, em escolas e classes bilíngues e em escolas inclusivas, nos termos do art. 22 do Decreto n°5.626, de 22 de dezembro de 2005, e dos art. 24 e 30 da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, bem como a adoção do Sistema Braille de leitura para cegos e surdos-cegos;

 

9) Assegurar o oferecimento de cursos gratuitos aos funcionários das escolas públicas curso de LIBRAS, BRAILLE E TADOMA para atender a crescente demanda.

 

10) Garantir a oferta de educação inclusiva, vedada a exclusão do ensino regular sob alegação de deficiência e promovida a articulação pedagógica entre o ensino regular  e o atendimento educacional especializado;

 

11) Fortalecer o acompanhamento e o monitoramento do acesso à escola  e  ao atendimento educacional especializado, bem como da permanência e  do desenvolvimento escolar dos(as) alunos(as) com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação beneficiários(as) de programas de transferência de renda, juntamente com o combate às situações de discriminação, preconceito  e violência, com vistas ao estabelecimento de condições adequadas para o sucesso educacional, em colaboração com as famílias e com os órgãos públicos de assistência social, saúde e proteção à infância, à adolescência  e à juventude;

 

12) Estabelecer parcerias com as Instituições de Ensino Superior e outros órgãos para realização de pesquisas voltadas para o desenvolvimento de metodologias, materiais didáticos, equipamentos e recursos de tecnologia assistiva, com vistas à promoção do ensino e da aprendizagem , bem como das condições de acessibilidade dos (as) estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação;

 


13) Promover o desenvolvimento de pesquisas interdisciplinares para subsidiar a formulação de políticas públicas intersetoriais que atendam as especificidades educacionais de estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação que requeiram medidas de atendimento especializado;


 

14) Promover  a articulação intersetorial  entre órgãos  e políticas  públicas  de saúde assistência social e direitos humanos, em parceria com as famílias, com o fim de desenvolver modelos de atendimento voltados à continuidade do atendimento escolar, na educação de jovens e adultos, das pessoas com deficiência e transtornos globais do desenvolvimento com idade superior à faixa etária de escolarização obrigatória, de forma a assegurar a atenção integral ao longo da vida;


 

 

 

15) Apoiar a ampliação das equipes de profissionais da educação para atender à demanda do processo de escolarização dos(as) estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, garantindo a oferta de professores (as) do atendimento educacional especializado, profissionais de apoio ou auxiliares, tradutores (as) e intérpretes de Libras, guias-intérpretes para surdos-cegos, professores de Libras, prioritariamente surdos, e professores bilíngues;

 

16) Definir, no segundo ano de vigência deste PME, indicadores de qualidade e política de avaliação e supervisão para o funcionamento de instituições públicas e privadas que prestam atendimento a alw1os com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação;

 

17) Promover parcerias com instituições comunitárias, confessionais ou filantrópicas sem fins lucrativos, conveniadas com o poder público, visando a ampliar as condições de apoio ao atendimento escolar integral das pessoas com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação matriculadas nas redes públicas de ensino;

 

18) Promover parcerias com instituições comunitárias, confessionais ou :filantrópicas sem fins lucrativos, conveniadas com o poder público, visando a ampliar a oferta de formação continuada e a produção de material didático acessível, assim como os serviços de acessibilidade necessários ao pleno acesso, participação e aprendizagem dos estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação matriculados na rede pública de ensino;

 

19) Promover parcerias com instituições comunitárias, confessionais ou filantrópicas sem fins lucrativos, conveniadas com o poder público, a fim de favorecer a participação das famílias e da sociedade na construção do sistema educacional inclusivo.

 

20) Manter atualizados junto aos órgãos de pesquisa, demografia e estatística competentes, as informações detalhadas sobre o perfil dos/as estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação de 0 (zero) a 17 (dezessete) anos;


21) Incentivar a inclusão nos cursos de Licenciatura e nos demais cursos de formação para profissionais da Educação, inclusive em nível de Pós-Graduação, observado o disposto no caput do art. 207 da Constituição Federal, dos referenciais teóricos, das teorias de aprendizagem e dos processos de ensino-aprendizagem relacionados ao atendimento educacional de estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação. 

 

 

Meta 05: alfabetizar todas as crianças, no máximo, até o final do 3° (terceiro) ano do ensino fundamental.


                   

Estratégias:

 

1) Assegurar, na Proposta Curricular dos órgãos competentes, os processos pedagógicos de alfabetização nos Anos Iniciais do Ensino Fundamental, articulando-os com as estratégias desenvolvidas na pré-escola, com qualificação e valorização dos(as) professores(as)alfabetizadores(as) e com apoio pedagógico específico, a fim de garantir a alfabetização plena de todas as crianças estudantes;

 

2) Garantir a participação das escolas públicas nas avaliações sistêmicas: prova ANA (Avaliação Nacional da Alfabetização) aplicada pelo Instituto Nacional de Estatística e Pesquisa (INEP),  e do PROALFA  do SIMAVE ( Sistema Mineiro de Avaliação) para aferir a alfabetização das crianças estudantes, aplicados a cada ano, bem como estimular as escolas a criarem os respectivos instrumentos de avaliação e monitoramento, implementando medidas pedagógicas para alfabetizar todas as crianças estudantes até o final do terceiro ano do Ensino Fundamental;

 

3) Instituir nos primeiros dois anos de vigência do PME  uma Avaliação Sistêmica Municipal, sendo aplicada anualmente com o objetivo de melhorar o desempenho acadêmico dos alunos e validar de forma meritocrática o trabalho do professor;

 

4) Selecionar e ampliar a aquisição de tecnologias educacionais para a alfabetização de crianças estudantes, assegurada a diversidade de métodos e propostas pedagógicas, bem como o acompanhamento dos resultados nos sistemas de ensino em que forem aplicadas, devendo ser disponibilizadas , preferencialmente, como recursos educacionais abertos;

 

5) Garantir, na Proposta Curricular, a alfabetização de crianças estudantes do campo, quilombolas e de populações itinerantes (circenses, ciganos, nômades, acampados e artistas), com a produção de materiais didáticos específicos, além de desenvolver instrumentos de acompanhamento que considerem o uso da língua materna pelas comunidades indígenas e a identidade cultural das comunidades quilombolas;

 

6) Apoiar a alfabetização de crianças do campo, quilombolas e de populações itinerantes, com a produção de materiais didáticos específicos, e desenvolver instrumentos de acompanhamento que considerem o uso da língua materna pelas comunidades indígenas e a identidade cultural das comunidades quilombolas;

 

7) Promover e estimular a formação inicial e continuada de professores(as) para a alfabetização de crianças, com o conhecimento de novas tecnologias educacionais e práticas pedagógicas inovadoras, estimulando a articulação entre programas de pós-graduação stricto sensu e ações de formação continuada de professores( as) para a alfabetização;

 

8) Promover ações que visem a alfabetização das pessoas com deficiência, considerando as suas especificidades, inclusive a alfabetização bilíngue de pessoas surdas, sem estabelecimento de terminalidade temporal.


 

Meta 06: oferecer educação em tempo integral em, no mínimo, 75% (setenta e cinco por cento) das escolas públicas, de forma a atender, pelo menos, 50% (cinquenta por cento) dos(as) alunos(as) da educação básica.

 

Estratégias:

 

1)    Promover, com o apoio da União, a oferta de educação básica pública em tempo integral, por meio de atividades de acompanhamento pedagógico e multidisciplinares, inclusive culturais e esportivas, de forma que o tempo de permanência dos(as) alunos(as) na escola, ou sob sua responsabilidade, passe a ser igual ou superior a 7 (sete) horas diárias durante todo o ano letivo, com a ampliação progressiva da jornada de professores em uma única escola;

 

2)    Instituir, em regime de colaboração, programa de construção de escolas na área urbana e rural com padrão arquitetônico e de mobiliário adequado para atendimento em tempo integral.

 

3)    Aderir, em regime de colaboração, a programa nacional de ampliação e reestruturação das escolas públicas, por meio da instalação de quadras poliesportivas, laboratórios, inclusive de informática, espaços para atividades  culturais, bibliotecas, auditórios, cozinhas, refeitórios, banheiros e outros equipamentos, bem como da produção de material didático e da formação de recursos humanos para a educação em tempo integral;

 

4)    Garantir a articulação da escola com os diferentes espaços educativos, culturais e esportivos e com equipamentos públicos, como centros comunitários, bibliotecas, praças e casa da cultura;

 

5)    Estimular a oferta de atividades voltadas à ampliação da jornada escolar de alunos matriculados nas escolas da rede pública de educação básica por parte das entidades privadas de serviço social vinculadas ao sistema sindical, de forma concomitante e em articulação com a rede pública de ensino;

 

6)    Orientar a aplicação da gratuidade de que trata o art. 13 da Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, em atividades de ampliação da jornada escolar de alunos(as) das escolas da rede pública  de educação básica, de forma concomitante e em articulação com a rede pública de ensino;

 

7)    Atender às escolas do campo e quilombolas  na oferta de educação em tempo integral, com base em consulta prévia e informada, considerando-se as peculiaridades locais;

 

8)    Garantir a educação em tempo integral para pessoas com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação na faixa etária de 4 (quatro) a l 7  (dezessete) anos, assegurando atendimento educacional especializado complementar e suplementar ofertado em salas de recursos multifuncionais da própria escola ou em instituições  especializadas;

 

9)    Adotar medidas para otimizar o tempo de permanência dos(as) estudantes (crianças, adolescentes e jovens) na escola, direcionando a expansão da jornada para o efetivo trabalho escolar, combinado com atividades recreativas, esportivas e culturais.

 

10) Ampliar e reformar a estrutura física das escolas públicas adequando-as para a oferta da educação integral.

 

11) Adotar medidas para otimizar o tempo de permanência dos alunos na escola, direcionando a expansão da jornada para o efetivo trabalho escolar, combinado com atividades recreativas, esportivas e culturais;

 

12) Regularizar nos dois primeiros anos de vigência do PME a situação do professor/monitor que atua na Educação de Tempo Integral, garantindo um contrato de prestação de serviço condizente com a sua função e formação, deixando de ser meramente um trabalho voluntariado.

 

Meta 07: fomentar a qualidade da educação básica em todas as etapas e modalidades, com melhoria do fluxo escolar e da aprendizagem de modo a atingir as seguintes médias nacionais para o IDEB:

13)            

IDEB

2015

2017

2019

2021

Anos iniciais do Ensino Fundamental

5,2

5,5

5,7

6,0

Anos finais do Ensino Fundamental

4,7

4,9

5,2

5,4

Ensino Médio

4,4

4,8

5,0

5,3

 

Estratégias:

 

1)    Estabelecer e implantar, mediante pactuação interfederativa, diretrizes pedagógicas para a educação básica e a base nacional comum dos currículos, com direitos e objetivos de aprendizagem e desenvolvimento dos(as) alunos(as) para cada ano do ensino fundamental e médio, respeitada a diversidade regional, estadual e local;

 

2) Assegurar que:

a) No quinto ano de vigência deste PME, pelo menos 70% (setenta por cento) os(as) estudantes do Ensino Fundamental e do Ensino Médio tenham alcançado nível suficiente de aprendizado em relação aos direitos e objetivos de aprendizagem e desenvolvimento de seu ano de estudo, e 50% (cinquenta por cento), pelo menos, o nível desejável;

 

b) No  último ano de vigência deste PME, todos os(as) estudantes do Ensino Fundamental e do Ensino Médio tenham alcançado nível suficiente de aprendizado em relação aos direitos e objetivos de aprendizagem e desenvolvimento de seu ano de estudo, e 80% (oitenta por cento), pelo menos, o nível desejável.

 

3)    Realizar processo contínuo de autoavaliação das escolas de educação básica, por meio da constituição de instrumentos de avaliação que orientem as dimensões a serem fortalecidas, destacando-se a elaboração de planejamento estratégico, a melhoria contínua da qualidade  educacional,  a  formação  continuada  dos(as)  profissionais  da  educação  e  o aprimoramento da gestão democrática;

 

4)    Orientar e monitorar o preenchimento do Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE interativo) ou outro Programa equivalente, além de acompanhar a execução das ações nas escolas de Educação Básica.

 

5)     Formalizar e executar os Planos de Ações Articuladas dando cumprimento às metas de qualidade estabelecidas para a educação básica pública e às estratégias de apoio técnico e financeiro voltadas à melhoria da gestão educacional, à formação de professores e professoras e profissionais de serviços e apoio escolares, à ampliação e ao desenvolvimento de recursos pedagógicos e à melhoria e expansão da infraestrutura física da rede escolar;

 

6)    Garantir o uso dos resultados das avaliações nacionais pelas escolas e redes de ensino para a melhoria de seus processos e práticas pedagógicas;

 

7)    Orientar as políticas das redes e sistemas de ensino, de forma a buscar atingir as metas do IDEB, diminuindo a diferença entre as escolas com os menores índices e a média nacional, garantindo equidade da aprendizagem e reduzindo pela metade, até o último ano de vigência deste PME, as diferenças entre as médias dos índices dos Estados, inclusive do Distrito Federal, e dos Municípios;

 

8)    Acompanhar e divulgar bienalmente os resultados pedagógicos dos indicadores do SAEB, IDEB  e  SIMAVE,  relativos  às  escolas,  planejando,  a  partir  dos  resultados, as estratégias metodológicas que assegurem a ampliação do nível de qualidade de ensino, garantindo a contextualização desses resultados, com relação a indicadores sociais relevantes, como os de nível socioeconômico das famílias dos(as) estudantes, a transparência e o acesso público às informações técnicas de concepção e operação do sistema de avaliação.

 

9)    Incentivar o desenvolvimento, selecionar, certificar e divulgar tecnologias educacionais para a educação infantil, o ensino fundamental e o ensino médio e incentivar práticas pedagógicas inovadoras que assegurem a melhoria do fluxo escolar e a aprendizagem, assegurada a diversidade de métodos e propostas pedagógicas, com preferência para softwares livres e recursos educacionais abertos, bem como o acompanhamento  dos resultados  nos sistemas de ensino em que forem aplicadas;

 

10) Garantir transporte gratuito para todos(as) os(as) estudantes da educação do campo na faixa etária da educação escolar obrigatória, mediante renovação e padronização integral da frota de veículos, de acordo com especificações definidas pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e  Tecnologia - INMETRO, e financiamento compartilhado, com participação da União proporcional às necessidades dos entes federados, visando a reduzir a evasão escolar e o tempo médio de deslocamento a partir de cada situação local;

 

11) Universalizar, até o quinto ano de vigência deste PME, o acesso à rede mundial de computadores em banda larga de alta velocidade e triplicar, até o final da década, a relação computador/aluno(a) nas escolas da rede pública de educação básica, promovendo a utilização pedagógica das tecnologias da informação e da comunicação;

 

12) Apoiar técnica e financeiramente a gestão escolar mediante transferência de recursos à escola, garantindo a participação da comunidade escolar no planejamento e na aplicação dos recursos, visando à ampliação da transparência e ao efetivo desenvolvimento da gestão democrática;

 

13) Ampliar programas com apoio da União e Estado e aprofundar ações de atendimento ao(à) aluno(a), em todas as etapas da educação básica, por meio de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde;

 

14) Assegurar a todas as escolas públicas de educação básica o acesso a energia elétrica, abastecimento de água tratada, esgotamento sanitário e manejo dos resíduos sólidos, garantir o acesso dos alunos a espaços para  a prática esportiva, a bens culturais e artísticos e a equipamentos e laboratórios de ciências e, em cada edifício escolar, garantir a acessibilidade às pessoas com deficiência;

 

15) Institucionalizar, manter e aderir, em regime de colaboração, a programa nacional de reestruturação e aquisição de equipamentos para escolas públicas, visando à equalização regional das oportunidades educacionais;

 

16) Prover equipamentos e recursos tecnológicos digitais para a utilização pedagógica no ambiente escolar a todas as escolas públicas da educação básica, criando, inclusive, mecanismos para implementação das condições necessárias para a universalização das bibliotecas nas instituições educacionais, com acesso a redes digitais de computadores , inclusive a internet;

 

17) Informatizar integralmente a gestão das escolas públicas e da secretaria de educação do Município, bem como aderir programa nacional de formação inicial e continuada      a o pessoal técnico das secretarias de educação;


 

18) Garantir políticas de combate à violência na escola, inclusive pelo desenvolvimento de ações destinadas à capacitação de educadores para detecção dos sinais de suas causas, como a violência doméstica e sexual, favorecendo a adoção das providências adequadas para promover a construção da cultura de paz e um ambiente escolar dotado de segurança para comunidade;

 

19) Implementar políticas de inclusão e permanência na escola para adolescentes e jovens que se encontram em regime de liberdade assistida e em situação de rua, assegurando os princípios da Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente;

 

20) Garantir nos currículos escolares conteúdos sobre a história e as culturas afro­ brasileira e indígenas e implementar ações educacionais, nos termos das Leis n°5 10.639, de 9 de janeiro de 2003, e 11.645, de 1O de março de 2008, assegurando-se a implementação das respectivas diretrizes curriculares nacionais, por meio de ações colaborativas com fóruns de educação para a diversidade étnico-racial, conselhos escolares, equipes pedagógicas e a sociedade civil;

 

21) Consolidar a educação escolar no campo de populações tradicionais, de populações itinerantes e de comunidades indígenas e quilombolas, respeitando a articulação entre os ambientes escolares e comunitários e garantindo: o desenvolvimento sustentável e preservação da identidade cultural; a participação da comunidade na definição do modelo de organização pedagógica e de gestão das instituições, consideradas as práticas socioculturais e as formas particulares de organização do tempo; a oferta bilíngue na educação infantil e nos anos iniciais do ensino fundamental, em língua materna das comunidades indígenas e em língua portuguesa; a reestruturação e a aquisição de equipamentos; a oferta de programa para a formação inicial e continuada de profissionais da educação; e o atendimento em educação especial;

 

22) Desenvolver currículos e propostas pedagógicas específicas para educação escolar para as escolas do campo e quilombolas, incluindo os conteúdos culturais correspondentes às respectivas comunidades e considerando o fortalecimento das práticas socioculturais.

 

23) Mobilizar as famílias e setores da sociedade civil, articulando a educação formal com experiências de educação popular e cidadã, com os propósitos de que a educação seja assumida como responsabilidade de todos e de ampliar o controle social sobre o cumprimento das políticas públicas educacionais;

 

24) Promover a articulação dos programas da área da educação, de âmbito local e nacional, com os de outras áreas, como saúde, trabalho e emprego, assistência social, esporte e cultura, possibilitando a criação de rede de apoio integral às famílias, como condição para a melhoria da qualidade educacional;

 

25) Universalizar, mediante articulação entre os órgãos responsáveis pelas áreas da saúde e da educação, o atendimento aos(às) estudantes da rede escolar pública de educação básica por meio de ações de prevenção, promoção e atenção à saúde;

 

26) Estabelecer ações efetivas especificamente voltadas para a promoção, prevenção, atenção e atendimento à saúde e à integridade física, mental e emocional dos(as) profissionais da educação, como condição para a melhoria da qualidade educacional;

 

27) Aderir ao Sistema  Nacional de Avaliação da Educação Básica (SAEB) e os SIMAVE (Sistema Mineiro de Avaliação), de modo a orientar as políticas públicas e as práticas pedagógicas, com o fornecimento das informações às escolas e à sociedade;

 

28) Promover, com especial ênfase, em consonância com as diretrizes do Plano Nacional do Livro e da Leitura, a formação de leitores e leitoras e a capacitação de professores e professoras, bibliotecários e bibliotecárias e agentes da comunidade para atuar como mediadores e mediadoras da leitura, de acordo com a especificidade das diferentes etapas do desenvolvimento e da aprendizagem;

 

29) Implementar, em nível municipal, em articulação com o Estado e a União, programa nacional de formação de professores e de alunos para promover e consolidar política de preservação da memória nacional;

 

30) Promover a regulação da oferta da educação básica pela iniciativa privada, de forma a garantir a qualidade e o cumprimento da função social da educação;

 

31) Estabelecer políticas de estímulo às escolas que melhorarem o desempenho no IDEB, de modo a valorizar o mérito do corpo docente, da direção e da comunidade escolar,

 

32) Orientar e monitorar o preenchimento do Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE interativo) ou outro Programa equivalente, além de acompanhar a execução das ações nas escolas de Educação Básica.

 


33) Formalizar e executar os Planos de Ações Articuladas (PAR), dando cumprimento às metas de qualidade estabelecidas para a Educação Básica pública e às estratégias de apoio técnico e financeiro voltadas à melhoria da gestão educacional, à formação de professores(as) e profissionais de serviços ou apoio escolares, à ampliação e ao desenvolvimento de recursos pedagógicos e à melhoria e expansão da infraestrutura física da rede escolar.

 

34) Garantir, na Proposta Curricular e no PPP, a aplicação de conteúdos sobre o Ensino da História da África e História e Cultura Afro-Brasileira e Indígena e implementar ações educacionais, nos termos das Leis n°5 10.639, de 9 de janeiro de 2003, e 11.645, de  10 de marco de 2008, assegurando-se a implementação das respectivas Diretrizes Curriculares Nacionais, por meio de ações colaborativas com fóruns de Educação para a Diversidade Étnico-Racial (ERER), conselhos escolares, equipes pedagógicas e sociedade civil.

 

35) Estabelecer, em parceria com órgãos públicos e privados, políticas de estímulo às escolas que melhorarem o desempenho no IDEB, de modo a valorizar o mérito do corpo docente, da direção e da comunidade escolar.

 

Meta 08: elevar a escolaridade média da população de 18 (dezoito) a 29 (vinte e nove) anos, de modo a alcançar, no mínimo, 12 (doze) anos de estudo no último ano de vigência deste Plano, para as populações do campo, da região de menor escolaridade no País e dos 25% (vinte e cinco por cento) mais pobres, e igualar a escolaridade média entre negros e não negros declarados à Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.

 

Estratégias:

 

1)    Institucionalizar programas e desenvolver tecnologias para correção de fluxo, para acompanhamento pedagógico individualizado e para recuperação e progressão parcial, bem como priorizar estudantes com rendimento escolar defasado, considerando as especificidades dos segmentos populacionais considerados;

 

2)    Implementar programas de educação de jovens e adultos para os segmentos populacionais considerados, que estejam fora da escola e com defasagem idade-série, associados a outras estratégias que garantam a continuidade da escolarização, após a alfabetização inicial;

 

3)    Garantir acesso gratuito a exames de certificação da conclusão dos ensinos fundamental e médio;

 

4)    Expandir a oferta gratuita de educação profissional técnica por parte das entidades privadas de serviço social e de formação profissional vinculadas ao sistema sindical, de forma concomitante ao ensino ofertado na rede escolar pública, para os segmentos populacionais considerados;

 

5)    Promover, em parceria com as áreas de saúde e assistência social, o acompanhamento e o monitoramento do  acesso à escola específicos para os segmentos populacionais considerados, identificar motivos de absenteísmo e colaborar com a União e o Estado para a garantia de frequência e apoio à aprendizagem, de maneira a estimular a ampliação do atendimento desses(as) estudantes na rede pública regular de ensino;

 

6)    Promover busca ativa de jovens fora da escola pertencentes  aos segmentos populacionais considerados, em parceria com as áreas de assistência social, saúde e proteção à juventude .

 

 

Meta 09:elevar a taxa de alfabetização da população com 15 (quinze) anos ou mais para 95% (noventa e cinco por cento) até 2018 e, até o final da vigência deste PME, erradicar o analfabetismo absoluto e reduzir em 50% (cinquenta por cento) a taxa de analfabetismo funcional.

 

Estratégias:

 

1)    Assegurar a oferta gratuita da educação de jovens e adultos a todos os que não tiveram acesso à educação básica na idade própria;

 

2)    Realizar diagnóstico dos jovens e adultos com ensino fundamental e médio incompletos, para identificar a demanda ativa por vagas na educação de jovens e adultos;

 

3)    Implementar ações de alfabetização de jovens e adultos com garantia de continuidade da escolarização básica;

 

4)    Realizar chamadas públicas regulares para educação de jovens e adultos, promovendo-se busca ativa em regime de colaboração entre entes federados e em parceria com organizações da sociedade civil;

 

5)    Realizar avaliação, por meio de exames específicos, que permita aferir o grau de alfabetização de jovens e adultos com mais de 15 (quinze) anos de idade;

 

6)    Executar ações de atendimento ao(à) estudante da educação de jovens e adultos por meio de programas suplementares de transporte, alimentação e saúde, inclusive atendimento oftalmológico e fornecimento gratuito de óculos, em articulação com a área da saúde;

 

7)    Assegurar a oferta de educação de jovens e adultos, nas etapas de ensino fundamental e médio, às pessoas privadas de liberdade em todos os estabelecimentos penais, assegurando­ se formação específica dos professores e das professoras e implementação de diretrizes nacionais em regime de colaboração;

 

8)    Apoiar técnica e financeiramente projetos inovadores na educação de jovens e adultos que visem ao desenvolvimento de modelos adequados às necessidades específicas desses(as) alunos(as);

 

9)    Estabelecer mecanismos e incentivos que integrem os segmentos empregadores, públicos e os sistemas de ensino, para promover a compatibilização da jornada de trabalho dos empregados e das empregadas com a oferta das ações de alfabetização e de educação de jovens e adultos;

 

10) Implementar programas de capacitação tecnológica da população jovem e adulta, direcionados para os segmentos com baixos níveis de escolarização formal e para os (as) alunos (as) com deficiência, articulando os sistemas de ensino, a Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica, as universidades, as cooperativas e as associações, por meio  de  ações  de  extensão  desenvolvidas  em  centros  vocacionais  tecnológicos, com tecnologias assistivas que favoreçam a efetiva inclusão social e produtiva dessa população;

 

11) Considerar, nas políticas públicas de jovens e adultos, as necessidades dos idosos, com vistas à promoção de políticas de erradicação do analfabetismo , ao acesso a tecnologias educacionais e atividades recreativas, culturais e esportivas, à implementação de programas de valorização e compartilhamento dos conhecimentos e experiência dos idosos e à inclusão dos temas do envelhecimento e da velhice nas escolas.

