|
MUNICÍPIO DE JANAÚBA ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ 18.017.392/0001-67 Praça Dr. Rockert, 92 –
Centro – CEP 39442-052 – Janaúba – MG |
LEI Nº 2.274 DE 25 DE JULHO DE 2018
ALTERA
A LEI MUNICIPAL Nº 2.128, DE 2015, QUE DISPOE SOBRE O PLANO PLURIANUAL DE
EDUCAÇÃO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Povo do Município de Janaúba,
Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais na Câmara Municipal,
aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica alterada a Meta 1do
Anexo I do Plano Municipal de Educação, que passará a vigorar com a seguinte
redação:
Meta 1: Universalizar, até 2016, a
educação infantil na pré-escola para as crianças de 04 (quatro) a 5 (cinco)
anos de idade e ampliar a oferta de educação infantil em creches de forma a
atender, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) das crianças de até 3 (três) anos
até 2024.
Art.2º - Fica alterada a Meta 3 do
Anexo I do Plano Municipal de Educação, que passará a vigorar com a seguinte
redação:
Meta 3: Universalizar, até 2016, o
atendimento escolar para toda a população de 15 (quinze) a 17 (dezessete) anos
e elevar, até o final do período de vigência deste PME, a taxa líquida de
matrículas no ensino médio para 85% (oitenta e cinco por cento).
Art. 3º - Fica alterada a Estratégia
3 da Meta 14 do Anexo I do Plano Municipal de Educação, que passará a vigorar
com a seguinte redação:
3) Monitorar a expansão do
financiamento estudantil, por meio do FIES, à Pós Graduação Stricto sensu
relativo ao Município de Janaúba;
Art. 4° - Fica alterado o Anexo II
da Lei Municipal nº. 2128/2015, que passará a vigorar com os indicadores atuais
do Município, com a nova redação anexa.
Art. 5° - A presente Lei retroage à data
de 14 de julho de 20 15, de publicação da Lei Municipal 2128/2015, revogando-se
as disposições em contrário.
ANEXO
I - METAS ESTRATÉGIAS DO PME
Meta 1: universalizar, até 2016 , a educação infantil na
pré-escola para as crianças de 4 (quatro) a 5 (cinco) anos de idade e ampliar a
oferta de educação infantil em creches de forma a atender, no mínimo, 50 % (por
cento) das crianças de até 3 (três) anos até 2024.
Estratégias:
1)
Definir, em regime de colaboração
entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, metas de
expansão das respectivas redes públicas de educação infantil segundo padrão
nacional de qualidade, considerando as peculiaridades locais;
2)
Realizar, periodicamente, em regime
de colaboração, levantamento da demanda por creche para a população de até 3
(três) anos, como forma de planejar a oferta e verificar o atendimento da
demanda manifesta;
3)
Estabelecer, no primeiro ano de
vigência do PME, normas, procedimentos e prazos para definição de mecanismos de
consulta pública da demanda das famílias por creches;
4)
Aderir e manter convênios para
construção de pré-escolas na área urbana e na área rural, bem como de aquisição
de equipamentos, visando à expansão e à melhoria da rede física de escolas
públicas de educação infantil. No primeiro de vigência do PME, terminar a
construção do Proinfância do bairro Algodões; iniciar a construção do
Proinfância aprovado no bairro Vila Isaías e solicitar em regime de colaboração
a construção de quatro novas unidades de Proinfância para atender a crescente
demanda da educação infantil do município.
5)
Reformar e adaptar os prédios
existentes que não estejam dentro dos padrões mínimos exigidos de
infraestrutura para funcionamento adequado da educação infantil em regime de
colaboração com a União, Estado e Município.
6)
Reformar e ampliar no prazo de
quatro anos as unidades de educação infantil dentro dos padrões mínimos de
infraestrutura e funcionamento compatível com o tamanho dos estabelecimentos e
com as realidades sociais, incluindo:
·
Espaço, iluminação, insolação,
ventilação, água potável, rede elétrica, segurança e temperatura ambiente;
·
Espaço para recreação e esportes,
com quadra coberta e iluminação, biblioteca do aluno e do professor,
laboratório de informática, sala de reuniões, refeitório mobiliado, área de
serviço, sala de multimeios;
·
Instalações sanitárias e para
higiene;
·
Adaptação dos prédios escolares para
atendimento dos alunos com necessidades especiais;
·
Criação de
bibliotecas;
·
Atualização e ampliação do acervo
das bibliotecas já existentes;
·
Mobiliário, equipamentos e materiais
pedagógicos;
·
Telefone e serviço de reprodução de
textos.
7)
Implantar, até o segundo ano de
vigência deste PME, avaliação da educação infantil, a ser realizada a cada 2
(dois) anos, com base em parâmetros nacionais de qualidade, a fim de aferir a
infraestrutura física, o quadro de pessoal, as condições de gestão, os recursos
pedagógicos, a situação de acessibilidade, entre outros indicadores relevantes;
8)
Atualizar periodicamente o Projeto
Político Pedagógico das instituições de Educação Infantil com o envolvimento de
toda a comunidade escolar.
9)
Promover a formação inicial e
continuada dos(as) profissionais da educação infantil, garantindo,
progressivamente, o atendimento por profissionais com formação superior;
10) Garantir
a articulação entre pós-graduação, núcleos de pesquisa e cursos de formação
para profissionais da educação, de modo a garantir a elaboração de currículos e
propostas pedagógicas que incorporem os
avanços de pesquisas ligadas ao processo de ensino-aprendizagem e às teorias
educacionais no atendimento da população de O (zero) a 5 (cinco) anos;
11) Fomentar
o atendimento das populações do campo e quilombolas na educação infantil nas
respectivas comunidades, por meio do redimensionamento da distribuição
territorial da oferta, limitando a nucleação de escolas e o deslocamento de
crianças, de forma a atender às especificidades dessas comunidades, garantido
consulta prévia e informada;
12) Priorizar
o acesso à educação infantil e fomentar a oferta do atendimento educacional
especializado complementar e suplementar aos (às) alunos (as) com deficiência,
transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação,
assegurando a educação bilíngue para crianças surdas e a transversalidade da
educação especial nessa etapa da educação básica;
13) Implantar,
em caráter complementar, programas de orientação e apoio às famílias, por meio
da articulação das áreas de educação, saúde e assistência social, com foco no
desenvolvimento integral das crianças de até 3 (três) anos de idade;
14) Preservar
as especificidades da educação infantil na organização das
redes escolares, garantindo o atendimento da criança de O (zero) a 5
(cinco) anos em estabelecimentos que atendam a parâmetros nacionais de
qualidade, e a articulação com a
etapa escolar seguinte, visando ao ingresso do(a) aluno(a) de 6 (seis) anos de
idade no ensino fundamental ;
15) Fortalecer o acompanhamento e o monitoramento
do acesso e da permanência das crianças na educação infantil, em especial dos
beneficiários de programas de transferência de renda, em colaboração com as
famílias e com os órgãos públicos de assistência social, saúde e proteção à infância;
16) Promover
a busca ativa de crianças em idade correspondente à educação infantil, em
parceria com órgãos públicos de assistência social, saúde e proteção à
infa'ncia, preservando o direito de opção da família em relação às crianças de
até 3 (três) anos;
17) Estimular
o acesso à educação infantil em tempo integral, para todas as crianças de O
(zero) a 5 (cinco) anos, conforme estabelecido nas Diretrizes Curriculares
Nacionais para a Educação Infantil.
18) Garantir
que, ao final da vigência deste PME, seja inferior a 10% (dez por cento) a
diferença entre as taxas de frequência à Educação Infantil das crianças de até
03 (três) anos, oriundas do quinto de renda familiar per capita mais elevado e
as do quinto de renda familiar per capita mais baixo;
19) Garantir
o cumprimento da Lei 12.796/2013 que determina o atendimento à criança de, no
mínimo, 04 (quatro) horas diárias para o turno parcial e de 07 (sete) horas
para a jornada integral, com carga horária mínima anual de 800 (oitocentas)
horas, distribuídas por um mínimo de 200 (duzentos) dias de trabalho
educacional.
Meta 02: universalizar o ensino fundamental de 9 (nove) anos
para toda a população de 6 (seis) a 14 (quatorze) anos e garantir que pelo
menos 95%(noventa e cinco por cento) dos alunos concluam essa etapa na idade
recomendada, até o último ano de vigência deste PME.
Estratégias:
1)
Pactuar entre União, Estado e
Município, no âmbito da instância permanente de que trata o § 5° do art. 7° da
lei 13.005/14, a implantação dos direitos e objetivos de aprendizagem e
desenvolvimento que configurarão a base nacional comum curricular do ensino
fundamental;
2)
Atualizar a Proposta Curricular, sob
a responsabilidade dos órgãos competentes, garantindo a implantação dos
direitos e objetivos de aprendizagem e desenvolvimento que configurarão a base
nacional comum curricular do Ensino Fundamental, até o segundo ano de vigência
do PME.
3)
Prever no Projeto Político
Pedagógico (PPP) das escolas, mecanismos para o acompanhamento individualizado
dos/as estudantes do Ensino Fundamental e criar mecanismos para o
acompanhamento individualizado dos(as) alunos (as) ;
4)
Fortalecer o acompanhamento e o
monitoramento do acesso, da permanência e do aproveitamento escolar dos
beneficiários de programas de transferência de renda, bem como das situações de
discriminação, preconceitos e violências na escola, visando ao
estabelecimento de condições
adequadas para o
sucesso escolar dos(as)
alunos(as), em colaboração com as
famílias e com órgãos públicos de assistência social, saúde e proteção à
infância, adolescência e juventude;
5)
Realizar a busca ativa de crianças e
adolescentes fora da escola, em parceria com órgãos públicos de assistência
social, saúde e proteção à infância, adolescência e juventude;
6)
Desenvolver tecnologias pedagógicas
que combinem, de maneira articulada, a organização do tempo e das atividades
didáticas entre a escola e o ambiente comunitário, considerando as
especificidades da educação especial, das escolas do campo e das comunidades
quilombolas;
7)
Disciplinar, no âmbito dos sistemas
de ensino, a organização flexível do trabalho pedagógico, incluindo adequação
do calendário escolar de acordo com a realidade local, a identidade cultural e
as condições climáticas da região;
8)
Promover a relação das escolas com
instituições e movimentos culturais, a fim de garantir a oferta regular de
atividades culturais para a livre fruição dos(as) alunos(as) dentro e fora dos
espaços escolares, assegurando ainda que as escolas tornem-se pólos de criação
e difusão cultural;
9)
Incentivar a participação dos pais ou responsáveis no
acompanhamento das atividades escolares
dos filhos por meio do estreitamento das relações entre as escolas e as
famílias;
10) Estimular a oferta do ensino fundamental, em especial
dos anos iniciais, para as populações do campo e quilombolas, nas próprias
comunidades;
11) Desenvolver formas alternativas de oferta do ensino
fundamental, garantida a qualidade, para atender aos filhos e filhas de
profissionais que se dedicam às atividades de caráter itinerante (circenses,
ciganos, nômades, acampados e artistas), bem como estudantes que necessitam de
atendimento educacional domiciliar;
12) Oferecer atividades extracurriculares de incentivo aos
(às) estudantes e de estímulo a habilidades, inclusive mediante certames e
concursos nacionais;
13) Promover atividades de desenvolvimento e estímulo a
habilidades esportivas nas escolas,
interligadas a um plano de disseminação do
desporto educacional e de desenvolvimento esportivo nacional.
14) Manter e ampliar, em regime de colaboração e respeitadas
as normas de acessibilidade, Programa Nacional de Construção e Reestruturação
de escolas, bem como a aquisição de equipamentos, objetivando à expansão e à melhoria
da rede física de escolas púbicas de Ensino Fundamental;
15) Em regime de colaboração com a União, Estado e
Município, aprovar nos primeiros dois anos de vigência do PME a construção da
Escola Municipal Américo Soares de Oliveira e Escola Municipal Emídio Pereira;
16) Em regime de colaboração com a União, Estado e
Município, reformar e ampliar no prazo de quatro anos as escolas municipais de
ensino fundamental dentro dos padrões mínimos de infraestrutura e funcionamento
compatível com o tamanho dos estabelecimentos e com as realidades sociais,
incluindo:
·
Espaço, iluminação, insolação,
ventilação, água potável , rede elétrica, segurança e temperatura ambiente;
·
Espaço para recreação e esportes,
com quadra coberta e iluminação, biblioteca do aluno e do professor,
laboratório de informática, sala de reuniões, refeitório mobiliado, área de
serviço, sala de multimeios;
·
Instalações sanitárias e para
higiene;
·
Adaptação dos edifícios escolares
para atendimento dos alunos com necessidades especiais;
·
Criação de
bibliotecas;
·
Atualização e ampliação do acervo
das bibliotecas já existentes;
·
Mobiliário, equipamentos e materiais
pedagógicos;
·
Telefone e serviço de reprodução de
textos.
17) Ampliar a oferta do Atendimento Educacional
Especializado (AEE) complementar e suplementar, às crianças com deficiência,
transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação,
assegurando a educação bilíngue para os/as surdos/as e a transversalidade da
Educação Especial, nessa etapa da Educação Básica;
18) Ampliar a oferta de Educação em tempo Integral nas
Escolas de Ensino Fundamental, garantindo que o Programa Mais Educação
transforme-se em uma política pública com uma maior valorização do
monitor/voluntário que desenvolve as oficinas;
19) Implementar políticas de prevenção à evasão motivada por
preconceito e discriminação à identidade sexual, à identidade de gênero e à
identidade étnica, criando rede de proteção contra formas associadas de
exclusão.
Meta 3: Universalizar, até 2016, o atendimento escolar para
toda a população de 15 (quinze) a 17 (dezessete) anos e elevar, até o final do
período de vigência deste PME, a taxa líquida de matriculas no ensino médio
para 85% ( oitenta e cinco por cento).
Estratégias:
1) Institucionalizar
programa nacional de renovação do ensino médio, a fim de incentivar práticas
pedagógicas com abordagens interdisciplinares estruturadas pela r lação
entre teoria e prática,
com ementas dialógicas junto aos
conteúdos com a proposta
de orientações metodológicas entre as disciplinas; em eixos temáticos
obrigatórios e eletivos articulados em dimensões como ciência, trabalho,
linguagens, tecnologia, cultura e esporte, garantindo-se a aquisição de
equipamentos e laboratórios, a produção de material didático específico, a
formação continuada de professores e a articulação com instituições acadêmicas,
esportivas e culturais;
2) Pactuar
entre União, Estado e Município, no âmbito da instância permanente de que trata
o § 5° do art. 7° da lei 13.005/14, a implantação dos direitos e objetivos de
aprendizagem e desenvolvimento que configurarão a base nacional comum
curricular do ensino médio;
3) Garantir
a fruição de bens e espaços culturais, de forma regular, bem como a ampliação
da prática desportiva, integrada ao currículo escolar;
4) Manter
e ampliar programas e ações de correção de fluxo do ensino fundamental, por
meio do acompanhamento individualizado do(a) aluno(a) com rendimento escolar
defasado e pela adoção de práticas como aulas de reforço no turno complementar,
estudos de recuperação e progressão parcial, de forma a reposicioná-lo no ciclo
escolar de maneira compatível com sua idade; assegurando a contratação de
profissionais ou aumentar a carga horária do professor regente para esse fim.
5) Oportunizar
a dedicação exclusiva no contra turno com atendimento do profissional efetivo
ou a contratação de novos profissionais.
6) Garantir
a expansão das matrículas gratuitas de ensino médio integrado à educação
profissional para o trabalho com aumento da carga horária para tempo integral
observando-se as peculiaridades das populações do campo, das comunidades
indígenas e quilombolas e das pessoas com deficiência;
7) Estruturar
e fortalecer o acompanhamento e o monitoramento do acesso e da permanência dos
e das jovens beneficiários(as) de programas de transferência de renda, no
ensino médio, quanto à frequência, ao aproveitamento escolar e à interação com
o coletivo, bem como das situações de discriminação, preconceitos e violências,
práticas irregulares de exploração do trabalho, consumo de drogas, gravidez
precoce, em colaboração com as famílias e com órgãos públicos de assistência
social, saúde e proteção à adolescência e juventude;
8) Promover
a busca ativa da população de 15 (quinze) a 17 (dezessete) anos fora da escola,
através do cadastro e dados do último censo e em articulação com os serviços de
assistência social, saúde e proteção à adolescência e à juventude;
9) Oferecer
programas de educação e de cultura para a população urbana e do campo de
jovens, na faixa etária de 15 (quinze) a 17 (dezessete) anos, e de adultos, com
qualificação social e profissional para aqueles que estejam fora da escola
e com
defasagem n fluxo escolar;
10) Realizar estudos dos indicadores da demanda
vinculados aos órgãos municipais competentes, para redimensionar a oferta de
ensino médio nos turnos diurno e noturno, bem como a distribuição
territorial das escolas de ensino médio,
de forma a atender a toda a demanda, de acordo com as necessidades específicas
dos (as) alunos (as);
11) Desenvolver
formas alternativas de oferta do ensino médio, garantida a qualidade, para
atender aos filhos e filhas de profissionais que se dedicam à atividades de
caráter itinerante;(circenses, ciganos, nômades, acampados e artistas);
12) Implementar
políticas de prevenção à evasão motivada por preconceito ou quaisquer formas de
discriminação, criando rede de proteção contra formas associadas de exclusão;
13) Estimular
a participação dos adolescentes nos
cursos das áreas tecnológicas e científicas.
14) Universalizar
o Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM), fundamentado em matriz de referência
do conteúdo curricular do Ensino Médio e em técnicas estatísticas e
psicométricas que permitam comparabilidade de resultados, articulando-o com o
Sistema Nacional de Avaliação da Educação Básica (SAEB). Desta forma, promover
sua utilização como instrumento de avaliação sistêmica, para subsidiar
políticas públicas para a Educação Básica, de avaliação certificadora,
possibilitando aferição de conhecimentos e habilidades adquiridos dentro e fora
da escola, e de avaliação classificatória, como critério de acesso à Educação
Superior;
15) Estimular
a expansão do estágio para estudantes da Educação Profissional Técnica de Nível
Médio e do Ensino Médio regular, através das Agências de Integração,
preservando se seu caráter pedagógico integrado ao itinerário formativo do/a
estudante, visando ao aprendizado de competências próprias da atividade
profissional, à contextualização curricular e ao desenvolvimento do/a estudante
para a vida cidadã e para o trabalho;
l 6)Promover a utilização pedagógica das Tecnologias da
Informação e da Comunicação (TICs) nas escolas da rede pública de Ensino Médio,
universalizando o acesso à rede mundial de computadores em banda larga de alta
velocidade e aumentar a relação computadores/estudante, nas escolas públicas de
Educação Básica;
l7)Implantar pré-vestibular municipal gratuito para os
alunos que cursam o último ano do ensino médio.
Meta 4: universalizar, para a população de 4 (quatro) a 17 (dezessete)
anos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas
habilidades ou superdotação, o acesso à educação básica e ao atendimento
educacional especializado, preferencialmente
na rede regular
de ensino, com
a garantia de sistema educacional inclusivo, de
salas de recursos
multifuncionais, classes, escolas
ou serviços especializados,
públicos ou conveniados.
Estratégias:
1) Contabilizar, para fins do repasse do Fundo de Manutenção
e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da
Educação - FUNDEB, as matrículas dos(as) estudantes da educação regular da rede
pública que recebam atendimento educacional especializado complementar e
suplementar, sem prejuízo do cômputo dessas matriculas na educação básica
regular, e as matrículas efetivadas, conforme o censo escolar mais atualizado,
na educação especial oferecida em instituições comunitárias, confessionais ou
filantrópicas sem fins lucrativos, conveniadas com o poder público e com
atuação exclusiva na modalidade, nos termos da Lei nº 11.494, de 20 de junho de
2007;
2) Garantir, no prazo de vigência deste PME, a
universalização do atendimento escolar à demanda manifesta pelas famílias de
crianças de O (zero) a 3 (três) anos com deficiência, transtornos globais do
desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, observado o que dispõe a
Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases
da educação nacional;
3) Implantar, ao longo deste PME, salas de recursos
multifuncionais e oferecer a formação continuada de professores e professoras
para o atendimento educacional especializado nas escolas urbanas, do campo,
indígenas e de comunidades quilombolas;
4) Garantir atendimento educacional especializado em salas
de recursos multifuncionais, classes, escolas ou serviços especializados,
públicos ou conveniados, nas formas complementar e suplementar, a todos(as)
alunos(as) com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas
habilidades ou superdotação, matriculados na rede pública de educação básica,
conforme necessidade identificada por meio de avaliação, ouvidos a família e o
aluno;
5) Implantar, ao longo deste PME, salas de recursos
multifuncionais na escolas que ainda a tenham e ampliar e reformar as salas de
recursos das escolas que não atendam aos padrões necessários para o pleno
desenvolvimento das atividades didático-pedagógico e garantir a formação
continuada de professores/as, profissionais de apoio e monitores/as para o AEE
nas escolas urbanas e do campo da rede pública de ensino.