 

12) Oferecer uma bolsa de estudos para incentivar matrícula na EJA.

 

13) Implementar Programas de Educação de Jovens, Adultos(as) e Idosos(as) para os segmentos populacionais considerados, que estejam fora da escola e com defasagem idade­série, associados a outras estratégias que garantam a continuidade da escolarização, após a alfabetização inicial.

 

 

Meta 10: oferecer, no mínimo, 20%(vinte por cento) das matrículas de educação de jovens e adultos, nos ensinos fundamental e médio, na forma integrada à educação profissional.

 

Estratégias:

 

1)    Manter e ampliar programa municipal de educação de jovens e adultos voltado à conclusão do ensino fundamental e à formação profissional inicial, de forma a estimular a conclusão da educação básica;

 

2)    Expandir as matrículas na educação de jovens e adultos, de modo a articular a formação inicial e continuada de trabalhadores com a educação profissional , objetivando a elevação do nível de escolaridade do trabalhador ;

 

3)    Promover a integração da educação de jovens e adultos com a educação profissional, em cursos planejados, de acordo com as características do público da educação de jovens e adultos e considerando as especificidades das populações itinerantes e do campo e das comunidades indígenas e quilombolas, inclusive na modalidade de educação a distância;

 

4)    Ampliar as oportunidades profissionais dos jovens e adultos com deficiência e baixo nível de escolaridade, por meio do acesso à educação de jovens e adultos articulada à educação profissional;

 

5)    Garantir, com o apoio da União, aquisição de equipamentos voltados à expansão e à melhoria da rede física de escolas públicas que atuam na educação de jovens e adultos integrada à educação profissional , garantindo acessibilidade à pessoa com deficiência;

 

6)    Estimular a diversificação curricular da educação de jovens e adultos, articulando a formação básica e a preparação para o mundo do trabalho e estabelecendo inter-relações entre teoria e prática, nos eixos da ciência, do trabalho, da tecnologia e da cultura e cidadania, de forma a organizar o tempo e o espaço pedagógicos adequados às características desses ai unos;

 

 

7)    Garantir a produção de material didático, o desenvolvimento de currículos e metodologias específicas, os instrumentos de avaliação, o acesso a equipamentos e laboratórios e a formação continuada de docentes das redes públicas que atuam na educação de jovens e adultos articulada à educação profissional;

 

8)    Fomentar a oferta pública de formação inicial e continuada para trabalhadores e trabalhadoras articulada à educação de jovens e adultos, em regime de colaboração e com apoio de entidades privadas de formação profissional vinculadas ao sistema sindical e de entidades sem fins lucrativos de atendimento à pessoa com deficiência, com atuação exclusiva na modalidade;

 

9)    0rientar a expansão da oferta de educação de jovens e adultos articulada à educação profissional, de modo a atender às pessoas privadas de liberdade nos estabelecimentos penais, assegurando-se formação específica dos professores e das professoras e implementação de diretrizes nacionais em regime de colaboração;

 

10) Implementar mecanismos de reconhecimento de saberes dos jovens e adultos trabalhadores, a serem considerados na articulação curricular dos cursos de formação inicial e continuada e dos cursos técnicos de nível médio.

 

 

Meta 11: Ampliar as matrículas da educação profissional técnica de nível médio, assegurando a qualidade da oferta e pelo menos 50% (cinquenta por cento) da expansão no segmento público.

 

Estratégias: 


 

1)    Expandir, em parceria com a União, as matrículas de educação profissional técnica de nível médio na Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica, levando em consideração a responsabilidade dos Institutos na ordenação territorial, sua vinculação com arranjos produtivos, sociais e culturais locais e regionais, bem como a interiorização da educação profissional;

 

2)    Fomentar a expansão da oferta de educação profissional técnica de nível médio nas redes públicas estaduais de ensino;

 

3)    Fomentar a expansão da oferta de educação profissional técnica de nível médio na modalidade de educação a distância, com a finalidade de ampliar a oferta e democratizar o acesso à educação profissional pública e gratuita, assegurado padrão de qualidade;

 

4)    Estimular a expansão do estágio na educação profissional técnica de nível médio e do ensino médio regular, preservando-se seu caráter pedagógico integrado ao itinerário formativo do aluno, visando à formação de qualificações próprias da atividade profissional, à contextualização curricular e ao desenvolvimento da juventude;

 

 

5)    Ampliar  a  oferta  de  programas  de  reconhecimento  de  saberes  para  fins  de certificação profissional em nível técnico;

 

6)    Ampliar a oferta de matrículas gratuitas de educação profissional técnica de nível médio pelas entidades privadas  de formação profissional vinculadas ao sistema sindical e entidades sem fins lucrativos de atendimento à pessoa com deficiência, com atuação exclusiva na modalidade;

 


7)    Expandir a oferta de financiamento  estudantil à educação profissional  técnica de nível médio oferecida em instituições privadas de educação superior;

 

8)    Institucionalizar sistema de avaliação da qualidade da educação profissional técnica de nível médio das redes escolares públicas e privadas;

 

9)    Expandir o atendimento do ensino médio gratuito integrado à formação profissional para as populações do campo e para as comunidades indígenas e quilombolas, de acordo com os seus interesses e necessidades;

 

10) Expandir a oferta de educação profissional técnica de nível médio para as pessoas com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação;

 

11) Elevar gradualmente o investimento em programas de assistência estudantil e mecanismos de mobilidade acadêmica, visando a garantir as condições necessárias à permanência dos(as) estudantes e à conclusão dos cursos técnicos de nível médio;

 

12) Reduzir as desigualdades étnico-raciais e regionais no acesso e permanência na educação profissional técnica de nível médio, inclusive mediante a  adoção de políticas afirmativas, na forma da lei;

 

13) Estruturar sistema nacional de informação profissional, articulando a oferta de formação das instituições especializadas em Educação Profissional, aos dados do mercado de trabalho e a consultas promovidas em entidades empresariais e de trabalhadores(as).

 

14) Acompanhar , através  da Secretaria de Obras, a construção da Escola Técnica Estadual e garantir a ampliação de vagas nesse segmento;

 

15) Estabelecer parceria com o Instituto Federal do Norte de Minas Gerais com sede em Janaúba e ampliar a oferta de cursos e vagas atendendo aos anseios e necessidades da região.

 

 

Meta 12: Apoiar à ampliação da taxa bruta de matrícula na Educação Superior para 50% (cinquenta por cento) e a taxa líquida para 33% (trinta e três por cento) da população de 18 (dezoito) a 24 (vinte e quatro) anos, assegurada a qualidade da oferta e expansão para, pelo menos, 40°/o (quarenta por cento) das novas matrículas, no segmento público.     1 \

 

Estratégias:

 

1)    Otimizar, por meio de parcerias, a capacidade instalada da estrutura física e de recursos humanos das instituições públicas de Educação Superior, mediante ações planejadas e coordenadas, de forma a ampliar e interiorizar o acesso à graduação;

 

2)    Assegurara ampliação da oferta de vagas, por meio da expansão e interiorização da Rede Federal de Educação Superior, da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica e do Sistema Universidade Aberta do Brasil, considerando a densidade populacional, a oferta de vagas públicas em relação à população na idade de referência e observadas as características regionais;

 

3)    Contribuir para o aumento gradativo da taxa de conclusão média dos cursos de graduação presenciais nas  universidades públicas para 90% (noventa por cento), ofertando, no mínimo, um terço das vagas em cursos noturnos e elevar a relação de estudantes por professor/a para 18 (dezoito), mediante estratégias de aproveitamento de créditos e inovações acadêmicas que valorizem a aquisição de competências de nível superior;

 

4)    Fomentar a oferta de Educação Superior pública e gratuita prioritariamente para a formação de professores(as) para a Educação Básica, bem  como para  atender ao déficit de profissionais em áreas específicas;

 

5)    Contribuir com as políticas de inclusão e de assistência estudantil dirigidas aos(às) estudantes de instituições públicas, bolsistas de instituições privadas de Educação Superior e beneficiários(as) do Fundo de Financiamento Estudantil - FIES, de que trata a Lei nº 10.260, de 12 de julho de 2001, na Educação Superior, de modo  a reduzir as desigualdades étnico-raciais e ampliar as taxas de acesso e permanência na Educação Superior de estudantes egressos da escola pública, afro-brasileiros(as) e de estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, de forma a apoiar seu sucesso acadêmico;

 

6)    Apoiar Programas e projetos de extensão universitária, orientando sua ação, prioritariamente, para áreas de grande pertinência social;

 

7)    Ampliar, por meio de parcerias, a oferta de estágio como parte da formação na Educação Superior;

 

8)    Colaborar com a ampliação da participação proporcional de grupos historicamente desfavorecidos na Educação Superior, inclusive mediante a adoção de políticas afirmativas, na forma da Lei;

 

9)    Assegurar condições de acessibilidade nas instituições de Educação Superior, na forma da Lei;

 

10) Fomentar estudos e pesquisas que analisem a necessidade de articulação entre formação, currículo, pesquisa e mundo do trabalho, considerando as necessidades econômicas, sociais e culturais do Município, em parceria com a Secretaria Municipal de Educação (SME), Secretaria Estadual de Educação (SED), Instituição de ,Ensino Superior (IES) pública ou privada;        

 

11) Incentivar a participação em Programas e ações de incentivo à mobilidade estudantil e docente em cursos de graduação e pós-graduação, em âmbito nacional e internacional, tendo em vista o enriquecimento da formação de nível superior;

 

12) Contribuir com a expansão do atendimento específico  a populações do campo e comunidades quilombolas, em relação ao acesso, permanência, conclusão e formação de profissionais para atuação nessas populações;

 

13) Colaborar com o mapeamento da demanda para a oferta de formação de pessoal de nível superior, destacadamente a que se refere à formação nas áreas de Ciências e Matemática, considerando as necessidades do desenvolvimento do Município de Janaúba, a inovação tecnológica e a melhoria da qualidade da Educação Básica;

 

14) Institucionalizar Programa de composição de acervo digital de referências bibliográficas e audiovisuais para os cursos  de graduação e Programas de Pós­ Graduação, assegurada a acessibilidade às pessoas com deficiência;

 

15) Consolidar processos seletivos nacionais e regionais ao acesso à Educação Superior, como forma de superar exames vestibulares isolados;

 

16) Promover mecanismos para ocupar as vagas ociosas em cada período letivo na Educação Superior pública e privada.

 

17) Estimulara expansão e reestruturação das Instituições de Educação Superior Estadual, Federal e Comunitária cujo ensino seja gratuito, por meio de apoio técnico e financeiro do Governo Federal, mediante termo de adesão ao Programa de reestruturação, na forma de regulamento, que considere a sua contribuição para a ampliação de vagas, a capacidade fiscal e as necessidades dos sistemas de ensino dos entes mantenedores na oferta e qualidade da Educação Básica.

 

18) Monitorar a ampliação, no âmbito do FIES, de que trata a Lei nº 10.260, de 12 de julho de 2001, e do Programa Universidade para Todos - PROUNI, de que trata a Lei  nº 11.096,  de   13  de   janeiro   de  2005,  os  benefícios  destinados à concessão de financiamento a estudantes regularmente matriculados em cursos superiores presenciais ou à distância, com avaliação positiva, de acordo com  regulamentação própria, nos processos conduzidos pelo Ministério da Educação;

 

19) Solicitar junto à reitoria da Unimontes (Universidade Estadual de Montes Claros) a ampliação de cursos oferecidos no campus de Janaúba de acordo com a demanda e necessidade econômica da região;

 

20) Até o segundo ano de vigência do plano em regime de colaboração com a União, garantir o término da construção do Campus da UFVJM ( Universidade Federal do Vale do Jequitinhonha e Mucuri ) e solicitar ampliação de demanda e o oferecimento de novos cursos;

 

21) Solicitar junto  ao MEC a liberação da construção do pólo da UAB ( Universidade Aberta do Brasil) cadastrada no Simec/ PAR;

 

 

Meta 13: elevar a qualidade da Educação Superior no Município.

 

Estratégias:

 

1)    Colaborar com o aperfeiçoamento do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior - SINAES, de que trata a Lei nº 10.861, de 14 de abril de 2004, fortalecendo as ações de avaliação, regulação e supervisão.

 

2)    Manter representação do COMEC nas Comissões Próprias de Avaliação - CPA, das IES do Município.

 

3)    Contribuir com o processo contínuo de auto avaliação das IES, fortalecendo a participação das CPAs, bem como a aplicação de instrumentos de avaliação que orientem as dimensões a serem fortalecidas, destacando-se a qualificação e a dedicação de professores(as) universitários(as).

 

4)    Colaborar com a promoção da melhoria da qualidade dos cursos de Licenciaturas, por meio da aplicação de instrumento próprio de avaliação aprovado pela Comissão Nacional de Avaliação da Educação Superior (CONAES), integrando-os às demandas e necessidades das redes de Educação Básica, de modo a permitir aos(às) graduandos(as) a aquisição das qualificações necessárias a conduzir o processo pedagógico de seus(as) futuros(as) estudantes, combinando formação geral e específica com a prática didática, além da Educação para as Relações Étnico-Raciais (ERER), a diversidade e as necessidades das pessoas com deficiência.

 

5)    Contribuir para a elevação gradual da taxa de conclusão média dos  cursos de graduação presenciais nas universidades públicas, de modo a atingir 90% (noventa por cento) e, nas instituições privadas, 75% (setenta e cinco por cento), em 2020, e fomentar a melhoria dos resultados de aprendizagem, de modo que, em 5 (cinco) anos, pelo menos 60% (sessenta por cento) dos(as) estudantes apresentem desempenho positivo igual ou superior a 60% (sessenta por cento), no Exame Nacional de Desempenho de Estudantes (ENADE) e, no último ano de  vigência, pelo menos 75% (setenta e cinco por cento) dos(as) estudantes obtenham desempenho positivo igual ou superior a 75% (setenta e cinco por cento) nesse exame, em cada área de formação profissional.

 

 

Meta 14: Contribuir para o aumento do número de matrículas na Pós-Graduação Stricto Sensu, a fim de obter qualidade no ensino tanto na Educação Básica quanto na Educação Superior.

 

Estratégias:

 

1)    Incentivar e acompanhar a expansão do financiamento da Pós-Graduação Stricto Sensu na área da Educação, por meio das agências de fomento oficiais e outras.

 

2)    Promover em regime de colaboração com os entes federados, plano de incentivo à participação de professores/as nos cursos de Pós-Graduação Stricto Sensu na área da Educação.

 

3)    Monitorar a expansão do financiamento estudantil, por me10 do Fies, à Pós­ Graduação Stricto Sensu relativo ao município de Janaúba.

 

4)    Incentivar a implementação de ações para reduzir as desigualdades étnico-raciais e regionais, para favorecer o acesso das populações do campo e das comunidades indígenas e quilombolas a Programas de mestrado e doutorado.

 

5)    Incentivar a implementação de Programas de Pós-Graduação Lato e Stricto Sensu que incluam a Educação Escolar Indígena, Educação Escolar Quilombola, Educação Especial, Educação Ambiental, Educação para os Direitos Humanos, Educação e Prevenção à Saúde, além de outras temáticas de interesse social.

 

6)    Acompanhar a manutenção e expansão do Programa de acervo digital de referências bibliográficas para os cursos de Pós-Graduação, assegurada a acessibilidade às pessoas com deficiência.

 

7)    Estimular a pesquisa científica e de inovação e promover a formação de recursos humanos que valorize a diversidade regional e a biodiversidade no Município.

 

 

Meta 15: Garantir, em regime de colaboração entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, no prazo de 01 (um) ano de vigência do PNE, política nacional de formação dos profissionais da Educação de que tratam os incisos I, II e m do caput do art. 61 da Lei nº 9.394,  de  20  de  dezembro  de  1996, assegurado que todos  os(as) professores(as) da Educação Básica possuam formação específica de nível  superior, obtida em curso de Licenciatura na área de conhecimento em que atuam.

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Estratégias:

 

1)    Atuar, conjuntamente, com base em plano estratégico que apresente diagnóstico das necessidades de formação de profissionais da educação e da capacidade de atendimento, por parte de instituições públicas e comunitárias de educação superior existentes nos Estados, Distrito Federal e Municípios, e defina obrigações recíprocas entre os partícipes;


 

2)    Consolidar o financiamento estudantil a estudantes matriculados em cursos de licenciatura com avaliação positiva pelo Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior - SINAES, na forma da Lei nº 10.861, de 14 de abril de 2004.

 

3)    Ampliar programa permanente de iniciação à docência a estudantes matriculados em cursos de licenciatura, a fim de aprimorar a formação de profissionais para atuar no magistério da educação básica;

 

4)    Consolidar e ampliar plataforma eletrônica para organizar a oferta e as matrículas em cursos  de  formação  inicial  e continuada  de profissionais  da educação,  bem  como  para divulgar e atualizar seus currículos eletrônicos;

 

5)    Incentivar a participação docente nos Programas específicos para formação de profissionais da Educação, para as escolas do campo, de comunidades indígenas ou quilombolas e para a Educação Especial.

 

6)    Participar ativamente da reforma curricular dos cursos de Licenciatura e estimular a renovação pedagógica, de forma a assegurar o foco no aprendizado do(a)  graduando(a), dividindo a carga horária em formação geral, formação na área do saber e didática específica e incorporando as modernas TICs, em articulação com a base nacional comum dos currículos da Educação Básica.

 

7)    Valorizar as práticas de ensino e os estágios nos cursos de formação de nível Médio e Superior dos(as) profissionais da Educação, visando ao trabalho sistemático de articulação entre a formação acadêmica e as demandas da Educação Básica.

 


8)    Apoiar a implementação dos cursos e Programas especiais para assegurar formação específica na Educação Superior, nas respectivas áreas de atuação, aos(às) professores(as) com formação de nível Médio na modalidade normal, não licenciados(as) ou licenciados(as), em área diversa a de atuação docente, em efetivo exercício.

 

9)    Apoiar a oferta de cursos técnicos de nível Médio e Tecnológicos de nível superior destinados à formação, nas respectivas áreas de atuação, dos(as) profissionais da Educação de outros segmentos que não os do Magistério.

 

10) Apoiar a implementação de políticas de formações continuadas para os(as) profissionais da Educação de outros segmentos que não os do Magistério, construída em regime de colaboração entre as IES pública e privada e demais órgãos competentes no campo do sistema educacional do Município, e para além dele.

 

11) Apoiar a instituição de Programas de concessão de bolsas de estudos para que os(as) professores(as) de idiomas das escolas públicas de Educação  Básica realizem estudos de imersão e aperfeiçoamento nos  países que tenham como idioma nativo as línguas que lecionem .


 

12) Apoiar e participar no desenvolvimento de modelos de formação docente para a Educação Profissional, que valorizem a experiência prática por meio da oferta nas redes federal e estadual de Educação Profissional, de cursos voltados à complementação e certificação didático-pedagógica de profissionais experientes.

 

 

Meta 16: formar, em nível de pós-graduação, 70% (setenta por cento) dos professores da educação básica, até o último ano de vigência deste PME, e garantir a todos(as) os(as) profissionais da educação básica formação continuada em sua área de atuação, considerando as necessidades, demandas e contextualizações dos sistemas de ensino.

 

Estratégias:

 

1)    Realizar, em regime de colaboração, o planejamento estratégico para dimensionamento da demanda por formação continuada e fomentar a respectiva oferta por parte das instituições públicas de educação superior, de forma orgânica e articulada às políticas de formação do Estado e da União.

 

2)    Aderir a programa de composição de acervo de obras didáticas, paradidáticas e de literatura e de dicionários, e programa específico de acesso a bens culturais, incluindo obras e materiais produzidos em Libras e em Braille, sem prejuízo de outros, a serem disponibilizados para os professores e as professoras da rede pública de educação básica, favorecendo a construção do conhecimento e a valorização da cultura da investigação;

 

3)    Ampliar e consolidar portal eletrônico para subsidiar a atuação dos professores e das professoras  da educação básica, disponibilizando gratuitamente materiais didáticos e pedagógicos suplementares, inclusive aqueles com formato acessível;

 

4)    Oferecer bolsas de estudo para pós-graduação dos professores e  demais profissionais da educação básica;

 

5)    Fortalecer a formação dos professores e das professoras das escolas públicas de educação básica, por meio da implementação das ações do Plano Nacional do Livro e Leitura e da instituição de programa nacional de disponibilização de recursos para acesso a bens culturais pelo magistério público;

 

6)    Garantir, colaborativamente, política de formação de professores(as) da Educação Básica, com base nas diretrizes nacionais, definindo as áreas prioritárias;

 

7)    Desenvolver em parceira com o IFNMG Campos Avançado de Janaúba um portal eletrônico para subsidiar a  atuação dos(as) professores(as) da Educação  Básica, disponibilizando gratuitamente materiais didáticos e pedagógicos suplementares, inclusive aqueles com formato acessível.

 

 

Meta 17: Valorizar os(as) profissionais do magistério das redes públicas de educação básica de forma a pagar o piso nacional proporcional a jornada de trabalho a equiparar seu rendimento médio ao dos(as) demais profissionais com escolaridade equivalente, até o final do 2° ano de vigência deste PME.

 

Estratégias:

 

1)    Acompanhar a atualização progressiva do valor do piso salarial nacional para os(as) profissionais do Magistério Público da Educação Básica do Município de Janaúba , através da criação de uma comissão própria com participação de todos os segmentos da educação eleita de dois em dois anos;

 

2)    Constituir como tarefa do fórum permanente, o acompanhamento da evolução salarial por meio de indicadores da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios - PNAD, periodicamente divulgados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

 

3)    Reformular no âmbito do Município, planos de Carreira para os(as) profissionais do Magistério das Redes Públicas de Educação Básica, com implantação gradual do cumprimento da jornada de trabalho em um único estabelecimento escolar.

 

4)    Assegurar que a ampliação da assistência financeira específica da União aos entes federados para implementação de políticas de valorização dos(as) profissionais do Magistério, em particular o piso salarial nacional profissional, se efetive com a fiscalização dos Fóruns Municipal, Estadual e Nacional de Educação.

 

 

 

Meta 18: Garantir, no prazo de 01 (um) ano, a adequação e efetivação de planos de Carreira aos {às) profissionais da educação básica, de todos os sistemas de ensino e, para o plano de Carreira dos (as) profissionais da educação básica pública, tomar como referência   inicial  o  piso   salarial  nacional   profissional,   definido  em   lei  federal, 11.738/2008  e nos termos do inciso VIII do art. 206 da Constituição Federal.

 

Estratégias:

 

1)    Estruturar as redes públicas de educação básica de modo que, até o final do segundo ano de vigência deste PME, 90% (noventa por cento), no mínimo, dos respectivos profissionais do magistério e 70% (cinquenta por cento),  no mínimo, dos respectivos profissionais da educação não docentes sejam ocupantes de cargos de provimento efetivo e estejam em exercício nas redes escolares a que se encontrem vinculados;

 

2)    Implantar, nas redes públicas de educação básica, acompanhamento dos profissionais iniciantes por equipe da escola escolhida por seus segmentos, a fim de fundamentar, com base em avaliação documentada, a decisão pela efetivação após o estágio probatório e oferecer, durante  esse  período,  curso  de  aprofundamento  de  estudos  na  área  de  atuação do(a) professor(a), com destaque para os conteúdos a serem ensinados e as metodologias de ensino de cada disciplina;

 

3)    Aderir a prova nacional, a ser elaborada por iniciativa do Ministério da Educação, para subsidiar os Estados, o Distrito Federal e os Municípios na realização de concursos públicos de admissão de profissionais do magistério da educação básica pública;

 

4)    Prever e garantir nos planos de Carreira dos profissionais da educação dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, licenças remuneradas e incentivos para qualificação profissional, inclusive em nível de pós-graduação stricto sensu;

 

5)    Considerar as especificidades socioculturais das escolas do campo e das comunidades quilombolas no provimento de cargos efetivos para essas escolas, garantindo incentivo financeiros para os profissionais que atuarem nessas escolas;

 

6)    Instituir Comissão Permanente de profissionais da Educação de todos os sistemas de ensino do Município, para subsidiar os órgãos competentes na revisão, atualização e implementação do plano de Carreira.

 

7)    Participar anualmente, a partir do segundo ano de vigência deste PME, da iniciativa do MEC, em regime de colaboração, o censo dos(as) profissionais da Educação Básica e de outros segmentos que não os do Magistério.

 

8)    Garantir o repasse de transferências federais voluntárias, na área de Educação, para o Município, uma vez estabelecido em Lei específica estabelecendo planos de Carreira para os/as profissionais da Educação.

 

9)     a participação efetiva da secretaria de assistência social e saúde e de outros órgãos da administração municipal e estadual na execução preventiva e remediada de seus serviços mediante a necessidade da promoção da saúde do profissional da saúde; e em colaboração com entidades públicas e privadas planos de saúde e similares para a prevenção do bem estar dos funcionários da educação.

 

10) Garantir anualmente pagamento de bônus por proficiência de produtividade para todos os segmentos da educação municipal para incentivar e valorizar as práticas de ensino.

 

11) Assegurar até o final do primeiro ano de vigência do PME, a substituição da nomenclatura e ações legais que definem o cargo de  auxiliar de  secretaria escolar do município de Janaúba, como também a valorização financeira, transformando o cargo de auxiliar de secretaria em cargo de assistente técnico em educação básica.

 

Meta 19: Garantir condições, no prazo de 01 (um) ano de vigência  do PME, para  a efetivação da gestão democrática da educação, associada a critérios técnicos de m  rito e desempenho e à consulta pública à comunidade escolar, no âmbito das escolas públicas, prevendo recursos e apoio técnico da União para tanto.

 

Estratégias:

 

1)    Adequar e cumprir nos prazos estabelecidos na legislação específica que regulamente a matéria na área de sua abrangência, respeitando-se a legislação nacional, e que considere, conjuntamente, para a nomeação dos diretores e diretoras de escola, critérios técnicos de mérito e desempenho, bem como a participação da comunidade escolar;

 

2)    Ampliar a participação nos Programas de apoio e formação aos(às) Conselheiros(as) dos Conselhos de Acompanhamento e Controle Social: Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), Conselho de Alimentação Escolar (CAE), dos Conselhos Regionais, do Conselho Municipal de Educação de Janaúba e de outros, e aos(às) representantes educacionais em demais Conselhos de Acompanhamento de políticas públicas, garantindo a esses colegiados recursos, espaço físico adequado, equipamentos e meios de transporte para visitas à rede escolar, com vistas ao bom desempenho de suas funções, assegurado o repasse de recursos do Estado e da União para tanto;

 

3)    Constituir Fóruns Permanentes de Educação, com o intuito de coordenar as conferências municipais, bem como efetuar o acompanhamento da execução deste PME;

 

4)    Estimular, em todas as redes de educação básica, a constituição e o fortalecimento de grêmios estudantis e associações de pais, assegurando-se-lhes, inclusive, espaços adequados e condições de funcionamento nas escolas e fomentando a sua articulação orgânica com os conselhos escolares, por meio das respectivas representações;

 

5)    Estimular a constituição e o fortalecimento de conselhos escolares e conselhos municipais de educação, como instrumentos de participação e fiscalização na gestão escolar e educacional, inclusive por meio de programas de formação de conselheiros, assegurando-se condições de funcionamento autônomo;

 

6)    Estimular a participação e a consulta de profissionais da educação, alunos(as) e seus familiares na formulação dos projetos político-pedagógicos , currículos escolares, planos de gestão escolar e regimentos escolares, assegurando a participação dos pais na avaliação de docentes e gestores escolares;

 

7)    Garantir processos de autonomia pedagógica, administrativa e de gestão financeira nos estabelecimentos de ensino;

 

8)    Promover a implementação dos Programas de formação de diretores(as) e/ou gestores(as) escolares e utilizar a prova nacional específica, a fim de subsidiar a definição de critérios objetivos para o provimento dos cargos de diretores(as) e/ou gestores(as) escolares, sem prejuízo ao processo da gestão democrática;

 

9)     o repasse de transferências voluntárias da União na área da Educação para o Município, uma vez aprovada legislação específica que regulamente a matéria na área de sua abrangência, respeitando-se a legislação nacional, e que considere, conjuntamente, critérios técnicos de mérito e desempenho, bem como a participação da comunidade escolar no processo de eleição, para o ato de nomeação dos(as) diretores(as) de escola;

 

10) Ampliar a participação nos Programas de apoio e formação aos(às) Conselheiros(as) dos Conselhos de Acompanhamento e Controle Social: Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), Conselho de Alimentação Escolar (CAE), dos Conselhos Regionais, do Conselho Municipal de Educação de Janaúba e de outros, e aos(às) representantes educacionais em demais Conselhos de Acompanhamento de políticas públicas, garantindo a esses colegiados recursos, espaço físico adequado, equipamentos e meios de transporte para visitas à rede escolar, com vistas ao bom desempenho de suas funções, assegurado o repasse de recursos do Estado e da União para tanto.

 

 

Meta 20: Aplicar, anualmente, em Manutenção e Desenvolvimento do Ensino, no mínimo, 25% (vinte e cinco por cento) da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente  de transferências.

 

Estratégias:

 

1)    Garantir fontes de financiamento permanentes e sustentáveis para todos os níveis, etapas e modalidades da Educação Pública Municipal, destinando os recursos prioritariamente para a Educação Infantil, Ensino Fundamental e Programa de Educação de Jovens e Adultos (PROEJA);

 

2)    Acompanhar o aperfeiçoamento e a ampliação dos mecanismos previstos no PNE, referentes à arrecadação da contribuição social do salário-educação;

 

3)    Mobilizar a sociedade civil organizada para garantir a destinação correta dos recursos previstos nas Estratégias 20.4, 20.6, 20.7, 20.8, 20.9, 20.10, 20.11 e 20.12 do PNE;

 

4)    Contribuir para o fortalecimento dos mecanismos e dos instrumentos que assegurem, nos termos do parágrafo único do art. 48 da Lei Complementar no 101 , de 4 de maio de 2000, a transparência e o controle social na utilização dos recursos públicos aplicados em Educação, especialmente a realização de audiências públicas, a criação de portais eletrônicos de transparência e a capacitação dos membros de Conselhos de Acompanhamento e Controle Social do Fundeb, com a colaboração entre o MEC, as Secretarias de Educação dos Estados e dos Municípios e os Tribunais de Contas da União, dos Estados e dos Municípios;

 


5)    Criar  mecanismos   de  acompanhamento   regular  dos  investimentos  e  custos  por estudante da Educação Pública Municipal, em todas as suas etapas e modalidades;

 

6)    Mobilizar e sensibilizar a sociedade civil organizada , os(as) representantes políticos regionais, Conselhos Municipais, Comissão paritária e Comissão de  monitoramento de execução do PME para garantir, no prazo de 01 (um) ano da vigência do PME, que prevê  a implantação do Custo Aluno-Qualidade Inicial (CAQi), referenciado no conjunto de padrões mínimos estabelecidos na legislação educacional e cujo financiamento  será calculado  com base nos respectivos insumos indispensáveis ao processo de ensino-aprendizagem  e será progressivamente  reajustado até a implementação plena do Custo Aluno Qualidade ( CAQ);

 

7)    Mobilizar a sociedade civil organizada e os(as) representantes políticos regionais , Conselhos Municipais, Comissão paritária e Comissão de monitoramento de execução do PME para  garantir, no prazo de 01 (um) ano da vigência do PME, para garantir a implementação do Custo Aluno Qualidade (CAQ), como parâmetro para o financiamento da educação de todas etapas e modalidades da Educação Básica, a partir do cálculo e do acompanhamento regular dos indicadores de gastos educacionais com investimentos em qualificação e remuneração de professores(as) e dos(as) demais profissionais da Educação pública, em aquisição, manutenção, construção, conservação de instalações, equipamentos necessários ao ensino e em aquisição de material didático-escolar, alimentação e transporte escolar;

 

8)    Mobilizar a sociedade civil organizada e os(as) representantes políticos regionais, Conselhos Municipais, Comissão paritária e Comissão de monitoramento de execução do PME para garantir, no prazo de 01 (um) ano da vigência do PME, para garantir que o CAQ seja definido no prazo de 02 (dois) anos de publicação do PNE e seja continuamente ajustado, com base em metodologia formulada pelo MEC, e acompanhado pelo Fórum Municipal de Educação (FME), pelo Conselho Municipal de Educação (CME) e pela Comissão de Educação da Câmara de vereadores;

 

9)    Mobilizar a sociedade civil organizada e os(as) representantes políticos regionais para garantir a regulamentação do parágrafo único do art. 23 e o art. 211 da Constituição Federal, no prazo de 02 (dois) anos, por Lei Complementar, de forma a estabelecer as normas de cooperação entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, em matéria educacional, e a articulação do sistema nacional de educação em regime de colaboração, com equilíbrio na repartição das responsabilidades e dos recursos, o efetivo cumprimento das funções redistributiva e supletiva da União no combate às desigualdades educacionais regionais;

 

10) Mobilizar a sociedade civil organizada e os(as) representantes políticos regionais, Conselhos Municipais, Comissão paritária e Comissão de monitoramento de execução do PME para garantir, no prazo de 01 (um) ano da vigência do PME, para garantir que a União. na forma da lei, complemente os recursos financeiros a todos os Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios que não conseguirem atingir o valor do CAQi e, posteriormente, do C  Q;



11) Mobilizar a sociedade civil organizada e os(as) representantes políticos regionais para garantir a aprovação, no prazo de 02 (dois) anos após a publicação do PME, da Lei de Responsabilidade Educacional, assegurando padrão de qualidade  na  Educação  Básica,  em cada sistema e rede de ensino, aferida  pelo processo de metas de qualidade aferidas por institutos oficiais de avaliação educacionais;

 

12) Mobilizar a sociedade civil organizada e os(as) representantes políticos regionais , Conselhos Municipais, Comissão paritária e Comissão de monitoramento de  execução  do PME para garantir, no prazo de 01 (um) ano da vigência do PME, para garantir a definição de critérios para distribuição dos recursos adicionais dirigidos à Educação ao longo do decênio, que considerem a equalização das oportunidades educacionais, a vulnerabilidade socioeconômica e o compromisso técnico e de gestão do sistema de ensino, a serem pactuados na instância prevista no § 5° do art. 7° do PNE.

 

ANEXO II

 

SUMÁRIO

 

l - INTRODUÇÃ0 ........................................................................................................................................................................................................

39

2 - CARACTERIZAÇÃO DO MUNICÍPIO……………….........……………………………..…….................................................................................

39

2.1  - Aspectos gerais................................................................................................................................................................................................

39

2.2  - Aspectos demográficos....................................................................................................................................................................................

40

2.3  - Aspectos sociais...............................................................................................................................................................................................

43

2.3.1 -Índice de desenvolvimento humano……………………................................................……...…..........................…..…................................

49

2.4  - Aspectos econômicos......................................................................................................................................................................................

50

3 - PLANOS DE EDUCAÇÃ0…………………………..............……..……………………….............……………………..……...................................

51

4 - EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO………………………………………........................................................................................................................

53

4.1 DIAGNÓSTICO DA EDUCAÇÃO NO MUNICÍPIO..........................................................................................................................................

53

4. 1.1 Garantia do Direito à Educação Básica com Qualidade...............................................................................................................................

53

4.1.1.1     Educação Infantil…………………………………………………………............................................……….................................

53

4.1.1.2     Ensino Fundamental……………………………...............................................……........................…...….…...............................

57

4.1.1.3        Ensino Médio.............................................................................................................................................................................

61

4.1.1.4      Alfabetização Infantil...................................................................................................................................................................

64

 4.1.1.4.1  Resultado SIMAVE....................................................................................................................................................................

66

4.1.1.5               Educação em Tempo Integral…………………..........................………………….…......................…..................................

66

4.1.1.6          Aprendizado Adequado na Idade Certa.....................................................................................................................................

70

4.1.1.7               Alfabetização de Jovens e Adultos.......................................................................................................................................

72

4.1.1.8           EJA Integrada à Educação Profissional....................................................................................................................................

75

4.1.1.9        Educação Profissional ................................................................................................................................................................

76

4.1.2             Superação das Desigualdades e a Valorização das Diferenças..........................................................................................................

78

4.1.2.l            Educação Especial / Inclusiva..................................................................................................................................................

78

4.1.2.2           Elevação da escolaridade / diversidade...................................................................................................................................

82

4.1.3            Valorização dos Profissionais da Educação.......................................................................................................................................

86

4.1.3.1               Formação dos Professores....................................................................................................................................................

86

4.1.3.2               Formação Continuada e Pós-Graduação...............................................................................................................................

89

4.1.3.3               Remuneração do Magistério.................................................................................................................................................

91

4.1.4.4         Plano de Carreira........................................................................................................................................................................

94

4.1.4         Ensino Superior....................................................................................................................................................................................

96

4.1.5         Gestão Democrática e Participação Social.............................................................................................................................................

97

4.1.6         Financirunento......................................................................................................................................................................................

98

5- Acompanhamento e Avaliação do Plano ..................................................................................................................................................................

101

6- REFERÊNCIAS........................................................................................................................................................................................................

101

Equipe de Apoio na Elaboração do Plano.....................................................................................................................................................................

101

LISTA DE GRÁFICOS

GRÁFICO 1 - População residente no município por faixa etária.................................................................................................................................

41

GRÁFICO 2 - População residente no município por área - Urbana e Rural.................................................................................................................

41

GRÁFICO 3 - Taxa de fecundidade .............................................................................................................................................................................

42

GRÁFICO 4 - Taxa de mortalidade infantil ..................................................................................................................................................................

42

GRÁFICO 5 - Esperança de vida ao nascer... ...............................................................................................................................................................

43

GRÁFICO 6 - Índice de Gini.........................................................................................................................................................................................

44

GRÁFICO 7 - Expectativa de anos de estudo...............................................................................................................................................................

44

GRÁFICO 8 - Porcentagem de pobres...........................................................................................................................................................................

45

GRÁFICO 9 - Renda per capita média do 1° quinto mais pobre..................................................................................................................................

46

GRÁFICO 10 - Renda per capita...................................................................................................................................................................................

46

GRÁFICO 11 - Porcentagem de pessoas em domicílios vulneráveis à pobreza e em que ninguém tem fundamental completo....................................

47

GRÁFICO 12 - Porcentagem de mulheres de 10 a 14 anos que tiveram filhos..............................................................................................................

48

GRÁFICO l3 - Porcentagem de mulheres de 15 a 17 anos que tiveram filhos...............................................................................................................

48

GRÁFICO 14 PIB......................................................................................................................................................................................................

50

GRÁFICO 15 - Percentual da população de 4 e 5 anos que frequenta a escola............................................................................................................

55

GRÁFICO 16 - Percentual da população de 4 e 5 anos que frequenta a escola em 2017 ............................................................................................

55

GRÁFICO 17 - Percentual da população de O a 3 anos que frequenta a escola............................................................................................................

56

GRÁFICO 18 - Percentual da população de O a 3 anos que freqüenta a escola em 2017.............................................................................................

56

GRÁFICO 19 - Percentual da população de 6 a 14 anos que frequenta a escola...........................................................................................................

59

GRÁFICO 20 - Percentual aproximado de habitantes de 6 a 14 anos que freqüenta a escola. .....................................................................................

59

GRÁFICO 21 - Percentual de pessoas de 16 anos com pelo menos o ensino fundamental concluído...........................................................................

60

GRÁFICO 22 - Percentual da população de 15 a 17 anos que freqüenta a escola.........................................................................................................

62

GRÁFICO 23 - de escolarização líquida no ensino médio da população de 15 a 17 anos  ...........................................................................................

63

GRÁFICO 24 - Taxa de alfabetização de crianças que concluíram o 3° ano do ensino fundamental....................................................................... ....

65

GRÁFICO 25 - Percentual de escolas públicas com alunos que permanecem pelo menos 7 (sete) horas em atividades escolares................................

68

GRÁFICO 26 - Percentual de escolas públicas com alunos que permanecem pelo menos 7(sete) horas em atividades escolares - 2017......................

69

GRÁFICO 27 - Percentual de alunos que permanecem pelo menos 7 (sete)horas em atividades escolares...................................................................

69

GRÁFICO 28 - Percentual de alunos que permanecem pelo menos 7 (sete)horas em atividades escolares -2017.........................................................

70

GRÁFICO 29 - IDEB observado e Meta projetada do 5° ano do Ensino Fundamental da rede pública.........................................................................

72

GRÁFICO 30 - IDEB observado e Meta projetada do 9° ano do Ensino Fundamental da rede pública.........................................................................

72

GRÁFICO 31 - Taxa de alfabetização da população de 15 anos ou mais de idade.......................................................................................................

74

GRÁFICO 32 - Taxa de analfabetismo funcional da população de 15 anos ou mais de idade......................................................................................

74

GRÁFICO 33 - Percentual de matrículas de educação e jovens e adultos na forma integrada à educação profissional.................................................

76

GRÁFICO 34 - Percentual da população de 4 a 17 anos com deficiência que frequenta a escola.................................................................................

80

GRÁFICO 35 -Alunos com deficiência nas Escolas Municipais  - Janaúba /2014........................................................................................................

81

GRÁFICO 36 - Alunos com deficiência nas Escolas Municipais  - Janaúba /2015.......................................................................................................

82

GRÁFICO 37 - Escolaridade média da população de 18 a 29 anos. .............................................................................................................................

84

GRAFICO 38 - Escolaridade média da população de 18 a 29 anos residente em área rural..........................................................................................

85

 

GRÁFICO 39 - Escolaridade média da população de 18 a 29 anos residente entre os 25% mais pobres.....................................................................

85

GRÁFICO 40 - Razão entre a escolaridade média da população negra e da população não negra de 18 a 29 anos......................................................

86

GRÁFICO 41 - Percentual de professores da educação básica com pós-graduação lato sensu ou stricto sensu..........................................................

91

LISTA DE QUADROS

QUADRO 1: Caracterização do território....................................................................................................................................................................

6

QUADRO 2: Instrumentos de Gestão Democrática existentes no município...............................................................................................................

90

LISTA DE TABELA

TABELA  1-Índice de Desenvolvimento  Humano Municipal  e seus componentes....................................................................................................

49

TABELA 2: Taxa de distorção idade-série - Anos Iniciais do Ensino Ftmdamental.....................................................................................................

60

TABELA 3 - Taxa de distorção idade-série - Anos Finais do Ensino Fundamental.....................................................................................................

61

TABELA 4 -Taxa de Distorção Idade-série -Ensino Médio.........................................................................................................................................

63

TABELA  5 -Médias nacionais para o IDEB constantes da meta 7 do PNE................................................................................................................

71

TABELA 6 - Matrículas de Educação Profissional Técnica total e por forma de articulação com o Ensino Médio......................................................

77

TABELA 7 -Porcentagem de professores da Educação Básica com curso superior.....................................................................................................

88

TABELA 8 - Porcentagem de professores dos anos finais do Ensino Fundamental que tem licenciatura na área em que atuam..................................

88

TABELA 9 : Porcentagem de professores do Ensino Médio que tem licenciatura na área em que atuam.....................................................................

89

TABELA 1O - Porcentagem de professores da educação básica com pós graduação por tipo de pós-graduação........................................................

91

TABELA  11 Despesas com Pessoal - Poder Executivo e LegisJativo........................................................................................................................

94

TABELA 12: Receita Arrecadada x Receita Própria (R$)............................................................................................................................................

100

TABELA 13: Percentual de Aplicação na Manutenção e Desenvolvimento do Ensino................................................................................................

100

TABELA  14: Gastos com a Manutenção e Desenvolvimento do Ensino....................................................................................................................

100

 

1 - INTRODUÇÃO


Em junho de 2014, o novo Plano Nacional de Educação (PNE) foi aprovado pelo Congresso Nacional e sancionado pela Presidente Dilma Rousseff através da Lei 13.005. Esse Plano, o segundo a ser elaborado sob a égide da Constituição de 1988 e da nova Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB), nº 9394/96, fixa as metas e estratégias da educação nacional para os próximos dez anos.

 

Mais do que isso, o artigo 8° da lei do novo Plano Nacional incumbiu estados e municípios de realizar o processo de discussão para construção e atualização de seus Planos de Educação, em conformidade com o novo PNE, em até um ano a contar da data de sua publicação, que ocorreu no dia 26 de junho de 2014.

 

Um dos principais motivadores dessa nova conjuntura é a Emenda Constitucional nº 59 de 2009, a qual, segundo o próprio Ministério da Educação (MEC),

 

mudou substancialmente a condição e o papel dos planos de educação. O Plano Nacional de Educação (PNE) e, consequentemente, os planos estaduais, distrital e municipais passaram a ser decenais e articuladores dos sistemas de educação. (Planejando a Próxima Década -Alinhando os Planos de Educação -MEC)

 

Desta forma, a atualização do Plano Municipal Educação (PME), em consonância com o PNE, principalmente em relação às vinte metas apresentadas por este, deverá ser realizada por todos os municípios com a participação ativa dos diversos segmentos sociais, com status de Plano de Estado, e legitimado pela realização de audiência pública com a participação da comunidade.

 

Dentro desta perspectiva, é função do PME hierarquizar prioridades,  delineando a política  educacional do município, e, a partir d.e um diagnóstico realista do quadro atual, propor estratégias adequadas para realização das metas propostas. Como resultado, o novo Plano Municipal de Educação deve responder às demandas   e  carências   educacionais   da  sociedade,   além   de  formar  bases   sólidas  para   a  gestão democrática.

 

 

2 - CARACTERIZAÇÃO DO MUNICÍPIO

2.1- Aspectos gerais

O município de Janaúba está situado na mesorregiao Norte de Minas, na microrregiao Janaúba. Caracterizado como um município de médio porte e sua densidade demográfica é de 30,63 habitantes por km2 e sua área territorial é de 2.181,31Km2• Está circunscrito à Superintendência Regional de Ensino de Janaúba

 

                               MAPA 1:  LOCALIZAÇÃO DO MUNICÍPIO EM MINAS GERAS

 

 

QUADRO 1- Caracterização do território

 

Área (km2)

Microrregião

Mesorregião

2181,31

Janaúba

Norte de Minas

SRE

Habitantes/km 2

Porte do Município

Janaúba

30,63

Médio Porte

 

fonte: Atlas Brasil 2013

 

2.2 - Aspectos demográficos

 

A estrutura demográfica é importante de ser analisada para que se possa estabelecer uma previsão da demanda por matrícula em cada uma das faixas etárias. Entre 2000 e 2010, foi verificada que a população de 60 anos ou mais reduziu em-24,75%. Em 2000, este grupo representava 09,39% da população, já em 2010 detinha 06,81%. 

 

Na base da pirâmide demográfica, por sua vez, o que se observou foi uma redução de -24,75% para a faixa etária de 0 a 3 anos; um crescimento negativo de -24,08% para as crianças de 4 a 5 anos; e uma queda de -11,49% da população de 6 a 14 anos. Observa-se, assim, que a participação  da faixa etária de 0 a  14 anos na pirâmide demográfica passou de 33,98% em  2000 para 26,18% em  2010. 

 


Por fim, no que concerne à população de 15 a 59 anos, observa-se que a faixa etária de 15 a 17 experimentou uma redução de -06,64%, de 2000 a 2010; o número de jovens de 18 a 29 anos aumentou 11,19%; e a população de 30 a 59 anos aumentou 29,02%, no mesmo período. Dessa forma, a faixa etária de 15 a 17 anos passou de 59,21% em 2000, para 64,43% em 2010.

 

Fonte: IBGE -Censos Demográficos 2000 e 2010/Atlas Brasil/Elaboração: DAPE/SEE-MG

Em relação à área de residência da população, pode-se observar que de 1991 a 2010 houve um movimento de êxodo rural, uma vez que a população urbana cresceu 39,11% e a rural, por sua vez, reduziu-05,45%. Por fim, em relação ao número de habitantes total, observa-se que Janaúba apresentou, de 1991 a 2010, uma taxa geométrica de crescimento anual de 1,75%.

 

Outro aspecto relevante diz respeito à taxa de fecundidade. Definida como sendo o número médio de filhos que uma mulher deverá ter ao terminar o período reprodutivo (15 a 49 anos de idade), essa taxa reflete uma perspectiva de aumentou ou diminuição da população nos próximos anos. No município de Janaúba, de 1991 a 2000, apresentou uma queda, em termos relativos, de-40,63% e, de 2000 a 2010, um decréscimo de-8,89%. Por fim, a variação relativa total, ao longo de todo o período, foi de-45,91%. 

 

Fonte: IBGE -Censos Demográficos 1991, 2000 e 2010/Atlas Brasil/Elaboração: DAPE/SEE-MG

Outro dado complementar à análise de crescimento populacional é a taxa de mortalidade infantil. O número de crianças que não deverão sobreviver ao primeiro ano de vida em cada 1000 crianças nascidas vivas em Janaúba, de 1991 a 2000, apresentou uma queda, em termos relativos, de-14,85% e, de 2000 a 2010, um decréscimo de -36,62%. Por fim, a variação relativa total, ao longo de todo o período, foi de - 46,04%.

 

GRÁFICO 4 - Taxa de mortalidade infantil

Fonte: lBGE-Censos Demográficos 1991, 2000 e 2010/Atlas Brasil/Elaboração: DAPE/SEE-MG

 

Por fim, a esperança de vida ao nascer, ou seja, o número médio de anos que as pessoas deverão viver a partir do nascimento, se permanecer constantes ao longo da vida, é outro indicador que pode auxiliar na análise demográfica.

 

GRÁFICO 5 - Esperança de vida ao nascer

Fonte: IBG E -Censos Demográficos 1991, 2000 e 201O/Atlas Brasil/Elaboração: DAPE/SEE-MG

 

2.3 - Aspectos sociais 

Os aspectos sociais de um município são cruciais para a análise de um plano de educação, mediante a influência que estes aspectos exercem no processo de desenvolvimento dos discentes. Um dos principais indicadores nesse âmbito é o Índice de Gini que mede o grau de desigualdade existente na distribuição de indivíduos segundo a renda domiciliar per capita. Seu valor varia de O, quando não há desigualdade (a renda domiciliar per capita de todos os indivíduos tem o mesmo valor), a 1, quando a desigualdade é máxima (apenas um indivíduo detém toda a renda) 1.Janaúba, de 1991 a 2000, apresentou uma queda, em termos relativos, de 0,00% e, de 2000 a 2010, um decréscimo de-8,62%. Por fim, a variação relativa total, ao longo de todo o período, foi de-8,62%.

 

 

O universo de indivíduos é limitado àqueles que vivem em domicílios particulares permanentes.

GRÁFICO 6 - Índice de Gini

Fonte: IBGE -Censos Demográficos 1991, 2000 e 2010/Atlas Brasil/Elaboração: DAPE/SEE-MG

 

Outra dimensão dos aspectos sociais é o número médio de anos de estudo que uma geração de crianças que ingressa na escola deverá completar ao atingir 18 anos de idade. O município de Janaúba, de 1991 a 2000, apresentou um aumento, em termos relativos, de 11,07% e, de 2000 a 2010, uma elevação de 7,31%. Por fim, a variação relativa total, ao longo de todo o período, foi de 19,19%.