6) Efetivar a criação de centros multidisciplinares de
apoio, pesquisa e assessoria, articulados com instituições acadêmicas e
integrados por profissionais das áreas de saúde, assistência social, pedagogia
e psicologia, para apoiar o trabalho dos(as) professores da educação básica com
os(as) alunos(as) com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e
altas habilidades ou superdotação;
7) Manter e ampliar programas suplementares que promovam a
acessibilidade nas instituições públicas, para garantir o acesso e a
permanência dos(as) alunos(as com deficiência
por meio da
adequação arquitetônica, da oferta
de transporte acessível e
da disponibilização de material
didático próprio e
de recursos de
tecnologia assistiva, assegurando, ainda, no contexto escolar, em todas
as etapas, níveis e modalidades de ensino, a identificação dos(as) alunos (as)
com altas habilidades ou superdotação;
8) Garantir a oferta de educação bilíngue, em Língua
Brasileira de Sinais - LIBRAS como primeira língua e na modalidade escrita da
Língua Portuguesa como segunda língua, aos(às) alunos(as) surdos e com
deficiência auditiva de O (zero) a 17 (dezessete) anos, em escolas e classes
bilíngues e em escolas inclusivas, nos termos do art. 22 do Decreto n°5.626, de
22 de dezembro de 2005, e dos art. 24 e 30 da Convenção sobre os Direitos das
Pessoas com Deficiência, bem como a adoção do Sistema Braille de leitura para
cegos e surdos-cegos;
9) Assegurar o oferecimento de cursos gratuitos aos
funcionários das escolas públicas curso de LIBRAS, BRAILLE E TADOMA para
atender a crescente demanda.
10) Garantir a oferta de educação inclusiva, vedada a
exclusão do ensino regular sob alegação de deficiência e promovida a
articulação pedagógica entre o ensino regular
e o atendimento educacional especializado;
11) Fortalecer o acompanhamento e o monitoramento do acesso
à escola e ao atendimento educacional especializado, bem
como da permanência e do desenvolvimento
escolar dos(as) alunos(as) com deficiência, transtornos globais do
desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação beneficiários(as) de
programas de transferência de renda, juntamente com o combate às situações de
discriminação, preconceito e violência,
com vistas ao estabelecimento de condições adequadas para o sucesso
educacional, em colaboração com as famílias e com os órgãos públicos de
assistência social, saúde e proteção à infância, à adolescência e à juventude;
12) Estabelecer parcerias com as Instituições de Ensino
Superior e outros órgãos para realização de pesquisas voltadas para o
desenvolvimento de metodologias, materiais didáticos, equipamentos e recursos
de tecnologia assistiva, com vistas à promoção do ensino e da aprendizagem ,
bem como das condições de acessibilidade dos (as) estudantes com deficiência,
transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação;
13) Promover o desenvolvimento de
pesquisas interdisciplinares para subsidiar a formulação de políticas públicas
intersetoriais que atendam as especificidades educacionais de estudantes com
deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou
superdotação que requeiram medidas de atendimento especializado;
14) Promover a
articulação intersetorial entre
órgãos e políticas públicas
de saúde assistência social e direitos humanos, em parceria com as
famílias, com o fim de desenvolver modelos de atendimento voltados à
continuidade do atendimento escolar, na educação de jovens e adultos, das
pessoas com deficiência e transtornos globais do desenvolvimento com idade
superior à faixa etária de escolarização obrigatória, de forma a assegurar a
atenção integral ao longo da vida;
15) Apoiar a ampliação das equipes de profissionais da
educação para atender à demanda do processo de escolarização dos(as) estudantes
com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou
superdotação, garantindo a oferta de professores (as) do atendimento
educacional especializado, profissionais de apoio ou auxiliares, tradutores
(as) e intérpretes de Libras, guias-intérpretes para surdos-cegos, professores
de Libras, prioritariamente surdos, e professores bilíngues;
16) Definir, no segundo ano de vigência deste PME,
indicadores de qualidade e política de avaliação e supervisão para o
funcionamento de instituições públicas e privadas que prestam atendimento a
alw1os com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas
habilidades ou superdotação;
17) Promover parcerias com instituições comunitárias,
confessionais ou filantrópicas sem fins lucrativos, conveniadas com o poder
público, visando a ampliar as condições de apoio ao atendimento escolar integral
das pessoas com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas
habilidades ou superdotação matriculadas nas redes públicas de ensino;
18) Promover parcerias com instituições comunitárias, confessionais
ou :filantrópicas sem fins lucrativos, conveniadas com o poder público, visando
a ampliar a oferta de formação continuada e a produção de material didático
acessível, assim como os serviços de acessibilidade necessários ao pleno
acesso, participação e aprendizagem dos estudantes com deficiência, transtornos
globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação matriculados na
rede pública de ensino;
19) Promover parcerias com instituições comunitárias,
confessionais ou filantrópicas sem fins lucrativos, conveniadas com o poder
público, a fim de favorecer a participação das famílias e da sociedade na
construção do sistema educacional inclusivo.
20) Manter atualizados junto aos órgãos de pesquisa,
demografia e estatística competentes, as informações detalhadas sobre o perfil
dos/as estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e
altas habilidades ou superdotação de 0 (zero) a 17 (dezessete) anos;
21) Incentivar a inclusão nos cursos de Licenciatura e nos
demais cursos de formação para profissionais da Educação, inclusive em nível de
Pós-Graduação, observado o disposto no caput do art. 207 da Constituição
Federal, dos referenciais teóricos, das teorias de aprendizagem e dos processos
de ensino-aprendizagem relacionados ao atendimento educacional de estudantes
com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou
superdotação.
Meta
05: alfabetizar todas as crianças, no máximo, até o final do 3° (terceiro) ano
do ensino fundamental.
Estratégias:
1) Assegurar, na Proposta Curricular
dos órgãos competentes, os processos pedagógicos de alfabetização nos Anos
Iniciais do Ensino Fundamental, articulando-os com as estratégias desenvolvidas
na pré-escola, com qualificação e valorização dos(as)
professores(as)alfabetizadores(as) e com apoio pedagógico específico, a fim de
garantir a alfabetização plena de todas as crianças estudantes;
2) Garantir a participação das
escolas públicas nas avaliações sistêmicas: prova ANA (Avaliação Nacional da
Alfabetização) aplicada pelo Instituto Nacional de Estatística e Pesquisa
(INEP), e do PROALFA do SIMAVE ( Sistema Mineiro de Avaliação)
para aferir a alfabetização das crianças estudantes, aplicados a cada ano, bem
como estimular as escolas a criarem os respectivos instrumentos de avaliação e
monitoramento, implementando medidas pedagógicas para alfabetizar todas as
crianças estudantes até o final do terceiro ano do Ensino Fundamental;
3) Instituir nos primeiros dois anos
de vigência do PME uma Avaliação
Sistêmica Municipal, sendo aplicada anualmente com o objetivo de melhorar o
desempenho acadêmico dos alunos e validar de forma meritocrática o trabalho do
professor;
4) Selecionar e ampliar a aquisição
de tecnologias educacionais para a alfabetização de crianças estudantes,
assegurada a diversidade de métodos e propostas pedagógicas, bem como o
acompanhamento dos resultados nos sistemas de ensino em que forem aplicadas,
devendo ser disponibilizadas , preferencialmente, como recursos educacionais
abertos;
5) Garantir, na Proposta Curricular,
a alfabetização de crianças estudantes do campo, quilombolas e de populações
itinerantes (circenses, ciganos, nômades, acampados e artistas), com a produção
de materiais didáticos específicos, além de desenvolver instrumentos de
acompanhamento que considerem o uso da língua materna pelas comunidades
indígenas e a identidade cultural das comunidades quilombolas;
6) Apoiar a alfabetização de
crianças do campo, quilombolas e de populações itinerantes, com a produção de
materiais didáticos específicos, e desenvolver instrumentos de acompanhamento
que considerem o uso da língua materna pelas comunidades indígenas e a
identidade cultural das comunidades quilombolas;
7) Promover e estimular a formação
inicial e continuada de professores(as) para a alfabetização de crianças, com o
conhecimento de novas tecnologias educacionais e práticas pedagógicas
inovadoras, estimulando a articulação entre programas de pós-graduação stricto
sensu e ações de formação continuada de professores( as) para a alfabetização;
8) Promover ações que visem a alfabetização das pessoas com
deficiência, considerando as suas especificidades, inclusive a alfabetização
bilíngue de pessoas surdas, sem estabelecimento de terminalidade temporal.
Meta 06: oferecer educação em tempo integral em, no mínimo,
75% (setenta e cinco por cento) das escolas públicas, de forma a atender, pelo
menos, 50% (cinquenta por cento) dos(as) alunos(as) da educação básica.
Estratégias:
1)
Promover, com o apoio da União, a
oferta de educação básica pública em tempo integral, por meio de atividades de acompanhamento pedagógico e multidisciplinares, inclusive culturais e esportivas, de forma que o tempo de permanência dos(as) alunos(as) na escola, ou sob sua responsabilidade, passe a ser igual ou superior a 7 (sete) horas diárias
durante todo o ano letivo,
com a ampliação progressiva da jornada de professores em uma única escola;
2)
Instituir, em regime de colaboração,
programa de construção de escolas na área urbana e rural com padrão
arquitetônico e de mobiliário adequado para atendimento em tempo integral.
3)
Aderir, em regime de colaboração, a programa
nacional de ampliação e reestruturação das escolas públicas, por meio da
instalação de quadras poliesportivas, laboratórios, inclusive de informática,
espaços para atividades culturais,
bibliotecas, auditórios, cozinhas, refeitórios, banheiros e outros
equipamentos, bem como da produção de material didático e da formação de
recursos humanos para a educação em tempo integral;
4)
Garantir a articulação da escola com
os diferentes espaços educativos, culturais e esportivos e com equipamentos
públicos, como centros comunitários, bibliotecas, praças e casa da cultura;
5)
Estimular a oferta de atividades
voltadas à ampliação da jornada escolar de alunos matriculados nas escolas da
rede pública de educação básica por parte das entidades privadas de serviço social
vinculadas ao sistema sindical, de forma concomitante e em articulação com a
rede pública de ensino;
6)
Orientar a aplicação da gratuidade
de que trata o art. 13 da Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, em
atividades de ampliação da jornada escolar de alunos(as) das escolas da rede
pública de educação básica, de forma
concomitante e em articulação com a rede pública de ensino;
7)
Atender às escolas do campo e
quilombolas na oferta de educação em
tempo integral, com base em consulta prévia e informada, considerando-se as
peculiaridades locais;
8)
Garantir a educação em tempo
integral para pessoas com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e
altas habilidades ou superdotação na faixa etária de 4 (quatro) a l 7 (dezessete) anos, assegurando atendimento
educacional especializado complementar e suplementar ofertado em salas de
recursos multifuncionais da própria escola ou em instituições especializadas;
9)
Adotar medidas para otimizar o tempo
de permanência dos(as) estudantes (crianças, adolescentes e jovens) na escola,
direcionando a expansão da jornada para o efetivo trabalho escolar, combinado
com atividades recreativas, esportivas e culturais.
10) Ampliar
e reformar a estrutura física das escolas públicas adequando-as para a oferta
da educação integral.
11) Adotar
medidas para otimizar o tempo de permanência dos alunos na escola, direcionando
a expansão da jornada para o efetivo trabalho escolar, combinado com atividades
recreativas, esportivas e culturais;
12) Regularizar
nos dois primeiros anos de vigência do PME a situação do professor/monitor que
atua na Educação de Tempo Integral, garantindo um contrato de prestação de
serviço condizente com a sua função e formação, deixando de ser meramente um
trabalho voluntariado.
Meta 07: fomentar a
qualidade da educação básica em todas as etapas e modalidades, com melhoria do
fluxo escolar e da aprendizagem de modo a atingir as seguintes médias nacionais
para o IDEB:
13)
IDEB |
2015 |
2017 |
2019 |
2021 |
Anos iniciais do Ensino Fundamental |
5,2 |
5,5 |
5,7 |
6,0 |
Anos finais do Ensino Fundamental |
4,7 |
4,9 |
5,2 |
5,4 |
Ensino
Médio |
4,4 |
4,8 |
5,0 |
5,3 |
Estratégias:
1)
Estabelecer e implantar, mediante
pactuação interfederativa, diretrizes pedagógicas para a educação básica e a
base nacional comum dos currículos, com direitos e objetivos de aprendizagem e
desenvolvimento dos(as) alunos(as) para cada ano do ensino fundamental e médio,
respeitada a diversidade regional, estadual e local;
2) Assegurar que:
a) No quinto ano de vigência deste PME, pelo menos 70%
(setenta por cento) os(as) estudantes do Ensino Fundamental e do Ensino Médio
tenham alcançado nível suficiente de aprendizado em relação aos direitos e
objetivos de aprendizagem e desenvolvimento de seu ano de estudo, e 50%
(cinquenta por cento), pelo menos, o nível desejável;
b) No último ano de
vigência deste PME, todos os(as) estudantes do Ensino Fundamental e do Ensino
Médio tenham alcançado nível suficiente de aprendizado em relação aos direitos
e objetivos de aprendizagem e desenvolvimento de seu ano de estudo, e 80%
(oitenta por cento), pelo menos, o nível desejável.
3)
Realizar processo contínuo de
autoavaliação das escolas de educação básica, por meio da constituição de
instrumentos de avaliação que orientem as dimensões a serem fortalecidas,
destacando-se a elaboração de planejamento estratégico, a melhoria contínua da
qualidade educacional, a
formação continuada dos(as)
profissionais da educação
e o aprimoramento da gestão
democrática;
4)
Orientar e monitorar o preenchimento
do Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE interativo) ou outro Programa
equivalente, além de acompanhar a execução das ações nas escolas de Educação
Básica.
5)
Formalizar e executar os Planos de Ações
Articuladas dando cumprimento às metas de qualidade estabelecidas para a
educação básica pública e às estratégias de apoio técnico e financeiro voltadas
à melhoria da gestão educacional, à formação de professores e professoras e
profissionais de serviços e apoio escolares, à ampliação e ao desenvolvimento de
recursos pedagógicos e à melhoria e expansão da infraestrutura física da rede
escolar;
6)
Garantir o uso dos resultados das
avaliações nacionais pelas escolas e redes de ensino para a melhoria de seus
processos e práticas pedagógicas;
7)
Orientar as políticas das redes e
sistemas de ensino, de forma a buscar atingir as metas do IDEB, diminuindo a
diferença entre as escolas com os menores índices e a média nacional,
garantindo equidade da aprendizagem e reduzindo pela metade, até o último ano
de vigência deste PME, as diferenças entre as médias dos índices dos Estados,
inclusive do Distrito Federal, e dos Municípios;
8)
Acompanhar e divulgar bienalmente os
resultados pedagógicos dos indicadores do SAEB, IDEB e
SIMAVE, relativos às
escolas, planejando, a partir dos
resultados, as estratégias metodológicas que assegurem a ampliação do
nível de qualidade de ensino, garantindo a contextualização desses resultados,
com relação a indicadores sociais relevantes, como os de nível socioeconômico
das famílias dos(as) estudantes, a transparência e o acesso público às
informações técnicas de concepção e operação do sistema de avaliação.
9)
Incentivar o desenvolvimento,
selecionar, certificar e divulgar tecnologias educacionais para a educação
infantil, o ensino fundamental e o ensino médio e incentivar práticas
pedagógicas inovadoras que assegurem a melhoria do fluxo escolar e a
aprendizagem, assegurada a diversidade de métodos e propostas pedagógicas, com
preferência para softwares livres e recursos educacionais abertos, bem como o
acompanhamento dos resultados nos sistemas de ensino em que forem
aplicadas;
10) Garantir
transporte gratuito para todos(as) os(as) estudantes da educação do campo na
faixa etária da educação escolar obrigatória, mediante renovação e padronização
integral da frota de veículos, de acordo com especificações definidas pelo
Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e
Tecnologia - INMETRO, e financiamento compartilhado, com participação da
União proporcional às necessidades dos entes federados, visando a reduzir a
evasão escolar e o tempo médio de deslocamento a partir de cada situação local;
11) Universalizar,
até o quinto ano de vigência deste PME, o acesso à rede mundial de computadores
em banda larga de alta velocidade e triplicar, até o final da década, a relação
computador/aluno(a) nas escolas da rede pública de educação básica, promovendo
a utilização pedagógica das tecnologias da informação e da comunicação;
12) Apoiar
técnica e financeiramente a gestão escolar mediante transferência de recursos à
escola, garantindo a participação da comunidade escolar no planejamento e na
aplicação dos recursos, visando à ampliação da transparência e ao efetivo
desenvolvimento da gestão democrática;
13) Ampliar
programas com apoio da União e Estado e aprofundar ações de atendimento ao(à)
aluno(a), em todas as etapas da educação básica, por meio de programas
suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e
assistência à saúde;
14) Assegurar
a todas as escolas públicas de educação básica o acesso a energia elétrica,
abastecimento de água tratada, esgotamento sanitário e manejo dos resíduos
sólidos, garantir o acesso dos alunos a espaços para a prática esportiva, a bens culturais e
artísticos e a equipamentos e laboratórios de ciências e, em cada edifício
escolar, garantir a acessibilidade às pessoas com deficiência;
15) Institucionalizar,
manter e aderir, em regime de colaboração, a programa nacional de
reestruturação e aquisição de equipamentos para escolas públicas, visando à
equalização regional das oportunidades educacionais;
16) Prover
equipamentos e recursos tecnológicos digitais para a utilização pedagógica no
ambiente escolar a todas as escolas públicas da educação básica, criando,
inclusive, mecanismos para implementação das condições necessárias para a
universalização das bibliotecas nas instituições educacionais, com acesso a
redes digitais de computadores , inclusive a internet;
17) Informatizar
integralmente a gestão das escolas públicas e da secretaria de educação do
Município, bem como aderir programa nacional de formação inicial e
continuada a o pessoal técnico das
secretarias de educação;
18) Garantir
políticas de combate à violência na escola, inclusive pelo desenvolvimento de
ações destinadas à capacitação de educadores para detecção dos sinais de suas
causas, como a violência doméstica e sexual, favorecendo a adoção das
providências adequadas para promover a construção da cultura de paz e um
ambiente escolar dotado de segurança para comunidade;
19) Implementar
políticas de inclusão e permanência na escola para adolescentes e jovens que se
encontram em regime de liberdade assistida e em situação de rua, assegurando os
princípios da Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do
Adolescente;
20) Garantir
nos currículos escolares conteúdos sobre a história e as culturas afro
brasileira e indígenas e implementar ações educacionais, nos termos das Leis
n°5 10.639, de 9 de janeiro de 2003, e 11.645, de 1O de março de 2008,
assegurando-se a implementação das respectivas diretrizes curriculares
nacionais, por meio de ações colaborativas com fóruns de educação para a
diversidade étnico-racial, conselhos escolares, equipes pedagógicas e a
sociedade civil;
21) Consolidar
a educação escolar no campo de populações tradicionais, de populações
itinerantes e de comunidades indígenas e quilombolas, respeitando a articulação
entre os ambientes escolares e comunitários e garantindo: o desenvolvimento
sustentável e preservação da identidade cultural; a participação da comunidade
na definição do modelo de organização pedagógica e de gestão das instituições,
consideradas as práticas socioculturais e as formas particulares de organização
do tempo; a oferta bilíngue na educação infantil e nos anos iniciais do ensino
fundamental, em língua materna das comunidades indígenas e em língua
portuguesa; a reestruturação e a aquisição de equipamentos; a oferta de
programa para a formação inicial e continuada de profissionais da educação; e o
atendimento em educação especial;
22) Desenvolver
currículos e propostas pedagógicas específicas para educação escolar para as
escolas do campo e quilombolas, incluindo os conteúdos culturais
correspondentes às respectivas comunidades e considerando o fortalecimento das
práticas socioculturais.
23) Mobilizar
as famílias e setores da sociedade civil, articulando a educação formal com
experiências de educação popular e cidadã, com os propósitos de que a educação
seja assumida como responsabilidade de todos e de ampliar o controle social
sobre o cumprimento das políticas públicas educacionais;
24) Promover
a articulação dos programas da área da educação, de âmbito local e nacional,
com os de outras áreas, como saúde, trabalho e emprego, assistência social,
esporte e cultura, possibilitando a criação de rede de apoio integral às
famílias, como condição para a melhoria da qualidade educacional;
25) Universalizar,
mediante articulação entre os órgãos responsáveis pelas áreas da saúde e da
educação, o atendimento aos(às) estudantes da rede escolar pública de educação
básica por meio de ações de prevenção, promoção e atenção à saúde;
26) Estabelecer
ações efetivas especificamente voltadas para a promoção, prevenção, atenção e
atendimento à saúde e à integridade física, mental e emocional dos(as)
profissionais da educação, como condição para a melhoria da qualidade
educacional;
27) Aderir
ao Sistema Nacional de Avaliação da
Educação Básica (SAEB) e os SIMAVE (Sistema Mineiro de Avaliação), de modo a
orientar as políticas públicas e as práticas pedagógicas, com o fornecimento
das informações às escolas e à sociedade;
28) Promover,
com especial ênfase, em consonância com as diretrizes do Plano Nacional do
Livro e da Leitura, a formação de leitores e leitoras e a capacitação de
professores e professoras, bibliotecários e bibliotecárias e agentes da
comunidade para atuar como mediadores e mediadoras da leitura, de acordo com a
especificidade das diferentes etapas do desenvolvimento e da aprendizagem;
29) Implementar,
em nível municipal, em articulação com o Estado e a União, programa nacional de
formação de professores e de alunos para promover e consolidar política de
preservação da memória nacional;
30) Promover
a regulação da oferta da educação básica pela iniciativa privada, de forma a
garantir a qualidade e o cumprimento da função social da educação;
31) Estabelecer
políticas de estímulo às escolas que melhorarem o desempenho no IDEB, de modo a
valorizar o mérito do corpo docente, da direção e da comunidade escolar,
32) Orientar
e monitorar o preenchimento do Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE
interativo) ou outro Programa equivalente, além de acompanhar a execução das
ações nas escolas de Educação Básica.
33) Formalizar
e executar os Planos de Ações Articuladas (PAR), dando cumprimento às metas de
qualidade estabelecidas para a Educação Básica pública e às estratégias de
apoio técnico e financeiro voltadas à melhoria da gestão educacional, à
formação de professores(as) e profissionais de serviços ou apoio escolares, à
ampliação e ao desenvolvimento de recursos pedagógicos e à melhoria e expansão
da infraestrutura física da rede escolar.
34) Garantir,
na Proposta Curricular e no PPP, a aplicação de conteúdos sobre o Ensino da
História da África e História e Cultura Afro-Brasileira e Indígena e
implementar ações educacionais, nos termos das Leis n°5 10.639, de 9 de janeiro
de 2003, e 11.645, de 10 de marco de
2008, assegurando-se a implementação das respectivas Diretrizes Curriculares
Nacionais, por meio de ações colaborativas com fóruns de Educação para a
Diversidade Étnico-Racial (ERER), conselhos escolares, equipes pedagógicas e
sociedade civil.
35) Estabelecer,
em parceria com órgãos públicos e privados, políticas de estímulo às escolas
que melhorarem o desempenho no IDEB, de modo a valorizar o mérito do corpo
docente, da direção e da comunidade escolar.
Meta 08: elevar a escolaridade média da população de 18
(dezoito) a 29 (vinte e nove) anos, de modo a alcançar, no mínimo, 12 (doze)
anos de estudo no último ano de vigência deste Plano, para as populações do
campo, da região de menor escolaridade no País e dos 25% (vinte e cinco por
cento) mais pobres, e igualar a escolaridade média entre negros e não negros
declarados à Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.
Estratégias:
1)
Institucionalizar programas e
desenvolver tecnologias para correção de fluxo, para acompanhamento pedagógico
individualizado e para recuperação e progressão parcial, bem como priorizar
estudantes com rendimento escolar defasado, considerando as especificidades dos
segmentos populacionais considerados;
2)
Implementar programas de educação de
jovens e adultos para os segmentos populacionais considerados, que estejam fora
da escola e com defasagem idade-série, associados a outras estratégias que
garantam a continuidade da escolarização, após a alfabetização inicial;
3)
Garantir acesso gratuito a exames de
certificação da conclusão dos ensinos fundamental e médio;
4)
Expandir a oferta gratuita de
educação profissional técnica por parte das entidades privadas de serviço
social e de formação profissional vinculadas ao sistema sindical, de forma
concomitante ao ensino ofertado na rede escolar pública, para os segmentos
populacionais considerados;
5)
Promover, em parceria com as áreas
de saúde e assistência social, o acompanhamento e o monitoramento do acesso à escola específicos para os segmentos
populacionais considerados, identificar motivos de absenteísmo e colaborar com
a União e o Estado para a garantia de frequência e apoio à aprendizagem, de
maneira a estimular a ampliação do atendimento desses(as) estudantes na rede
pública regular de ensino;
6)
Promover busca ativa de jovens fora
da escola pertencentes aos segmentos
populacionais considerados, em parceria com as áreas de assistência social,
saúde e proteção à juventude .
Meta 09:elevar a taxa de alfabetização da população com 15
(quinze) anos ou mais para 95% (noventa e cinco por cento) até 2018 e, até o
final da vigência deste PME, erradicar o analfabetismo absoluto e reduzir em
50% (cinquenta por cento) a taxa de analfabetismo funcional.
Estratégias:
1)
Assegurar a oferta gratuita da
educação de jovens e adultos a todos os que não tiveram acesso à educação
básica na idade própria;
2)
Realizar diagnóstico dos jovens e
adultos com ensino fundamental e médio incompletos, para identificar a demanda
ativa por vagas na educação de jovens e adultos;
3)
Implementar ações de alfabetização
de jovens e adultos com garantia de continuidade da escolarização básica;
4)
Realizar chamadas públicas regulares
para educação de jovens e adultos, promovendo-se busca ativa em regime de
colaboração entre entes federados e em parceria com organizações da sociedade
civil;
5)
Realizar avaliação, por meio de
exames específicos, que permita aferir o grau de alfabetização de jovens e
adultos com mais de 15 (quinze) anos de idade;
6)
Executar ações de atendimento ao(à)
estudante da educação de jovens e adultos por meio de programas suplementares
de transporte, alimentação e saúde, inclusive atendimento oftalmológico e
fornecimento gratuito de óculos, em articulação com a área da saúde;
7)
Assegurar a oferta de educação de
jovens e adultos, nas etapas de ensino fundamental e médio, às pessoas privadas
de liberdade em todos os estabelecimentos penais, assegurando se formação
específica dos professores e das professoras e implementação de diretrizes
nacionais em regime de colaboração;
8)
Apoiar técnica e financeiramente
projetos inovadores na educação de jovens e adultos que visem ao
desenvolvimento de modelos adequados às necessidades específicas desses(as)
alunos(as);
9)
Estabelecer mecanismos e incentivos
que integrem os segmentos empregadores, públicos e os sistemas de ensino, para
promover a compatibilização da jornada de trabalho dos empregados e das
empregadas com a oferta das ações de alfabetização e de educação de jovens e
adultos;
10) Implementar
programas de capacitação tecnológica da população jovem e adulta, direcionados
para os segmentos com baixos níveis de escolarização formal e para os (as)
alunos (as) com deficiência, articulando os sistemas de ensino, a Rede Federal
de Educação Profissional, Científica e Tecnológica, as universidades, as
cooperativas e as associações, por meio
de ações de
extensão desenvolvidas em
centros vocacionais tecnológicos, com tecnologias assistivas que
favoreçam a efetiva inclusão social e produtiva dessa população;
11) Considerar,
nas políticas públicas de jovens e adultos, as necessidades dos idosos, com
vistas à promoção de políticas de erradicação do analfabetismo , ao acesso a
tecnologias educacionais e atividades recreativas, culturais e esportivas, à
implementação de programas de valorização e compartilhamento dos conhecimentos
e experiência dos idosos e à inclusão dos temas do envelhecimento e da velhice
nas escolas.
12) Oferecer
uma bolsa de estudos para incentivar matrícula na EJA.
13) Implementar
Programas de Educação de Jovens, Adultos(as) e Idosos(as) para os segmentos
populacionais considerados, que estejam fora da escola e com defasagem idadesérie,
associados a outras estratégias que garantam a continuidade da escolarização,
após a alfabetização inicial.
Meta 10: oferecer, no mínimo, 20%(vinte por cento) das
matrículas de educação de jovens e adultos, nos ensinos fundamental e médio, na
forma integrada à educação profissional.
Estratégias:
1)
Manter e ampliar programa municipal
de educação de jovens e adultos voltado à conclusão do ensino fundamental e à
formação profissional inicial, de forma a estimular a conclusão da educação
básica;
2)
Expandir as matrículas na educação
de jovens e adultos, de modo a articular a formação inicial e continuada de
trabalhadores com a educação profissional , objetivando a elevação do nível de
escolaridade do trabalhador ;
3)
Promover a integração da educação de
jovens e adultos com a educação profissional, em cursos planejados, de acordo
com as características do público da educação de jovens e adultos e
considerando as especificidades das populações itinerantes e do campo e das
comunidades indígenas e quilombolas, inclusive na modalidade de educação a
distância;
4)
Ampliar as oportunidades
profissionais dos jovens e adultos com deficiência e baixo nível de
escolaridade, por meio do acesso à educação de jovens e adultos articulada à
educação profissional;
5)
Garantir, com o apoio da União,
aquisição de equipamentos voltados à expansão e à melhoria da rede física de
escolas públicas que atuam na educação de jovens e adultos integrada à educação
profissional , garantindo acessibilidade à pessoa com deficiência;
6)
Estimular a diversificação
curricular da educação de jovens e adultos, articulando a formação básica e a
preparação para o mundo do trabalho e estabelecendo inter-relações entre teoria
e prática, nos eixos da ciência, do trabalho, da tecnologia e da cultura e
cidadania, de forma a organizar o tempo e o espaço pedagógicos adequados às
características desses ai unos;
7)
Garantir a produção de material
didático, o desenvolvimento de currículos e metodologias específicas, os
instrumentos de avaliação, o acesso a equipamentos e laboratórios e a formação
continuada de docentes das redes públicas que atuam na educação de jovens e
adultos articulada à educação profissional;
8)
Fomentar a oferta pública de formação
inicial e continuada para trabalhadores e trabalhadoras articulada à educação
de jovens e adultos, em regime de colaboração e com apoio de entidades privadas
de formação profissional vinculadas ao sistema sindical e de entidades sem fins
lucrativos de atendimento à pessoa com deficiência, com atuação exclusiva na
modalidade;
9)
0rientar a expansão da oferta de
educação de jovens e adultos articulada à educação profissional, de modo a
atender às pessoas privadas de liberdade nos estabelecimentos penais,
assegurando-se formação específica dos professores e das professoras e
implementação de diretrizes nacionais em regime de colaboração;
10) Implementar
mecanismos de reconhecimento de saberes dos jovens e adultos trabalhadores, a
serem considerados na articulação curricular dos cursos de formação inicial e
continuada e dos cursos técnicos de nível médio.
Meta 11: Ampliar as matrículas da educação profissional
técnica de nível médio, assegurando a qualidade da oferta e pelo menos 50% (cinquenta
por cento) da expansão no segmento público.
Estratégias:
1)
Expandir, em parceria com a União,
as matrículas de educação profissional técnica de nível médio na Rede Federal
de Educação Profissional, Científica e Tecnológica, levando em consideração a
responsabilidade dos Institutos na ordenação territorial, sua vinculação com
arranjos produtivos, sociais e culturais locais e regionais, bem como a
interiorização da educação profissional;
2)
Fomentar a expansão da oferta de educação
profissional técnica de nível médio nas redes públicas estaduais de ensino;
3)
Fomentar a expansão da oferta de
educação profissional técnica de nível médio na modalidade de educação a
distância, com a finalidade de ampliar a oferta e democratizar o acesso à
educação profissional pública e gratuita, assegurado padrão de qualidade;
4)
Estimular a expansão do estágio na
educação profissional técnica de nível médio e do ensino médio regular,
preservando-se seu caráter pedagógico integrado ao itinerário formativo do
aluno, visando à formação de qualificações próprias da atividade profissional,
à contextualização curricular e ao desenvolvimento da juventude;
5)
Ampliar a
oferta de programas
de reconhecimento de
saberes para fins
de certificação profissional em nível técnico;
6)
Ampliar a oferta de matrículas
gratuitas de educação profissional técnica de nível médio pelas entidades
privadas de formação profissional
vinculadas ao sistema sindical e entidades sem fins lucrativos de atendimento à
pessoa com deficiência, com atuação exclusiva na modalidade;
7)
Expandir a oferta de
financiamento estudantil à educação
profissional técnica de nível médio
oferecida em instituições privadas de educação superior;
8)
Institucionalizar sistema de
avaliação da qualidade da educação profissional técnica de nível médio das
redes escolares públicas e privadas;
9)
Expandir o atendimento do ensino
médio gratuito integrado à formação profissional para as populações do campo e
para as comunidades indígenas e quilombolas, de acordo com os seus interesses e
necessidades;
10) Expandir
a oferta de educação profissional técnica de nível médio para as pessoas com
deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação;
11) Elevar
gradualmente o investimento em programas de assistência estudantil e mecanismos
de mobilidade acadêmica, visando a garantir as condições necessárias à
permanência dos(as) estudantes e à conclusão dos cursos técnicos de nível
médio;
12) Reduzir
as desigualdades étnico-raciais e regionais no acesso e permanência na educação
profissional técnica de nível médio, inclusive mediante a adoção de políticas afirmativas, na forma da
lei;
13) Estruturar
sistema nacional de informação profissional, articulando a oferta de formação
das instituições especializadas em Educação Profissional, aos dados do mercado
de trabalho e a consultas promovidas em entidades empresariais e de
trabalhadores(as).
14) Acompanhar
, através da Secretaria de Obras, a
construção da Escola Técnica Estadual e garantir a ampliação de vagas nesse
segmento;
15) Estabelecer
parceria com o Instituto Federal do Norte de Minas Gerais com sede em Janaúba e
ampliar a oferta de cursos e vagas atendendo aos anseios e necessidades da
região.
Meta 12: Apoiar à ampliação
da taxa bruta de matrícula na Educação Superior para 50% (cinquenta por cento)
e a taxa líquida para 33% (trinta e três por cento) da população de 18
(dezoito) a 24 (vinte e quatro) anos, assegurada a qualidade da oferta e
expansão para, pelo menos, 40°/o (quarenta por cento) das novas matrículas, no
segmento público. 1 \
Estratégias:
1)
Otimizar, por meio de parcerias, a
capacidade instalada da estrutura física e de recursos humanos das instituições
públicas de Educação Superior, mediante ações planejadas e coordenadas, de
forma a ampliar e interiorizar o acesso à graduação;
2)
Assegurara ampliação da oferta de
vagas, por meio da expansão e interiorização da Rede Federal de Educação
Superior, da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica e
do Sistema Universidade Aberta do Brasil, considerando a densidade
populacional, a oferta de vagas públicas em relação à população na idade de
referência e observadas as características regionais;
3)
Contribuir para o aumento gradativo
da taxa de conclusão média dos cursos de graduação presenciais nas universidades públicas para 90% (noventa por
cento), ofertando, no mínimo, um terço das vagas em cursos noturnos e elevar a
relação de estudantes por professor/a para 18 (dezoito), mediante estratégias
de aproveitamento de créditos e inovações acadêmicas que valorizem a aquisição
de competências de nível superior;
4)
Fomentar a oferta de Educação
Superior pública e gratuita prioritariamente para a formação de professores(as)
para a Educação Básica, bem como
para atender ao déficit de profissionais
em áreas específicas;
5)
Contribuir com as políticas de
inclusão e de assistência estudantil dirigidas aos(às) estudantes de
instituições públicas, bolsistas de instituições privadas de Educação Superior
e beneficiários(as) do Fundo de Financiamento Estudantil - FIES, de que trata a
Lei nº 10.260, de 12 de julho de 2001, na Educação Superior, de modo a reduzir as desigualdades étnico-raciais e
ampliar as taxas de acesso e permanência na Educação Superior de estudantes
egressos da escola pública, afro-brasileiros(as) e de estudantes com
deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou
superdotação, de forma a apoiar seu sucesso acadêmico;
6)
Apoiar Programas e projetos de
extensão universitária, orientando sua ação, prioritariamente, para áreas de
grande pertinência social;
7)
Ampliar, por meio de parcerias, a
oferta de estágio como parte da formação na Educação Superior;
8)
Colaborar com a ampliação da
participação proporcional de grupos historicamente desfavorecidos na Educação
Superior, inclusive mediante a adoção de políticas afirmativas, na forma da
Lei;
9)
Assegurar condições de
acessibilidade nas instituições de Educação Superior, na forma da Lei;
10) Fomentar
estudos e pesquisas que analisem a necessidade de articulação entre formação,
currículo, pesquisa e mundo do trabalho, considerando as necessidades
econômicas, sociais e culturais do Município, em parceria com a Secretaria
Municipal de Educação (SME), Secretaria Estadual de Educação (SED), Instituição
de ,Ensino Superior (IES) pública ou privada;
11) Incentivar
a participação em Programas e ações de incentivo à mobilidade estudantil e docente
em cursos de graduação e pós-graduação, em âmbito nacional e internacional,
tendo em vista o enriquecimento da formação de nível superior;
12) Contribuir
com a expansão do atendimento específico
a populações do campo e comunidades quilombolas, em relação ao acesso,
permanência, conclusão e formação de profissionais para atuação nessas
populações;
13) Colaborar
com o mapeamento da demanda para a oferta de formação de pessoal de nível
superior, destacadamente a que se refere à formação nas áreas de Ciências e
Matemática, considerando as necessidades do desenvolvimento do Município de
Janaúba, a inovação tecnológica e a melhoria da qualidade da Educação Básica;
14) Institucionalizar
Programa de composição de acervo digital de referências bibliográficas e audiovisuais
para os cursos de graduação e Programas
de Pós Graduação, assegurada a acessibilidade às pessoas com deficiência;
15) Consolidar
processos seletivos nacionais e regionais ao acesso à Educação Superior, como
forma de superar exames vestibulares isolados;
16) Promover
mecanismos para ocupar as vagas ociosas em cada período letivo na Educação
Superior pública e privada.
17) Estimulara
expansão e reestruturação das Instituições de Educação Superior Estadual,
Federal e Comunitária cujo ensino seja gratuito, por meio de apoio técnico e
financeiro do Governo Federal, mediante termo de adesão ao Programa de
reestruturação, na forma de regulamento, que considere a sua contribuição para
a ampliação de vagas, a capacidade fiscal e as necessidades dos sistemas de
ensino dos entes mantenedores na oferta e qualidade da Educação Básica.
18) Monitorar
a ampliação, no âmbito do FIES, de que trata a Lei nº 10.260, de 12 de julho de
2001, e do Programa Universidade para Todos - PROUNI, de que trata a Lei nº 11.096,
de 13 de janeiro
de 2005, os
benefícios destinados à concessão
de financiamento a estudantes regularmente matriculados em cursos superiores
presenciais ou à distância, com avaliação positiva, de acordo com regulamentação própria, nos processos
conduzidos pelo Ministério da Educação;
19) Solicitar
junto à reitoria da Unimontes (Universidade Estadual de Montes Claros) a
ampliação de cursos oferecidos no campus de Janaúba de acordo com a demanda e
necessidade econômica da região;
20) Até
o segundo ano de vigência do plano em regime de colaboração com a União,
garantir o término da construção do Campus da UFVJM ( Universidade Federal do
Vale do Jequitinhonha e Mucuri ) e solicitar ampliação de demanda e o
oferecimento de novos cursos;
21) Solicitar
junto ao MEC a liberação da construção
do pólo da UAB ( Universidade Aberta do Brasil) cadastrada no Simec/ PAR;
Meta
13: elevar a qualidade da Educação Superior no Município.
Estratégias:
1)
Colaborar com o aperfeiçoamento do
Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior - SINAES, de que trata a Lei
nº 10.861, de 14 de abril de 2004, fortalecendo as ações de avaliação,
regulação e supervisão.
2)
Manter representação do COMEC nas
Comissões Próprias de Avaliação - CPA, das IES do Município.
3)
Contribuir com o processo contínuo
de auto avaliação das IES, fortalecendo a participação das CPAs, bem como a
aplicação de instrumentos de avaliação que orientem as dimensões a serem
fortalecidas, destacando-se a qualificação e a dedicação de professores(as)
universitários(as).
4)
Colaborar com a promoção da melhoria
da qualidade dos cursos de Licenciaturas, por meio da aplicação de instrumento
próprio de avaliação aprovado pela Comissão Nacional de Avaliação da Educação
Superior (CONAES), integrando-os às demandas e necessidades das redes de
Educação Básica, de modo a permitir aos(às) graduandos(as) a aquisição das
qualificações necessárias a conduzir o processo pedagógico de seus(as)
futuros(as) estudantes, combinando formação geral e específica com a prática
didática, além da Educação para as Relações Étnico-Raciais (ERER), a
diversidade e as necessidades das pessoas com deficiência.
5)
Contribuir para a elevação gradual
da taxa de conclusão média dos cursos de
graduação presenciais nas universidades públicas, de modo a atingir 90%
(noventa por cento) e, nas instituições privadas, 75% (setenta e cinco por
cento), em 2020, e fomentar a melhoria dos resultados de aprendizagem, de modo
que, em 5 (cinco) anos, pelo menos 60% (sessenta por cento) dos(as) estudantes
apresentem desempenho positivo igual ou superior a 60% (sessenta por cento), no
Exame Nacional de Desempenho de Estudantes (ENADE) e, no último ano de vigência, pelo menos 75% (setenta e cinco por
cento) dos(as) estudantes obtenham desempenho positivo igual ou superior a 75%
(setenta e cinco por cento) nesse exame, em cada área de formação profissional.
Meta 14: Contribuir para o aumento do número de matrículas
na Pós-Graduação Stricto Sensu, a fim de obter qualidade no ensino tanto na
Educação Básica quanto na Educação Superior.
Estratégias:
1)
Incentivar e acompanhar a expansão
do financiamento da Pós-Graduação Stricto Sensu na área da Educação, por meio
das agências de fomento oficiais e outras.
2)
Promover em regime de colaboração
com os entes federados, plano de incentivo à participação de professores/as nos
cursos de Pós-Graduação Stricto Sensu na área da Educação.
3)
Monitorar a expansão do
financiamento estudantil, por me10 do Fies, à Pós Graduação Stricto Sensu
relativo ao município de Janaúba.
4)
Incentivar a implementação de ações
para reduzir as desigualdades étnico-raciais e regionais, para favorecer o
acesso das populações do campo e das comunidades indígenas e quilombolas a
Programas de mestrado e doutorado.
5)
Incentivar a implementação de
Programas de Pós-Graduação Lato e Stricto Sensu que incluam a Educação Escolar
Indígena, Educação Escolar Quilombola, Educação Especial, Educação Ambiental,
Educação para os Direitos Humanos, Educação e Prevenção à Saúde, além de outras
temáticas de interesse social.
6)
Acompanhar a manutenção e expansão
do Programa de acervo digital de referências bibliográficas para os cursos de
Pós-Graduação, assegurada a acessibilidade às pessoas com deficiência.
7)
Estimular a pesquisa científica e de
inovação e promover a formação de recursos humanos que valorize a diversidade
regional e a biodiversidade no Município.
Meta 15: Garantir, em regime de colaboração entre a União,
os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, no prazo de 01 (um) ano de
vigência do PNE, política nacional de formação dos profissionais da Educação de
que tratam os incisos I, II e m do caput do art. 61 da Lei nº 9.394, de
20 de dezembro
de 1996, assegurado que
todos os(as) professores(as) da Educação
Básica possuam formação específica de nível
superior, obtida em curso de Licenciatura na área de conhecimento em que
atuam.