 

GRÁFICO 7 - Expectativa de anos de estudo

Fonte: IBGE -Censos Demográficos 1991, 2000 e 20 l 0/Atlas Brasil/Elaboração: DAPE/SEE-MG

 

A porcentagem de pobre, é definida como a proporção dos indivíduos com renda domiciliar per capita igual ou inferior  a R$  140,00 mensais, em agosto de 20102. No que diz respeito  a esse indicador, observa-se que o município de Janaúba, de 1991 a 2000, apresentou uma queda, em termos relativos, de-29,03%  e, de 2000 a 2010, um  decréscimo  de -56,53%. Por fim, a variação relativa total, ao longo de todo o período, foi de-69,15%.

 

GRÁFICO 8 - Porcentagem de pobres    

Fonte: IBGE -Censos Demográficos 1991, 2000 e 2010/Atlas Brasil/Elaboração: DAPE/SEE-MG

 

No que diz respeito à renda per capita dos munícipes é importante verificar a diferença entre os mais pobres e a média da renda dos habitantes. Para análise, o indicador utilizado foi a média da renda domiciliar per capita dos indivíduos pertencentes ao quinto mais pobre da distribuição de indivíduos segundo a renda domiciliar per capita . Em relação a essa variável, Janaúba, de 1991 a 2000, apresentou um aumento, em termos relativos, de 19,77% e, de 2000 a 2010, uma elevação de 108,96%. Por fim, a variação relativa total, ao longo de todo o período, foi de 150,27%.

 

 


Valores em reais de 01/08/2010.

 

Fonte: IBGE -Censos Demográficos 1991, 2000 e 2010/Atlas Brasil/Elaboração:  DAPE/SEE-MG

 

Para o prosseguimento do diagnóstico, analisou-se a renda per capita média, ou seja, a razão entre o somatório da renda de todos os indivíduos residentes em domicílios particulares permanentes e o número total desses indivíduos. No que concerne a esse indicador, o município de Janaúba, de 1991 a 2000, apresentou um aumento, em termos relativos, de 40,63% e, de 2000 a 2010, uma elevação de 54,01%. Por fim, a variação relativa total, ao longo de todo o período, foi de 116,58%.

 

Fonte: IBGE -Censos Demográficos 1991, 2000 e 2010/Atlas Brasil/Elaboração: DAPE/SEE-MG


 

 


Valores em reais de 01/agosto de 2010.

 

Um indicativo de vulnerabilidade social é o percentual de pessoas que vivem em domicílios vulneráveis à pobreza (com renda per capita inferior a 1/2 salário mínimo de agosto de 2010) e em que ninguém tem o ensino fundamental completo. Nesse sentido, Janaúba, de 1991 a 2000, apresentou um aumento, em termos relativos, de 47,02% e, de 2000 a 2010, um decréscimo de-58,23%. Por fim, a variação relativa total, ao longo de todo o período, foi de-38,59%.

 

GRÁFICO 11 - Porcentagem de pessoas em domicílios vulneráveis à pobreza e em que ninguém tem fundamental completo.

Fonte: IBGE -Censos Demográficos 1991, 2000 e 2010/Atlas Brasil/Elaboração: DAPE/SEE-MG

 

Uma questão social que tem sido bastante debatida é a gravidez na adolescência. Para essa análise foram considerados dois indicadores. O primeiro deles é a razão entre as mulheres de 10 a 14 anos de idade que tiveram filhos e o total de mulheres nesta faixa etária multiplicado por 100, ou seja, o percentual de mulheres de 10 a 14 anos que tiveram filhos. Sobre esse indicador,  os valores apresentados pelo município de Janaúba, entre os anos de 1991, 2000 e 2010 são, respectivamente, 0,0, 0,0 e 0,0.

 

 

O outro dado considerado foi a razão entre as mulheres de 15 a 17 anos de idade que tiveram filhos e o total de mulheres nesta faixa etária multiplicado por 100, ou seja, o percentual de mulheres de 15 a 17 anos que tiveram filhos. Nesse indicador, o referido município, de 1991 a 2000, apresentou um aumento, em termos relativos, de 40,77% e, de 2000 a 2010, uma elevação de 29,35%. Por fim, a variação relativa total, ao longo de todo o período, foi de 82,09%.

 

GRÁFICO 13 - Porcentagem de mulheres de 15 a 17 anos  que tiveram filhos

 

 

2.3.1 - Índice de desenvolvimento humano. 

O Índice de Desenvolvimento Humano Municipal (IDHM) é um indicador sintético que se propõe ser uma medida do estágio de desenvolvimento humano. Ele é composto por três componentes. Primeiramente, pelo índice sintético da dimensão Educação, o qual é obtido através da média geométrica do sub-índice de frequência de crianças e jovens à escola,  com peso de 2/3, e do sub-índice de escolaridade da população adulta, com peso de 1/3. Em seguida, pelo índice da dimensão Longevidade, o qual é calculado a partir do indicador Esperança de vida ao nascer, através da fórmula: [(valor observado do indicador) - (valor mínimo)] / [(valor máximo) - (valor mínimo)], onde os valores mínimo e máximo são 25 e 85 anos, respectivamente. Por fim, o Índice da dimensão Renda, que é calculado a partir do indicador Renda per capita, através da fórmula: [ln (valor observado do indicador) - ln (valor mínimo)] / [ln (valor máximo) - ln (valor mínimo)], onde os valores mínimo e máximo são R$ 8,00 e R$ 4.033,00 (a preços de agosto de 2010).

Quanto ao componente Educação, o município de Janaúba, de 1991 a 2000, apresentou um aumento, em termos relativos, de 106,42% e, de 2000 a 2010, na elevação de 44,22%. Por fim, a variação relativa total, ao longo de todo o período, foi de 197,71%.

Em relação ao componente Longevidade, Janaúba., de 1991 a 2000, apresentou um aumento, em termos relativos, de 8,63% e, de 2000 a 2010, uma elevação de 7,13%. Por fim, a variação relativa total, ao longo de todo o período, foi de 16,37%.

No que diz respeito ao componente renda Janaúba, de 1991 a 2000, apresentou um aumento, em termos relativos, de  10,38% e, de 2000 a 2010, uma elevação de  11,79%. Por fim, a variação  relativa total, ao longo de todo o período, foi de 23,40%.

Empreendendo-se uma análise do IDHM, o qual é uma média geométrica dos três índices, observa-se que o município de Janaúba, de 1991 a 2000, apresentou um aumento, em termos relativos, de 35,27% e, de 2000 a 2010, uma elevação de 19,98%. Por fim, a variação relativa total, ao longo de todo o período, foi de 62,30%.

 

2.4 - Aspectos econômicos

Uma medida adequada para analisar os aspectos econômicos municipais são os valores agregados ao PIB -            por  cada um dos setores.  Janaúba,  em relação  aos  valores  agregados,  observou-se  o seguinte: a agropecuária aumentou 97,61%, passando de R$ 47,97 milhões, em 2007, para R$ 94,79 milhões, em 2012; a indústria, por sua vez, observou um crescimento negativo de -11,54%, saindo de R$ 89,48 milhões (2007) para R$ 79,15 milhões (2012); no que diz respeito ao valor agregado pela administração pública, essa experimentou um aumento de 86,82%, wna vez que passou de R$ 81,21 milhões, no ano de 2007, para R$ 151,72 milhões, no ano de 2012; por fim, os serviços tiveram crescimento de 70,41%, no período analisado, saindo de R$ 257,01 milhões e alcançando o patamar de R$ 437,97 milhões. É válido analisar, também, a evolução dos impostos. No ano de 2007 esses estavam no patamar de R$ 35,18 milhões e, em 2012, esse aumentou para R$ 44,62milhões, o que representa um crescimento de 26,83%.

GRÁFICO 14 - PIB

Fonte: TBGE ,FJP/Elaboração: DAPE/SEE

           


 

3. PLANOS DE EDUCAÇÃO


A Constituição Federal de 1988 estabelece, em seu art.214, que deverá ser elaborado um Plano Nacional de Educação de duração decenal definidor de "diretrizes, objetivos, metas e  estratégias  de implementação para assegurar a manutenção e desenvolvimento do ensino  em  seus  diversos níveis. etapas e modalidades". Como fruto de longa e complexa construção social, foi aprovado o novo Plano Nacional de Educação (2014-2024) por meio da Lei nº 13.005/2014, cujas diretrizes, indicadas no art.2° são:

 

I - erradicação do analfabetismo;

Il - universalização do atendimento escolar;

III - superação das desigualdades educacionais, com ênfase na promoção da cidadania e na erradicação de todas as formas de discriminação;

IV - melhoria da qualidade da educação;

V - formação para o trabalho e para a cidadania, com ênfase nos valores morais e éticos em que se fundamenta a sociedade;

VI - promoção do princípio da gestão democrática da educação pública;

VII - promoção humanística, científica, cultural e tecnológica do País;

VIIl - estabelecimento de meta de aplicação de recursos públicos em educação como proporção do Produto Interno Bruto - PIB, que assegure atendimento às necessidades de expansão, com padrão de qualidade e equidade;

IX - valorização dos (as) profissionais da educação;

X - promoção dos princípios do respeito aos direitos humanos, à diversidade e à sustentabilidade socioambiental.

 

Como uma das previsões do atual PNE, estabeleceu-se que os Estados e Municípios deverão elaborar ou adequar seus respectivos planos ao PNE no prazo de um ano a contar da publicação do referido PNE (art.8°, da Lei nº 13.005/2014).

 

E no que concerne à esfera estadual, a Constituição Mineira afirma que o Plano Estadual de Educação deve visar à articulação, à integração do poder público e à adaptação ao Plano Nacional. No âmbito da legislação estadual, a lei 19.481/2011 aprovou o Plano de Educação do Estado (PEE) para o decênio 2011-2020, definindo diretrizes para a elaboração dos Planos de Educação dos Municípios. O PEE está atualmente passando por revisão para sua adequação ao PNE.

 

Esta proposta representa o reflexo de idas e vindas de discussões entre os atores mais relevantes, envolvidos no processo, durante um tempo de pré-planejamento. Pode-se ainda dizer que ela espelha um modo de se acreditar no planejamento como processo democrático, baseado no diálogo e na troca de experiências, a partir dos dados da realidade.

 

Seguindo essa orientação, e com o devido cuidado para que os Planos Municipais não corram o risco de ficar apenas no desejo, como tantos outros, a SEE/MG definiu estratégias de orientações a todos os municípios mineiros, na elaboração dos seus respectivos planos, oferecendo-nos assim apoio técnico para a construção democrática e científica do Plano.

 

O Município de Janaúba construiu o Plano Municipal de Educação, de forma articulada com o Plano Nacional, de acordo com suas demandas e vocação histórico-sociais.

 

O Município dedica-se a esta empreitada, comprometendo -se, dentro de seus limites - legais, financeiros e técnicos -a cumprir as suas prioridades elencadas.

 

Os objetivos gerais do PDME de Janaúba são os mesmos do Plano Nacional de Educação e os seus objetivos específicos podem ser enunciados a partir dos desafios por ele colocados aos municípios:

 

Ø  - Ampliação do atendimento e promoção da equidade;

Ø  - busca da eficiência, melhoria da qualidade da educação e valorização do magistério;

Ø  - ampliação dos recursos para Manutenção e Desenvolvimento do Ensino e acompanhamento e controle social;

Ø  - descentralização, autonomia da escola e participação da sociedade na gestão educacional.

 

Considerando o estágio de desenvolvimento em que se encontra o município, evidenciado pelo seu diagnóstico educacional, as expectativas da sua população e a escassez de recursos aponta-se as seguintes prioridades:

 

Ø  - Melhorar o desempenho acadêmico em todos os níveis;

Ø  - Erradicar o analfabetismo;

Ø  - Valorizar os profissionais da educação;

Ø  - Ampliar o ensino de tempo integral;

Ø  - Universalizar a Educação Infantil, Ensino Fundamental e Ensino Médio;

Ø  - Modernizar a gestão do Sistema Municipal de Ensino.

Ø  - Racionalizar a oferta do transporte escolar na Rede Pública.

Ø  - Adequar a rede física para melhor atendimento da demanda escolar.

 

Como percebe-se, este Plano não é um plano da Secretaria  Municipal de Educação para a rede municipal. Os objetivos e metas que nele estão fixados são objetivos e metas dos cidadãos e das organizações da sociedade civil existentes no município, e dizem respeito à educação do município em todos os seus níveis e modalidades de ensino e, não apenas àqueles referentes a sua responsabilidade constitucional.

 

Este é, portanto, um plano de Estado, razão pela qual transcende o atual governo e tem a expectativa de que os próximos governantes cumpram com os compromissos aqui expressos que, sem dúvida, explicitam a vontade de seus cidadãos.

 

Ao ser instituído por lei municipal, este PME terá as melhores chances políticas de uma boa execução. Chances essas que serão ampliadas e melhor asseguradas pela criação de uma comissão externa para o seu permanente acompanhamento e avaliação.

É necessário um envolvimento político maior para acompanhar realmente a execução do Plano Decenal de Educação. Para a construção deste plano realizou-se um diagnóstico e traçou-se as metas e estratégias referentes aos seguintes tópicos: \

1)    Educação Infantil;

2)    Ensino Fundamental;

3)    Ensino Médio e Formação Profissional;

4)    Educação Superior;

5)    Educação de Jovens e Adultos;

6)    Educação Especial;

7)     Formação e Valorização do Magistério da Educação Básica;

8)    Financiamento e Gestão. 

 

4. EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO

 

4.1 DIAGNÓSTICO DA EDUCAÇÃO NO MUNICÍPIO

 

4.1.1 Garantia do Direito à Educação Básica com Qualidade

 

Nesta seção, serão apresentados dados que caracterizam o município no que diz respeito ao acesso, à universalização da alfabetização e à ampliação da escolaridade e das oportunidades educacionais.

 

4.1.1.1 Educação Infantil

 

Resultados de estudos e pesquisas desenvolvidos nos mais distintos países, entre eles o Brasil, há muito vêm atestando a importância da educação das crianças, tanto para os processos de escolarização que se sucedem como para a formação dos indivíduos em uma perspectiva mais global. A difusão e a aceitação desses resultados certamente influenciaram para que a educação infantil na última década tenha se tornado alvo de ações governamentais significativas na sociedade brasileira e tenha sido projetada como prioridade no âmbito do PNE. Não por acaso, constitui-se na primeira meta a universalização da pré­ escola até 2016 e a ampliação de vagas em creches, visando ao atendimento de 50% das crianças de até três anos até o fim da sua vigência. 

 

Vale destacar que o reconhecimento da criança como sujeito de direito é fruto, em grande medida, das históricas demandas dos movimentos sociais, sobretudo do movimento de mulheres, pela criação e ampliação de vagas em creches e pré-escolas, o que também vem influenciando o tratamento prioritário que a educação infantil tem recebido.

 

A incorporação da educação infantil à educação básica constituiu-se em medida de política pública, que permitiu passar a contar com o financiamento advindo do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB) desde 2007. Outra medida importante foi o estabelecimento da sua obrigatoriedade em conjunto com o ensino fundamental, o ensino médio (e as modalidades concernentes), fato que ocorreu com a aprovação da Emenda Constitucional nº 59/2009, que estendeu a educação obrigatória para a faixa etária de 4 a 17 anos.

 

A despeito desses avanços, ainda é muito restrita a extensão da sua cobertura no País. Dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) mostram que, no ano de 2013, o atendimento em creches atingia cerca de 28% das crianças e na pré-escola o índice era de 95,2%. Ainda mais grave é a  situação

1

 
 identificada  em  estudo  do  mencionado  instituto  com  base  em  dados  do  ano  de  2010.  O  estudo demonstrou, por exemplo, que, do total das crianças atendidas nas creches, 36,3% faziam parte dos 20% mais ricos da população e apenas 12,2% integravam o estrato dos 20% mais pobres.

 

Como se observa, são muitos os desafios a serem superados para garantir o acesso e o usufruto da educação infantil de qualidade. Conforme define a legislação, cabe aos municípios a responsabilidade pela oferta da educação infantil, mesmo sendo notória a necessidade que a maior parte deles tem de contar com o apoio dos estados e da União para poder cumpri-la.

Em face dessa realidade, a maioria das estratégias apresentadas no PNE tem como ancoragem o acionamento de mecanismos que pressupõem a dinamização do regime de colaboração - forma republicana, democrática e não competitiva de organização da gestão, que deve ser estabelecida entre os sistemas de ensino, para assegurar a universalização do ensino obrigatório (art. 211 da Constituição Federal de 1988), enfrentando os desafios da educação básica pública e regulando o ensino privado. Entre as principais estratégias da Meta 1, situa-se a definição de formas de expansão da educação infantil nas respectivas redes de ensino dos entes federativos, considerando as peculiaridades locais, mas em regime de colaboração entre a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios, de acordo com o padrão nacional de qualidade, também a ser definido.

 

Além disso, essa meta abrange a manutenção e ampliação da rede, em regime de colaboração, assegurando a acessibilidade e o programa nacional de construção e reestruturação de escolas e de aquisição de equipamentos, com vistas à expansão e à melhoria da rede física de escolas públicas de educação infantil. Igualmente de modo colaborativo, está previsto o levantamento da demanda por creche para a população de até 3(três) anos, como forma de planejar a oferta e verificar o seu atendimento.

 

Para garantir o acesso dos estratos mais pobres da população à educação infantil, encontra-se a Estratégia 1.12, que visa:

 

implementar, em caráter complementar, programas de orientação e apoio às famílias, por meio da articulação das áreas da educação, saúde e assistência social, com foco no desenvolvimento integral das crianças de até 3 (três) anos de idade. (BRASIL, 2014).

 

Ainda na mesma perspectiva de atendimento intersetorial, é destacável a Estratégia 1.14:

 

fortalecer o acompanhamento e o monitoramento do acesso e da permanência das crianças na educação infantil, em especial dos beneficiários de programas de transferência de renda, em colaboração com as famílias e com os órgãos públicos de assistência social, saúde e proteção à infância. (BRASIL, 2014).

 

Vale aludir ainda, a presença de estratégia voltada para a formação inicial e continuada de educadores e para o desenvolvimento e aperfeiçoamento de mecanismos de avaliação das aprendizagens.

 

Em relação a essa meta proposta pelo Plano Nacional de Educação, foram analisados três indicadores. O primeiro deles, é o percentual da população de 4 (quatro) e 5 (cinco) anos que frequenta a escola. Assim, o município de Janaúba, no que diz respeito a esse indicador, encontra-se atendendo a  91,i0%  das crianças de 4 e 5 anos. Esse percentual é, em termos absolutos, 10,10% maior do que o percentual atendido por Minas Gerais. Se comparado ao Brasil, também em termos absolutos, o município atende 9,60% a mais do que a nação.

 

GRÁFICO 15 - Percentual da população de 4 e 5 anos que frequenta a escola

 

 

Fonte:  Estado e Brasil -JBGE/Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD) -2013 Município e Mesorregião -IBGE/Censo Populacional -2010

Elaboração: DAPE/SEE-MG

 

GRÁFICO 16 - Percentual da população de 4 e 5 anos que frequenta a escola em 2017

Fonte: Secretaria Municipal de Saúde e Censo 2017

 

O município não possui dados atuais do quantitativo da população e isso dificulta estabelecer o percentual atendido da meta. Para essa avaliação utilizou-se dados da Secretaria Municipal de Saúde que utiliza universos populacionais diferentes dos exigidos no PME. Assim sendo, foi feita uma estimativa da população da faixa etária observada e daí definido os indicadores de avaliação.

É meta desse município ampliar e melhor qualificar a oferta da educação infantil com a construção e ampliação de escolas nos locais onde há demanda de alunos para esse atendimento.    \

 

Está previsto a construção de dois novos Pró-Infâncias no município , que depende de liberação das pendências de Obras ainda não concluídas. Essas construções visam atender alunos de bairros mais populosos e melhorar a infraestrutura física das escolas, ofertando educação de melhor qualidade para os alunos.

Estabelecendo comparativo entre os gráficos constantes no Plano Municipal de Educação e os dados atuais, percebe-se que em 201 o município atendia 91% da sua população de 4 a 5 anos na escola, e que hoje, 2017 esse percentual é de aproximadamente 94%. O que significa um acréscimo de 3% em relação às estatísticas do PNAD 2015.

Embora houve uma evolução no quantitativo de alunos ainda não atingiu a meta que é de universalizar esse atendimento, ou seja, garantir atendimento escolar a 100% da população da referida faixa etária.

 

 

GRÁFICO 17 - Percentual da população de 0 a 3 anos que frequenta a escolar

 

Fonte:  Estado e Brasil -TBG E/Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD) -2013 Município e Mesorregião - lBGE/Censo Populacional -2010

Elaboração: DAPFJSEE-MG

 

 

GRÁFICO 18 - Percentual da população de 0 a 3 anos que freqüenta a escola em 2017

 

Fonte: Dados da Secretaria de Saúde e do Censo escolar 20017

 

Em  relação à Educação  Infantil  de 0 a 3 anos observa-se que a meta estipulada para esse município é atender no mínimo 50% da população dessa faixa etária até o final de 2025. De acordo com os  dados populacionais obtidos pelo controle da Secretaria de Saúde, atende-se hoje 61% dessa população. Mas é preciso ressaltar que esses dados de população  são valores aproximados, urna vez que não há neste município um Censo atual de quantitativo populacional.

 

4.1.1.2 Ensino Fundamental

 

O ensino fundamental de 9 (nove) anos constitui medida de política educacional e meta do PNE, que se insere nas decisões voltadas à melhoria da qualidade dos processos de escolarização. Articula-se diretamente à meta que estabelece   alfabetização das crianças, no máximo, até o fim do terceiro ano do ensino fundamental.  Fator decisivo  para a implantação  de tal  medida  são resultados  de pesquisas revelando que, quando as crianças ingressam na instituição escolar antes dos 7 (sete) anos de idade, apresentam, em sua maioria, resultados superiores em relação àquelas que ingressam somente aos 7(sete) anos. Como se sabe, as crianças de 6(seis) anos pertencentes às classes média e alta há muito já se encontram na escola, frequentando o pré-escolar ou o primeiro ano do ensino fundamental. Assim, o ensino de 9 (nove) anos tem, nos segmentos das classes populares, os seus principais beneficiários. 

 

O objetivo da Lei nº 11.274, de 6 de fevereiro de 2006, que dispõe sobre a duração de 9 (nove) anos para o ensino fundamental, com matrícula obrigatória a partir dos 6(seis) anos de idade, foi assegurar a todos um tempo mais prolongado de permanência na escola, oferecendo maiores oportunidades de aprendizagem, de modo que os alunos prossigam nos seus estudos e concluam, com qualidade, a educação básica. Essa qualidade implica assegurar um processo educativo respeitoso e construído com base nas múltiplas dimensões e na especificidade do tempo da infância.  

 

É preciso, no entanto, ter em conta que a melhor aprendizagem não resulta apenas do tempo de permanência na escola, mas do modo adequado da sua utilização. Portanto, o ingresso aos 6 (seis) anos no ensino fundamental não pode ser uma medida apenas de ordem administrativa. Nesse sentido, faz-se necessário atentar para o processo de desenvolvimento e aprendizagem, o que significa respeitar as características etárias, sociais, psicológicas e cognitivas das crianças, bem como adotar orientações pedagógicas que levem em consideração essas características, para que elas sejam respeitadas como sujeitos do aprendizado.

 

Ao adotar o ensino fundamental de 9 (nove) anos, o governo brasileiro alinhou-se à realidade mundialmente predominante, inclusive em vários países da América Latina, em que há muito o ingresso aos 6 (seis) anos de idade nessa etapa de ensino com 9 (nove) anos de duração vem tendo vigência. Essa decisão encontra suas raízes na LDB (Lei nº 9.394/1996), que estabelece tais critérios, o que, por  sua vez, tornou-se meta da educação nacional em 2001, passando a constar do antigo PNE (Lei nº 1O.172/2001). Nele ficou estabelecido que a inclusão das crianças de 6 (seis) anos no ensino fundamental deveria se dar em consonância com a universalização do atendimento na faixa etária de 7 a 14 anos. A partir de discussões iniciadas em 2004, a sua implementação  começou a ocorrer em algumas regiões do SECRETARIA DE EDUCAÇÃO BÁSICA. Ensino fundamental de nove anos: orientações para a inclusão da criança de seis anos de idade. (Org.) Jeanete Beauchamp, Sandra Denise Pagel e Aricélia Ribeiro do Nascimento. Brasília: Ministério a Educação. 2007, 135 p. Disponível em: <http://porta l.mec.gov.br/seb/arquivos/pd11ensfünd/ensifund9anobasefina pdf>. País, e o seu marco legal foi estabelecido em fevereiro de 2006, por meio da aprovação da Lei nº 11.274/2006, que alterou a redação dos arts. 29, 30, 32 e 87 da LDB.

 

A meta de "universalizar o ensino fundamental de 9 (nove) anos para toda a população de 6 (seis) a 14 (quatorze) anos e garantir que pelo menos 95% (noventa e cinco por cento) dos alunos concluam essa etapa na idade recomendada, até o último ano de vigência deste  PNE" constitui--se em  um  grande desafio para os municípios, o Distrito Federal, os estados e a União. Mesmo a oferta dessa etapa da educação básica sendo de responsabilidade de estados e municípios, o alcance dessa meta, com a devida qualidade, implica considerar a organização federativa e o regime de colaboração entre os sistemas de ensino.


 

Entre as estratégias previstas no plano, destaca-se: criar mecanismos para o acompanhamento individualizado dos alunos do ensino fundamental (Estratégia 2.3); fortalecer o acompanhamento e o monitoramento do acesso, da permanência e do aproveitamento escolar dos beneficiários de programas de transferência de renda, bem como das situações de discriminação, preconceitos e violências na escola, visando ao estabelecimento de condições adequadas para o sucesso escolar dos alunos, em colaboração com as famílias e com órgãos públicos de assistência social, saúde e proteção à infância, adolescência e juventude (Estratégia 2.4); desenvolver tecnologias pedagógicas que combinem, de maneira articulada, a organização do tempo e das atividades didáticas entre a escola e o ambiente comunitário, considerando as especificidades da educação especial, das escolas do campo e das comunidades indígenas e quilombolas (Estratégia 2.6); promover a busca ativa de crianças e adolescentes fora da escola, em parceria com órgãos públicos de assistência social, saúde e proteção à infância, adolescência e juventude (Estratégia 2.5); disciplinar, no âmbito dos sistemas de ensino, a organização flexível do trabalho pedagógico, incluindo adequação do calendário escolar, de acordo com a realidade local, a identidade cultural e as condições climáticas da região (Estratégia 2.7); promover a relação das escolas com instituições e movimentos culturais, a fim de garantir a oferta regular de atividades culturais para a livre fruição dos alunos dentro e fora dos espaços escolares, assegurando ainda que as escolas se tomem pólos de criação e difusão cultural (Estratégia 2.8); estimular a oferta do ensino fundamental, em especial dos anos iniciais, para as populações do campo, indígenas e quilombolas, nas próprias comunidades (Estratégia 2.10); e desenvolver formas alternativas de oferta do ensino fundamental , garantida a qualidade, para atender os filhos de profissionais que se dedicam a atividades de caráter itinerante (Estratégia 2.11).

 

Conforme os dados e informações disponíveis foram analisados quatro indicadores. O primeiro deles, foi o percentual da população de 6 a 14 anos que frequenta a escola. Janaúba, no que diz respeito a esse indicador, encontra-se atendendo a 98,45% das crianças de 6 a 14 anos. Esse percentual é, em termos absolutos,-0,15% menor do que o percentual atendido por Minas Gerais. Se comparado ao Brasil, também em termos absolutos, o município atende 0,05% a mais do que a nação.


 

 


GRÁFICO 19 - Percentual da população de 6 a 14 anos que frequenta a escola

 

 

Fonte:  Estado e Brasil -IBGE/Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD) -2013 Município e Mesorregião -IBGE/Censo Populacional -2010

Elaboração: DAPE/SEE-MG

 

Fonte: Dados da Secretaria Municipal de Saúde-2017 Censo Escolar 2017

 

Ao estabelecer uma análise comparativa entre os gráficos 17, que apresenta o percentual da população de Janaúba de 6 a 14 anos que frequentava a escola em 2013, e o gráfico 18 que apresenta o percentual aproximado da população dessa mesma faixa etária que frequenta a escola, nota-se um decréscimo nessa frequência de -3,2%. Não é possível estimar com precisão esse percentual , uma vez que, a exemplo dos indicadores anteriores, não há um quantitativo real da população do município citado.

 

O outro indicador que compõe a meta 02 do PNE é o percentual de pessoas de 16 (dezesseis) anos com, pelo menos, o ensino fundamental concluído. No município de Janaúba, no que diz respeito a esse indicador, encontra-se atendendo a 74,16% das crianças de 6 (seis) a 14 (catorze) anos. Esse percentual é, em termos absolutos., 1,86% maior do que o percentual  atendido por Minas Gerais. Se comparado ao Brasil, também em termos absolutos, o município atende 7,46% a mais do que a nação. A situação é mais grave na etapa final (do 6° ao 9° ano), com 20,8% dos alunos com atraso escolar. A área rural é especialmente afetada com este panorama, com um maior número de estudantes em situação de distorção idade/série. Uma das principais consequências da distorção idade/série é a evasão escolar.

Mudar a realidade da distorção idade/série implica garantir a aprendizagem das crianças e adolescentes ao longo do ano. A criança deve aprender dentro do ano escolar, sem esperar o fim do ano pra verificar que a aprendizagem não aconteceu e ter como saída a reprovação ou a aprovação automática. É preciso fazer o acompanhamento no dia-a-dia, sabendo o que aluno está aprendendo e corrigir no processo.

Os desafios trazidos pela meta 2 demandam que os governos, em seus diferentes níveis, dialoguem e ajam conjuntamente para superar o atual panorama. Não tem como mudar essa realidade se as escolas não passarem por uma grande reforma estrutural e pedagógica. É urgente a necessidade de maiores investimentos, ampliação da jornada escolar com o oferecimento de oficinas pedagógicas. Não se pode deixar de citar que nos últimos anos houve uma diminuição das matrículas nas escolas rurais. Desta maneira, houve a necessidade de nucleação de algumas instituições o que acarretou um maior gasto com transporte escolar que precisa ser ampliado para atender adequadamente os alunos, principalmente os que vivem na zona rural. Em relação a esse indicador, não foi possível avaliá-lo, pois não há registro quanto aos dados populacionais e nem há registro de quantas pessoas dessa faixa etária tenha concluído o Ensino Fundamental.

 

Fonte:  Estado e Brasil -IBGE/Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD) -2013 Município e Mesorregião - IBGE/Censo Populacional -2010

Elaboração: DAPE/SEE-MG

 

Outra dimensão importante de ser analisada e que impacta no indicador supracitado é a taxa de distorção idade-série. Expressa o percentual de alunos, em cada série, com idade superior à idade recomendada. Nesse sentido obsevou-se, para os anos iniciais do Ensino Fundamental, um crescimento negativo de - 64,78%, entre 2006 e 2007, partindo do patamar de 15,9 e atingindo 5,6. 

 

TABELA 2: Taxa de distorção idade-série - Anos lniciais do Ensino Fundamental


Para os anos finais do ensino fundamental, Janaúba experimentou um crescimento negativo de -41,74%, entre 2006 e 2007, partindo do patamar de 32,1 e atingindo 18,7.

Fonte: MEC/Inep/DEED/CSI/ Todos Pela Educação/Elaboração : DAPE/SEE-MG

 

4.1.1.3 Ensino Médio

 

A Meta 3 do PNE trata de um dos temas cruciais do atendimento ao direito à educação no Brasil: a Universalização do ensino médio. Com a aprovação do FUNDEB e principalmente da Emenda Constitucional nº 59/2009, que aumenta a obrigatoriedade da oferta da educação básica dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, a questão da universalização do ensino médio deixa de ser apenas uma reivindicação da sociedade civil organizada e entra na agenda das políticas governamentais de modo mais efetivo.

 

Ao observar os dados do Censo da Educação Básica de 2013 - que indicam que o Brasil possui 41. 141.620 alunos matriculados nas redes públicas estaduais e municipais de ensino, nas áreas urbanas e rurais, e que, desse total, apenas 7.109.582 estão no ensino médio, o que representa 17,3% do total das matrículas, é possível  constatar o tamanho do desafio para o atendimento da meta em questão. Para entender melhor esse desafio, basta olhar os dados do Censo Escolar de 2011, que apontam que, e 2007 a 2011, o número de alunos matriculados no ensino médio, na idade adequada, era de 8,4 milhões, enquanto o número daqueles com idade entre 15 e 17 anos era de 10,4 milhões.

 

Essa dinâmica precisa ser monitorada e acelerada para que haja ampliação da demanda para o ensino médio, especialmente se o aluno potencial do ensino médio é o concluinte do ensino fundamental, o que significa que a melhoria do atendimento e da taxa de conclusão na idade adequada no ensino fundamental requer uma expansão significativa da oferta do ensino médio para o alcance do que prevê a meta. Por essa razão, entre as estratégias previstas no plano, destacamos a Estratégia 3.1: 

 

institucionalizar programa nacional de renovação do ensino médio, a fim de incentivar práticas pedagógicas com abordagens interdisciplinares estruturadas pela relação entre teoria e pratica, por meio de currículos escolares que organizem, de maneira flexível e diversificada, conteúdos obrigatórios e eletivos articulados em dimensões como ciência, trabalho, linguagens, tecnologia, cultura e esporte, garantindo-se a aquisição de equipamentos e laboratórios, a produção de material didático especifico, a formação continuada de professores e a articulação com instituições acadêmicas, esportivas e culturais. (BRASIL, 2014).

 

Assim, os desafios colocados são muitos e passam pela efetivação do regime de colaboração, como definido no § 4° do art. 211 da Constituição Federal, que determina que na organização de seus sistemas de ensino, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios definirão formas de colaboração, de modo a assegurar a universalização do ensino obrigatório".

 

Em relação a esse tema, o PNE previu, em sua meta 3: "Universalizar, até 2016, o atendimento escolar para toda a população de 15 a 17 anos e elevar, até o final do período de vigência deste PNE, a taxa líquida de matriculas no ensino médio para 85%."

 

Para análise dessa meta foram utilizados três indicadores. O primeiro deles é o Percentual da população de 15 (quinze) a 17 (dezessete) anos que frequenta a escola. Janaúba, no que diz respeito  a  esse indicador, encontra-se atendendo a 85,18% dos adolescentes de 15 a 17 anos.  Esse percentual  é, em termos absolutos,-0,52% menor do que o percentual atendido por Minas  Gerais.  Se comparado  ao Brasil, também em termos absolutos, o município atende 0,88% a mais do que a nação.

 

É preciso continuar investindo em políticas públicas inclusivas que realmente possibilite reais oportunidades de aprendizagem, permanência e continuidade dos alunos que ainda abandonam ou evadem ou são reprovados nas escolas.

 

Fonte:  Estado e Brasil -IBGE/Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD) -20 13 Município e Mesorregião -IBGE/Censo Populacional -2010

Elaboração: DAPE/SEE-MG

 

Foi feita uma análise da taxa de escolarização líquida no ensino médio da população de 15 (quinze) a 17 (dezessete) anos, o qual é o segundo indicador da meta 3 do PNE. Nesse sentido, Janaúba encontra-se no patamar de 54,27%. Esse percentual é, em termos absolutos, -6,73% menor do que a taxa de Minas Gerais. Se comparado ao Brasil, também em termos absolutos, o município está -1,03% abaixo do que a nação. Conforme dados descritos, Janaúba precisa investir para melhorar a taxa de escolarização líquida da população na faixa etária de 15 (quinze) a 17 (dezessete) anos. Este dado precisa ser melhor analisado. É evidente que parte significativa dos jovens Janaubenses não frequentam a educação formal e tem dificuldades de manter-se na escola.

 

Fonte:  Estado e Brasil – IBGE/Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD) -2013 Município e Mesorregião -IBGE/Censo Populacional -2010

Elaboração: DAPE/SEE-MG

 

 

A taxa de distorção idade-série do Ensino Médio pode ser encarada como um indicador subsidiário para o supracitado. Em relação a esse indicador, observou-se uma redução de -45,0 l%, entre 2006 e 2007, partindo do patamar de 37,l e atingindo 20,4. Que ainda é uma média alta que  necessita de maior atenção e investimento.

 

TABELA 4 -Taxa de Distorção Idade-série - Ensino Médio

 

4.1.1.4   Alfabetização Infantil

 



O fenômeno do analfabetismo funcional, cuja raiz é encontrada nas senes imc1a1s do ensino fundamental, expressa dificuldades presentes nos processos de escolarização, mostrando o seu distanciamento de adequados padrões de qualidade. Dados do Censo Demográfico de 2010 revelaram que 15,2% das crianças brasileiras com 8 (oito) anos de idade que estavam cursando o ensino fundamental eram analfabetas. A situação mais grave foi a encontrada nas regiões Norte (27,3%) e Nordeste (25,4%), sendo que os estados do Maranhão (34%), Pará (32,2%) e Piauí (28,7%) detinham os piores índices. Em contrapartida, os melhores índices estavam no Paraná (4,9%), Santa Catarina (5,1%), Rio Grande do Sul e Minas Gerais (ambos com 6,7%), o que demonstra a gravidade do fenômeno em termos de disparidades regionais.

Em face de tal realidade e de outros problemas que vêm impactando a qualidade do ensino, houve a ampliação do ensino fundamental obrigatório para 9 (nove) anos, com início a partir dos 6 (seis) anos de idade (Lei nº 11.274/2006). Em sequência, no Plano de Metas Compromisso Todos pela Educação (Decreto nº 6.094/2007), entre as ações que visam à qualidade do ensino, ficou determinada, no início II do art. 2º, a responsabilidade dos entes federativos com a alfabetização das "crianças até, no máximo, os 8 (oito) anos de idade, aferindo os resultados por exame periódico específico". Nas Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental de 9 (nove) Anos (Resolução CNE nº 7/2010), encontra-se estabelecido que os três anos iniciais do ensino fundamental devem assegurar a alfabetização e o letramento e o desenvolvimento das diversas formas de expressão, incluindo o aprendizado da Língua Portuguesa, da Literatura, da Música e demais Artes e da Educação Física, assim como o aprendizado da Matemática, da Ciência, da História e da Geografia.

Em consonância com essas deliberações, essa meta do PNE determina a necessidade de "alfabetizar todas as crianças, no máximo, até o 3° (terceiro) ano do ensino fundamental". Guiando tal determinação, encontra-se o ciclo de alfabetização nos anos iniciais do ensino fundamental, compreendido como um tempo sequencial de três anos letivos, que devem ser dedicados à inserção da criança na cultura escolar, à aprendizagem da leitura e da escrita, à ampliação das capacidades de produção e compreensão de textos orais em situações familiares e não familiares e à ampliação do seu universo de referências culturais nas diferentes áreas do conhecimento. 

Entre as principais estratégias registradas no PNE para o cumprimento da Meta 5, situa--se a estruturação de processos pedagógicos nos anos iniciais do ensino fundamental, em articulação com estratégias que deverão ser desenvolvidas pela pré-escola, com qualificação e valorização dos professores alfabetizadores e apoio pedagógico específico, a fim de garantir a alfabetização plena de todas as crianças (Estratégia 5.1). Nesse sentido, está proposto o fomento ao desenvolvimento de tecnologias educacionais e de inovação das práticas pedagógicas, bem como a seleção e divulgação de tecnologias que sejam capazes de alfabetizar e de favorecer a melhoria do fluxo escolar e a aprendizagem dos alunos. Tudo isso sem que se deixe de assegurar a diversidade  de métodos e propostas pedagógicas nos processos de alfabetização (Estratégias 5.3 e 5.4).

Outra estratégia diz respeito à instituição de instrumentos de avaliação nacional periódicos e específicos para aferir a alfabetização das crianças, aplicados a cada ano, bem coroo estimular os sistemas de ensino e as escolas a criar os respectivos instrumentos de avaliação e monitoramento, implementando medidas pedagógicas para alfabetizar todos os alunos e alunas até o fim do terceiro ano do ensino fundamental (Estratégia 5.2).

Deve-se considerar a necessidade de apoio à alfabetização de crianças do campo, indígenas, quilombolas e  de  populações  itinerantes,  com  a  produção  de  materiais  didáticos  específicos,  e  desenvolver instrumentos de acompanhamento que considerem o uso da língua materna pelas comunidades indígenas e a identidade cultural das comunidades quilombolas (Estratégia 5.5).

Em relação a esse tema, o PNE previu duas metas: a) meta 5: "Alfabetizar todas as crianças, no máximo, até o final do 3° (terceiro) ano do ensino fundamental"; b) meta 9: "Elevar a taxa de alfabetização da população com 15 (quinze) anos ou mais para 93,5% (noventa e três inteiros e cinco décimos por cento) até 2015 e, até o final da vigência deste PNE, erradicar o analfabetismo absoluto e reduzir em 50% (cinquenta por cento) a taxa de analfabetismo funcional."

Conforme os dados e informações disponíveis pelo censo demográfico, Janaúba, no que diz respeito à taxa de alfabetização de crianças que concluíram o 3° ano do ensino fundamental, encontra-se com 93,94% dessas crianças alfabetizadas. Esse percentual é, em termos absolutos,-5,36% menor do que o percentual de Minas Gerais. Se comparado ao Brasil, também em termos absolutos, o município está - 3,66% abaixo do que a nação. Trata-se de uma situação que precisa ser melhorada, cuja trajetória, espera-se, que seja superada.

Contudo, continua a ser inaceitável para Janaúba a realidade em que parte dos estudantes apresenta rendimento insuficiente nos anos iniciais de sua vida escolar. A alfabetização precária de crianças é apontada por vários especialistas como uma das questões cruciais a serem enfrentadas para melhorar a qualidade da educação. Em especial, porque deficiências graves em leitura, escrita e operações matemáticas básicas tendem a se agravar ao longo da vida escolar, em que esses conhecimentos são indispensáveis para seguir aprendendo e avançando. As dificuldades tendem a se tornar cada vez maiores e a alimentar as taxas futuras de repetência e evasão. Essa é uma enorme perda social, sobretudo para as crianças oriundas de lares com menor desenvolvimento socioeconômico.

 

GRÁFICO 24 - Taxa de alfabetização de crianças que concluíram o 3° ano do ensino fundamental

 

Fonte:  Estado e Brasil - lBGE/Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD) -2013 Município e Mesorregião -JBGE/Censo Populacional -201O

Elaboração: DAPE/SEE-MG 

 

 

 

A Meta 5 desse PME prevê a alfabetização de todas as crianças, no máximo, até o final do 3° (terceiro) ano do ensino fundamental. A análise dessa meta e os dados atuais do SIMAVE, que são da avaliação de 2016, indicam que o município tem hoje 94,4% dos estudantes do 3º ano alfabetizados. Isso implica no aumento de 0,5% em relação aos dados de 2013.

 

4.1.1.4.l Resultado SIMAVE

Fonte: DAPE/SEE/MG

CAED/2016

 

4.1.1.5  Educação em Tempo Integral

 

Entre as possibilidades de atendimento dessa meta, podemos citar o § 1° do Decreto nº 7.083, de 27 de janeiro  de 2010, que dispõe sobre o programa Mais Educação e define educação em tempo integral como a jornada escolar com duração igual ou superior a sete horas diárias, durante todo o período letivo, compreendendo o tempo total em que o aluno permanece na escola ou em atividades escolares em outros espaços educacionais.

 

O decreto define ainda que a ampliação da jornada escolar diária dar-se-á por meio do:

 

“desenvolvimento de atividades de acompanhamento pedagógico, experimentação e investigação científica, cultura e artes. esporte e Jazer, cultura digital, educação econômica, comunicação e uso de mídias, meio ambiente, direitos humanos, práticas de prevenção aos agravos à saúde, promoção da saúde e da alimentação saudável, entre outras atividades”. (art. 1º, § 2º)


 

Podendo ser:

 

"desenvolvidas dentro do espaço escolar, de acordo com a disponibilidade da escola, ou fora dele, sob orientação pedagógica da escola, mediante o uso dos equipamentos públicos e o estabelecimento de parcerias com órgãos ou instituições locais”. (art. 1º. § 3°)

 

Nesse sentido, garantir educação integral requer mais que simplesmente a ampliação da jornada escolar diária, exigindo dos sistemas de ensino e seus profissionais, da sociedade em geral e das diferentes esferas de governo não só o compromisso para que a educação seja de tempo integral, mas também um projeto pedagógico diferenciado, a formação  de seus agentes, a infraestrutura e os meios para sua implantação. Assim, as orientações do Ministério da Educação para a educação integral apontam que ela será o resultado daquilo que for criado e construído em cada escola, em cada rede de ensino, com a participação dos educadores, educandos e das comunidades, que podem e devem contribuir para ampliar os tempos, as oportunidades e os espaços de formação das crianças, adolescentes e jovens, na perspectiva de que o acesso à educação pública seja complementado pelos processos de permanência e aprendizagem.

 

 Conforme dados do Censo  Escolar  de  2013,  o  Brasil  possuía  4.904.901  alunos matriculados  em educação de tempo  integral nas escolas públicas estaduais e municipais  de educação básica. Desse total, a educação infantil, especialmente as creches, e o ensino fundamental eram responsáveis pela grande maioria dos matriculados, com  1.484.614 e 3.007.871, respectivamente.  Apenas  303.670  alunos  do ensino médio tinham acesso à educação de tempo integral e 31.169 alunos à educação de jovens  e adultos.

 

O programa Mais Educação tem sido uma das principais ações do governo federal para ampliar a oferta de educação em tempo integral, por meio de uma ação intersetorial entre as políticas públicas educacionais e sociais, contribuindo, desse modo, tanto para a diminuição  das  desigualdades educacionais quanto para a valorização da diversidade cultural brasileira. Conta com a participação dos Ministérios da Educação, do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, da Ciência e Tecnologia, do Esporte, do Meio Ambiente, da Cultura, da Defesa e também da Controladoria-Geral  da União.

 

Para atender ao que prevê a Meta 6, algumas estratégias serão necessárias, visto que atualmente cerca de 64 mil escolas distribuídas em 4.999 municípios oferecem educação integral para quase 5,8 milhões de alunos (todas as redes), o que representa em torno de 11,6% dos alunos matriculados em toda a educação básica.

 

Mudar essa realidade e atender o que propõe o PNE dependerá de ações como: promover, com o apoio – da União, a oferta de educação básica pública em tempo integral, por meio  de atividades  de acompanhamento pedagógico e multidisciplinares, inclusive culturais e esportivas, de forma que o tempo de permanência dos alunos na escola, ou sob sua responsabilidade, passe a ser igual ou superior a sete horas diárias durante todo o ano letivo. Com a ampliação progressiva da jornada d professores em uma única escola (Estratégia  6.1); instituir, em regime de  colaboração, programa  de construção  de  escolas com padrão arquitetônico e de mobiliário adequado para atendimento  em  tempo  integral, prioritariamente em comunidades pobres ou com crianças em situação de vulnerabilidade social (Estratégia 6.2); institucionalizar e manter, em regime de colaboração, programa nacional de ampliação e reestruturação das escolas públicas, por meio da instalação de quadras poliesportivas, laboratórios, inclusive de informática, espaços para atividades culturais, bibliotecas, auditórios, cozinhas, refeitórios, banheiros e outros equipamentos, bem como da produção de material didático e da formação de recursos humanos para a educação em tempo integral (Estratégia 6.3); e adotar medidas para otimizar o tempo de permanência dos alunos na escola, direcionando a expansão da jornada para o efetivo trabalho escolar, combinado com atividades recreativas, esportivas e culturais (Estratégia 6.9).

 

Em relação a esse tema, o PNE previu, em sua meta 6: "Oferecer Educação em tempo integral em, no mínimo, 50% das escolas públicas, de forma a atender, pelo menos, 25% dos(as) alunos(as) da Educação Básica.”

            .

 

A meta nacional é composta por dois indicadores distintos. O primeiro deles, refere-se ao percentual de escolas públicas com alunos que permanecem pelo menos 7 horas em atividades escolares Com relação a esse primeiro indicador, Janaúba encontra-se com 75,56% que oferecem ensino de tempo integral. Esse percentual é, em termos absolutos, 31,46% maior do que o percentual de Minas Gerais. Se comparado ao Brasil, também em termos absolutos, o município atende 40,86% a mais do que a nação.

 

Educação Integral pressupõe um conjunto de estratégias para o desenvolvimento pleno do ser humano, a partir da integração e ampliação de tempo, espaços e conteúdos de aprendizagem, dentro e fora da escola. Nesse sentido, reconhecer os conhecimentos adquiridos tanto na escola, quanto na cidade, na comunidade e no contexto familiar é condição fundamental para a construção de uma educação integral de qualidade.

Na rede pública de ensino, a educação integral contribui para a redução das desigualdades socioeconômicas, na medida em que ajudam a ampliar os repertórios socioculturais, os horizontes e a capacidade de circulação inclusiva e criativa de crianças, adolescentes e jovens pela cidade em que vivem.

 

Nesse sentido, a educação integral passa a ser estratégica não só para a melhoria da qualidade  da educação, mas para a promoção da equidade. É preciso ampliar o atendimento e atingir o 100% dos alunos matriculados nos próximos dez anos. Para conseguir alcançar esse resultado é preciso além de ampliar a oferta da educação integral, garantir a qualidade do atendimento prestado pela rede pública investindo em infraestrutura, prática pedagógica, alimentação escolar, material didático pedagógico, formação e valorização do profissional da educação.

Ao estabelecer um comparativo entre os dados obtidos em 2013 conforme gráfico 22, e dados do Censo Escolar de 2017, o município de Janaúba oferece hoje Educação em Tempo Integral em 35 escolas públicas. Isso equivale a 92% das escolas públicas no município de Janaúba, ou seja, a meta prevê atendimento em no mínimo 75%, e o município já superou esta expectativa.

 

GRÁFICO 25 - Percentual de escolas públicas com alunos que permanecem pelo menos 7 (sete) horas em atividades escolares

 

Fonte:  INEP/Censo Escolar da Educação Básica -2013/Elaboração: DAPE/SEE-MG


GRÁFICO 26 - Percentual de escolas públicas com alunos que permanecem pelo menos 7(sete) horas em atividades escolares – 2017

 


Fonte: Censo Escolar 2017 - Simade 2017

 

O outro indicador refere-se ao percentual de alunos que permanecem, pelo menos, 7 horas em atividades escolares. Esse indicador é relevante, uma vez que a maioria das escolas brasileiras não oferecem tempo integral para todos os alunos de uma mesma escola.

A jornada escolar diária da educação básica no país é ainda bastante baixa, de cerca de 4 horas. Esse tempo não é suficiente nem para transmitir o conteúdo curricular obrigatório. A Lei de Diretrizes e Bases 9394/96 propõe uma jornada diária de 7 horas para que as crianças se envolvam realmente nas tarefas de aprendizagem. Nos últimos anos, não houve uma mudança significativa na ampliação do tempo de permanência dos alunos na escola. Pode-se considerar que o crescimento da jornada ampliada não foi tão significativa. O ensino em tempo integral é uma das apostas para melhorar a educação básica. A meta Brasil é ampliar o atendimento de 13,2% para 25% nos próximos dez anos.

No município de Janaúba a meta é atingir 50% de alunos na Educação Integral, mas até o ano de 2017, esse percentual é de 22,10%, o que implica estender no mínimo mais 28% de atendimento para alcançar a meta prevista. Considera-se positivo o acréscimo de 6,9% em relação aos dados do Censo Escolar de 2013.