'-
Estratégias:
1)
Atuar, conjuntamente, com base em
plano estratégico que apresente diagnóstico das necessidades de formação de
profissionais da educação e da capacidade de atendimento, por parte de
instituições públicas e comunitárias de educação superior existentes nos
Estados, Distrito Federal e Municípios, e defina obrigações recíprocas entre os
partícipes;
2)
Consolidar o financiamento
estudantil a estudantes matriculados em cursos de licenciatura com avaliação
positiva pelo Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior - SINAES, na
forma da Lei nº 10.861, de 14 de abril de 2004.
3)
Ampliar programa permanente de
iniciação à docência a estudantes matriculados em cursos de licenciatura, a fim
de aprimorar a formação de profissionais para atuar no magistério da educação
básica;
4)
Consolidar e ampliar plataforma
eletrônica para organizar a oferta e as matrículas em cursos de
formação inicial e continuada
de profissionais da
educação, bem como
para divulgar e atualizar seus currículos eletrônicos;
5)
Incentivar a participação docente
nos Programas específicos para formação de profissionais da Educação, para as
escolas do campo, de comunidades indígenas ou quilombolas e para a Educação
Especial.
6)
Participar ativamente da reforma
curricular dos cursos de Licenciatura e estimular a renovação pedagógica, de
forma a assegurar o foco no aprendizado do(a)
graduando(a), dividindo a carga horária em formação geral, formação na
área do saber e didática específica e incorporando as modernas TICs, em
articulação com a base nacional comum dos currículos da Educação Básica.
7)
Valorizar as práticas de ensino e os
estágios nos cursos de formação de nível Médio e Superior dos(as) profissionais
da Educação, visando ao trabalho sistemático de articulação entre a formação
acadêmica e as demandas da Educação Básica.
8)
Apoiar a implementação dos cursos e
Programas especiais para assegurar formação específica na Educação Superior,
nas respectivas áreas de atuação, aos(às) professores(as) com formação de nível
Médio na modalidade normal, não licenciados(as) ou licenciados(as), em área
diversa a de atuação docente, em efetivo exercício.
9)
Apoiar a oferta de cursos técnicos
de nível Médio e Tecnológicos de nível superior destinados à formação, nas
respectivas áreas de atuação, dos(as) profissionais da Educação de outros
segmentos que não os do Magistério.
10) Apoiar
a implementação de políticas de formações continuadas para os(as) profissionais
da Educação de outros segmentos que não os do Magistério, construída em regime
de colaboração entre as IES pública e privada e demais órgãos competentes no
campo do sistema educacional do Município, e para além dele.
11) Apoiar
a instituição de Programas de concessão de bolsas de estudos para que os(as)
professores(as) de idiomas das escolas públicas de Educação Básica realizem estudos de imersão e
aperfeiçoamento nos países que tenham
como idioma nativo as línguas que lecionem .
12) Apoiar
e participar no desenvolvimento de modelos de formação docente para a Educação
Profissional, que valorizem a experiência prática por meio da oferta nas redes
federal e estadual de Educação Profissional, de cursos voltados à
complementação e certificação didático-pedagógica de profissionais experientes.
Meta 16: formar, em nível de pós-graduação, 70% (setenta por
cento) dos professores da educação básica, até o último ano de vigência deste
PME, e garantir a todos(as) os(as) profissionais da educação básica formação
continuada em sua área de atuação, considerando as necessidades, demandas e
contextualizações dos sistemas de ensino.
Estratégias:
1)
Realizar, em regime de colaboração,
o planejamento estratégico para dimensionamento da demanda por formação
continuada e fomentar a respectiva oferta por parte das instituições públicas
de educação superior, de forma orgânica e articulada às políticas de formação
do Estado e da União.
2)
Aderir a programa de composição de
acervo de obras didáticas, paradidáticas e de literatura e de dicionários, e
programa específico de acesso a bens culturais, incluindo obras e materiais
produzidos em Libras e em Braille, sem prejuízo de outros, a serem
disponibilizados para os professores e as professoras da rede pública de
educação básica, favorecendo a construção do conhecimento e a valorização da
cultura da investigação;
3)
Ampliar e consolidar portal
eletrônico para subsidiar a atuação dos professores e das professoras da educação básica, disponibilizando
gratuitamente materiais didáticos e pedagógicos suplementares, inclusive
aqueles com formato acessível;
4)
Oferecer bolsas de estudo para
pós-graduação dos professores e demais
profissionais da educação básica;
5)
Fortalecer a formação dos
professores e das professoras das escolas públicas de educação básica, por meio
da implementação das ações do Plano Nacional do Livro e Leitura e da
instituição de programa nacional de disponibilização de recursos para acesso a
bens culturais pelo magistério público;
6)
Garantir, colaborativamente,
política de formação de professores(as) da Educação Básica, com base nas
diretrizes nacionais, definindo as áreas prioritárias;
7)
Desenvolver em parceira com o IFNMG
Campos Avançado de Janaúba um portal eletrônico para subsidiar a atuação dos(as) professores(as) da
Educação Básica, disponibilizando
gratuitamente materiais didáticos e pedagógicos suplementares, inclusive
aqueles com formato acessível.
Meta
17: Valorizar os(as) profissionais do magistério das redes públicas de educação
básica de forma a pagar o piso nacional proporcional a jornada de trabalho a
equiparar seu rendimento médio ao dos(as) demais profissionais com escolaridade
equivalente, até o final do 2° ano de vigência deste PME.
Estratégias:
1)
Acompanhar a atualização progressiva
do valor do piso salarial nacional para os(as) profissionais do Magistério
Público da Educação Básica do Município de Janaúba , através da criação de uma
comissão própria com participação de todos os segmentos da educação eleita de
dois em dois anos;
2)
Constituir como tarefa do fórum
permanente, o acompanhamento da evolução salarial por meio de indicadores da
Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios - PNAD, periodicamente divulgados
pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
3)
Reformular no âmbito do Município,
planos de Carreira para os(as) profissionais do Magistério das Redes Públicas
de Educação Básica, com implantação gradual do cumprimento da jornada de
trabalho em um único estabelecimento escolar.
4)
Assegurar que a ampliação da
assistência financeira específica da União aos entes federados para
implementação de políticas de valorização dos(as) profissionais do Magistério,
em particular o piso salarial nacional profissional, se efetive com a
fiscalização dos Fóruns Municipal, Estadual e Nacional de Educação.
Meta 18: Garantir, no prazo de 01 (um) ano, a adequação e
efetivação de planos de Carreira aos {às) profissionais da educação básica, de
todos os sistemas de ensino e, para o plano de Carreira dos (as) profissionais
da educação básica pública, tomar como referência inicial
o piso salarial
nacional profissional, definido
em lei federal, 11.738/2008 e nos termos do inciso VIII do art. 206 da
Constituição Federal.
Estratégias:
1)
Estruturar as redes públicas de
educação básica de modo que, até o final do segundo ano de vigência deste PME,
90% (noventa por cento), no mínimo, dos respectivos profissionais do magistério
e 70% (cinquenta por cento), no mínimo,
dos respectivos profissionais da educação não docentes sejam ocupantes de
cargos de provimento efetivo e estejam em exercício nas redes escolares a que
se encontrem vinculados;
2)
Implantar, nas redes públicas de
educação básica, acompanhamento dos profissionais iniciantes por equipe da
escola escolhida por seus segmentos, a fim de fundamentar, com base em
avaliação documentada, a decisão pela efetivação após o estágio probatório e
oferecer, durante esse período,
curso de aprofundamento de
estudos na área
de atuação do(a) professor(a),
com destaque para os conteúdos a serem ensinados e as metodologias de ensino de
cada disciplina;
3)
Aderir a prova nacional, a ser
elaborada por iniciativa do Ministério da Educação, para subsidiar os Estados,
o Distrito Federal e os Municípios na realização de concursos públicos de
admissão de profissionais do magistério da educação básica pública;
4)
Prever e garantir nos planos de
Carreira dos profissionais da educação dos Estados, do Distrito Federal e dos
Municípios, licenças remuneradas e incentivos para qualificação profissional,
inclusive em nível de pós-graduação stricto sensu;
5)
Considerar as especificidades
socioculturais das escolas do campo e das comunidades quilombolas no provimento
de cargos efetivos para essas escolas, garantindo incentivo financeiros para os
profissionais que atuarem nessas escolas;
6)
Instituir Comissão Permanente de
profissionais da Educação de todos os sistemas de ensino do Município, para
subsidiar os órgãos competentes na revisão, atualização e implementação do
plano de Carreira.
7)
Participar anualmente, a partir do
segundo ano de vigência deste PME, da iniciativa do MEC, em regime de
colaboração, o censo dos(as) profissionais da Educação Básica e de outros
segmentos que não os do Magistério.
8)
Garantir o repasse de transferências
federais voluntárias, na área de Educação, para o Município, uma vez
estabelecido em Lei específica estabelecendo planos de Carreira para os/as
profissionais da Educação.
9)
a participação efetiva da secretaria de
assistência social e saúde e de outros órgãos da administração municipal e
estadual na execução preventiva e remediada de seus serviços mediante a
necessidade da promoção da saúde do profissional da saúde; e em colaboração com
entidades públicas e privadas planos de saúde e similares para a prevenção do
bem estar dos funcionários da educação.
10) Garantir
anualmente pagamento de bônus por proficiência de produtividade para todos os
segmentos da educação municipal para incentivar e valorizar as práticas de
ensino.
11) Assegurar
até o final do primeiro ano de vigência do PME, a substituição da nomenclatura
e ações legais que definem o cargo de
auxiliar de secretaria escolar do
município de Janaúba, como também a valorização financeira, transformando o
cargo de auxiliar de secretaria em cargo de assistente técnico em educação
básica.
Meta 19: Garantir condições, no prazo de 01 (um) ano de
vigência do PME, para a efetivação da gestão democrática da
educação, associada a critérios técnicos de m
rito e desempenho e à consulta pública à comunidade escolar, no âmbito
das escolas públicas, prevendo recursos e apoio técnico da União para tanto.
Estratégias:
1)
Adequar e cumprir nos prazos estabelecidos
na legislação específica que regulamente a matéria na área de sua abrangência,
respeitando-se a legislação nacional, e que considere, conjuntamente, para a
nomeação dos diretores e diretoras de escola, critérios técnicos de mérito e
desempenho, bem como a participação da comunidade escolar;
2)
Ampliar a participação nos Programas
de apoio e formação aos(às) Conselheiros(as) dos Conselhos de Acompanhamento e
Controle Social: Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de
Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), Conselho de Alimentação
Escolar (CAE), dos Conselhos Regionais, do Conselho Municipal de Educação de
Janaúba e de outros, e aos(às) representantes educacionais em demais Conselhos
de Acompanhamento de políticas públicas, garantindo a esses colegiados
recursos, espaço físico adequado, equipamentos e meios de transporte para
visitas à rede escolar, com vistas ao bom desempenho de suas funções,
assegurado o repasse de recursos do Estado e da União para tanto;
3)
Constituir Fóruns Permanentes de
Educação, com o intuito de coordenar as conferências municipais, bem como
efetuar o acompanhamento da execução deste PME;
4)
Estimular, em todas as redes de
educação básica, a constituição e o fortalecimento de grêmios estudantis e associações
de pais, assegurando-se-lhes, inclusive, espaços adequados e condições de
funcionamento nas escolas e fomentando a sua articulação orgânica com os
conselhos escolares, por meio das respectivas representações;
5)
Estimular a constituição e o fortalecimento
de conselhos escolares e conselhos municipais de educação, como instrumentos de
participação e fiscalização na gestão escolar e educacional, inclusive por meio
de programas de formação de conselheiros, assegurando-se condições de
funcionamento autônomo;
6)
Estimular a participação e a
consulta de profissionais da educação, alunos(as) e seus familiares na
formulação dos projetos político-pedagógicos , currículos escolares, planos de
gestão escolar e regimentos escolares, assegurando a participação dos pais na
avaliação de docentes e gestores escolares;
7)
Garantir processos de autonomia
pedagógica, administrativa e de gestão financeira nos estabelecimentos de
ensino;
8)
Promover a implementação dos
Programas de formação de diretores(as) e/ou gestores(as) escolares e utilizar a
prova nacional específica, a fim de subsidiar a definição de critérios
objetivos para o provimento dos cargos de diretores(as) e/ou gestores(as)
escolares, sem prejuízo ao processo da gestão democrática;
9)
o repasse de transferências voluntárias da
União na área da Educação para o Município, uma vez aprovada legislação
específica que regulamente a matéria na área de sua abrangência, respeitando-se
a legislação nacional, e que considere, conjuntamente, critérios técnicos de
mérito e desempenho, bem como a participação da comunidade escolar no processo
de eleição, para o ato de nomeação dos(as) diretores(as) de escola;
10) Ampliar
a participação nos Programas de apoio e formação aos(às) Conselheiros(as) dos
Conselhos de Acompanhamento e Controle Social: Fundo de Manutenção e
Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da
Educação (Fundeb), Conselho de Alimentação Escolar (CAE), dos Conselhos
Regionais, do Conselho Municipal de Educação de Janaúba e de outros, e aos(às)
representantes educacionais em demais Conselhos de Acompanhamento de políticas
públicas, garantindo a esses colegiados recursos, espaço físico adequado,
equipamentos e meios de transporte para visitas à rede escolar, com vistas ao
bom desempenho de suas funções, assegurado o repasse de recursos do Estado e da
União para tanto.
Meta
20: Aplicar, anualmente, em Manutenção e Desenvolvimento do Ensino, no mínimo,
25% (vinte e cinco por cento) da receita resultante de impostos, compreendida a
proveniente de transferências.
Estratégias:
1)
Garantir fontes de financiamento
permanentes e sustentáveis para todos os níveis, etapas e modalidades da
Educação Pública Municipal, destinando os recursos prioritariamente para a
Educação Infantil, Ensino Fundamental e Programa de Educação de Jovens e
Adultos (PROEJA);
2)
Acompanhar o aperfeiçoamento e a
ampliação dos mecanismos previstos no PNE, referentes à arrecadação da
contribuição social do salário-educação;
3)
Mobilizar a sociedade civil
organizada para garantir a destinação correta dos recursos previstos nas
Estratégias 20.4, 20.6, 20.7, 20.8, 20.9, 20.10, 20.11 e 20.12 do PNE;
4)
Contribuir para o fortalecimento dos
mecanismos e dos instrumentos que assegurem, nos termos do parágrafo único do
art. 48 da Lei Complementar no 101 , de 4 de maio de 2000, a transparência e o
controle social na utilização dos recursos públicos aplicados em Educação,
especialmente a realização de audiências públicas, a criação de portais
eletrônicos de transparência e a capacitação dos membros de Conselhos de
Acompanhamento e Controle Social do Fundeb, com a colaboração entre o MEC, as
Secretarias de Educação dos Estados e dos Municípios e os Tribunais de Contas
da União, dos Estados e dos Municípios;
5)
Criar mecanismos
de acompanhamento regular
dos investimentos e
custos por estudante da Educação
Pública Municipal, em todas as suas etapas e modalidades;
6)
Mobilizar e sensibilizar a sociedade
civil organizada , os(as) representantes políticos regionais, Conselhos
Municipais, Comissão paritária e Comissão de
monitoramento de execução do PME para garantir, no prazo de 01 (um) ano
da vigência do PME, que prevê a implantação
do Custo Aluno-Qualidade Inicial (CAQi), referenciado no conjunto de padrões
mínimos estabelecidos na legislação educacional e cujo financiamento será calculado com base nos respectivos insumos
indispensáveis ao processo de ensino-aprendizagem e será progressivamente reajustado até a implementação plena do Custo
Aluno Qualidade ( CAQ);
7)
Mobilizar a sociedade civil
organizada e os(as) representantes políticos regionais , Conselhos Municipais,
Comissão paritária e Comissão de monitoramento de execução do PME para garantir, no prazo de 01 (um) ano da vigência
do PME, para garantir a implementação do Custo Aluno Qualidade (CAQ), como
parâmetro para o financiamento da educação de todas etapas e modalidades da
Educação Básica, a partir do cálculo e do acompanhamento regular dos
indicadores de gastos educacionais com investimentos em qualificação e
remuneração de professores(as) e dos(as) demais profissionais da Educação
pública, em aquisição, manutenção, construção, conservação de instalações,
equipamentos necessários ao ensino e em aquisição de material didático-escolar,
alimentação e transporte escolar;
8)
Mobilizar a sociedade civil
organizada e os(as) representantes políticos regionais, Conselhos Municipais,
Comissão paritária e Comissão de monitoramento de execução do PME para
garantir, no prazo de 01 (um) ano da vigência do PME, para garantir que o CAQ
seja definido no prazo de 02 (dois) anos de publicação do PNE e seja
continuamente ajustado, com base em metodologia formulada pelo MEC, e
acompanhado pelo Fórum Municipal de Educação (FME), pelo Conselho Municipal de
Educação (CME) e pela Comissão de Educação da Câmara de vereadores;
9)
Mobilizar a sociedade civil
organizada e os(as) representantes políticos regionais para garantir a
regulamentação do parágrafo único do art. 23 e o art. 211 da Constituição
Federal, no prazo de 02 (dois) anos, por Lei Complementar, de forma a
estabelecer as normas de cooperação entre a União, os Estados, o Distrito
Federal e os Municípios, em matéria educacional, e a articulação do sistema
nacional de educação em regime de colaboração, com equilíbrio na repartição das
responsabilidades e dos recursos, o efetivo cumprimento das funções
redistributiva e supletiva da União no combate às desigualdades educacionais
regionais;
10) Mobilizar
a sociedade civil organizada e os(as) representantes políticos regionais,
Conselhos Municipais, Comissão paritária e Comissão de monitoramento de
execução do PME para garantir, no prazo de 01 (um) ano da vigência do PME, para
garantir que a União. na forma da lei, complemente os recursos financeiros a
todos os Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios que não conseguirem
atingir o valor do CAQi e, posteriormente, do C
Q;
11) Mobilizar
a sociedade civil organizada e os(as) representantes políticos regionais para
garantir a aprovação, no prazo de 02 (dois) anos após a publicação do PME, da
Lei de Responsabilidade Educacional, assegurando padrão de qualidade na
Educação Básica, em cada sistema e rede de ensino,
aferida pelo processo de metas de
qualidade aferidas por institutos oficiais de avaliação educacionais;
12) Mobilizar
a sociedade civil organizada e os(as) representantes políticos regionais ,
Conselhos Municipais, Comissão paritária e Comissão de monitoramento de execução
do PME para garantir, no prazo de 01 (um) ano da vigência do PME, para
garantir a definição de critérios para distribuição dos recursos adicionais
dirigidos à Educação ao longo do decênio, que considerem a equalização das
oportunidades educacionais, a vulnerabilidade socioeconômica e o compromisso
técnico e de gestão do sistema de ensino, a serem pactuados na instância
prevista no § 5° do art. 7° do PNE.