 

GRÁFICO 27 - Percentual de alunos que permanecem pelo menos 7 (sete)horas em atividades escolares

Fonte: INEP/Censo Escolar da Educação Básica -2013/Elaboração: DAPE/SEE-MG

 

 

GRÁFICO 28 - Percentual de alunos que permanecem pelo menos 7 (sete)horas em atividades escolares - 2017

 

Fonte: Censo Escolar/2017 – SIMADE 2017

 

4.1.1.6 Aprendizado Adequado na Idade Certa

 

A elevação da qualidade da educação básica, em todas as etapas e modalidades, com melhoria do fluxo escolar e da aprendizagem, tem adquirido importância central na última década, tendo em conta a garantia do direito à educação, a melhoria da qualidade de vida da população e a produção de maior equidade e desenvolvimento econômico-social do País. A qualidade da educação vincula-se aos diferentes espaços, atores e processos formativos, em seus distintos níveis, etapas e modalidades educativas, bem como à trajetória histórico-cultural e ao projeto de nação, que, ao estabelecer diretrizes e bases para o seu sistema educacional, indica o horizonte jurídico normativo em que a educação se efetiva como direito.

 

A oferta de educação básica de qualidade para todos apresenta-se, pois, como um complexo e grande desafio para as políticas públicas para o conjunto dos agentes que atuam no campo da educação, sobretudo nas escolas públicas. Nas duas últimas décadas, registram-se avanços no acesso, cobertura e melhoria da aprendizagem na educação básica, como revela o Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (IDEB), indicador criado pelo JNEP, a partir de dados do Censo Escolar, SAEB e Prova Brasil, que leva em consideração o fluxo escolar e o desempenho nos exames, para fazer o acompanhamento da evolução da educação e para estabelecer o padrão de qualidade que o Ministério da Educação definiu como meta a ser atingida. É importante ressaltar que cabe também analisar e monitorar individualmente o comportamento de seus componentes (fluxo e desempenho), especialmente o desempenho dos estudantes nos exames padronizados. Além disso, ainda há um esforço de articulação das avaliações nacionais com as iniciativas subnacionais.

 

Precisa-se continuar ampliando progressivamente as médias do IDEB em cada escola, município, Distrito Federal, estado e União, tendo em vista o alcance das médias projetadas bienalmente para o País, como resultado da melhoria do fluxo escolar e, sobretudo, da aprendizagem dos estudantes, em conformidade com os padrões internacionais. Por essa razão, é de grande importância que os gestores educacionais e os professores busquem monitorar e acompanhar os resultados do IDEB, procurando implementar ações que incrementem a qualidade da aprendizagem. Cada escola e cada sistema têm uma realidade que deve ser examinada, tendo em  vista a superação articulada de possíveis fragilidades encontradas.

 


 


De modo geral, fomentar a qualidade da educação básica implica enfrentar a desigualdade social existente no País e assegurar a educação como um dos direitos humanos. Implica também melhor definição e articulação entre os sistemas de ensino e unidades escolares, processos de organização e gestão do trabalho escolar, melhoria das condições de trabalho e valorização, formação e desenvolvimento profissional de todos aqueles que atuam na educação. É fundamental ainda definir e implementar dinâmicas curriculares que favoreçam aprendizagens sig1úficativas.

 

Com essa meta, espera-se que os entes federativos se articulem, por meio de diferentes estratégias e mecanismos, no âmbito do regime de colaboração e do sistema nacional de educação, para garantir o alcance do nível suficiente de aprendizado, em relação aos direitos e objetivos de aprendizagem e desenvolvimento de estudo a cada ano e período, nas médias nacionais previstas para o IDEB. O PNE

traz 36 (trinta e seis) estratégias para a consecução dessa meta, o que mostra sua relevância e significado.

 

Em relação a esse tema, o PNE previu, em sua meta 7: "Fomentar a qualidade da educação básica em todas etapas e modalidades, com melhoria do fluxo escolar e da aprendizagem de modo a atingir as seguintes médias nacionais para o IDEB":

 

 

TABELA 5 - Médias nacionais para o IDEB constantes da meta 7 do PNE.

Fonte: PNE (Lei nº 13.005/2014)/Elaboração: DAPE/SEE-MG

Para a análise dessa meta"', foi observado o IDEB aquele que fora projetado para o ano de 2007em diante. Primeiramente, para os anos iniciais, considerou-se o IDEB calculado para o 5° ano do Ensino Fundamental. Nesse indicador, Janaúba experimentou um aumento de 50,00%,do ano de 2005 a 2013. Essa variação representa, em termos absolutos, 1,9 pontos a mais no IDEB. Além disso, há de se considerar que o município atingiu ou ultrapassou o IDEB projetado nos anos de 2007,2009, 2011 e 2013. Para alcançar tais resultados houve uma série de investimentos nos anos iniciais do Ensino Fundamental podendo-se citar as avaliações externas aplicadas pelo SIMAVE e atuação do PIP Programa de Intervenção Pedagógica tanto na rede municipal quanto na rede estadual. Utilizando os dados obtidos nas avaliações externas para planejamento especifico de cada escola, atendendo de forma individual e diferenciada as necessidades  de cada instituição escolar.

GRÁFICO 29 - IDEB observado e Meta projetada do 5° ano do Ensino Fundamental da rede  pública.

 

'.Fonte: INEP/Elaboração:  DAPE/SEE-MG

Em seguida, a análise dos anos finais do Ensino Fundamental foi realizada considerando-se o IDEB observado para o 9° ano. Em relação ao indicador, Janaúba experimentou um aumento de 26,47%, do ano de 2005 a 2013. Essa variação representa, em termos absolutos, 0,9 pontos a mais no IDEB.  Além disso, há de se considerar que o município atingiu ou ultrapassou o IDEB projetado nos anos de 2007, 2009 e 2011. Apesar do expressivo avanço demonstrado pelos resultados alcançados pelo IDEB nos últimos anos, pode-se aferir que se comparar os resultados obtidos com os anos iniciais do ensino fundamental percebe-se que há uma diferença substancial entre os resultados alcançados. É preciso desenvolver políticas públicas específicas para esse segmento.

 

GRÁFICO 30 - IDEB observado e Meta  projetada do 9° ano do Ensino Fundamental da rede Pública

 

Fonte: INEP/Elaboração: DAPE/SEE-MG

 

Por fim, é válida a ressalva de que não foram realizadas análises sobre o IDEB do Ensino Médio, pois esse é amostral e não possui representatividade a nível municipal.

 

4.1.1.7 Alfabetização de Jovens e Adultos .

 

Mesmo com os significativos avanços nos índices de escolarização da população brasileira, as taxas de analfabetismo entre jovens e adultos ainda são elevadas, pois é maior o número dos que saem da escola apenas na condição de analfabetos funcionais. Dados da PNAD/IBGE mostram que, no ano de 2012, entre a população de 15 anos ou mais, havia um total de 8,7% de analfabetos e 30,6% de analfabetos funcionais. Esses índices atingem de forma diferenciada a população urbana e do campo: em 2012, tinham a condição de analfabetas 21,1% das pessoas habitantes do campo, assim como 6,6% das que habitavam as áreas urbanas. Com relação à população analfabeta negra e não  negra, em 2012, os percentuais eram 11,9% e 8,4%, respectivamente. Portanto, são necessários efetivos esforços para todos os segmentos populacionais.

 

Em face dessa situação, o PNE estabeleceu a Meta 9, e, entre as principais estratégias concebidas com vistas ao alcance dessa meta, encontram-se: assegurar a oferta gratuita da educação de jovens e adultos a todos os que não tiveram acesso à educação básica na idade apropriada (Estratégia 9.1); realizar diagnóstico dos jovens e adultos com ensinos fundamental e médio incompletos, para identificar a demanda ativa por vagas na educação de jovens e adultos (Estratégia 9.2); implementar ações de alfabetização de jovens e adultos com garantia de continuidade da escolarização básica (Estratégia 9.3); e assegurar a oferta de educação de jovens e adultos, nas etapas de ensino fundamental e médio, às pessoas privadas de liberdade em todos os estabelecimentos penais, assegurando-se formação específica dos professores e implementação de diretrizes nacionais em regime de colaboração (Estratégia 9.8). Convém ressaltar, por oportuno, que os entes federativos precisam também considerar a adoção de estratégias, inclusive intersetoriais, voltadas ao atendimento dos adolescentes em conflito com a lei, em cumprimento de medidas socioeducativas com restrição de liberdade.

 

As ações planejadas devem ter como objetivo a superação do analfabetismo entre jovens com 15 anos ou mais, adultos e idosos, concebendo a educação como direito, e a oferta pública da alfabetização como porta de entrada para a educação e a escolarização das pessoas ao longo de toda a vida. A articulação entre as ações de alfabetização e a continuidade na educação de jovens e adultos deve ser promovida com ações conjuntas do poder público e da sociedade civil organizada.

 

Especial atenção deve ser dada a políticas públicas de educação no campo e de juventude que possibilitem a jovens agricultores e familiares, excluídos do sistema formal de ensino, a elevação da escolaridade em ensino fundamental com qualificação inicial, respeitando as especificidades dos povos do campo. Também é importante elevar a escolaridade de jovens com idade entre 18 e 29 anos que saibam ler e escrever e não tenham concluído o ensino fundamental, com vistas à conclusão dessa etapa por meio da EJA, integrada à qualificação profissional e ao desenvolvimento de ações comunitárias com exercício da cidadania na forma de curso, conforme previsto no art. 81 da LDB.

 

Dessa forma, para tratar da educação de jovens e adultos, deve-se primeiramente verificar a alfabetização da população de 15 anos ou mais, conforme gráfico 26, Janaúba, no que diz respeito a esse indicador, encontra-se com 85,64% da população com 15 (quinze) anos ou mais alfabetizada. Esse percentual é, em termos absolutos, - 7,32% menor do que o percentual de Minas Gerais. Se comparado ao Brasil, também em termos relativos, o município encontra-se com -6,40% a menos do que a nação. Promover a superação do analfabetismo entre jovens com 15 anos ou mais, adultos e idosos é contribuir para a universalização do ensino fundamental no Brasil. Sua concepção reconhece a educação como direito humano e a oferta pública da alfabetização como porta de entrada para a educação e a escolarização das pessoas ao longo de toda a vida. Pela análise do gráfico o índice alcançado por Janaúba é menor em relação região sudeste e ao Brasil, assim

 

 

GRÁFICO 31·Taxa de alfabetização da população de 15 anos ou mais de idade 

 

Fonte:  Estado e Brasil - IBGE/Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD) -20 13

Município e Mesorregião -IBGE/Censo Populacional -2010

Elaboração: DAPE/SEE-MG

 

Outro indicador importante, e que compõe uma das metas do PNE, é a taxa de analfabetismo funcional da população de 15 (quinze) anos ou mais. Pelo gráfico 27, depreende-se que Janaúba possui 30,53% de pessoas com 15 (quinze) anos ou mais que são analfabetos funcionais. Esse percentual é, em termos absolutos, -4,31% menor em relação à essa taxa em Minas Gerais. Se comparado ao Brasil, também em termos relativos, o município está com esse indicador 3,83% acima do que o da nação. O Analfabetismo funcional, segundo definição da UNESCO, caracteriza-se por ''uma pessoa funcionalmente analfabeta é requerida para uma atuação eficaz em seu grupo e comunidade, e que lhe permitem, também, continuar usando a leitura, a escrita e o cálculo a serviço do seu próprio desenvolvimento e do desenvolvimento de sua comunidade".

 

Oferecer oportunidades educacionais a esses jovens e adultos com mais de 15 (quinze) anos que, auto declaram-se analfabetos e garantir que jovens e adultos com escolaridade baixa ou de qualidade insuficiente aprimorem suas habilidades de leitura, escrita e compreensão da linguagem matemática, de modo a assegurar suas possibilidades de desenvolvimento pessoal e social. Estes são desafios urgentes que se impõem às políticas educacionais, às redes de ensino e à toda sociedade brasileira. Janaúba tem um percentual de 30,5% da população de 15 anos ou mais classificada como analfabeta funcional. É preciso investir para alcançar a meta Brasil de 15,30% e diminuir consideravelmente o índice de analfabetismo funcional no município.

 

GRÁFICO 32 - Taxa de analfabetismo funcional da população de 15 anos ou mais de idade

 

 

Fonte:  Estado e Brasil - IBGE/Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD) - 2013

Município e Mesorregião -IBGE/Censo Populacional -2010

Elaboração: DAPE/SEE-MG

 

4.1.1.8 EJA Integrada à Educação Profissional

 

O atendimento do que a meta prevê dependerá não só da superação de um problema crucial na educação brasileira, qual seja sanar a dívida histórica que o País tem com um  número grande de pessoas que não tiveram acesso à educação na idade certa, como também impedir que este tipo de exclusão continue se repetindo ao longo do tempo.

 

Segundo dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD/IBGE, 2012), o Brasil tinha uma população de 45,8 milhões de pessoas com 18 (dezoito) anos ou mais que não frequentavam a escola e não tinham o ensino fundamental completo. Esse contingente poderia ser considerado uma parcela da população a ser atendida pela EJA. Isso significa que o atendimento de EJA está muito aquém do que poderia e deveria ser.

 

Por outro lado, dados do Censo da Educação Básica, realizado pelo INEP, apontam que a educação de jovens e adultos (EJA) apresentou queda de 3,7% (141.055), totalizando 3.71 l.207 matrículas em 2013. Desse total, 2.427.598 (65,4%) estavam no ensino fundamental e 1.283.609 (34,6%) no ensino médio.

 

O Censo Escolar da Educação Básica daquele ano mostra ainda que os alunos que frequentavam os anos iniciais do ensino fundamental da EJA tinham idade muito superior aos que frequentam os anos finais e o ensino médio dessa modalidade. Esse fato sugere que os anos iniciais não estão produzindo demanda para os anos finais do ensino fundamental de EJA, além de ser uma forte evidência de que  essa modalidade está recebendo alunos mais jovens, provenientes do ensino regular. Outro fator a ser considerado nessa modalidade é o elevado índice de abandono, ocasionado, entre outros motivos, pela inadequação das propostas curriculares às especificidades dessa faixa etária.

 

Uma estratégia relevante é:

 

"fomentar a integração da educação de jovens e adultos com a educação profissional , em cursos planejados, de acordo com as características do público da educação de jovens e adultos e considerando as especificidades  das populações itinerantes e do campo e das comunidades indígenas e quilombolas, inclusive na modalidade de educação a distância."(Estratégia 10.3)

 

O PNE propõe outras 10 (dez) estratégias voltadas ao cumprimento dessa meta, que devem ser consideradas pelos entes federativos.

 

A integração da educação básica na modalidade EJA à educação profissional pode ser realizada nos ensinos fundamental e médio e organizada da seguinte forma: a) educação profissional técnica integrada ao ensino médio na modalidade EJA; b) educação profissional técnica concomitante ao ensino médio na modalidade de educação de jovens e adultos; e) formação inicial e continuada (FIC) ou qualificação profissional integrada ao ensino fundamental na modalidade EJA; d) formação inicial e continuada ou qualificação profissional integrada ao ensino médio na modalidade EJA; e) formação inicial e continuada ou qualificação profissional concomitante ao ensino médio na modalidade EJA.           \


 

 

 

 

Em relação a esse tema, o PNE previu, em sua meta 10: "Oferecer, no mínimo, 25% (vinte e cinco por cento) das matrículas de educação de jovens e adultos, nos ensinos fundamental e médio, na forma integrada à educação profissional."

 

Nesse sentido, é importante verificar qual a situação dos entes federados em relação à essa meta. Janaúba, no que diz respeito a esse indicador, encontra-se atendendo a 0,00% das matrículas de educação de jovens e adultos de forma integrada à educação profissional. Esse percentual é, em termos absolutos, - 0,50% menor do que o percentual atendido por Minas Gerais. Se comparado ao Brasil , também em termos absolutos, o município atende -1,70% a menos do que a nação. Apesar do percentual pequeno apresentado na região sudeste assim como no território Brasileiro. Janaúba não apresenta nenhuma iniciativa de articulação entre Educação de Jovens e Adultos e formação profissional. Oferecer tal modalidade será essencial para garantir a permanência dos jovens e adultos na escola assim como potencializar a formação profissional e melhorar a oferta de mão de obra qualificada tão carente na cidade.

 

GRÁFICO 33 - Percentual de matrículas de educação e jovens e adultos na forma integrada à educação professional

 

Fonte:   INEP/Censo Escolar da Educação Básica -2013/Elaboração: DAPE/SEE-MG

 

 

4.1.1.9 Educação Profissional 

 

Conforme o art. 39 da LDB, a educação profissional e tecnológica "integra-se aos diferentes níveis e modalidades e às dimensões do trabalho, da ciência e da tecnologia" a fim de possibilitar o desenvolvimento de aptidões para a vida produtiva. Já o art. 40 estabelece que a educação professional deve ser desenvolvida em articulação com o ensino regular ou por diferentes estratégias de educação continuada.

 

A educação profissional, no entanto, é historicamente demarcada pela divisão social do trabalho, que na prática sempre justificou a existência de duas redes de ensino médio, uma de educação geral, destinada a um pequeno grupo privilegiado, e outra profissional , para os trabalhadores.  A sua origem remonta à separação entre a propriedade dos meios de produção e a propriedade do trabalho, ou seja, a lógica de que alguns pensam, planejam, e outros executam.

 

Assim, ao se pensar no objetivo da Meta 11 do PNE, há de se levar em conta a superação dessa dualidade. Deve-se considerar ainda que a construção de uma proposta para atendimento educacional dos trabalhadores precisa ser orientada por uma educação de qualidade, não podendo ser voltada para uma educação em que a formação geral está descolada da educação profissional.           \


 

Aumentar a oferta da educação para os trabalhadores é uma ação urgente, mas para que seja garantida sua qualidade faz-se necessário que essa oferta tenha por base os princípios e a  compreensão  de educação unitária e universal, destinada à superação da dualidade entre as culturas geral e técnica, garantindo o domínio dos conhecimentos científicos referentes às diferentes técnicas que caracterizam o processo do trabalho produtivo na atualidade, e não apenas a formação profissional stricto sensu.

 

De acordo com dados do Censo da Educação Básica, a educação profissional concomitante e a subsequente ao ensino médio cresceram 7,4% nos últimos cinco anos, atingindo mais de um milhão de matrículas em 2013 (1.102.661 matrículas). Com o ensino médio integrado, os números da educação 1,4 milhão de alunos atendidos. Essa modalidade de educação profissional  indicam um contingente de está sendo ofertada em estabelecimentos públicos e privados, que se caracterizam como escolas técnicas, agrotécnicas, centros de formação profissional , associações,  escolas, entre outros. O Censo revela ainda que a participação  da rede pública tem crescido anualmente e já representa  52,5% das matrículas.

 

Isso indica que, se a tendência mantiver-se, a oferta de pelo menos 50% na rede pública será alcançada, sendo necessário o desenvolvimento de ações que garantam oferta triplicada e de qualidade.

 

Conforme os dados e informações disponíveis, o diagnóstico levantado é o seguinte: pelas tabelas 7 e 8, Janaúba, em 2013, possuía 690 matriculas de educação profissional técnica total sendo essas matrículas na rede privada de ensino.

 

A educação profissional integrada ao ensino médio se constitui, no século XXI, em uma retomada de ensino e desenvolvimento de estratégias educacionais capazes de se contraporem à dualidade estrutural do sistema de ensino que histo1icamente foi implementado no Brasil. A educação profissional no país sempre esteve associada à formação de mão de obra, pois, desde os primórdios de sua formação profissional,  foram  registradas  várias decisões  de caráter  assistencialista  destinadas  a amparar  os desfavorecidos  socialmente.

 

Com base na tabela 07, é possível concluir que do ano de 2007 ao ano de 2013, houve um crescimento significativo de articulação do Ensino Médio e Educação Profissional Técnica nas modalidades concomitante e subseqüente no município. Já a modalidade integrada não houve nenhuma melhoria, pois não teve a sua oferta nos anos pesquisados.

 

Programas educacionais como o PRONATEC (O Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego) e o PEP (Programa de Educação Profissional do estado de Minas Gerais.) são responsáveis pelo crescimento da Educação Profissional articulada com o Ensino Médio.

 

Com  a  criação  do  Instituto  Federal  em  Janaúba, acredita-se  no  fortalecimento  e  no  crescimento  da Educação Técnico Profissional no município articulada ao Ensino Médio.

 

TABELA 6 - Matrículas de Educação Profissional Técnica total e por forma de articulação com o Ensino Médio

 

Fonte: Censo Escolar IFNMG/UAB 2017

 

Fonte: MEC/Inep/DEED/Censo Escolar /Todos Pela Educação/Elaboração: DAPE/SEE-MG

 

 

4.1.2 Superação das Desigualdades e a Valorização das Diferenças

 

Nesta seção, serão apresentados dados que caracterizam o município no contexto das metas que dizem respeito à superação das desigualdades e à valorização das diferenças, caminhos imprescindíveis para a equidade.

 

 

4.1.2.1 Educação Especial / Inclusiva

 

A educação especial  é uma modalidade  que perpassa os níveis, etapas e modalidades  da educação brasileira  e atende  a  educandos  com  deficiência,  transtornos globais  do  desenvolvimento  é altas - habilidades ou superdotação. O atendimento educacional especializado foi instituído pela Constituição Federal de 1988, no inciso III do art. 208, e definido pelo art. 2° do Decreto nº 7.611/2011. Segundo o disposto na LDB (Lei nº 9.394/1996), a educação especial deve ser oferecida preferencialmente na rede regular de ensino, havendo, quando necessário, serviços de apoio especializado (art. 58).

 

Na perspectiva inclusiva, a educação especial integra a proposta pedagógica da escola regular, de modo a promover o atendimento escolar e o atendimento educacional especializado complementar ou suplementar aos estudantes com deficiência, com transtornos globais do desenvolvimento, com altas habilidades ou superdotação.

 

A Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva (MEC, 2008) orienta os sistemas de ensino para garantir  o acesso, a participação e a aprendizagem dos estudantes, em classes comuns, bem como os serviços da educação especial, nas escolas regulares, de forma transversal a todos os níveis, etapas e modalidades. Para tanto, deve-se assegurar a implantação, ao  longo  deste PNE, de salas de recursos multifuncionais e fomentar a formação continuada de professores para o atendimento educacional especializado nas escolas urbanas, do campo, indígenas e de comunidades quilombolas (Estratégia 4.3); e promover a articulação intersetorial entre os órgãos e políticas públicas de saúde, assistência social e direitos humanos, em parceria com as famílias, a fim de desenvolver modelos de atendimento voltados à continuidade do atendimento escolar na educação de jovens e adultos com deficiência e transtornos globais do desenvolvimento com idade superior à faixa etária de escolarização obrigatória, para assegurar a atenção integral ao longo da vida (Estratégia 4.12). 

 

Destaca-se também o esforço conjunto de sistemas e redes de ensino em garantir o pleno acesso à educação a todos os alunos atendidos pela educação especial, conforme evidenciam as matrículas nas redes públicas. Os resultados do Censo Escolar da Educação Básica de 2013 indicam que, do total de matriculas daquele ano (843.342), 78,8% concentravam-se nas classes comw1s, enquanto, em 2007, esse percentual era de 62,7%. Também foi registrado, em 2013, que 94% do total de matrículas de alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação em classes comuns do ensino regular se concentraram na rede pública.

 

Esses dados mostram o esforço na implementação de uma política pública de universalização do acesso a todos os educandos, valorizando as diferenças e atendendo às necessidades educacionais na perspectiva da inclusão educacional.  Os dados mostram que houve crescimento de 2,8% no número de matrículas nessa modalidade de ensino no ano de 2013 em relação a 2012, passando de 820.433 matrículas para 843.342. Também ocorreu crescimento de 4,5% no número de incluídos em classes comuns do ensino regular e na educação de jovens e adultos (EJA) e, ao mesmo tempo, redução de 2,6% no número de matrículas em classes e escolas exclusivas. Apesar de todo esse esforço, há ainda um grande desafio para promover a universalização , com acessibilidade ao ambiente físico e aos recursos didáticos  e pedagógicos.

 

Em relação a esse tema, o PNE previu, em sua meta 4: "Universalizar, para a população de 4 a 17 anos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, o acesso à educação básica e ao atendimento educacional especializado, preferencialmente na rede regular de ensino, com a garantia de sistema educacional inclusivo, de salas de recursos multifuncionais, classes, escolas ou serviços especializados, públicos ou conveniados."


 

Para a análise da situação do município perante a essa meta, verificou-se o percentual da população de 4 (quatro) a 17 (dezessete) anos com deficiência que frequenta a escola. Nesse último indicador, pessoa com deficiência é aquela que, no Censo Demográfico, tenha declarado ter alguma dificuldade permanente de enxergar, ouvir, caminhar ou subir degraus ou apresenta deficiência mental/intelectual permanente. Janaúba, no que diz respeito a esse indicador, encontra-se atendendo a 93,68% da população de 4 (quatro) a 17 (dezessete) anos com deficiência. Esse percentual é, em termos absolutos, 7,88% maior do que o percentual atendido por Minas Gerais. Se comparado ao Brasil, também em termos absolutos, o município atende 7,88% a mais do que a nação.

 

 

GRÁFICO 34 - Percentual da população de 4 a 17 anos com deficiência que frequenta a escola

Fonte: Censo Populacional -2010/Elaboração: DAPE/SEE-MG

 

Na tentativa de complementar esses dados, segue abaixo as matrículas de alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidade ou superdotação nos diferentes  tipos  de classes. Pela tabela 9, observa-se que o município reduziu o número de matrículas de 2007 a 2013 em - 8,43% passando  de  261, em  2007, para  239,  em  2013.  É válido  ressaltar,  também,  que,  atualmente, 0,00% são atendidos em classes especiais, 39,75% em escolas exclusivas e 60,25% em classes comuns.