ANEXO II
SUMÁRIO
l - INTRODUÇÃ0
........................................................................................................................................................................................................ |
39 |
2 -
CARACTERIZAÇÃO DO MUNICÍPIO……………….........……………………………..……................................................................................. |
39 |
2.1 - Aspectos gerais................................................................................................................................................................................................ |
39 |
2.2 - Aspectos
demográficos.................................................................................................................................................................................... |
40 |
2.3 -
Aspectos
sociais............................................................................................................................................................................................... |
43 |
2.3.1 -Índice de desenvolvimento
humano……………………................................................……...…..........................…..…................................ |
49 |
2.4 - Aspectos econômicos...................................................................................................................................................................................... |
50 |
3 - PLANOS DE EDUCAÇÃ0…………………………..............……..……………………….............……………………..……................................... |
51 |
4 - EDUCAÇÃO DO
MUNICÍPIO………………………………………........................................................................................................................ |
53 |
4.1 DIAGNÓSTICO DA EDUCAÇÃO NO
MUNICÍPIO.......................................................................................................................................... |
53 |
4. 1.1 Garantia do Direito à Educação
Básica com
Qualidade............................................................................................................................... |
53 |
4.1.1.1 Educação Infantil…………………………………………………………............................................………................................. |
53 |
4.1.1.2 Ensino
Fundamental……………………………...............................................……........................…...….…............................... |
57 |
4.1.1.3 Ensino Médio............................................................................................................................................................................. |
61 |
4.1.1.4 Alfabetização
Infantil................................................................................................................................................................... |
64 |
4.1.1.4.1
Resultado
SIMAVE.................................................................................................................................................................... |
66 |
4.1.1.5
Educação em Tempo
Integral…………………..........................………………….…......................….................................. |
66 |
4.1.1.6
Aprendizado Adequado na Idade
Certa..................................................................................................................................... |
70 |
4.1.1.7
Alfabetização de Jovens e Adultos....................................................................................................................................... |
72 |
4.1.1.8 EJA
Integrada à Educação
Profissional.................................................................................................................................... |
75 |
4.1.1.9 Educação Profissional
................................................................................................................................................................ |
76 |
4.1.2 Superação das Desigualdades e a
Valorização das
Diferenças.......................................................................................................... |
78 |
4.1.2.l Educação Especial / Inclusiva.................................................................................................................................................. |
78 |
4.1.2.2 Elevação da escolaridade / diversidade................................................................................................................................... |
82 |
4.1.3 Valorização dos
Profissionais da
Educação....................................................................................................................................... |
86 |
4.1.3.1
Formação dos
Professores.................................................................................................................................................... |
86 |
4.1.3.2
Formação Continuada e
Pós-Graduação............................................................................................................................... |
89 |
4.1.3.3
Remuneração do Magistério................................................................................................................................................. |
91 |
4.1.4.4
Plano de
Carreira........................................................................................................................................................................ |
94 |
4.1.4
Ensino
Superior.................................................................................................................................................................................... |
96 |
4.1.5
Gestão Democrática e Participação
Social............................................................................................................................................. |
97 |
4.1.6
Financirunento...................................................................................................................................................................................... |
98 |
5- Acompanhamento
e Avaliação do Plano .................................................................................................................................................................. |
101 |
6- REFERÊNCIAS........................................................................................................................................................................................................ |
101 |
Equipe de Apoio na Elaboração do
Plano..................................................................................................................................................................... |
101 |
LISTA DE GRÁFICOS |
|
GRÁFICO 1 - População
residente no município por faixa
etária................................................................................................................................. |
41 |
GRÁFICO 2 -
População residente no município por área - Urbana e Rural................................................................................................................. |
41 |
GRÁFICO 3 - Taxa de
fecundidade
............................................................................................................................................................................. |
42 |
GRÁFICO 4 - Taxa de
mortalidade infantil .................................................................................................................................................................. |
42 |
GRÁFICO 5 - Esperança de vida
ao nascer... ............................................................................................................................................................... |
43 |
GRÁFICO 6 - Índice
de Gini......................................................................................................................................................................................... |
44 |
GRÁFICO 7 - Expectativa de anos de
estudo............................................................................................................................................................... |
44 |
GRÁFICO 8 -
Porcentagem de
pobres........................................................................................................................................................................... |
45 |
GRÁFICO 9 - Renda
per capita média do 1° quinto mais
pobre.................................................................................................................................. |
46 |
GRÁFICO 10 - Renda per capita................................................................................................................................................................................... |
46 |
GRÁFICO 11 - Porcentagem de pessoas em domicílios vulneráveis à pobreza e em que ninguém tem fundamental
completo.................................... |
47 |
GRÁFICO 12 - Porcentagem de mulheres de 10 a 14 anos que tiveram filhos.............................................................................................................. |
48 |
GRÁFICO l3 - Porcentagem de mulheres de 15 a 17
anos que tiveram
filhos............................................................................................................... |
48 |
GRÁFICO 14 – PIB...................................................................................................................................................................................................... |
50 |
GRÁFICO 15 - Percentual da população de 4 e 5 anos que frequenta
a
escola............................................................................................................ |
55 |
GRÁFICO 16 - Percentual da população de 4 e 5
anos que frequenta a escola em 2017 ............................................................................................ |
55 |
GRÁFICO 17 - Percentual da população de O a 3 anos
que frequenta a
escola............................................................................................................ |
56 |
GRÁFICO 18 - Percentual da população de O a 3 anos
que freqüenta a escola em
2017............................................................................................. |
56 |
GRÁFICO 19 - Percentual da população de 6 a 14 anos que frequenta a escola........................................................................................................... |
59 |
GRÁFICO 20 - Percentual aproximado de habitantes
de 6 a 14 anos que freqüenta a escola.
..................................................................................... |
59 |
GRÁFICO 21 - Percentual de pessoas de 16 anos com pelo menos o ensino fundamental
concluído........................................................................... |
60 |
GRÁFICO 22 -
Percentual da população de 15 a 17 anos que freqüenta a
escola......................................................................................................... |
62 |
GRÁFICO 23 - de escolarização líquida no ensino médio da população
de 15 a 17 anos
........................................................................................... |
63 |
GRÁFICO 24 - Taxa
de alfabetização de crianças que concluíram o 3° ano do ensino
fundamental.......................................................................
.... |
65 |
GRÁFICO 25 - Percentual de escolas públicas com alunos que permanecem
pelo menos 7 (sete) horas em atividades escolares................................ |
68 |
GRÁFICO 26 -
Percentual de escolas públicas com alunos que permanecem pelo menos 7(sete)
horas em atividades escolares - 2017...................... |
69 |
GRÁFICO 27 - Percentual de alunos que permanecem
pelo menos 7 (sete)horas em atividades
escolares................................................................... |
69 |
GRÁFICO 28 - Percentual de alunos que permanecem pelo menos 7
(sete)horas em atividades escolares -2017......................................................... |
70 |
GRÁFICO 29 - IDEB observado e Meta projetada do
5° ano do Ensino Fundamental da rede
pública.........................................................................
|
72 |
GRÁFICO 30 - IDEB observado e Meta projetada do 9°
ano do Ensino Fundamental da rede pública......................................................................... |
72 |
GRÁFICO 31 - Taxa de alfabetização da população de 15
anos ou mais de idade....................................................................................................... |
74 |
GRÁFICO 32 - Taxa de analfabetismo funcional da
população de 15 anos ou mais de
idade...................................................................................... |
74 |
GRÁFICO 33 - Percentual de matrículas de educação
e jovens e adultos na forma integrada à educação profissional................................................. |
76 |
GRÁFICO 34 - Percentual da população de 4 a 17
anos com deficiência que frequenta a escola................................................................................. |
80 |
GRÁFICO 35 -Alunos com deficiência nas Escolas
Municipais - Janaúba /2014........................................................................................................ |
81 |
GRÁFICO 36 - Alunos com deficiência nas Escolas
Municipais - Janaúba
/2015....................................................................................................... |
82 |
GRÁFICO 37 - Escolaridade média da população
de 18 a 29 anos. ............................................................................................................................. |
84 |
GRAFICO 38 - Escolaridade média da população de 18 a 29 anos residente em área rural.......................................................................................... |
85 |
GRÁFICO 39 - Escolaridade média da população de 18 a 29 anos residente
entre os 25% mais
pobres..................................................................... |
85 |
GRÁFICO 40 - Razão entre a escolaridade média da população negra e da
população não negra de 18 a 29
anos...................................................... |
86 |
GRÁFICO 41 - Percentual de professores da educação básica com
pós-graduação lato sensu ou stricto
sensu.......................................................... |
91 |
LISTA DE
QUADROS |
|
QUADRO 1:
Caracterização do
território.................................................................................................................................................................... |
6 |
QUADRO 2: Instrumentos de Gestão Democrática existentes no
município............................................................................................................... |
90 |
LISTA DE
TABELA |
|
TABELA 1-Índice de
Desenvolvimento Humano Municipal e seus
componentes.................................................................................................... |
49 |
TABELA 2: Taxa de distorção idade-série - Anos Iniciais do Ensino
Ftmdamental..................................................................................................... |
60 |
TABELA 3 - Taxa de distorção idade-série - Anos Finais do Ensino
Fundamental..................................................................................................... |
61 |
TABELA 4 -Taxa de Distorção Idade-série -Ensino
Médio......................................................................................................................................... |
63 |
TABELA 5 -Médias nacionais para
o IDEB constantes da meta 7 do
PNE................................................................................................................ |
71 |
TABELA 6 - Matrículas de Educação Profissional Técnica total e por
forma de articulação com o Ensino
Médio...................................................... |
77 |
TABELA 7 -Porcentagem de professores da Educação Básica com curso
superior..................................................................................................... |
88 |
TABELA 8 - Porcentagem de professores dos anos finais do Ensino
Fundamental que tem licenciatura na área em que atuam.................................. |
88 |
TABELA 9 : Porcentagem de professores do Ensino Médio que tem
licenciatura na área em que
atuam..................................................................... |
89 |
TABELA 1O - Porcentagem de professores da educação básica com pós
graduação por tipo de
pós-graduação........................................................ |
91 |
TABELA 11 Despesas com Pessoal -
Poder Executivo e
LegisJativo........................................................................................................................ |
94 |
TABELA 12: Receita Arrecadada x Receita Própria
(R$)............................................................................................................................................ |
100 |
TABELA 13: Percentual de Aplicação na Manutenção e Desenvolvimento do
Ensino................................................................................................ |
100 |
TABELA 14: Gastos com a
Manutenção e Desenvolvimento do
Ensino.................................................................................................................... |
100 |
1
- INTRODUÇÃO
Em junho de 2014, o novo Plano Nacional
de Educação (PNE) foi aprovado pelo Congresso Nacional e sancionado pela
Presidente Dilma Rousseff através da Lei 13.005. Esse Plano, o segundo a ser
elaborado sob a égide da Constituição de 1988 e da nova Lei de Diretrizes e
Bases da Educação (LDB), nº 9394/96, fixa as metas e estratégias da educação
nacional para os próximos dez anos.
Mais do que isso, o artigo 8° da lei
do novo Plano Nacional incumbiu estados e municípios de realizar o processo de
discussão para construção e atualização de seus Planos de Educação, em
conformidade com o novo PNE, em até um ano a contar da data de sua publicação,
que ocorreu no dia 26 de junho de 2014.
Um dos principais motivadores dessa
nova conjuntura é a Emenda Constitucional nº 59 de 2009, a qual, segundo o próprio
Ministério da Educação (MEC),
mudou substancialmente a condição e o papel dos planos de
educação. O Plano Nacional de Educação (PNE) e, consequentemente, os planos estaduais,
distrital e municipais passaram a ser decenais e articuladores dos sistemas de
educação. (Planejando a Próxima Década -Alinhando os Planos de Educação -MEC)
Desta forma, a atualização do Plano
Municipal Educação (PME), em consonância com o PNE, principalmente em relação
às vinte metas apresentadas por este, deverá ser realizada por todos os
municípios com a participação ativa dos diversos segmentos sociais, com status
de Plano de Estado, e legitimado pela realização de audiência pública com a participação
da comunidade.
Dentro desta perspectiva, é função
do PME hierarquizar prioridades,
delineando a política educacional
do município, e, a partir d.e um diagnóstico realista do quadro atual, propor
estratégias adequadas para realização das metas propostas. Como resultado, o
novo Plano Municipal de Educação deve responder às demandas e
carências educacionais da
sociedade, além de
formar bases sólidas
para a gestão democrática.
2 - CARACTERIZAÇÃO DO MUNICÍPIO
O
município de Janaúba está situado na mesorregiao Norte de Minas, na
microrregiao Janaúba. Caracterizado como um município de médio porte e sua
densidade demográfica é de 30,63 habitantes por km2 e sua área territorial é de
2.181,31Km2• Está circunscrito à Superintendência Regional de Ensino de Janaúba
MAPA 1: LOCALIZAÇÃO
DO MUNICÍPIO EM MINAS GERAS
QUADRO 1- Caracterização do território
Área (km2) |
Microrregião |
Mesorregião |
2181,31 |
Janaúba |
Norte de Minas |
SRE |
Habitantes/km 2 |
Porte do Município |
Janaúba |
30,63 |
Médio Porte |
fonte: Atlas Brasil 2013
2.2 - Aspectos demográficos
A estrutura demográfica é importante
de ser analisada para que se possa estabelecer uma previsão da demanda por matrícula
em cada uma das faixas etárias. Entre 2000 e 2010, foi verificada que a
população de 60 anos ou mais reduziu em-24,75%. Em 2000, este grupo
representava 09,39% da população, já em 2010 detinha 06,81%.
Na base da pirâmide demográfica, por
sua vez, o que se observou foi uma redução de -24,75% para a faixa etária de 0
a 3 anos; um crescimento negativo de -24,08% para as crianças de 4 a 5 anos; e
uma queda de -11,49% da população de 6 a 14 anos. Observa-se, assim, que a
participação da faixa etária de 0 a 14 anos na pirâmide demográfica passou de
33,98% em 2000 para 26,18% em 2010.
Por fim, no que concerne à população
de 15 a 59 anos, observa-se que a faixa etária de 15 a 17 experimentou uma
redução de -06,64%, de 2000 a 2010; o número de jovens de 18 a 29 anos aumentou
11,19%; e a população de 30 a 59 anos aumentou 29,02%, no mesmo período. Dessa
forma, a faixa etária de 15 a 17 anos passou de 59,21% em 2000, para 64,43% em
2010.
Fonte: IBGE -Censos Demográficos 2000 e 2010/Atlas Brasil/Elaboração: DAPE/SEE-MG
Em relação à área de residência da
população, pode-se observar que de 1991 a 2010 houve um movimento de êxodo
rural, uma vez que a população urbana cresceu 39,11% e a rural, por sua vez,
reduziu-05,45%. Por fim, em relação ao número de habitantes total, observa-se
que Janaúba apresentou, de 1991 a 2010, uma taxa geométrica de crescimento
anual de 1,75%.
Outro aspecto relevante diz respeito
à taxa de fecundidade. Definida como sendo o número médio de filhos que uma mulher
deverá ter ao terminar o período reprodutivo (15 a 49 anos de idade), essa taxa
reflete uma perspectiva de aumentou ou diminuição da população nos próximos
anos. No município de Janaúba, de 1991 a 2000, apresentou uma queda, em termos
relativos, de-40,63% e, de 2000 a 2010, um decréscimo de-8,89%. Por fim, a
variação relativa total, ao longo de todo o período, foi de-45,91%.
Fonte: IBGE -Censos Demográficos 1991, 2000 e 2010/Atlas Brasil/Elaboração: DAPE/SEE-MG
Outro dado complementar
à análise de crescimento populacional é a taxa de mortalidade infantil. O
número de crianças que não deverão sobreviver ao primeiro ano de vida em cada
1000 crianças nascidas vivas em Janaúba, de 1991 a 2000, apresentou uma queda,
em termos relativos, de-14,85% e, de 2000 a 2010, um decréscimo de -36,62%. Por
fim, a variação relativa total, ao longo de todo o período, foi de - 46,04%.
GRÁFICO
4 - Taxa de mortalidade infantil
Fonte: lBGE-Censos Demográficos 1991, 2000 e
2010/Atlas Brasil/Elaboração: DAPE/SEE-MG
Por fim, a esperança
de vida ao nascer, ou seja, o número médio de anos que as pessoas deverão viver
a partir do nascimento, se permanecer constantes ao longo da vida, é outro
indicador que pode auxiliar na análise demográfica.
GRÁFICO 5 -
Esperança de vida ao nascer
Fonte: IBG E -Censos Demográficos 1991, 2000 e
201O/Atlas Brasil/Elaboração: DAPE/SEE-MG
Os aspectos sociais
de um município são cruciais para a análise de um plano de educação, mediante a
influência que estes aspectos exercem no processo de desenvolvimento dos
discentes. Um dos principais indicadores nesse âmbito é o Índice de Gini que
mede o grau de desigualdade existente na distribuição de indivíduos segundo a
renda domiciliar per capita. Seu valor varia de O, quando não há desigualdade
(a renda domiciliar per capita de todos os indivíduos tem o mesmo valor), a 1,
quando a desigualdade é máxima (apenas um indivíduo detém toda a renda)
1.Janaúba, de 1991 a 2000, apresentou uma queda, em termos relativos, de 0,00%
e, de 2000 a 2010, um decréscimo de-8,62%. Por fim, a variação relativa total,
ao longo de todo o período, foi de-8,62%.
O
universo de indivíduos é limitado àqueles que vivem em domicílios particulares
permanentes.
GRÁFICO 6 - Índice
de Gini
Fonte: IBGE -Censos Demográficos 1991, 2000 e
2010/Atlas Brasil/Elaboração: DAPE/SEE-MG
Outra dimensão dos
aspectos sociais é o número médio de anos de estudo que uma geração de crianças
que ingressa na escola deverá completar ao atingir 18 anos de idade. O
município de Janaúba, de 1991 a 2000, apresentou um aumento, em termos
relativos, de 11,07% e, de 2000 a 2010, uma elevação de 7,31%. Por fim, a
variação relativa total, ao longo de todo o período, foi de 19,19%.
GRÁFICO 7 - Expectativa de anos de estudo
Fonte: IBGE -Censos Demográficos
1991, 2000 e 20 l 0/Atlas Brasil/Elaboração: DAPE/SEE-MG
A porcentagem de pobre, é definida
como a proporção dos indivíduos com renda domiciliar per capita igual ou
inferior a R$ 140,00 mensais, em agosto de 20102. No que
diz respeito a esse indicador,
observa-se que o município de Janaúba, de 1991 a 2000, apresentou uma queda, em
termos relativos, de-29,03% e, de 2000 a
2010, um decréscimo de -56,53%. Por fim, a variação relativa
total, ao longo de todo o período, foi de-69,15%.
GRÁFICO 8 - Porcentagem de pobres
Fonte: IBGE -Censos Demográficos 1991, 2000 e
2010/Atlas Brasil/Elaboração: DAPE/SEE-MG
No que diz respeito à renda per
capita dos munícipes é importante verificar a diferença entre os mais pobres e
a média da renda dos habitantes. Para análise, o indicador utilizado foi a
média da renda domiciliar per capita dos indivíduos pertencentes ao quinto mais
pobre da distribuição de indivíduos segundo a renda domiciliar per capita . Em
relação a essa variável, Janaúba, de 1991 a 2000, apresentou um aumento, em
termos relativos, de 19,77% e, de 2000 a 2010, uma elevação de 108,96%. Por
fim, a variação relativa total, ao longo de todo o período, foi de 150,27%.
Valores em
reais de 01/08/2010.
Fonte: IBGE -Censos Demográficos 1991, 2000 e
2010/Atlas Brasil/Elaboração:
DAPE/SEE-MG
Para o prosseguimento
do diagnóstico, analisou-se a renda per capita média, ou seja, a razão entre o
somatório da renda de todos os indivíduos residentes em domicílios particulares
permanentes e o número total desses indivíduos. No que concerne a esse
indicador, o município de Janaúba, de 1991 a 2000, apresentou um aumento, em
termos relativos, de 40,63% e, de 2000 a 2010, uma elevação de 54,01%. Por fim,
a variação relativa total, ao longo de todo o período, foi de 116,58%.
Fonte: IBGE -Censos Demográficos 1991, 2000 e 2010/Atlas
Brasil/Elaboração: DAPE/SEE-MG
Valores em reais de 01/agosto de 2010.
Um indicativo de
vulnerabilidade social é o percentual de pessoas que vivem em domicílios
vulneráveis à pobreza (com renda per capita inferior a 1/2 salário mínimo de
agosto de 2010) e em que ninguém tem o ensino fundamental completo. Nesse
sentido, Janaúba, de 1991 a 2000, apresentou um aumento, em termos relativos,
de 47,02% e, de 2000 a 2010, um decréscimo de-58,23%. Por fim, a variação
relativa total, ao longo de todo o período, foi de-38,59%.
GRÁFICO 11 - Porcentagem de pessoas em domicílios
vulneráveis à pobreza e em que ninguém tem fundamental completo.
Fonte: IBGE -Censos Demográficos 1991, 2000 e
2010/Atlas Brasil/Elaboração: DAPE/SEE-MG
Uma questão social
que tem sido bastante debatida é a gravidez na adolescência. Para essa análise
foram considerados dois indicadores. O primeiro deles é a razão entre as
mulheres de 10 a 14 anos de idade que tiveram filhos e o total de mulheres
nesta faixa etária multiplicado por 100, ou seja, o percentual de mulheres de
10 a 14 anos que tiveram filhos. Sobre esse indicador, os valores apresentados pelo município de
Janaúba, entre os anos de 1991, 2000 e 2010 são, respectivamente, 0,0, 0,0 e
0,0.
O outro dado considerado foi a razão
entre as mulheres de 15 a 17 anos de idade que tiveram filhos e o total de
mulheres nesta faixa etária multiplicado por 100, ou seja, o percentual de
mulheres de 15 a 17 anos que tiveram filhos. Nesse indicador, o referido
município, de 1991 a 2000, apresentou um aumento, em termos relativos, de
40,77% e, de 2000 a 2010, uma elevação de 29,35%. Por fim, a variação relativa
total, ao longo de todo o período, foi de 82,09%.
GRÁFICO
13 - Porcentagem de mulheres de 15 a 17 anos
que tiveram filhos
2.3.1
- Índice de desenvolvimento humano.
O
Índice de Desenvolvimento Humano Municipal (IDHM) é um indicador sintético que
se propõe ser uma medida do estágio de desenvolvimento humano. Ele é composto
por três componentes. Primeiramente, pelo índice sintético da dimensão
Educação, o qual é obtido através da média geométrica do sub-índice de
frequência de crianças e jovens à escola,
com peso de 2/3, e do sub-índice de escolaridade da população adulta,
com peso de 1/3. Em seguida, pelo índice da dimensão Longevidade, o qual é
calculado a partir do indicador Esperança de vida ao nascer, através da
fórmula: [(valor observado do indicador) - (valor mínimo)] / [(valor máximo) -
(valor mínimo)], onde os valores mínimo e máximo são 25 e 85 anos,
respectivamente. Por fim, o Índice da dimensão Renda, que é calculado a partir
do indicador Renda per capita, através da fórmula: [ln (valor observado do
indicador) - ln (valor mínimo)] / [ln (valor máximo) - ln (valor mínimo)], onde
os valores mínimo e máximo são R$ 8,00 e R$ 4.033,00 (a preços de agosto de
2010).
Quanto
ao componente Educação, o município de Janaúba, de 1991 a 2000, apresentou um
aumento, em termos relativos, de 106,42% e, de 2000 a 2010, na elevação de
44,22%. Por fim, a variação relativa total, ao longo de todo o período, foi de
197,71%.
Em
relação ao componente Longevidade, Janaúba., de 1991 a 2000, apresentou um
aumento, em termos relativos, de 8,63% e, de 2000 a 2010, uma elevação de
7,13%. Por fim, a variação relativa total, ao longo de todo o período, foi de
16,37%.
No
que diz respeito ao componente renda Janaúba, de 1991 a 2000, apresentou um
aumento, em termos relativos, de 10,38%
e, de 2000 a 2010, uma elevação de 11,79%.
Por fim, a variação relativa total, ao
longo de todo o período, foi de 23,40%.
Empreendendo-se
uma análise do IDHM, o qual é uma média geométrica dos três índices, observa-se
que o município de Janaúba, de 1991 a 2000, apresentou um aumento, em termos
relativos, de 35,27% e, de 2000 a 2010, uma elevação de 19,98%. Por fim, a
variação relativa total, ao longo de todo o período, foi de 62,30%.
2.4
- Aspectos econômicos
Uma
medida adequada para analisar os aspectos econômicos municipais são os valores
agregados ao PIB - por cada um dos setores. Janaúba,
em relação aos valores
agregados, observou-se o seguinte: a agropecuária aumentou 97,61%,
passando de R$ 47,97 milhões, em 2007, para R$ 94,79 milhões, em 2012; a
indústria, por sua vez, observou um crescimento negativo de -11,54%, saindo de
R$ 89,48 milhões (2007) para R$ 79,15 milhões (2012); no que diz respeito ao
valor agregado pela administração pública, essa experimentou um aumento de
86,82%, wna vez que passou de R$ 81,21 milhões, no ano de 2007, para R$ 151,72
milhões, no ano de 2012; por fim, os serviços tiveram crescimento de 70,41%, no
período analisado, saindo de R$ 257,01 milhões e alcançando o patamar de R$
437,97 milhões. É válido analisar, também, a evolução dos impostos. No ano de 2007
esses estavam no patamar de R$ 35,18 milhões e, em 2012, esse aumentou para R$
44,62milhões, o que representa um crescimento de 26,83%.
GRÁFICO 14 - PIB
Fonte:
TBGE ,FJP/Elaboração: DAPE/SEE
3. PLANOS DE EDUCAÇÃO
A Constituição Federal
de 1988 estabelece, em seu art.214, que deverá ser elaborado um Plano Nacional de
Educação de duração decenal definidor de "diretrizes, objetivos, metas
e estratégias de implementação para assegurar a manutenção
e desenvolvimento do ensino em seus
diversos níveis. etapas e modalidades". Como fruto de longa e
complexa construção social, foi aprovado o novo Plano Nacional de Educação
(2014-2024) por meio da Lei nº 13.005/2014, cujas diretrizes, indicadas no
art.2° são:
I - erradicação do analfabetismo;
Il - universalização do atendimento escolar;
III - superação das desigualdades educacionais, com ênfase na promoção
da cidadania e na erradicação de todas as formas de discriminação;
IV - melhoria da qualidade da educação;
V - formação para o trabalho e para a cidadania, com ênfase nos valores
morais e éticos em que se fundamenta a sociedade;
VI - promoção do princípio da gestão democrática da educação pública;
VII - promoção humanística, científica, cultural e tecnológica do País;
VIIl - estabelecimento de meta de aplicação de recursos públicos em
educação como proporção do Produto Interno Bruto - PIB, que assegure
atendimento às necessidades de expansão, com padrão de qualidade e equidade;
IX - valorização dos (as) profissionais da educação;
X - promoção dos princípios do respeito aos direitos humanos, à
diversidade e à sustentabilidade socioambiental.
Como uma das
previsões do atual PNE, estabeleceu-se que os Estados e Municípios deverão
elaborar ou adequar seus respectivos planos ao PNE no prazo de um ano a contar da
publicação do referido PNE (art.8°, da Lei nº 13.005/2014).
E no que concerne à
esfera estadual, a Constituição Mineira afirma que o Plano Estadual de Educação
deve visar à articulação, à integração do poder público e à adaptação ao Plano
Nacional. No âmbito da legislação estadual, a lei 19.481/2011 aprovou o Plano
de Educação do Estado (PEE) para o decênio 2011-2020, definindo diretrizes para
a elaboração dos Planos de Educação dos Municípios. O PEE está atualmente
passando por revisão para sua adequação ao PNE.
Esta proposta
representa o reflexo de idas e vindas de discussões entre os atores mais
relevantes, envolvidos no processo, durante um tempo de pré-planejamento.
Pode-se ainda dizer que ela espelha um modo de se acreditar no planejamento
como processo democrático, baseado no diálogo e na troca de experiências, a
partir dos dados da realidade.
Seguindo essa
orientação, e com o devido cuidado para que os Planos Municipais não corram o
risco de ficar apenas no desejo, como tantos outros, a SEE/MG definiu
estratégias de orientações a todos os municípios mineiros, na elaboração dos
seus respectivos planos, oferecendo-nos assim apoio técnico para a construção democrática
e científica do Plano.
O Município de
Janaúba construiu o Plano Municipal de Educação, de forma articulada com o
Plano Nacional, de acordo com suas demandas e vocação histórico-sociais.
O Município dedica-se
a esta empreitada, comprometendo -se, dentro de seus limites - legais,
financeiros e técnicos -a cumprir as suas prioridades elencadas.
Os objetivos gerais
do PDME de Janaúba são os mesmos do Plano Nacional de Educação e os seus
objetivos específicos podem ser enunciados a partir dos desafios por ele
colocados aos municípios:
Ø - Ampliação do atendimento e promoção da
equidade;
Ø - busca da eficiência, melhoria da qualidade da educação e valorização
do magistério;
Ø - ampliação dos recursos para Manutenção e Desenvolvimento do Ensino e
acompanhamento e controle social;
Ø - descentralização, autonomia da escola e participação da sociedade na
gestão educacional.
Considerando o estágio de desenvolvimento em que se
encontra o município, evidenciado pelo seu diagnóstico educacional, as
expectativas da sua população e a escassez de recursos aponta-se as seguintes
prioridades:
Ø - Melhorar o desempenho acadêmico em todos os níveis;
Ø -
Erradicar o analfabetismo;
Ø - Valorizar os profissionais da educação;
Ø - Ampliar o ensino de tempo integral;
Ø - Universalizar a Educação Infantil, Ensino Fundamental e Ensino Médio;
Ø - Modernizar a gestão do Sistema Municipal de Ensino.
Ø - Racionalizar a oferta do transporte escolar na Rede Pública.
Ø - Adequar a rede física para melhor atendimento da demanda escolar.
Como percebe-se, este Plano não é um plano da
Secretaria Municipal de Educação para a
rede municipal. Os objetivos e metas que nele estão fixados são objetivos e
metas dos cidadãos e das organizações da sociedade civil existentes no
município, e dizem respeito à educação do município em todos os seus níveis e
modalidades de ensino e, não apenas àqueles referentes a sua responsabilidade
constitucional.
Este é, portanto, um plano de Estado, razão pela qual
transcende o atual governo e tem a expectativa de que os próximos governantes
cumpram com os compromissos aqui expressos que, sem dúvida, explicitam a
vontade de seus cidadãos.
Ao ser instituído por lei municipal, este PME terá as
melhores chances políticas de uma boa execução. Chances essas que serão
ampliadas e melhor asseguradas pela criação de uma comissão externa para o seu
permanente acompanhamento e avaliação.
É necessário um envolvimento político maior para
acompanhar realmente a execução do Plano Decenal de Educação. Para a construção
deste plano realizou-se um diagnóstico e traçou-se as metas e estratégias
referentes aos seguintes tópicos: \
1)
Educação Infantil;
2)
Ensino Fundamental;
3)
Ensino Médio e Formação
Profissional;
4)
Educação Superior;
5)
Educação de Jovens e Adultos;
6)
Educação Especial;
7)
Formação e Valorização do Magistério
da Educação Básica;
8)
Financiamento e Gestão.
4.1 DIAGNÓSTICO DA EDUCAÇÃO NO MUNICÍPIO
4.1.1 Garantia do Direito à Educação Básica com Qualidade
Nesta seção, serão
apresentados dados que caracterizam o município no que diz respeito ao acesso,
à universalização da alfabetização e à ampliação da escolaridade e das
oportunidades educacionais.
4.1.1.1 Educação Infantil
Resultados de estudos
e pesquisas desenvolvidos nos mais distintos países, entre eles o Brasil, há
muito vêm atestando a importância da educação das crianças, tanto para os
processos de escolarização que se sucedem como para a formação dos indivíduos
em uma perspectiva mais global. A difusão e a aceitação desses resultados
certamente influenciaram para que a educação infantil na última década tenha se
tornado alvo de ações governamentais significativas na sociedade brasileira e tenha
sido projetada como prioridade no âmbito do PNE. Não por acaso, constitui-se na
primeira meta a universalização da pré escola até 2016 e a ampliação de vagas
em creches, visando ao atendimento de 50% das crianças de até três anos até o
fim da sua vigência.
Vale destacar que o
reconhecimento da criança como sujeito de direito é fruto, em grande medida,
das históricas demandas dos movimentos sociais, sobretudo do movimento de
mulheres, pela criação e ampliação de vagas em creches e pré-escolas, o que
também vem influenciando o tratamento prioritário que a educação infantil tem
recebido.
A incorporação da
educação infantil à educação básica constituiu-se em medida de política
pública, que permitiu passar a contar com o financiamento advindo do Fundo de
Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos
Profissionais da Educação (FUNDEB) desde 2007. Outra medida importante foi o
estabelecimento da sua obrigatoriedade em conjunto com o ensino fundamental, o
ensino médio (e as modalidades concernentes), fato que ocorreu com a aprovação
da Emenda Constitucional nº 59/2009, que estendeu a educação obrigatória para a
faixa etária de 4 a 17 anos.
A despeito desses
avanços, ainda é muito restrita a extensão da sua cobertura no País. Dados do
Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) mostram que, no ano de
2013, o atendimento em creches atingia cerca de 28% das crianças e na
pré-escola o índice era de 95,2%. Ainda mais grave é a situação
1
identificada
em estudo do
mencionado instituto com
base em dados
do ano de
2010. O estudo demonstrou, por exemplo, que, do total
das crianças atendidas nas creches, 36,3% faziam parte dos 20% mais ricos da
população e apenas 12,2% integravam o estrato dos 20% mais pobres.
Como se observa, são
muitos os desafios a serem superados para garantir o acesso e o usufruto da
educação infantil de qualidade. Conforme define a legislação, cabe aos
municípios a responsabilidade pela oferta da educação infantil, mesmo sendo
notória a necessidade que a maior parte deles tem de contar com o apoio dos
estados e da União para poder cumpri-la.
Em face dessa
realidade, a maioria das estratégias apresentadas no PNE tem como ancoragem o
acionamento de mecanismos que pressupõem a dinamização do regime de colaboração
- forma republicana, democrática e não competitiva de organização da gestão,
que deve ser estabelecida entre os sistemas de ensino, para assegurar a
universalização do ensino obrigatório (art. 211 da Constituição Federal de
1988), enfrentando os desafios da educação básica pública e regulando o ensino
privado. Entre as principais estratégias da Meta 1, situa-se a definição de
formas de expansão da educação infantil nas respectivas redes de ensino dos
entes federativos, considerando as peculiaridades locais, mas em regime de
colaboração entre a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios, de
acordo com o padrão nacional de qualidade, também a ser definido.
Além disso, essa meta
abrange a manutenção e ampliação da rede, em regime de colaboração, assegurando
a acessibilidade e o programa nacional de construção e reestruturação de
escolas e de aquisição de equipamentos, com vistas à expansão e à melhoria da
rede física de escolas públicas de educação infantil. Igualmente de modo colaborativo,
está previsto o levantamento da demanda por creche para a população de até
3(três) anos, como forma de planejar a oferta e verificar o seu atendimento.
Para garantir o
acesso dos estratos mais pobres da população à educação infantil, encontra-se a
Estratégia 1.12, que visa:
implementar, em caráter complementar, programas de orientação e apoio às
famílias, por meio da articulação das áreas da educação, saúde e assistência
social, com foco no desenvolvimento integral das crianças de até 3 (três) anos
de idade. (BRASIL, 2014).
Ainda na mesma perspectiva de atendimento
intersetorial, é destacável a Estratégia 1.14:
fortalecer o acompanhamento e o monitoramento do acesso e da permanência
das crianças na educação infantil, em especial dos beneficiários de programas
de transferência de renda, em colaboração com as famílias e com os órgãos
públicos de assistência social, saúde e proteção à infância. (BRASIL, 2014).
Vale aludir ainda, a
presença de estratégia voltada para a formação inicial e continuada de
educadores e para o desenvolvimento e aperfeiçoamento de mecanismos de
avaliação das aprendizagens.
Em relação a essa
meta proposta pelo Plano Nacional de Educação, foram analisados três indicadores.
O primeiro deles, é o percentual da população de 4 (quatro) e 5 (cinco) anos
que frequenta a escola. Assim, o município de Janaúba, no que diz respeito a
esse indicador, encontra-se atendendo a
91,i0% das crianças de 4 e 5
anos. Esse percentual é, em termos absolutos, 10,10% maior do que o percentual
atendido por Minas Gerais. Se comparado ao Brasil, também em termos absolutos,
o município atende 9,60% a mais do que a nação.
GRÁFICO 15 - Percentual da população de 4 e 5 anos que frequenta
a escola
Fonte: Estado e Brasil -JBGE/Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios
(PNAD) -2013 Município e Mesorregião -IBGE/Censo Populacional -2010
Elaboração: DAPE/SEE-MG
GRÁFICO 16 - Percentual da população de 4 e 5
anos que frequenta a escola em 2017
Fonte: Secretaria Municipal de Saúde
e Censo 2017
O município não possui dados atuais do
quantitativo da população e isso dificulta estabelecer o percentual atendido da
meta. Para essa avaliação utilizou-se dados da Secretaria Municipal de Saúde
que utiliza universos populacionais diferentes dos exigidos no PME. Assim
sendo, foi feita uma estimativa da população da faixa etária observada e daí
definido os indicadores de avaliação.
É meta desse município ampliar e melhor qualificar
a oferta da educação infantil com a construção e ampliação de escolas nos
locais onde há demanda de alunos para esse atendimento. \
Está previsto a construção de dois
novos Pró-Infâncias no município , que depende de liberação das pendências de Obras
ainda não concluídas. Essas construções visam atender alunos de bairros mais
populosos e melhorar a infraestrutura física das escolas, ofertando educação de
melhor qualidade para os alunos.
Estabelecendo comparativo entre os
gráficos constantes no Plano Municipal de Educação e os dados atuais,
percebe-se que em 201 o município atendia 91% da sua população de 4 a 5 anos na
escola, e que hoje, 2017 esse percentual é de aproximadamente 94%. O que
significa um acréscimo de 3% em relação às estatísticas do PNAD 2015.
Embora houve uma evolução no
quantitativo de alunos ainda não atingiu a meta que é de universalizar esse
atendimento, ou seja, garantir atendimento escolar a 100% da população da
referida faixa etária.
GRÁFICO 17 - Percentual da população
de 0 a 3 anos que frequenta a escolar
Fonte: Estado e Brasil -TBG E/Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios
(PNAD) -2013 Município e Mesorregião - lBGE/Censo Populacional -2010
Elaboração: DAPFJSEE-MG
GRÁFICO
18 - Percentual da população de 0 a 3 anos que freqüenta a escola em 2017
Fonte: Dados da Secretaria de Saúde
e do Censo escolar 20017
Em
relação à Educação Infantil de 0 a 3 anos observa-se que a meta
estipulada para esse município é atender no mínimo 50% da população dessa faixa
etária até o final de 2025. De acordo com os
dados populacionais obtidos pelo controle da Secretaria de Saúde,
atende-se hoje 61% dessa população. Mas é preciso ressaltar que esses dados de
população são valores aproximados, urna
vez que não há neste município um Censo atual de quantitativo populacional.
4.1.1.2 Ensino Fundamental
O ensino fundamental de 9 (nove)
anos constitui medida de política educacional e meta do PNE, que se insere nas
decisões voltadas à melhoria da qualidade dos processos de escolarização.
Articula-se diretamente à meta que estabelece
alfabetização das crianças, no máximo, até o fim do terceiro ano do
ensino fundamental. Fator decisivo para a implantação de tal
medida são resultados de pesquisas revelando que, quando as
crianças ingressam na instituição escolar antes dos 7 (sete) anos de idade,
apresentam, em sua maioria, resultados superiores em relação àquelas que
ingressam somente aos 7(sete) anos. Como se sabe, as crianças de 6(seis) anos
pertencentes às classes média e alta há muito já se encontram na escola,
frequentando o pré-escolar ou o primeiro ano do ensino fundamental. Assim, o
ensino de 9 (nove) anos tem, nos segmentos das classes populares, os seus
principais beneficiários.
O objetivo da Lei nº 11.274, de 6 de
fevereiro de 2006, que dispõe sobre a duração de 9 (nove) anos para o ensino
fundamental, com matrícula obrigatória a partir dos 6(seis) anos de idade, foi
assegurar a todos um tempo mais prolongado de permanência na escola, oferecendo
maiores oportunidades de aprendizagem, de modo que os alunos prossigam nos seus
estudos e concluam, com qualidade, a educação básica. Essa qualidade implica
assegurar um processo educativo respeitoso e construído com base nas múltiplas
dimensões e na especificidade do tempo da infância.
É preciso, no entanto, ter em conta
que a melhor aprendizagem não resulta apenas do tempo de permanência na escola,
mas do modo adequado da sua utilização. Portanto, o ingresso aos 6 (seis) anos
no ensino fundamental não pode ser uma medida apenas de ordem administrativa.
Nesse sentido, faz-se necessário atentar para o processo de desenvolvimento e
aprendizagem, o que significa respeitar as características etárias, sociais,
psicológicas e cognitivas das crianças, bem como adotar orientações pedagógicas
que levem em consideração essas características, para que elas sejam
respeitadas como sujeitos do aprendizado.
Ao adotar o ensino fundamental de 9 (nove)
anos, o governo brasileiro alinhou-se à realidade mundialmente predominante,
inclusive em vários países da América Latina, em que há muito o ingresso aos 6
(seis) anos de idade nessa etapa de ensino com 9 (nove) anos de duração vem
tendo vigência. Essa decisão encontra suas raízes na LDB (Lei nº 9.394/1996),
que estabelece tais critérios, o que, por
sua vez, tornou-se meta da educação nacional em 2001, passando a constar
do antigo PNE (Lei nº 1O.172/2001). Nele ficou estabelecido que a inclusão das crianças
de 6 (seis) anos no ensino fundamental deveria se dar em consonância com a
universalização do atendimento na faixa etária de 7 a 14 anos. A partir de
discussões iniciadas em 2004, a sua implementação começou a ocorrer em algumas regiões do
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO BÁSICA. Ensino fundamental de nove anos: orientações
para a inclusão da criança de seis anos de idade. (Org.) Jeanete Beauchamp,
Sandra Denise Pagel e Aricélia Ribeiro do Nascimento. Brasília: Ministério a
Educação. 2007, 135 p. Disponível em: <http://porta
l.mec.gov.br/seb/arquivos/pd11ensfünd/ensifund9anobasefina pdf>. País, e o
seu marco legal foi estabelecido em fevereiro de 2006, por meio da aprovação da
Lei nº 11.274/2006, que alterou a redação dos arts. 29, 30, 32 e 87 da LDB.
A meta de "universalizar o
ensino fundamental de 9 (nove) anos para toda a população de 6 (seis) a 14
(quatorze) anos e garantir que pelo menos 95% (noventa e cinco por cento) dos
alunos concluam essa etapa na idade recomendada, até o último ano de vigência
deste PNE" constitui--se em um
grande desafio para os municípios, o Distrito Federal, os estados e a
União. Mesmo a oferta dessa etapa da educação básica sendo de responsabilidade
de estados e municípios, o alcance dessa meta, com a devida qualidade, implica
considerar a organização federativa e o regime de colaboração entre os sistemas
de ensino.
Entre as estratégias previstas no
plano, destaca-se: criar mecanismos para o acompanhamento individualizado dos
alunos do ensino fundamental (Estratégia 2.3); fortalecer o acompanhamento e o
monitoramento do acesso, da permanência e do aproveitamento escolar dos
beneficiários de programas de transferência de renda, bem como das situações de
discriminação, preconceitos e violências na escola, visando ao estabelecimento
de condições adequadas para o sucesso escolar dos alunos, em colaboração com as
famílias e com órgãos públicos de assistência social, saúde e proteção à
infância, adolescência e juventude (Estratégia 2.4); desenvolver tecnologias
pedagógicas que combinem, de maneira articulada, a organização do tempo e das
atividades didáticas entre a escola e o ambiente comunitário, considerando as
especificidades da educação especial, das escolas do campo e das comunidades indígenas
e quilombolas (Estratégia 2.6); promover a busca ativa de crianças e
adolescentes fora da escola, em parceria com órgãos públicos de assistência
social, saúde e proteção à infância, adolescência e juventude (Estratégia 2.5);
disciplinar, no âmbito dos sistemas de ensino, a organização flexível do
trabalho pedagógico, incluindo adequação do calendário escolar, de acordo com a
realidade local, a identidade cultural e as condições climáticas da região
(Estratégia 2.7); promover a relação das escolas com instituições e movimentos
culturais, a fim de garantir a oferta regular de atividades culturais para a
livre fruição dos alunos dentro e fora dos espaços escolares, assegurando ainda
que as escolas se tomem pólos de criação e difusão cultural (Estratégia 2.8);
estimular a oferta do ensino fundamental, em especial dos anos iniciais, para
as populações do campo, indígenas e quilombolas, nas próprias comunidades
(Estratégia 2.10); e desenvolver formas alternativas de oferta do ensino
fundamental , garantida a qualidade, para atender os filhos de profissionais
que se dedicam a atividades de caráter itinerante (Estratégia 2.11).
Conforme os dados e informações
disponíveis foram analisados quatro indicadores. O primeiro deles, foi o
percentual da população de 6 a 14 anos que frequenta a escola. Janaúba, no que
diz respeito a esse indicador, encontra-se atendendo a 98,45% das crianças de 6
a 14 anos. Esse percentual é, em termos absolutos,-0,15% menor do que o
percentual atendido por Minas Gerais. Se comparado ao Brasil, também em termos
absolutos, o município atende 0,05% a mais do que a nação.