 

TABELA   1O  -  Porcentagem  de  matrículas  de  alw1os  com  deficiência,  transtornos   globais  do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação por tipo de classe

Fonte: MEC/Inep/DEED/Censo Escolar / Todos Pela Educação/Elaboração: DAPE/SEE-MG

 

 

Nos últimos anos o município de Janaúba tem evoluído consideravelmente em relação a Educação Especial/Inclusiva. Tanto na SRE quanto da SME há uma secretaria exclusiva para o atendimento a educação especial no município essa rede de apoio tem desenvolvido um excelente trabalho junto a rede regular de ensino envolvendo planejamento , acompanhamento e implantação de salas de recursos nas escolas públicas. Os professores de apoio que atuam nas escolas regulares além de serem capacitados recebem todo o apoio necessário para o  desenvolvimento do seu  trabalho.  Apesar dos resultados alcançados nos últimos anos é necessário um maior investimento especialmente na infraestrutura das escolas para garantir a acessibilidade dos alunos especiais. Nos gráficos 30 e 31, descrevem o número de alunos atendidos na rede municipal por deficiência nos anos de 2014 e 2015. Pode-se perceber que houve um aumento significativo de alunos com deficiência atendidos na rede regular no ensino fundamental municipal.

 

 

GRÁFICO 35 -Alunos com deficiência nas Escolas Municipais  - Janaúba /2014

Dados Secretaria Municipal de Educação de Janaúba/2014

 

GRÁFICO 36 - Alunos com deficiência nas Escolas Municipais - Janaúba

Dados Secretaria Municipal de Educação de Janaúba/2015

 

 

4.1.2.2 Elevação da escolaridade / diversidade

 

Os diferentes programas, políticas e ações implementados pelo governo federal, em articulação com os sistemas de ensino, voltados para a garantia e universalização do pleno acesso à educação escolar para todos, valorizando as diferenças e respeitando necessidades educacionais, têm-se refletido no aumento das taxas de escolarização da população brasileira acima dos 17 anos. O esforço tem sido coletivo, com a participação dos diferentes entes federativos.

 

Contudo, faz-se necessário ampliar mais efetivamente a escolaridade média da população entre 18 (dezoito) e 29 (vinte e nove) anos. Segundo dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD/IBGE, 2012), o percentual de pessoas com no mínimo 12 (doze) anos de estudo entre 18 e 24 anos de idade é de 29,4% e das pessoas com 25 (vinte e cinco) ou mais anos de idade é de apenas 4) %.

 

Em 2012, foi registrado um leve aumento no número médio de anos de estudo em relação a 2011. Na população com 18 (dezoito) ou 19 (dezenove) anos, o número médio de anos de estudo manteve-se em 9,1 entre 2011 e 2012, enquanto na população entre 25 (vinte e cinco) e 29 (vinte e nove) anos essa média passou de 9,7 para 9,9 anos, respectivamente.

 

Um grande esforço ainda precisa ser empreendido para o atendimento  dessa meta, particularmente quando observados os dados educacionais das populações do campo nas diferentes regiões do País.

 

 

 

Segundo apurado pelo Censo Demográfico de 2010, 15,65% da população brasileira encontra-se no campo, e a região Nordeste concentra 26,87% desse total, seguida da região Norte, com 26,49%. Quanto aos anos de escolaridade da população de 18 (dezoito) a 24 (vinte e quatro) anos, na população urbana a média é de 9,8 anos de estudo, e na população do campo a média é de 7,7 anos, uma diferença de 2,1 anos. Essa diferença também se evidencia nas diferentes regiões do Brasil, com destaque para a região Norte, em que a diferença de tempo de escolaridade chega a 2,4 anos entre a população urbana e a do campo.

 

Apesar do aumento expressivo da população negra na sociedade brasileira, outro grande desafio é igualar a média de escolaridade entre negros e não negros. Como mostra o  Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA), na população negra entre 18 e 24 anos, l,1% não tem nenhum nível de escolaridade, 70,7% estão fora da escola e apenas 1,4% tem o ensino superior  completo. Na população  não  negra, essas taxas são de 0,6%, 64,5% e 4,5%, respectivamente. No que se refere à população negra entre 25 (vinte e cinco) e 29 (vinte e nove) anos, 1,5% não conta com nenhum nível de escolaridade, 84,1% estão fora da escola e apenas 5,7% possuem o ensino superior completo.

 

Essas desigualdades também se refletem na participação e rendimento no mercado de trabalho. Considerando a desigualdade de  gênero, a população negra apresenta as mais elevadas taxas de desocupação e de rendimento, ainda que disponha do mesmo nível de escolaridade. Segundo estudo do IPEA (2012), a taxa de desocupação do homem negro é de 6,7%, e a da mulher negra 12,6%, enquanto a de homem e mulher não negros é de 5,4% e 9,3%, respectivamente.

 

Esse conjunto de dados revela que é necessário, no que se refere à educação, um esforço concentrado e articulado entre os entes federativos e respectivos sistemas de ensino para a promoção de uma política pública voltada para a igualdade social, de modo a garantir a elevação dos anos de escolarização da população brasileira entre 18 (dezoito) e 29 (vinte e nove) anos, com atenção especial às populações do campo, negra e mais pobre, que apresentam maior vulnerabilidade  social.

 

Entre as estratégias previstas para atingir essa meta, destacam-se: institucionalização de programas e desenvolvimento de tecnologias para correção de fluxo, para acompanhamento pedagógico individualizado e para recuperação e progressão parcial (Estratégia 8.1); implementação de programas de educação de jovens e adultos (Estratégia 8.2); expansão da oferta gratuita de educação profissional técnica (Estratégia 8.4); e promoção da busca ativa de jovens fora da escola, em parceria com as áreas de assistência social, saúde e proteção à juventude (Estratégia 8.6).

 

Em relação a esse tema, o PNE previu, em sua meta 8:"Elevar a escolaridade média da população de 18 a 29 anos, de modo a alcançar no mínimo 12 anos de estudo no último ano, para as populações do campo, da região de menor escolaridade no País e dos 25% mais pobres, e igualar a escolaridade média entre negros e não negros declarados à Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE)."

 

Conforme os dados e informações disponíveis, pode-se observar que em Janaúba, no que diz respeito a esse indicador, a população de 18 a 24 anos encontra-se com 9,1 anos de estudo médio. Esse é, em termos relativos, -8,38% menor do que o percentual atendido por Minas Gerais. Se comparado ao Brasil, também em termos relativos, o município atende -7,45% a menos do que a nação. Essas desigualdades refletem na participação no mercado de trabalho. 

 

Esses dados trazem uma necessidade de agregar esforços entre entes federativos e sistemas de ensino. A ideia é buscar uma política voltada para a igualdade social que eleve os anos de escolarização da população entre 18 (dezoito) e 29 (vinte e nove) anos, com atenção especial às populações do campo, negra e mais pobre, que hoje possui maior vulnerabilidade social.

 

GRÁFICO 37 - Escolaridade média da população de 18 a 29 anos

 

Fonte:  Estado e Brasil -IDGE/Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD) -2013 Município e Mesorregião - IBGE/Censo Populacional -2010

Elaboração:  DAPE/SEE-MG

 

Além da análise do indicador supracitado, deve-se considerar, também, a situação da população residente na área rural. O município de Janaúba, no que diz respeito a esse indicador, a população de 18 (dezoito) a 24 (vinte e quatro) anos, residente em zona rural, encontra-se com 7,4 anos de estudo médio. Esse é, em termos relativos, -10,35% menor do que o percentual atendido por Minas Gerais. Se comparado ao Brasil, também em termos relativos, o município atende -4,61% a menos do que a nação.

 

O direito à educação foi, ao longo dos anos, negado às classes mais pobres da população brasileira, dando origem à luta por uma educação que respeite e atenda às necessidades dos povos do campo os mais atingidos pela exclusão educacional. Essa realidade tem gerado, ao longo dos anos, a situação de precariedade em que vive a escola do campo, seus resultados pedagógicos insuficientes e altos índices de evasão responsáveis em boa parte pelo contingente de pessoas jovens e adultas fora da escola e ainda um grande contingente de pessoas não alfabetizadas. A educação para a população rural é tratada hoje no Brasil sob a denominação de Educação do Campo, e incorpora uma realidade histórica variada, englobando as mais diversas práticas da "vida campestre", tais como os espaços onde vivem os povos tradicionalmente agricultores, extrativistas, caçadores, ribeirinhos, pesqueiros , quilombolas, posseiros, arrendatários, meeiros e fazendeiros. Ela expressa a luta dos povos do campo por políticas públicas que garantam o direito à educação, a uma educação que seja no campo e do campo.

 

 

GRÁFICO 38 - Escolaridade média da população de 18 a 29 anos residente em área rural

 

 

Fonte:  Estado e Brasil - IBGE/Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD) -2013

Município e Mesorregião -IBGE/Censo Populacional -20 10

Elaboração: DAPE/SEE-MG

 

Em um terceiro momento, é importante verificar a situação da parcela mais pobre da população. Em Janaúba os 25% mais pobres da população de 18 (dezoito) a 24 (vinte e quatro) anos encontram-se com 7,6 anos de estudo médio.  Esse é, em termos relativos, -8,74% menor do que o percentual atendido por Minas Gerais. Se comparado ao Brasil, também em termos relativos, o município atende -2,89% a menos do que a nação.

 

 

GRÁFICO 39 - Escolaridade média da população de 18 a 29 anos residente entre os 25% mais pobres

 

           

Fonte:  Estado e Brasil - IBGE/Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD) -2013

Município e Mesorregião -IBGE/Censo Populacional -2010 Elaboração:  DAPE/SEE-MG

 

Por fim, foi feita urna análise sobre a situação da escolaridade média da população negra Janaúba, no que concerne à razão entre a escolaridade média da população negra e não negra, encontra-se com 96,89%. Esse indicador é, em termos relativos, 3,85% maior do que o percentual atendido por Minas Gerais. Se comparado ao Brasil, também em termos relativos, o município atende 5,09% a mais do que a nação. Apesar do índice positivo em relação a região e a esfera federal o município tem algumas comunidades quilombolas que necessitam da garantia do acesso a educação básica, assim como um currículo diferenciado. No Brasil, a questão racial sempre foi muito negada e tomada invisível." Ao não assumir o racismo, deixa-se de pensar em políticas para combatê-lo. "Esta meta estimula os governos a olhar mais esta desigualdade e pensar ações que possam superá-la".

 

 

GRÁFICO 40 - Razão entre a escolaridade média da população negra e da população não negra de 18 a 29 anos

 

Fonte:  Estado e Brasil -IBGE/Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD) -2013 Município e Mesorregião -IBGE/Censo Populacional -2010

Elaboração: DAPE/SEE-MG

 

Para todos os indicadores acima, considera-se a soma dos anos de estudo das pessoas na faixa etária especificada.

 

4.1.3 Valorização dos Profissionais da Educação 

 

Nesta seção, serão apresentados dados que caracterizam o município no que diz respeito às metas que cuidam da valorização dos profissionais da educação, consideradas estratégicas para que as demais sejam atingidas.

 

4.1.3.1 Formação dos Professores

 

A formação acadêmica do professor é condição essencial para que assuma, efetivamente, as atividades docentes e curriculares em todas as etapas e modalidades, seja no ambiente escolar, seja nos sistemas de ensino. A formação, portanto, é um requisito indispensável ao exercício profissional docente e em atividades correlatas. A conjugação desse requisito com outros fatores que incidem na profissão contribuíram, ao longo do tempo, para que a formação acadêmica passasse a ser vista como um direito do professor.

 

Contudo, a despeito desse reconhecimento e dos requerimentos exigidos para o exercício profissional, o acesso à formação universitária de todos os professores da educação básica, no Brasil, não se concretizou, constituindo-se ainda uma meta a ser alcançada no contexto das lutas históricas dos setores organizados do campo educacional em prol de uma educação de qualidade para todos.

 

Estudo do INEP mostra que a proporção de professores com formação de nível superior concluída ou em andamento atuando nos anos iniciais do ensino: fundamental regular, em 2013, era de 77,2%; e, nos anos finais do ensino fundamental regular, de 88,7%. Não é raro encontrar professores atuando em s a de aula sem a formação específica, como nas áreas de Matemática, Física, Química e Biologia, entre outras.


 

 

Esse quadro mostra que as políticas de formação docente no ensino superior, em especial nas licenciaturas, precisam ser incrementadas de modo a universalizar esse acesso. Para que isso ocorra, será necessário estabelecer estratégias que garantam a formação específica, obtida em curso de licenciatura na área de conhecimento em que atuam, alterando o quadro observado entre os anos de 2007 a 2009, que não mostra mudança significativa nessa formação. Nesse sentido, o PNE propõe que, no prazo de um ano de sua vigência, seja instituída a política nacional de formação dos profissionais da educação.

Atingir essa meta requer a efetivação de um esforço colaborativo entre os entes federativos (União, estados, DF e municípios) e a definição das responsabilidades de cada um. Sem o estabelecimento de um padrão de colaboração, dificilmente as estratégias traçadas no PNE para essa meta poderão ser viabilizadas.

 

Atuando de forma conjunta, a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios poderão traçar um plano estratégico, com um diagnóstico das necessidades de formação dos profissionais do magistério e da capacidade do poder público de atender à demanda por formação superior. Tal tarefa toma-se ainda mais importante ao se levar em conta que, no prazo de um ano de vigência do PNE ,deverá ser institucionalizada a política nacional de formação dos profissionais da educação, de forma a ampliar as possibilidades de qualificação em serviço.

 

Aos docentes com formação de nível médio na modalidade normal, não licenciados ou licenciados em área diversa da atuação docente, em efetivo exercício, deverá ser garantida a formação específica em sua área  de  atuação, mediante  a  implementação  de cursos e programas , assim  como caberá  aos entes federativos implantar programas específicos para formação de professores para as populações do campo, comunidades quilombolas e povos indígenas. Com a consolidação da política, efetivam-se a gestão e o acompanhamento do Plano Nacional de Formação dos Professores da Educação Básica.

 

Talvez uma das principais estratégias do PNE sejam a promoção da reforma curricular dos cursos de licenciatura e o estímulo à renovação pedagógica (Estratégia 15.6). No mesmo nível, há centralidade na valorização das práticas de ensino e dos estágios nos cursos de formação de nível médio e superior dos profissionais da educação, visando ao trabalho sistemático de articulação entre a formação acadêmica e as demandas da educação básica (Estratégia 15.8).

 

O PNE aponta também para a consolidação do financiamento estudantil a estudantes matriculados em cursos de licenciatura com avaliação positiva pelo Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (SINAES), na forma da Lei nº 10.861/2004, permitindo inclusive a amortização do saldo devedor pela docência efetiva na rede pública de educação básica. Prevê ainda a ampliação de programa permanente de iniciação à docência a estudantes matriculados em cursos de licenciatura, a fim de incentivar a formação de profissionais do magistério para atuar na educação básica pública. O governo  deverá induzir, por meio das funções de avaliação, supervisão e regulação da educação superior, a plena implementação das respectivas diretrizes curriculares.

As estratégias delineadas no novo PNE só serão efetivas se o pacto federativo se consolidar com a delimitação, no regime de colaboração, da assunção das responsabilidades específicas dos entes federativos.

 

Em relação a esse tema, o PNE previu, em sua meta 15: "Garantir, em regime de colaboração entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, no prazo de 1 ano de vigência deste PNE, política nacional de formação dos profissionais da educação de que tratam os incisos I, II e III do caput do art. 61 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, assegurado que todos os professores e as professoras da educação básica possuam formação específica de nível superior, obtida em curso de licenciatura na área de conhecimento em que atuam."

 

Conforme os dados e informações disponíveis, o diagnóstico levantado é o seguinte. Primeiramente, em relação ao número e a formação dos professores, observa-se que Janaúba elevou o número de professores de 2007 a 2013 em 22,71% passando de 1.202, em 2007, para 1475, em 2013. É válido ressaltar, também, que, atualmente, 90,30% possuem curso superior, sendo que 7,60% têm cursos sem licenciatura e 82,70% com licenciatura.

 

 

TABELA 7 -Porcentagem de professores da Educação Básica com curso superior

 

Além do fato de possuírem ou não formação em instituição de ensino superior, é importante que esses possuam licenciatura na área em que atuam. Nesse sentido, Janaúba possui, em 2013, 349 professores atuando nos anos finais do ensino fundamental, sendo que 96,80% possuem curso superior, sendo que 87,10% têm licenciatura e 66,50% a possui na área em que atuam. Janaúba apresenta um percentual significativo de professores que atuam nos anos finais do Ensino Fundamental com licenciatura forma da sua área de atuação e com formação superior sem licenciatura.

 

 

TABELA 8 - Porcentagem de professores dos anos finais do Ensino Fundamental que tem licenciatura na área em que atuam


Além dessa situação no Ensino Médio, Janaúba possui, em 2013, 227 professores atuando no ensino médio, sendo que 99,60% possuem curso superior, sendo que 87,70% têm licenciatura e 75,80% a possui na área em que atuam. Também apresenta  um  índice expressivo  considerando  de professores com licenciatura atuando foram da sua área de formação e professores com curso superior sem licenciatura ministrando aulas.

 

 

TABELA  9 :Porcentagem de professores do Ensino Médio que tem licenciatura na área em que atuam          

4.1.3.2 Formação Continuada e Pós-Graduação

 

A elevação do padrão de escolaridade básica no Brasil depende, em grande medida, dos investimentos que o poder público e a sociedade façam no tocante à valorização e ao aprimoramento da formação inicial e continuada dos profissionais da educação. As mudanças científico-tecnológicas requerem aperfeiçoamento permanente dos professores da educação básica no que tange ao conhecimento de sua área de atuação e aos avanços do campo educacional.

 

A formação continuada, no âmbito do ensino superior, além de se constituir em um direito dos professores da educação básica, apresenta-se como uma exigência para e do exercício profissional, como reitera a Nota Técnica ao PNE emitida pelo Ministério da Educação: "para que se tenha uma educação de qualidade e se atenda plenamente o direito à educação de cada estudante é importante que o profissional responsável pela promoção da aprendizagem tenha formação adequada" (p. 93).

 

Dados do Censo Escolar de 2013 mostram que ainda há um longo caminho a percorrer para garantir a todos os professores da educação básica uma formação compatível com a sua área específica de atuação profissional, bem como o aprofundamento dos estudos em nível de pós-graduação. No tocante  à formação de nível superior, 69,8% do total de dois milhões de professores a possuem. Esse número é bem inferior, apenas 30,2%, quando  se trata dos professores de educação básica que cursaram alguma pós-graduação.

 

Para alterar esse panorama, os entes federativos (União, estados, municípios e Distrito Federal) têm desenvolvido várias ações no âmbito da Educação. Contudo, a constatação da necessidade de concentrar esforços nessa direção levou a um intenso debate na CONAE 2010, o que concorreu para o estabelecimento da presente meta no PNE e a definição de várias estratégias para alcançá-la.

 

A concretização dessa meta está vinculada aos esforços articulados dos entes federativos para dimensionar a demanda por formação continuada e promover a respectiva oferta por parte das instituições públicas, consolidando assim um planejamento estratégico, em regime de colaboração. Impõe-se, dessa forma, a consolidação da política nacional de formação de professores da educação básica, com a definição de diretrizes nacionais. áreas prioritárias,  instituições formadoras e processos de certificação das atividades formativas.

 

 

 

Em relação à Meta 16, foram definidas algumas estratégias no PNE: realizar, em regime de colaboração, o planejamento estratégico para dimensionamento da demanda por formação continuada e fomentar a respectiva oferta por parte das instituições públicas de educação superior, de forma orgânica e articulada às políticas de formação dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios (Estratégia 16.l); consolidar política nacional de formação de professores da educação básica, definindo diretrizes nacionais, áreas prioritárias, instituições formadoras e processos de certificação das atividades formativas (Estratégia 16.2); ampliar a oferta de bolsas de estudo para pós--graduação dos professores e demais profissionais da educação básica (Estratégia 16.5); e fortalecer a formação dos professores das escolas públicas de educação básica, por meio da implementação das ações do Plano Nacional do Livro e Leitura e da instituição de programa nacional de disponibilização de recursos para acesso a bens  culturais pelo magistério público (Estratégia 16.6).

 

Para o cumprimento dessa meta, os estados e municípios deverão estar atentos aos indicadores de cada novo Censo Escolar do INEP, que mostram a porcentagem  dos professores da educação básica que cursaram algum tipo de pós-graduação nos últimos anos.

 

É fundamental, para atingir essa meta, implementar ações articuladas entre os sistemas de ensino e os programas de pós-graduação das universidades públicas, bem como assegurar a implantação de planos de carreira e remuneração para os professores da educação básica, de modo a garantir condições para a realização satisfatória dessa formação, objetivando alcançar a cobertura de 50% dos professores da educação básica com mestrado ou doutorado. Além disso, a CAPES, o CNPq e as agências de fomento poderão fomentar tal formação pós-graduada.

 

Em relação a esse tema, o PNE previu, em sua meta 16: "Formar, em nível de pós-graduação, 50% dos professores da Educação Básica, até o último ano de vigência deste PNE, e garantir a todos(as) os(as) profissionais da Educação Básica formação continuada em sua área de atuação, considerando as necessidades, demandas e contextualizações dos sistemas de ensino."

 

Diante dos dados e informações disponíveis, analisou-se o percentual de professores da educação básica com pós-graduação. Janaúba, no que diz respeito a esse indicador, encontra-se com 27,07% dos professores da educação básica com pós-graduação lato sensu ou stricto sensu. Esse percentual é, em termos absolutos, -13,51% menor do que o de Minas Gerais. Se comparado ao Brasil, também em termos relativos, o município atingiu um valor -10,36% inferior.

 

 

GRÁFICO 41 - Percentual de professores da educação básica com pós-graduação lato sensu ou stricto sensu

 

Fonte: INEP/Censo Escolar da Educação Básica -2013/Elaboração: DAPE/SEE-MG

 

Como informação complementar, analisou-se o tipo de pós-graduação. Nesse sentido, Janaúba elevou o número de professores com pós graduação de 2007 a 2013 em 119,30% passando de 114, em 2007, para 250, em 2013. É válido ressaltar, também, que, atualmente, 26,70% possuem especialização, sendo que 0,50% têm mestrado e 0,00% doutorado. Fica evidente que grande parte dos educadores pára de estudar na graduação. Pesquisar os motivos que levam a esse diagnóstico é de extrema necessidade para se construir políticas públicas sólidas de formação continuada para o profissional da educação.

 

TABELA 10 - Porcentagem de professores da educação básica com pós graduação por tipo de pós­ graduação

Fonte: MEC/Inep/DEED/Censo Escolar / Todos Pela Educação/Elaboração: DAPE/SEE-MG

 

4.1.3.3  Remuneração do Magistério  

 

Nas duas últimas décadas, em função do esforço federativo para a implantação de programas e ações voltados à melhoria da qualidade da educação, observam-se avanços com relação ao acesso, permanência e melhoria da aprendizagem dos estudantes, bem como a formação, valorização e o desenvolvimento dos profissionais do magistério. Entretanto, apesar dos avanços nacionais, há muito ainda a ser feito com relação à valorização profissional na educação brasileira.

 

A melhoria da educação e, consequentemente, dos índices educacionais e das taxas de escolarização da população  e  o  desenvolvimento  social  e  econômico  do  País  estão  relacionados,  entre  ouµ-os, à valorização  dos profissionais  do magistério  das redes  públicas  da  educação  básica.  As  pesquisas mostram que professores com formação adequada, com condições dignas de trabalho e que se sentem valorizados contribuem para uma aprendizagem mais significativa dos estudantes, resultando em maior qualidade da educação. A organização e a gestão dos sistemas de ensino e das escolas também são fatores fundamentais nesse aspecto. 

 

No caso específico dessa meta, a valorização dos profissionais do magistério é tomada pelo aspecto da sua remuneração média. Hoje, a diferença entre o salário médio dos profissionais do magistério com escolaridade de nível médio comparado com o de outros profissionais com igual nível de escolaridade é 9% superior. Já entre os profissionais do magistério com escolaridade superior ou mais e os demais profissionais com a mesma escolaridade existe uma defasagem de 57%. Portanto, para essa meta de equiparação salarial do rendimento médio, até o fim do sexto ano de vigência do PNE, é necessário que o valor do salário médio desses profissionais cresça de modo mais acelerado.

 

A defasagem na remuneração dos profissionais da educação tem sido indicada corno um dos resultados de um passado de não valorização desses profissionais, além de ser apontada como um dos principais motivos do declínio do número de universitários em cursos de formação de professores. A queda do número de pessoas interessadas pela formação para o magistério na educação básica, assim como sua evasão, põe em risco a meta de universalização e ampliação da obrigatoriedade da educação básica, além de ser contrária às necessidades de educação da população brasileira.

 

Nesse sentido, as aprovações do FlJNTIEF (EC nº 14/1996) e posteriormente do FUNDEB (EC nº 53/2006) expressaram um importante compromisso da nação brasileira com a política de valorização dos profissionais do magistério ao destinar, pelo menos, 60% dos recursos do fundo para o pagamento desses profissionais em efetivo exercício. E, como o valor do fundo é reajustado anualmente em função dos recursos que o compõem, a remuneração também o seria.

 

A Lei nº 11.738/2008, que aprovou o Piso Salarial Profissional Nacional para os Profissionais do Magistério Público da Educação Básica (PSPN), constituiu-se em um dos maiores avanços para a valorização profissional. Além de determinar que União, estados, Distrito Federal e municípios não podem fixar o vencimento inicial das carreiras do magistério público da educação básica para a jornada de no máximo 40 horas semanais com valor abaixo do PSPN, a lei também determinou, no art. 2°, § 4°, que, na composição da jorna da de trabalho, deverá ser observado o limite máximo de 2/3 da carga horária para o desempenho das atividades de interação com alunos. Desse modo, no mínimo 1/3 da jornada de trabalho deve ser destinado às atividades extraclasse. 

 

Essa norma também estabeleceu mecanismo para a correção salarial, atrelando-a a variação ocorrida no valor anual mínimo por aluno definido nacionalmente no FUNDEB, elevando anualmente o valor da remuneração mínima do professor de nível médio em jornada de 40 horas semanais. É válido ressaltar que  os  questionamentos  sobre  o  PSPN  estão  pacificados  após  julgamento   da  Ação  Direta  de Inconstitucional idade (Adin nº 4.167), pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

 

Apesar de não resolver por si as décadas de problemas relacionados à valorização dos profissionais do magistério, a implantação dessa lei concorre no sentido de tomar a carreira do magistério mais atraente do ponto  de vista salarial e, de certo modo, mais atraente pelas condições de trabalho  e de realização profissional. Também o estabelecimento de um piso salarial passou a estabelecer um mínimo a ser implantado pelos entes federativos no sentido da  valorização profissional, bem como na melhoria da qualidade de educação.

 

Tendo em vista os desafios para a valorização dos profissionais do magistério da educação básica, por meio da  equiparação do rendimento médio com os demais profissionais com o mesmo nível de formação, o PNE traz, entre suas estratégias: constituir, por iniciativa do Ministério da Educação, até o fim do primeiro ano de vigência deste PNE, fórum permanente, com representação da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e dos trabalhadores da educação, para acompanhamento da atualização progressiva do valor do piso salarial nacional para os profissionais do magistério público da educação básica (Estratégia 17.1); constituir, como tarefa do fórum permanente, o acompanhamento da evolução salarial, por meio de indicadores da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD), periodicamente divulgados pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE (Estratégia 17.2); implementar, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, planos de carreira para os profissionais do magistério das redes públicas de educação básica, observados os critérios estabelecidos na Lei nº 11.738, de 16 de julho de 2008, com implantação gradual do cumprimento da jornada de trabalho em um único estabelecimento escolar (Estratégia 17.3); e ampliar a assistência financeira especifica da União aos entes federados, para implementação de políticas de valorização dos profissionais do magistério, em particular o piso salarial nacional profissional (Estratégia 17.4).

 

Em relação a esse tema, o PNE previu, em sua meta 17: "Valorizar os(as) profissionais do magistério das redes públicas da Educação Básica, de forma a equiparar seu rendimento médio ao dos(as) demais profissionais com escolaridade equivalente, até o final do sexto ano de vigência deste PNE.”

A política de valorização docente é decorrente da implantação da política de Fundos públicos de recursos (Fundef e Fundeb) tendo, como conseqüência, o Piso Salarial Nacional e as Diretrizes Nacionais para os Planos de Cargos, Carreira e Remuneração em âmbito dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. É notório que os fundos públicos apoiados por um plano de cargos e salários, demonstraram impacto positivo do Fundeb nos salários dos professores da rede municipal e estadual de ensino de Janaúba.

 

A Secretaria Municipal de Educação tem um Plano de Cargos e Salários lei que precisa ser urgentemente reestruturado. Por várias vezes, as escalas salariais são estabelecidas no setor público estadual ou municipal considerando a restrição orçamentária Lei de Responsabilidade Fiscal imposta como critério dominante na definição dos níveis salariais. No caso específico do Janaúba, os docentes da rede estadual/municipal de Ensino sofrem consequências desastrosas quanto ao crescimento de  sua remuneração.  O Plano de Cargos e Salários de Janaúba apresenta alguns resultados tais como: a garantia da carreira para os profissionais do quadro suplementar do magistério; a promoção vertical dos professores especialistas; e a correção anual do vencimento  base conforme previsto  no Parágrafo Único do artigo 33 da Lei Complementar. No entanto, verifica-se que a remuneração dos professores não é satisfatória porquanto o direito garantido, nessa Lei, não se efetiva na prática. Assim, a valorização dos professores vem  apresentando  insignificantes  melhorias  com  a implantação  da Lei  n.  11.738/08 que regulamentou o Piso Salarial Profissional Nacional.

 

A legalização da profissão docente para a educação municipal de Janaúba trouxe melhoria na remuneração e na formação continuada dos professores da educação básica. No entanto, o preceito legal não garante, por si só, a realização de práticas sociais democráticas que proporcionem a valorização do profissional do magistério da educação básica. Com relação à estrutura de elevação da remuneração com base na qualificação e na experiência acumulada (níveis, classes e letras), ocorre na implementação do Plano de Cargos e salários municipal a mudança de nível, apenas, com a avaliação de desempenho. O salário proposto pela Lei do Piso não teve impacto na rede municipal de Janaúba.


A implementação de Planos de Cargos e Salários em ambas as redes, estadual e municipal, carece de avanços no sentido de sanar alguns pontos de estrangulamentos que ocasionam dificuldades na implantação de uma política efetiva de valorização do magistério referente a: a) prazos de evolução na carreira; b) inclusão de todos os profissionais do magistério; c) formação de Comissão de Avaliação; d) extinção de contratos temporários; e, e) remuneração condigna do profissional da educação.

 

Ao incorporar essas reivindicações, o Piso apresenta manifestações relevantes e avançadas ao estabelecer uma composição da jornada de trabalho que prevê 2/3 do trabalho docente diretamente com o aluno e 1/3 para o planejamento, a formação e a relação com a comunidade.

 

A remuneração docente precisa ser mais bem equacionada para d.ar sustentação ao Plano de Cargos e Salário. Para a concretude da remuneração condigna tem  que haver uma defesa, como projeto de sociedade, da escola e da valorização do docente e do ensino, respaldada por uma luta política entre governantes e sindicatos.

 

 

TABELA 11 Despesas com Pessoal - Poder Executivo e Legislativo

Despesa Liquidada por Função mês a mês


 

Fonte: SlCOM 

                                                                                                                                                                                                                                              Fonte:  TCE-

MG/Elaboração: DAPE/SEE-MG

 

 

  4.1.3.4  Plano de Carreira

 

É necessário tornar a carreira do magistério atrativa e viável, com o objetivo garantir a educação como um direito fundamental, universal e inalienável, superando o desafio de universalização do acesso e garantia da permanência, desenvolvimento e aprendizagem dos educandos, e ainda assegurar a qualidade em todas as etapas e modalidades da educação básica. A carreira do magistério deve se tornar um opção profissional que desperte nas pessoas interesse pela formação em cursos de licenciatura, nas diferentes áreas do saber, de modo a aumentar a procura por cursos dessa natureza e, dessa forma, suprir as demandas por esses profissionais qualificados, tanto para a educação básica como para a educação superior. Em muitos casos, o fator financeiro é decisivo para a escolha ou não de uma profissão, bem como para sua evasão, quando da oportunidade de melhor remuneração em carreira com qualificação equivalente.

 

Nesse sentido, é necessário valorizá-la para tomá-la tão atrativa e viável como as demais áreas profissionais tidas como estratégicas para o desenvolvimento social e econômico da sociedade, uma vez que, segundo o art. 205 da Constituição Federal de 1988, trata-se de valorização de uma atividade - a educação    que visa ao "pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho ". Ou seja, nessa perspectiva, a pessoa que não recebe educação não se desenvolve plenamente e, portanto, não adquire as condições necessárias para o exercício de sua condição de cidadão. Além disso, tem reduzidas suas chances no mundo do trabalho. Assim, a atividade dos profissionais da educação é indispensável e precisa ser valorizada. Um dos mecanismos para expressar a valorização docente é o estabelecimento de planos de carreira para os profissionais da educação básica e superior.

 

O reconhecimento da relação entre valorização do magistério e estabelecimento de plano de carreira é feito em diversos dispositivos legais, como na LDB, art. 67, e na posterior revisão do texto da Constituição Federal de 1988, ao definir os princípios nos quais o ensino deveria ser ministrado:

 

Art. 206. O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios: (...] V - valorização dos profissionais da educação escolar, garantidos, na forma da lei, planos de carreira para o magistério público, com ingresso exclusivamente por concurso público de provas e títulos, aos das redes públicas (EC nº 53/2006).

 

 

Posteriormente, instituiu-se o FUNDEF, o FUNDEB, o PDE, o PSPN (Lei nº 11.738/2008), o Plano Nacional de Formação dos Professores da Educação Básica, as Diretrizes Nacionais para os Planos de Carreira do Magistério e, mais recentemente , a Prova Nacional de Concurso para o Ingresso na Carreira Docente (Portaria Normativa nº 3/2011). Contudo, isso não foi suficiente para a consolidação, nos termos das normatizações em vigor, dos planos de carreira, especialmente quanto à elaboração ou adequação de seus Planos de Carreira e Remuneração (PCCR), até 31 de dezembro de 2009 (Resolução CNE/CEB nº 2/2009, art. 2°; e Lei nº 11.738/2008).

Conforme dados de 2012, do acompanhamento feito por meio dos Planos de Ações Articuladas (PAR), dos 5.532 municípios que elaboraram o PAR, 68,26% declararam possuir plano de carreira para os profissionais do magistério implementado, que estabelece regras claras de ingresso na carreira (por concurso público), avaliação de desempenho e critérios de evolução funcional, por meio de trajetória de formação (inicial e continuada) e tempo de serviço, além de prever composição da jornada de trabalho com "horas-aula atividade"(inciso V do art. 67 da LDB). Apesar dos esforços empreendidos nos últimos anos, 31,74% dos municípios informam que ainda não possuem planos de carreira implementados, ou porque os planos estão em fase de construção ou em tramitação legislativa, ou porque a carreira não é específica, ou simplesmente porque não existe iniciativa nesse sentido, a despeito de a Constituição Federal de 1988 prever a garantia de planos de carreira (inciso V do art. 206).

 

Apesar da temática '"plano de carreira" não ser novidade no campo educacional e de que há no País algumas experiências de planos de carreira bem elaborados, os dados obtidos no PAR revelam como ainda é preciso avançar no sentido de assegurar, em um prazo de dois anos da aprovação do PNE, a implantação dos referidos planos em todos os sistemas de ensino, contemplando todos os níveis da educação.

 

Nesse sentido, estabeleceram-se como principais estratégias: estruturar as redes públicas de educação básica, de modo que, até o início do terceiro ano de vigência deste PNE, 90%, no mínimo, dos respectivos profissionais do magistério e 50%, no mínimo, dos respectivos profissionais da educação não docentes sejam ocupantes de cargos de provimento efetivo e estejam em exercício nas redes escolares a que se encontrem vinculados (Estratégia 18.l); prever, nos planos de carreira dos profissionais da educação dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, licenças remuneradas e incentivos para qualificação profissional , inclusive em nível de pós-graduação stricto sensu (Estratégia 18.2); e priorizar o repasse de transferências federais voluntárias, na área de educação, para os Estados, o Distrito Federal e os Municípios que tenham aprovado lei específica estabelecendo planos  de carreira para os profissionais da educação (Estratégia 18.7).

 

Em relação a esse tema, o PNE previu, em sua meta 18: "Assegurar, no prazo de 2 anos, a existência de planos de Carreira para os(as) profissionais da Educação Básica e Superior pública de todos os sistemas de ensino e, para o plano de Carreira dos(as) profissionais da Educação Básica pública, tomar como referência o piso salarial nacional profissional, definido em lei federal, nos termos do inciso VIII do art. 206 da Constituição Federal."

 

Conforme os dados e informações disponíveis, o diagnóstico levantado é o seguinte:

No município de Janaúba existe o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos servidores pertencentes ao quadro da educação da Prefeitura Municipal de Janaúba Lei Nº 1.716 de 02 de maio de 2007 esse plano precisa urgentemente ser revisado e adequado as exigências  atuais de valorização do profissional do magistério.

 

4.1.4  Ensino Superior

 

Nesta seção, serão apresentados dados que caracterizam o município no que diz respeito às metas que cuidam do ensino superior e de pós-graduação.

 

Em relação a esse tema, o PNE previu três metas: a) meta 12: "Elevar a taxa bruta de matrícula na Educação Superior para 50% e a taxa líquida para 33% da população de 18 a 24 anos, assegurada a qualidade da oferta e expansão para, pelo menos, 40% das novas matrículas, no segmento público"; b) meta 13: "Elevar a qualidade da Educação Superior pela ampliação da proporção de mestres e doutores do corpo docente em efetivo exercício no conjunto do sistema de Educação Superior para 75%, sendo, do total, no mínimo, 35% doutores"; c) meta 14: "Elevar gradualmente o número de matrículas na pós­ graduação stricto sensu, de modo a atingir a titulação anual de 60.000 (sessenta mil) mestres e 25.000 (vinte e cinco mil) doutores."

 

No Município de Janaúba é preciso incentivar, investir e solicitar das Instituições públicas existentes no município a ampliação de vagas, assim como o oferecimento de novos cursos que atendam as necessidades econômicas da cidade e dos municípios vizinhos. Deve-se também apoiar as Instituições de Ensino Superior privadas para que estas também possam ampliar a sua oferta de vagas e a instituição de novos cursos superiores. 

 

 

4.1.5  Gestão Democrática e Participação Social 

 

Nesta seção, serão apresentados dados e informações que caracterizam o município no que diz respeito à meta do PNE que cuida da gestão democrática e da participação social.

 

A gestão democrática da educação nas instituições educativas e nos sistemas  de ensino é um dos princípios constitucionais garantidos ao ensino público, Segundo o art. 206 da Constituição Federal de 1988. Por sua vez, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB - Lei nº 9.394/1996), confirmando esse princípio e reconhecendo a organização federativa, no caso da educação básica, repassou aos sistemas de ensino a definição de normas de gestão democrática, explicitando dois outros princípios a serem considerados: a participação dos profissionais da educação na elaboração do projeto político-pedagógico da escola e a participação das comunidades escolar e local em conselhos escolares ou equivalentes.

 

A gestão democrática da educação envolve, portanto, a garantia de marcos legais, por meio da regulamentação desse princípio constitucional em leis específicas, pelos entes federativos (o que é reforçado pelo PNE), e a efetivação de mecanismos concretos que garantam a participação de pais, estudantes, funcionários, professores, bem  como da comunidade local, na discussão, elaboração e implementação de planos de educação, de planos e projetos político-pedagógicos das unidades educacionais, assim como no exercício e efetivação da autonomia dessas instituições em articulação com os sistemas de ensino.

 

Nessa direção, o PNE ratifica os preceitos constitucionais e estabelece a gestão democrática da educação como uma das diretrizes para a educação nacional. Assim, a gestão democrática, entendida como espaço de construção coletiva e deliberação, deve ser assumida como dinâmica que favorece a melhoria da qualidade da educação e de aprimoramento das políticas educacionais, como políticas de Estado, articuladas com as diretrizes nacionais em todos os níveis, etapas e modalidades da educação.

 

A gestão democrática da educação deve ser capaz de envolver os sistemas e as instituições educativas e de considerar os níveis de ensino, as etapas e as modalidades, bem como as instâncias e mecanismos de participação coletiva. Para tanto, exige a definição de conceitos como autonomia, democratização , descentralização, qualidade e propriamente  a participação, conceitos esses que devem ser debatidos coletivamente para aprofundar a compreensão e gerar maior legitimidade e concretude no cotidiano. 

A gestão democrática da educação não se constitui em um fim em si mesma, mas em importante princípio que contribui para o aprendizado e o efetivo exercício da participação coletiva nas questões atinentes à organização e à gestão da educação nacional, incluindo: as formas de escolha de dirigentes e o exercício da gestão (Estratégia 19.1); a constituição e fortalecimento da participação estudantil e depois, por meio de grêmios estudantis e de associação de pais e mestres (Estratégia 19.4); a constituição e o fortalecimento  de  conselhos  escolares  e conselhos  de educação,  assegurando  a  formação  de  seus conselheiros  (Estratégia  19.5); a  constituição  de  fóruns  permanentes  de  educação,  com  o  intuito  de coordenar as conferências municipais, estaduais e distrital de educação e efetuar o acompanhamento da execução do PNE e dos seus planos de educação (Estratégia 19.3); a construção coletiva dos projetos político-pedagógicos, currículos escolares, planos de gestão escolar e regimentos escolares participativos (Estratégia 19.6); e a efetivação de processos de autonomia pedagógica, administrativa e de gestão financeira (Estratégia 19.7).

 

Para a consecução dessa meta e de suas estratégias, é fundamental aprimorar as formas de participação e de efetivação dos processos de autonomia pedagógica, administrativa e de gestão financeira, bem como os processos de prestação de contas e controle social.

 

Em relação a esse tema, o PNE previu, em sua meta 19: "Assegurar condições, no prazo de 2 (dois) anos, para a efetivação da gestão democrática da educação, associada a critérios técnicos de mérito e desempenho e à consulta pública à comunidade escolar, no âmbito das escolas públicas, prevendo recursos e apoio técnico da União para tanto."

 

Conforme os dados e informações disponíveis, construiu-se o quadro 2, o qual explicita algumas das principais instâncias de gestão democrática municipais.

 

4.1.6  Financiamento

 

A vinculação de um percentual do PIB para o financiamento das metas do PNE é indispensável para garantir acesso, permanência e processos de organização e gestão direcionados à efetivação de educação pública de qualidade no País.

 

A Constituição Federal de 1988, no art. 212, dispõe que a União aplicará, anualmente, nunca menos de 18%; e os estados,  Distrito Federal e os municípios, 25%, no mínimo, da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino. O texto constitucional prevê, ainda, que a educação básica terá como fonte adicional de financiamento a contribuição social do salário-educação, recolhida pelas empresas na forma da lei.

 

O art. 214 da Constituição Federal, com as alterações da redação dada pela Emenda Constitucional nº 59, de 2009, dispõe que o PNE deve estabelecer meta de aplicação de recursos públicos em educação como proporção do produto interno bruto.

 

Esses dispositivos constitucionais são fundamentais para a garantia da educação como direito social, por meio de seu financiamento público e pelo estabelecimento de condições objetivas de oferta de educação pública de qualidade que respeite a diversidade.

Nesse sentido, a vinculação de recursos: financeiros para a educação, a ampliação dos percentuais do PIB para a educação nacional, bem como a vinculação do financiamento a um padrão nacional de qualidade, o acompanhamento e o controle social da gestão e uso dos recursos, entre outros, são passos imprescindíveis para a melhoria do acesso, permanência e aprendizagem significativa dos estudantes. Ou seja, a garantia de financiamento adequado das políticas educacionais é base e alicerce para a efetivação do Sistema Nacional de Educação e, por conseguinte, para o alcance das metas e estratégias do PNE, com vistas à garantia de educação em todos os níveis, etapas e modalidades, além da superação  das desigualdades regionais.

Desse modo, o PNE ratifica os preceitos constitucionais e amplia o investimento público em educação pública, de forma a atingir, no mínimo, o patamar de 7% do Produto Interno Bruto (PIB) do País no quinto ano de vigência dessa lei e, no mínimo, o equivalente a 10% do PIB no fim do decênio do PNE. Trata-se, assim, de um avanço significativo, sobretudo se considerarmos que, em 2012, o investimento público em educação alcançou 6,4% do PIB, conforme dados do INEP. É importante destacar a participação de cada esfera de gestão no esforço de elevação dos investimentos e a necessidade da articulação entre os entes federativos para que o aumento se consolide.

 

Para a efetiva concretização dessa meta do PNE, faz-se necessário: garantir fontes de financiamento permanentes e sustentáveis para todos os níveis, etapas e modalidades da educação básica, observando­ se as políticas de colaboração entre os entes federados, com vistas a atender suas demandas educacionais à luz do padrão de qualidade nacional (Estratégia 20.1); aperfeiçoar e ampliar os mecanismos de acompanhamento da arrecadação da contribuição social do salário-educação (Estratégia 20.2); desenvolver, por meio do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP), estudos e acompanhamento regular dos investimentos e custos por aluno da educação básica e superior pública, em todas as suas etapas e modalidades (Estratégia 20.5); regulamentar o parágrafo único do art. 23 e o art. 211 da Constituição Federal, no prazo de dois anos, por lei complementar, de forma a estabelecer as normas de cooperação entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, em matéria educacional, e a articulação do sistema nacional de educação em regime de colaboração, com equilíbrio na repartição das responsabilidades e dos recursos e efetivo cumprimento das funções redistributiva e supletiva da União no combate às desigualdades educacionais regionais, com especial atenção às regiões Norte e Nordeste; entre outros.

 

O financiamento  da educação, os recursos vinculados  (percentuais  m1rumos  que a União, estados, Distrito Federal e municípios devem investir em educação) e subvinculados, como é o caso do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDES), bem como a garantia de novos recursos permanentes e estáveis, são fundamentais para a melhoria da educação nacional.

 

Nesta seção, serão apresentados dados e informações que caracterizam o município no que diz respeito à meta do PNE que cuida do financiamento da educação.

 

Em relação a esse tema, o PNE previu, em sua meta 20: "Ampliar o investimento público em educação pública de forma a atingir, no mínimo, o patamar de 7% (sete por cento) do Produto Interno Bruto - PIB do País no 5° (quinto) ano de vigência desta Lei e, no mínimo, o equivalente a 10% (dez por cento) do PIB ao final do decênio."

 

Conforme os dados e informações disponíveis, o diagnóstico levantado é o seguinte:

TABELA 12  Receita Arrecadada x Receita Própria (R$)

Fonte: TCEMG - Sistema Informatiza do de Apoio ao Controle Externo -SIACE/Elaboração: DAPE/SEE-MG NOTAS:

1 Excluídas as contribuições previdenciárias e os recursos de convênios

2 Composição da Receita Própria: Receitas Tributária, Patrimonial, Industrial, de Serviços e Outras Receitas Correntes

Dados extraídos do SIACE em outubro/2012. As substituições das prestações de contas enviadas após esta data não estilo contempladas nos dados apresentados

 

Fonte: SIACE/PCA - dados apresentados/auditados - SEEMG/SI/SIE/Diretoria de informações Educacionais: Censo Escolar/Elaborado: DAPE/SEE-MG 

Nota: Data da Consulta ao SIACE: 13/0312015. Os dados informados poderão ser alterados em razão de Pedido de Reexame e/ou ação fiscalizatória.

 

 

TABELA  14: Gastos com a Manutenção e Desenvolvimento  do Ensino

Fonte: SIACE/PCA - dados apresentados/auditados - SEEMG/SJ/SIE/Diretoria de Informações Educac1ona1s: Censo Escolar/Elaboração: DAPE/SE 8-MG

Nota: Data da Consulta ao SIACE: 13/03/2015. Os dados informados poderão ser alterados cm razão de Pedido de Reexame e/ou ação fiscalizatória.

 

5 Acompanhamento e Avaliação do Plano

 

O Conselho Municipal de Educação é o órgão Colegiado, vinculado à Secretaria Municipal de Educação, que tem por finalidade orientar, coordenar e assessorar a política municipal de Educação. Nessa instância, ele terá a responsabilidade de acompanhar e avaliar a execução do Plano Municipal decenal de Educação. O Conselho deverá instituir comissões específicas para fiscalização da aplicação de verbas nos diversos níveis e modalidades de ensino.

 

A revisão e ajustes das metas e ações deverão acontecer anualmente, antes do término  do período escolar, tendo como subsídios os instrumentos e procedimentos utilizados na avaliação. O município deverá instituir um sistema de avaliação do desempenho escolar ou se integrar ao sistema mineiro de avaliação.

 

No acompanhamento e avaliação do PMDE deverão ser levados em consideração os indicadores demográfico-educacionais utilizados pela PNAD/IBGE, os indicadores gerenciais e metas de eficiência e eficácia do sistema municipal, indicadores e metas de desempenho acadêmico dos alunos, por escola municipal e por disciplina. As metas mínimas de desempenho das escolas municipais deverão ser arbitradas ou decididas pelos educadores de cada uma das escolas, garantindo-se o protagonismo dos docentes e a autonomia pedagógica das escolas para projetá-las, segundo um parâmetro.

 

A Câmara Municipal de Vereadores deverá ser parceira do Conselho MW1icipal de Educação no acompanhamento e na avaliação do PME, o que certamente fortalecerá as decisões que devam ser tomadas para correção de rumos e busca dos necessários suportes para levar o plano adiante.

 

6- REFERÊNCIAS

 

Os dados e indicadores utilizados no presente diagnóstico são oficiais e públicos, estando disponíveis para consulta nos sites abaixo:

 

http://aplicacoes.mds.gov.br/sagi/Rlv3/geral/index.pbp?file=entrada&relatorio=249

http://www.atlasbrasil.org.br/2013/

http://ideb.inep.gov.br/

http://www.observatoriodopne.org.br/

http://simec.mec.gov.br/pde/graficopne.php

http://www .tce.mg.gov.br

 

Equipe de Apoio na Elaboração do Plano

 

Secretária Municipal de Educação

Maria Marta Oliveira Santos Dias Guimarães

 

Secretária Executiva do Fórum Municipal de Educação

Marisa Magalhães de Souza

 

Câmara de Educação Infantil 

Maria Jenane Silveira

lzaltina Ferreira Nunes

 

Câmara de Ensino Fundamental 

Líeton Borges de Souza

lzabel Catarina de Jesus

 

Câmara de Ensino Médio e Formação Profissional

Hellen Vivian Moreira dos Anjos

Dinamor Chicarelli Nascimento

 

Câmara de Ensino Superior

Armando Unhares Guerra Maria da Penha

 

Câmara de Educação Especial 

Rosimere Altair Campos Araújo

Maria Doralice Guimarães Lima

 

Câmara de Educação de Jovens e Adultos

 ldolores Pereira da Silva

Nadilene Gusmão Nascimento

 

Câmara de Financiamento e Valorização da Educação

Mércia Rodrigues Lacerda

Maria Paula dos Santos

 

Janaúba, Mg, 25 de Junho de 2018.

 

 

 

Carlos Isaildon Mendes

Prefeito Municipal

 

 

 

Projeto de Lei Nº. 018/2018

Autor: Poder Executivo

 

Administração "Juntos Fazemos Melhor "-2017 a 2020

Seção de Legislação – Lei nº 2.274/2018