GRÁFICO 19 - Percentual da população de 6 a 14 anos que
frequenta a escola
Fonte: Estado e Brasil -IBGE/Pesquisa Nacional por
Amostra de Domicílios (PNAD) -2013 Município e Mesorregião -IBGE/Censo
Populacional -2010
Elaboração: DAPE/SEE-MG
Fonte: Dados da Secretaria Municipal de Saúde-2017
Censo Escolar 2017
Ao estabelecer uma análise
comparativa entre os gráficos 17, que apresenta o percentual da população de
Janaúba de 6 a 14 anos que frequentava a escola em 2013, e o gráfico 18 que
apresenta o percentual aproximado da população dessa mesma faixa etária que
frequenta a escola, nota-se um decréscimo nessa frequência de -3,2%. Não é
possível estimar com precisão esse percentual , uma vez que, a exemplo dos
indicadores anteriores, não há um quantitativo real da população do município
citado.
O outro indicador que compõe a meta
02 do PNE é o percentual de pessoas de 16 (dezesseis) anos com, pelo menos, o ensino
fundamental concluído. No município de Janaúba, no que diz respeito a esse
indicador, encontra-se atendendo a 74,16% das crianças de 6 (seis) a 14
(catorze) anos. Esse percentual é, em termos absolutos., 1,86% maior do que o
percentual atendido por Minas Gerais. Se
comparado ao Brasil, também em termos absolutos, o município atende 7,46% a
mais do que a nação. A situação é mais grave na etapa final (do 6° ao 9° ano),
com 20,8% dos alunos com atraso escolar. A área rural é especialmente afetada
com este panorama, com um maior número de estudantes em situação de distorção
idade/série. Uma das principais consequências da distorção idade/série é a
evasão escolar.
Mudar a realidade da distorção
idade/série implica garantir a aprendizagem das crianças e adolescentes ao
longo do ano. A criança deve aprender dentro do ano escolar, sem esperar o fim
do ano pra verificar que a aprendizagem não aconteceu e ter como saída a
reprovação ou a aprovação automática. É preciso fazer o acompanhamento no
dia-a-dia, sabendo o que aluno está aprendendo e corrigir no processo.
Os desafios trazidos pela meta 2
demandam que os governos, em seus diferentes níveis, dialoguem e ajam
conjuntamente para superar o atual panorama. Não tem como mudar essa realidade
se as escolas não passarem por uma grande reforma estrutural e pedagógica. É
urgente a necessidade de maiores investimentos, ampliação da jornada escolar
com o oferecimento de oficinas pedagógicas. Não se pode deixar de citar que nos
últimos anos houve uma diminuição das matrículas nas escolas rurais. Desta
maneira, houve a necessidade de nucleação de algumas instituições o que
acarretou um maior gasto com transporte escolar que precisa ser ampliado para
atender adequadamente os alunos, principalmente os que vivem na zona rural. Em
relação a esse indicador, não foi possível avaliá-lo, pois não há registro
quanto aos dados populacionais e nem há registro de quantas pessoas dessa faixa
etária tenha concluído o Ensino Fundamental.
Fonte: Estado e Brasil -IBGE/Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios
(PNAD) -2013 Município e Mesorregião - IBGE/Censo Populacional -2010
Elaboração: DAPE/SEE-MG
Outra dimensão importante de ser
analisada e que impacta no indicador supracitado é a taxa de distorção
idade-série. Expressa o percentual de alunos, em cada série, com idade superior
à idade recomendada. Nesse sentido obsevou-se, para os anos iniciais do Ensino
Fundamental, um crescimento negativo de - 64,78%, entre 2006 e 2007, partindo
do patamar de 15,9 e atingindo 5,6.
TABELA 2: Taxa de distorção
idade-série - Anos lniciais do Ensino Fundamental
Para os anos finais do ensino fundamental,
Janaúba experimentou um crescimento negativo de -41,74%, entre 2006 e 2007,
partindo do patamar de 32,1 e atingindo 18,7.
Fonte: MEC/Inep/DEED/CSI/ Todos Pela
Educação/Elaboração : DAPE/SEE-MG
4.1.1.3 Ensino Médio
A Meta 3 do PNE trata de um dos
temas cruciais do atendimento ao direito à educação no Brasil: a
Universalização do ensino médio. Com a aprovação do FUNDEB e principalmente da
Emenda Constitucional nº 59/2009, que aumenta a obrigatoriedade da oferta da
educação básica dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, a questão da
universalização do ensino médio deixa de ser apenas uma reivindicação da
sociedade civil organizada e entra na agenda das políticas governamentais de
modo mais efetivo.
Ao observar os dados do Censo da
Educação Básica de 2013 - que indicam que o Brasil possui 41. 141.620 alunos matriculados
nas redes públicas estaduais e municipais de ensino, nas áreas urbanas e
rurais, e que, desse total, apenas 7.109.582 estão no ensino médio, o que
representa 17,3% do total das matrículas, é possível constatar o tamanho do desafio para o atendimento
da meta em questão. Para entender melhor esse desafio, basta olhar os dados do
Censo Escolar de 2011, que apontam que, e 2007 a 2011,
o número de alunos matriculados no ensino médio, na idade adequada, era de 8,4
milhões, enquanto o número daqueles com idade entre 15 e 17 anos era de 10,4
milhões.
Essa dinâmica precisa ser monitorada
e acelerada para que haja ampliação da demanda para o ensino médio,
especialmente se o aluno potencial do ensino médio é o concluinte do ensino
fundamental, o que significa que a melhoria do atendimento e da taxa de
conclusão na idade adequada no ensino fundamental requer uma expansão
significativa da oferta do ensino médio para o alcance do que prevê a meta. Por
essa razão, entre as estratégias previstas no plano, destacamos a Estratégia
3.1:
institucionalizar programa nacional de renovação do ensino
médio, a fim de incentivar práticas pedagógicas com abordagens
interdisciplinares estruturadas pela relação entre teoria e pratica, por meio
de currículos escolares que organizem, de maneira flexível e diversificada,
conteúdos obrigatórios e eletivos articulados em dimensões como ciência,
trabalho, linguagens, tecnologia, cultura e esporte, garantindo-se a aquisição
de equipamentos e laboratórios, a produção de material didático especifico, a
formação continuada de professores e a articulação com instituições acadêmicas,
esportivas e culturais. (BRASIL, 2014).
Assim, os desafios colocados são
muitos e passam pela efetivação do regime de colaboração, como definido no § 4°
do art. 211 da Constituição Federal, que determina que na organização de seus
sistemas de ensino, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios
definirão formas de colaboração, de modo a assegurar a universalização do
ensino obrigatório".
Em relação a esse tema, o PNE
previu, em sua meta 3: "Universalizar, até 2016, o atendimento escolar
para toda a população de 15 a 17 anos e elevar, até o final do período de
vigência deste PNE, a taxa líquida de matriculas no ensino médio para 85%."
Para análise dessa meta foram
utilizados três indicadores. O primeiro deles é o Percentual da população de 15
(quinze) a 17 (dezessete) anos que frequenta a escola. Janaúba, no que diz
respeito a esse indicador, encontra-se atendendo a
85,18% dos adolescentes de 15 a 17 anos.
Esse percentual é, em termos
absolutos,-0,52% menor do que o percentual atendido por Minas Gerais.
Se comparado ao Brasil, também em
termos absolutos, o município atende 0,88% a mais do que a nação.
É preciso continuar investindo em
políticas públicas inclusivas que realmente possibilite reais oportunidades de
aprendizagem, permanência e continuidade dos alunos que ainda abandonam ou
evadem ou são reprovados nas escolas.
Fonte: Estado e Brasil -IBGE/Pesquisa Nacional por
Amostra de Domicílios (PNAD) -20 13 Município e Mesorregião -IBGE/Censo
Populacional -2010
Elaboração:
DAPE/SEE-MG
Foi feita uma análise
da taxa de escolarização líquida no ensino médio da população de 15 (quinze) a
17 (dezessete) anos, o qual é o segundo indicador da meta 3 do PNE. Nesse
sentido, Janaúba encontra-se no patamar de 54,27%. Esse percentual é, em termos
absolutos, -6,73% menor do que a taxa de Minas Gerais. Se comparado ao Brasil,
também em termos absolutos, o município está -1,03% abaixo do que a nação.
Conforme dados descritos, Janaúba precisa investir para melhorar a taxa de
escolarização líquida da população na faixa etária de 15 (quinze) a 17
(dezessete) anos. Este dado precisa ser melhor analisado. É evidente que parte
significativa dos jovens Janaubenses não frequentam a educação formal e tem
dificuldades de manter-se na escola.
Fonte: Estado e Brasil – IBGE/Pesquisa Nacional por
Amostra de Domicílios (PNAD) -2013 Município e Mesorregião -IBGE/Censo
Populacional -2010
Elaboração:
DAPE/SEE-MG
A taxa de distorção idade-série
do Ensino Médio pode ser encarada como um indicador subsidiário para o
supracitado. Em relação a esse indicador, observou-se uma redução de -45,0 l%,
entre 2006 e 2007, partindo do patamar de 37,l e atingindo 20,4. Que ainda é
uma média alta que necessita de maior
atenção e investimento.
TABELA 4 -Taxa de
Distorção Idade-série - Ensino Médio
4.1.1.4 Alfabetização Infantil
O
fenômeno do analfabetismo funcional, cuja raiz é encontrada nas senes imc1a1s
do ensino fundamental, expressa dificuldades presentes nos processos de
escolarização, mostrando o seu distanciamento de adequados padrões de
qualidade. Dados do Censo Demográfico de 2010 revelaram que 15,2% das crianças
brasileiras com 8 (oito) anos de idade que estavam cursando o ensino
fundamental eram analfabetas. A situação mais grave foi a encontrada nas
regiões Norte (27,3%) e Nordeste (25,4%), sendo que os estados do Maranhão
(34%), Pará (32,2%) e Piauí (28,7%) detinham os piores índices. Em
contrapartida, os melhores índices estavam no Paraná (4,9%), Santa Catarina
(5,1%), Rio Grande do Sul e Minas Gerais (ambos com 6,7%), o que demonstra a
gravidade do fenômeno em termos de disparidades regionais.
Em
face de tal realidade e de outros problemas que vêm impactando a qualidade do
ensino, houve a ampliação do ensino fundamental obrigatório para 9 (nove) anos,
com início a partir dos 6 (seis) anos de idade (Lei nº 11.274/2006). Em
sequência, no Plano de Metas Compromisso Todos pela Educação (Decreto nº
6.094/2007), entre as ações que visam à qualidade do ensino, ficou determinada,
no início II do art. 2º, a responsabilidade dos entes federativos com a
alfabetização das "crianças até, no máximo, os 8 (oito) anos de idade,
aferindo os resultados por exame periódico específico". Nas Diretrizes
Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental de 9 (nove) Anos (Resolução
CNE nº 7/2010), encontra-se estabelecido que os três anos iniciais do ensino
fundamental devem assegurar a alfabetização e o letramento e o desenvolvimento
das diversas formas de expressão, incluindo o aprendizado da Língua Portuguesa,
da Literatura, da Música e demais Artes e da Educação Física, assim como o
aprendizado da Matemática, da Ciência, da História e da Geografia.
Em
consonância com essas deliberações, essa meta do PNE determina a necessidade de
"alfabetizar todas as crianças, no máximo, até o 3° (terceiro) ano do
ensino fundamental". Guiando tal determinação, encontra-se o ciclo de alfabetização
nos anos iniciais do ensino fundamental, compreendido como um tempo sequencial
de três anos letivos, que devem ser dedicados à inserção da criança na cultura
escolar, à aprendizagem da
leitura e da escrita, à ampliação
das capacidades de produção e compreensão de textos orais em situações
familiares e não familiares e à ampliação do seu universo de referências
culturais nas diferentes áreas do conhecimento.
Entre
as principais estratégias registradas no PNE para o cumprimento da Meta 5,
situa--se a estruturação de processos pedagógicos nos anos iniciais do ensino
fundamental, em articulação com estratégias que deverão ser desenvolvidas pela
pré-escola, com qualificação e valorização dos professores alfabetizadores e
apoio pedagógico específico, a fim de garantir a alfabetização plena de todas
as crianças (Estratégia 5.1). Nesse sentido, está proposto o fomento ao
desenvolvimento de tecnologias educacionais e de inovação das práticas
pedagógicas, bem como a seleção e divulgação de tecnologias que sejam capazes
de alfabetizar e de favorecer a melhoria do fluxo escolar e a aprendizagem dos
alunos. Tudo isso sem que se deixe de assegurar a diversidade de métodos e propostas pedagógicas nos
processos de alfabetização (Estratégias 5.3 e 5.4).
Outra
estratégia diz respeito à instituição de instrumentos de avaliação nacional
periódicos e específicos para aferir a alfabetização das crianças, aplicados a
cada ano, bem coroo estimular os sistemas de ensino e as escolas a criar os
respectivos instrumentos de avaliação e monitoramento, implementando medidas
pedagógicas para alfabetizar todos os alunos e alunas até o fim do terceiro ano
do ensino fundamental (Estratégia 5.2).
Deve-se
considerar a necessidade de apoio à alfabetização de crianças do campo, indígenas,
quilombolas e de populações
itinerantes, com a
produção de materiais
didáticos específicos, e
desenvolver instrumentos de acompanhamento que considerem o uso da
língua materna pelas comunidades indígenas e a identidade cultural das comunidades
quilombolas (Estratégia 5.5).
Em
relação a esse tema, o PNE previu duas metas: a) meta 5: "Alfabetizar
todas as crianças, no máximo, até o final do 3° (terceiro) ano do ensino
fundamental"; b) meta 9: "Elevar a taxa de alfabetização da população
com 15 (quinze) anos ou mais para 93,5% (noventa e três inteiros e cinco
décimos por cento) até 2015 e, até o final da vigência deste PNE, erradicar o
analfabetismo absoluto e reduzir em 50% (cinquenta por cento) a taxa de
analfabetismo funcional."
Conforme
os dados e informações disponíveis pelo censo demográfico, Janaúba, no que diz
respeito à taxa de alfabetização de crianças que concluíram o 3° ano do ensino
fundamental, encontra-se com 93,94% dessas crianças alfabetizadas. Esse
percentual é, em termos absolutos,-5,36% menor do que o percentual de Minas
Gerais. Se comparado ao Brasil, também em termos absolutos, o município está -
3,66% abaixo do que a nação. Trata-se de uma situação que precisa ser
melhorada, cuja trajetória, espera-se, que seja superada.
Contudo,
continua a ser inaceitável para Janaúba a realidade em que parte dos estudantes
apresenta rendimento insuficiente nos anos iniciais de sua vida escolar. A
alfabetização precária de crianças é apontada por vários especialistas como uma
das questões cruciais a serem enfrentadas para melhorar a qualidade da
educação. Em especial, porque deficiências graves em leitura, escrita e
operações matemáticas básicas tendem a se agravar ao longo da vida escolar, em
que esses conhecimentos são indispensáveis para seguir aprendendo e avançando.
As dificuldades tendem a se tornar cada vez maiores e a alimentar as taxas
futuras de repetência e evasão. Essa é uma enorme perda social, sobretudo para
as crianças oriundas de lares com menor desenvolvimento socioeconômico.
GRÁFICO 24 - Taxa de alfabetização de crianças que
concluíram o 3° ano do ensino fundamental
Fonte: Estado e Brasil - lBGE/Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios
(PNAD) -2013 Município e Mesorregião -JBGE/Censo Populacional -201O
Elaboração: DAPE/SEE-MG
A Meta 5 desse PME prevê a
alfabetização de todas as crianças, no máximo, até o final do 3° (terceiro) ano
do ensino fundamental. A análise dessa meta e os dados atuais do SIMAVE, que
são da avaliação de 2016, indicam que o município tem hoje 94,4% dos estudantes
do 3º ano alfabetizados. Isso implica no aumento de 0,5% em relação aos dados
de 2013.
4.1.1.4.l Resultado SIMAVE
Fonte:
DAPE/SEE/MG
CAED/2016
4.1.1.5 Educação em
Tempo Integral
Entre as possibilidades de
atendimento dessa meta, podemos citar o § 1° do Decreto nº 7.083, de 27 de
janeiro de 2010, que dispõe sobre o
programa Mais Educação e define educação em tempo integral como a jornada
escolar com duração igual ou superior a sete horas diárias, durante todo o
período letivo, compreendendo o tempo total em que o aluno permanece na escola
ou em atividades escolares em outros espaços educacionais.
O decreto define ainda que a
ampliação da jornada escolar diária dar-se-á por meio do:
“desenvolvimento de atividades de acompanhamento pedagógico,
experimentação e investigação científica, cultura e artes. esporte e Jazer,
cultura digital, educação econômica, comunicação e uso de mídias, meio
ambiente, direitos humanos, práticas de prevenção aos agravos à saúde, promoção
da saúde e da alimentação saudável, entre outras atividades”. (art. 1º, § 2º)
Podendo ser:
"desenvolvidas dentro do espaço escolar, de acordo com
a disponibilidade da escola, ou fora dele, sob orientação pedagógica da escola,
mediante o uso dos equipamentos públicos e o estabelecimento de parcerias com
órgãos ou instituições locais”. (art. 1º. § 3°)
Nesse sentido, garantir educação
integral requer mais que simplesmente a ampliação da jornada escolar diária,
exigindo dos sistemas de ensino e seus profissionais, da sociedade em geral e
das diferentes esferas de governo não só o compromisso para que a educação seja
de tempo integral, mas também um projeto pedagógico diferenciado, a
formação de seus agentes, a
infraestrutura e os meios para sua implantação. Assim, as orientações do
Ministério da Educação para a educação integral apontam que ela será o
resultado daquilo que for criado e construído em cada escola, em cada rede de
ensino, com a participação dos educadores, educandos e das comunidades, que
podem e devem contribuir para ampliar os tempos, as oportunidades e os espaços
de formação das crianças, adolescentes e jovens, na perspectiva de que o acesso
à educação pública seja complementado pelos processos de permanência e aprendizagem.
Conforme dados do Censo Escolar
de 2013, o
Brasil possuía 4.904.901
alunos matriculados em educação de
tempo integral nas escolas públicas
estaduais e municipais de educação
básica. Desse total, a educação infantil, especialmente as creches, e o ensino
fundamental eram responsáveis pela grande maioria dos matriculados, com 1.484.614 e 3.007.871, respectivamente. Apenas
303.670 alunos do ensino médio tinham acesso à educação de
tempo integral e 31.169 alunos à educação de jovens e adultos.
O programa Mais Educação tem sido
uma das principais ações do governo federal para ampliar a oferta de educação
em tempo integral, por meio de uma ação intersetorial entre as políticas
públicas educacionais e sociais, contribuindo, desse modo, tanto para a
diminuição das desigualdades educacionais quanto para a
valorização da diversidade cultural brasileira. Conta com a participação dos
Ministérios da Educação, do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, da Ciência
e Tecnologia, do Esporte, do Meio Ambiente, da Cultura, da Defesa e também da
Controladoria-Geral da União.
Para atender ao que prevê a Meta 6,
algumas estratégias serão necessárias, visto que atualmente cerca de 64 mil
escolas distribuídas em 4.999 municípios oferecem educação integral para quase
5,8 milhões de alunos (todas as redes), o que representa em torno de 11,6% dos
alunos matriculados em toda a educação básica.
Mudar essa realidade e atender o que
propõe o PNE dependerá de ações como: promover, com o apoio – da União, a
oferta de educação básica pública em tempo integral, por meio de atividades
de acompanhamento pedagógico e multidisciplinares, inclusive culturais e
esportivas, de forma que o tempo de permanência dos alunos na escola, ou sob
sua responsabilidade, passe a ser igual ou superior a sete horas diárias
durante todo o ano letivo. Com a ampliação progressiva da jornada d professores
em uma única escola (Estratégia 6.1);
instituir, em regime de colaboração,
programa de construção de
escolas com padrão arquitetônico e de mobiliário adequado para
atendimento em tempo
integral, prioritariamente em comunidades pobres ou com crianças em
situação de vulnerabilidade social (Estratégia 6.2); institucionalizar e
manter, em regime de colaboração, programa nacional de ampliação e
reestruturação das escolas públicas, por meio da instalação de quadras
poliesportivas, laboratórios, inclusive de informática, espaços para atividades
culturais, bibliotecas, auditórios, cozinhas, refeitórios, banheiros e outros
equipamentos, bem como da produção de material didático e da formação de
recursos humanos para a educação em tempo integral (Estratégia 6.3); e adotar
medidas para otimizar o tempo de permanência dos alunos na escola, direcionando
a expansão da jornada para o efetivo trabalho escolar, combinado com atividades
recreativas, esportivas e culturais (Estratégia 6.9).
Em relação a esse tema, o PNE
previu, em sua meta 6: "Oferecer Educação em tempo integral em, no mínimo,
50% das escolas públicas, de forma a atender, pelo menos, 25% dos(as)
alunos(as) da Educação Básica.”
.
A meta nacional é composta por dois
indicadores distintos. O primeiro deles, refere-se ao percentual de escolas
públicas com alunos que permanecem pelo menos 7 horas em atividades escolares
Com relação a esse primeiro indicador, Janaúba encontra-se com 75,56% que
oferecem ensino de tempo integral. Esse percentual é, em termos absolutos,
31,46% maior do que o percentual de Minas Gerais. Se comparado ao Brasil,
também em termos absolutos, o município atende 40,86% a mais do que a nação.
Educação Integral pressupõe um
conjunto de estratégias para o desenvolvimento pleno do ser humano, a partir da
integração e ampliação de tempo, espaços e conteúdos de aprendizagem, dentro e
fora da escola. Nesse sentido, reconhecer os conhecimentos adquiridos tanto na
escola, quanto na cidade, na comunidade e no contexto familiar é condição
fundamental para a construção de uma educação integral de qualidade.
Na rede pública de ensino, a
educação integral contribui para a redução das desigualdades socioeconômicas,
na medida em que ajudam a ampliar os repertórios socioculturais, os horizontes
e a capacidade de circulação inclusiva e criativa de crianças, adolescentes e
jovens pela cidade em que vivem.
Nesse sentido, a educação integral
passa a ser estratégica não só para a melhoria da qualidade da educação, mas para a promoção da equidade.
É preciso ampliar o atendimento e atingir o 100% dos alunos matriculados nos próximos
dez anos. Para conseguir alcançar esse resultado é preciso além de ampliar a
oferta da educação integral, garantir a qualidade do atendimento prestado pela
rede pública investindo em infraestrutura, prática pedagógica, alimentação
escolar, material didático pedagógico, formação e valorização do profissional
da educação.
Ao estabelecer um comparativo entre
os dados obtidos em 2013 conforme gráfico 22, e dados do Censo Escolar de 2017,
o município de Janaúba oferece hoje Educação em Tempo Integral em 35 escolas
públicas. Isso equivale a 92% das escolas públicas no município de Janaúba, ou
seja, a meta prevê atendimento em no mínimo 75%, e o município já superou esta
expectativa.
GRÁFICO 25 - Percentual de escolas públicas
com alunos que permanecem pelo menos 7 (sete) horas em atividades escolares
Fonte: INEP/Censo
Escolar da Educação Básica -2013/Elaboração: DAPE/SEE-MG
GRÁFICO 26 - Percentual de escolas públicas com alunos que permanecem
pelo menos 7(sete) horas em atividades escolares – 2017
Fonte: Censo
Escolar 2017 - Simade 2017
O outro indicador refere-se
ao percentual de alunos que permanecem, pelo menos, 7 horas em atividades
escolares. Esse indicador é relevante, uma vez que a maioria das escolas
brasileiras não oferecem tempo integral para todos os alunos de uma mesma
escola.
A jornada escolar
diária da educação básica no país é ainda bastante baixa, de cerca de 4 horas.
Esse tempo não é suficiente nem para transmitir o conteúdo curricular
obrigatório. A Lei de Diretrizes e Bases 9394/96 propõe uma jornada diária de 7
horas para que as crianças se envolvam realmente nas tarefas de aprendizagem.
Nos últimos anos, não houve uma mudança significativa na ampliação do tempo de
permanência dos alunos na escola. Pode-se considerar que o crescimento da
jornada ampliada não foi tão significativa. O ensino em tempo integral é uma
das apostas para melhorar a educação básica. A meta Brasil é ampliar o
atendimento de 13,2% para 25% nos próximos dez anos.
No município de
Janaúba a meta é atingir 50% de alunos na Educação Integral, mas até o ano de
2017, esse percentual é de 22,10%, o que implica estender no mínimo mais 28% de
atendimento para alcançar a meta prevista. Considera-se positivo o acréscimo de
6,9% em relação aos dados do Censo Escolar de 2013.
GRÁFICO 27 - Percentual de alunos que permanecem pelo menos 7
(sete)horas em atividades escolares
Fonte: INEP/Censo Escolar da Educação Básica
-2013/Elaboração: DAPE/SEE-MG
GRÁFICO 28 - Percentual de alunos que permanecem pelo menos 7
(sete)horas em atividades escolares - 2017
Fonte: Censo
Escolar/2017 – SIMADE 2017
4.1.1.6 Aprendizado Adequado na Idade Certa
A elevação da qualidade
da educação básica, em todas as etapas e modalidades, com melhoria do fluxo
escolar e da aprendizagem, tem adquirido importância central na última década,
tendo em conta a garantia do direito à educação, a melhoria da qualidade de
vida da população e a produção de maior equidade e desenvolvimento
econômico-social do País. A qualidade da educação vincula-se aos diferentes
espaços, atores e processos formativos, em seus distintos níveis, etapas e
modalidades educativas, bem como à trajetória histórico-cultural e ao projeto
de nação, que, ao estabelecer diretrizes e bases para o seu sistema
educacional, indica o horizonte jurídico normativo em que a educação se efetiva
como direito.
A oferta de educação
básica de qualidade para todos apresenta-se, pois, como um complexo e grande
desafio para as políticas públicas para o conjunto dos agentes que atuam no
campo da educação, sobretudo nas escolas públicas. Nas duas últimas décadas,
registram-se avanços no acesso, cobertura e melhoria da aprendizagem na educação
básica, como revela o Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (IDEB),
indicador criado pelo JNEP, a partir de dados do Censo Escolar, SAEB e Prova
Brasil, que leva em consideração o fluxo escolar e o desempenho nos exames,
para fazer o acompanhamento da evolução da educação e para estabelecer o padrão
de qualidade que o Ministério da Educação definiu como meta a ser atingida. É
importante ressaltar que cabe também analisar e monitorar individualmente o
comportamento de seus componentes (fluxo e desempenho), especialmente o
desempenho dos estudantes nos exames padronizados. Além disso, ainda há um
esforço de articulação das avaliações nacionais com as iniciativas
subnacionais.
Precisa-se continuar
ampliando progressivamente as médias do IDEB em cada escola, município,
Distrito Federal, estado e União, tendo em vista o alcance das médias
projetadas bienalmente para o País, como resultado da melhoria do fluxo escolar
e, sobretudo, da aprendizagem dos estudantes, em conformidade com os padrões internacionais.
Por essa razão, é de grande importância que os gestores educacionais e os
professores busquem monitorar e acompanhar os resultados do IDEB, procurando
implementar ações que incrementem a qualidade da aprendizagem. Cada escola e
cada sistema têm uma realidade que deve ser examinada, tendo em vista a superação articulada de possíveis
fragilidades encontradas.
De modo geral,
fomentar a qualidade da educação básica implica enfrentar a desigualdade social
existente no País e assegurar a educação como um dos direitos humanos. Implica
também melhor definição e articulação entre os sistemas de ensino e unidades
escolares, processos de organização e gestão do trabalho escolar, melhoria das
condições de trabalho e valorização, formação e desenvolvimento profissional de
todos aqueles que atuam na educação. É fundamental ainda definir e implementar
dinâmicas curriculares que favoreçam aprendizagens sig1úficativas.
Com essa meta,
espera-se que os entes federativos se articulem, por meio de diferentes
estratégias e mecanismos, no âmbito do regime de colaboração e do sistema
nacional de educação, para garantir o alcance do nível suficiente de
aprendizado, em relação aos direitos e objetivos de aprendizagem e desenvolvimento
de estudo a cada ano e período, nas médias nacionais previstas para o IDEB. O
PNE
traz 36 (trinta e
seis) estratégias para a consecução dessa meta, o que mostra sua relevância e
significado.
Em relação a esse
tema, o PNE previu, em sua meta 7: "Fomentar a qualidade da educação
básica em todas etapas e modalidades, com melhoria do fluxo escolar e da
aprendizagem de modo a atingir as seguintes médias nacionais para o IDEB":
TABELA 5 - Médias nacionais para o IDEB constantes da
meta 7 do PNE.
Fonte:
PNE (Lei nº 13.005/2014)/Elaboração: DAPE/SEE-MG
Para
a análise dessa meta"', foi observado o IDEB aquele que fora projetado
para o ano de 2007em
diante. Primeiramente, para os anos iniciais, considerou-se o IDEB calculado
para o 5° ano do Ensino Fundamental. Nesse indicador, Janaúba experimentou um
aumento de 50,00%,do
ano de 2005 a 2013.
Essa variação representa,
em termos absolutos, 1,9 pontos a mais no IDEB. Além disso, há de se considerar
que o município atingiu ou ultrapassou o IDEB projetado nos anos de 2007,2009, 2011 e 2013. Para alcançar tais resultados houve
uma série de investimentos nos anos iniciais do Ensino Fundamental podendo-se
citar as avaliações externas aplicadas pelo SIMAVE e atuação do PIP Programa de
Intervenção Pedagógica tanto na rede municipal quanto na rede estadual.
Utilizando os dados obtidos nas avaliações externas para planejamento
especifico de cada escola, atendendo de forma individual e diferenciada as
necessidades de cada instituição
escolar.
GRÁFICO 29 - IDEB observado e Meta projetada do 5° ano do Ensino
Fundamental da rede pública.
'.Fonte: INEP/Elaboração:
DAPE/SEE-MG
Em seguida, a análise
dos anos finais do Ensino Fundamental foi realizada considerando-se o IDEB
observado para o 9° ano. Em relação ao indicador, Janaúba experimentou um
aumento de 26,47%, do ano de 2005 a 2013. Essa variação representa, em termos
absolutos, 0,9 pontos a mais no IDEB.
Além disso, há de se considerar que o município atingiu ou ultrapassou o
IDEB projetado nos anos de 2007, 2009 e 2011. Apesar do expressivo avanço
demonstrado pelos resultados alcançados pelo IDEB nos últimos anos, pode-se aferir
que se comparar os resultados obtidos com os anos iniciais do ensino
fundamental percebe-se que há uma diferença substancial entre os resultados
alcançados. É preciso desenvolver políticas públicas específicas para esse segmento.
GRÁFICO 30 - IDEB observado e Meta
projetada do 9° ano do Ensino Fundamental da rede Pública
Fonte: INEP/Elaboração: DAPE/SEE-MG
Por fim, é válida a ressalva de que não foram realizadas
análises sobre o IDEB do Ensino Médio, pois esse é amostral e não possui
representatividade a nível municipal.
4.1.1.7 Alfabetização de Jovens e Adultos .
Mesmo com os
significativos avanços nos índices de escolarização da população brasileira, as
taxas de analfabetismo entre jovens e adultos ainda são elevadas, pois é maior
o número dos que saem da escola apenas na condição de analfabetos funcionais.
Dados da PNAD/IBGE mostram que, no ano de 2012, entre a população de 15 anos ou
mais, havia um total de 8,7% de analfabetos e 30,6% de analfabetos funcionais.
Esses índices atingem de forma diferenciada a população urbana e do campo: em
2012, tinham a condição de analfabetas 21,1% das pessoas habitantes do campo,
assim como 6,6% das que habitavam as áreas urbanas. Com relação à população
analfabeta negra e não negra, em 2012,
os percentuais eram 11,9% e 8,4%, respectivamente. Portanto, são necessários
efetivos esforços para todos os segmentos populacionais.
Em face dessa
situação, o PNE estabeleceu a Meta 9, e, entre as principais estratégias
concebidas com vistas ao alcance dessa meta, encontram-se: assegurar a oferta
gratuita da educação de jovens e adultos a todos os que não tiveram acesso à
educação básica na idade apropriada (Estratégia 9.1); realizar diagnóstico dos
jovens e adultos com ensinos fundamental e médio incompletos, para identificar
a demanda ativa por vagas na educação de jovens e adultos (Estratégia 9.2);
implementar ações de alfabetização de jovens e adultos com garantia de continuidade
da escolarização básica (Estratégia 9.3); e assegurar a oferta de educação de
jovens e adultos, nas etapas de ensino fundamental e médio, às pessoas privadas
de liberdade em todos os estabelecimentos penais, assegurando-se formação
específica dos professores e implementação de diretrizes nacionais em regime de
colaboração (Estratégia 9.8). Convém ressaltar, por oportuno, que os entes
federativos precisam também considerar a adoção de estratégias, inclusive
intersetoriais, voltadas ao atendimento dos adolescentes em conflito com a lei,
em cumprimento de medidas socioeducativas com restrição de liberdade.
As ações planejadas
devem ter como objetivo a superação do analfabetismo entre jovens com 15 anos
ou mais, adultos e idosos, concebendo a educação como direito, e a oferta
pública da alfabetização como porta de entrada para a educação e a
escolarização das pessoas ao longo de toda a vida. A articulação entre as ações
de alfabetização e a continuidade na educação de jovens e adultos deve ser
promovida com ações conjuntas do poder público e da sociedade civil organizada.
Especial atenção deve
ser dada a políticas públicas de educação no campo e de juventude que
possibilitem a jovens agricultores e familiares, excluídos do sistema formal de
ensino, a elevação da escolaridade em ensino fundamental com qualificação
inicial, respeitando as especificidades dos povos do campo. Também é importante
elevar a escolaridade de jovens com idade entre 18 e 29 anos que saibam ler e
escrever e não tenham concluído o ensino fundamental, com vistas à conclusão
dessa etapa por meio da EJA, integrada à qualificação profissional e ao
desenvolvimento de ações comunitárias com exercício da cidadania na forma de
curso, conforme previsto no art. 81 da LDB.
Dessa forma, para
tratar da educação de jovens e adultos, deve-se primeiramente verificar a
alfabetização da população de 15 anos ou mais, conforme gráfico 26, Janaúba, no
que diz respeito a esse indicador, encontra-se com 85,64% da população com 15
(quinze) anos ou mais alfabetizada. Esse percentual é, em termos absolutos, -
7,32% menor do que o percentual de Minas Gerais. Se comparado ao Brasil, também
em termos relativos, o município encontra-se com -6,40% a menos do que a nação.
Promover a superação do analfabetismo entre jovens com 15 anos ou mais, adultos
e idosos é contribuir para a universalização do ensino fundamental no Brasil.
Sua concepção reconhece a educação como direito humano e a oferta pública da
alfabetização como porta de entrada para a educação e a escolarização das
pessoas ao longo de toda a vida. Pela análise do gráfico o índice alcançado por
Janaúba é menor em relação região sudeste e ao Brasil, assim
GRÁFICO 31·Taxa de alfabetização da população de 15
anos ou mais de idade
Fonte: Estado e Brasil - IBGE/Pesquisa Nacional por
Amostra de Domicílios (PNAD) -20 13
Município e
Mesorregião -IBGE/Censo Populacional -2010
Elaboração:
DAPE/SEE-MG
Outro indicador importante, e que compõe uma das metas do PNE, é a taxa
de analfabetismo funcional da população de 15 (quinze) anos ou mais. Pelo
gráfico 27, depreende-se que Janaúba possui 30,53% de pessoas com 15 (quinze)
anos ou mais que são analfabetos funcionais. Esse percentual é, em termos
absolutos, -4,31% menor em relação à essa taxa em Minas Gerais. Se comparado ao
Brasil, também em termos relativos, o município está com esse indicador 3,83%
acima do que o da nação. O Analfabetismo funcional, segundo definição da
UNESCO, caracteriza-se por ''uma pessoa funcionalmente analfabeta é requerida
para uma atuação eficaz em seu grupo e comunidade, e que lhe permitem, também,
continuar usando a leitura, a escrita e o cálculo a serviço do seu próprio
desenvolvimento e do desenvolvimento de sua comunidade".
Oferecer oportunidades educacionais a esses jovens e adultos com mais de
15 (quinze) anos que, auto declaram-se analfabetos e garantir que jovens e
adultos com escolaridade baixa ou de qualidade insuficiente aprimorem suas
habilidades de leitura, escrita e compreensão da linguagem matemática, de modo
a assegurar suas possibilidades de desenvolvimento pessoal e social. Estes são
desafios urgentes que se impõem às políticas educacionais, às redes de ensino e
à toda sociedade brasileira. Janaúba tem um percentual de 30,5% da população de
15 anos ou mais classificada como analfabeta funcional. É preciso investir para
alcançar a meta Brasil de 15,30% e diminuir consideravelmente o índice de
analfabetismo funcional no município.
GRÁFICO 32 - Taxa de
analfabetismo funcional da população de 15 anos ou mais de idade
Fonte: Estado e Brasil -
IBGE/Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD) - 2013
Município e Mesorregião -IBGE/Censo Populacional -2010
Elaboração: DAPE/SEE-MG
4.1.1.8 EJA Integrada à Educação Profissional
O atendimento do que
a meta prevê dependerá não só da superação de um problema crucial na educação
brasileira, qual seja sanar a dívida histórica que o País tem com um número grande de pessoas que não tiveram
acesso à educação na idade certa, como também impedir que este tipo de exclusão
continue se repetindo ao longo do tempo.
Segundo dados da
Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD/IBGE, 2012), o Brasil tinha
uma população de 45,8 milhões de pessoas com 18 (dezoito) anos ou mais que não
frequentavam a escola e não tinham o ensino fundamental completo. Esse
contingente poderia ser considerado uma parcela da população a ser atendida
pela EJA. Isso significa que o atendimento de EJA está muito aquém do que
poderia e deveria ser.
Por outro lado, dados
do Censo da Educação Básica, realizado pelo INEP, apontam que a educação de
jovens e adultos (EJA) apresentou queda de 3,7% (141.055), totalizando 3.71
l.207 matrículas em 2013. Desse total, 2.427.598 (65,4%) estavam no ensino
fundamental e 1.283.609 (34,6%) no ensino médio.
O Censo Escolar da
Educação Básica daquele ano mostra ainda que os alunos que frequentavam os anos
iniciais do ensino fundamental da EJA tinham idade muito superior aos que
frequentam os anos finais e o ensino médio dessa modalidade. Esse fato sugere
que os anos iniciais não estão produzindo demanda para os anos finais do ensino
fundamental de EJA, além de ser uma forte evidência de que essa modalidade está recebendo alunos mais
jovens, provenientes do ensino regular. Outro fator a ser considerado nessa
modalidade é o elevado índice de abandono, ocasionado, entre outros motivos,
pela inadequação das propostas curriculares às especificidades dessa faixa
etária.
Uma estratégia
relevante é:
"fomentar a integração da educação de jovens e adultos com a
educação profissional , em cursos planejados, de acordo com as características
do público da educação de jovens e adultos e considerando as
especificidades das populações
itinerantes e do campo e das comunidades indígenas e quilombolas, inclusive na
modalidade de educação a distância."(Estratégia 10.3)
O PNE propõe outras
10 (dez) estratégias voltadas ao cumprimento dessa meta, que devem ser
consideradas pelos entes federativos.
A integração da
educação básica na modalidade EJA à educação profissional pode ser realizada
nos ensinos fundamental e médio e organizada da seguinte forma: a) educação
profissional técnica integrada ao ensino médio na modalidade EJA; b) educação
profissional técnica concomitante ao ensino médio na modalidade de educação de
jovens e adultos; e) formação inicial e continuada (FIC) ou qualificação
profissional integrada ao ensino fundamental na modalidade EJA; d) formação
inicial e continuada ou qualificação profissional integrada ao ensino médio na
modalidade EJA; e) formação inicial e continuada ou qualificação profissional
concomitante ao ensino médio na modalidade EJA. \
Em relação a esse
tema, o PNE previu, em sua meta 10: "Oferecer, no mínimo, 25% (vinte e
cinco por cento) das matrículas de educação de jovens e adultos, nos ensinos
fundamental e médio, na forma integrada à educação profissional."
Nesse sentido, é
importante verificar qual a situação dos entes federados em relação à essa
meta. Janaúba, no que diz respeito a esse indicador, encontra-se atendendo a
0,00% das matrículas de educação de jovens e adultos de forma integrada à
educação profissional. Esse percentual é, em termos absolutos, - 0,50% menor do
que o percentual atendido por Minas Gerais. Se comparado ao Brasil , também em
termos absolutos, o município atende -1,70% a menos do que a nação. Apesar do
percentual pequeno apresentado na região sudeste assim como no território
Brasileiro. Janaúba não apresenta nenhuma iniciativa de articulação entre
Educação de Jovens e Adultos e formação profissional. Oferecer tal modalidade
será essencial para garantir a permanência dos jovens e adultos na escola assim
como potencializar a formação profissional e melhorar a oferta de mão de obra
qualificada tão carente na cidade.
GRÁFICO 33 - Percentual de matrículas de educação e
jovens e adultos na forma integrada à educação professional
Fonte: INEP/Censo Escolar da Educação Básica
-2013/Elaboração: DAPE/SEE-MG
4.1.1.9 Educação Profissional
Conforme o art. 39 da
LDB, a educação profissional e tecnológica "integra-se aos diferentes
níveis e modalidades e às dimensões do trabalho, da ciência e da tecnologia"
a fim de possibilitar o desenvolvimento de aptidões para a vida produtiva. Já o
art. 40 estabelece que a educação professional deve ser desenvolvida em
articulação com o ensino regular ou por diferentes estratégias de educação
continuada.
A educação
profissional, no entanto, é historicamente demarcada pela divisão social do
trabalho, que na prática sempre justificou a existência de duas redes de ensino
médio, uma de educação geral, destinada a um pequeno grupo privilegiado, e
outra profissional , para os trabalhadores.
A sua origem remonta à separação entre a propriedade dos meios de
produção e a propriedade do trabalho, ou seja, a lógica de que alguns pensam,
planejam, e outros executam.
Assim, ao se pensar
no objetivo da Meta 11 do PNE, há de se levar em conta a superação dessa
dualidade. Deve-se considerar ainda que a construção de uma proposta para
atendimento educacional dos trabalhadores precisa ser orientada por uma
educação de qualidade, não podendo ser voltada para uma educação em que a
formação geral está descolada da educação profissional. \
Aumentar a oferta da
educação para os trabalhadores é uma ação urgente, mas para que seja garantida
sua qualidade faz-se necessário que essa oferta tenha por base os princípios e
a compreensão de educação unitária e universal, destinada à
superação da dualidade entre as culturas geral e técnica, garantindo o domínio
dos conhecimentos científicos referentes às diferentes técnicas que caracterizam
o processo do trabalho produtivo na atualidade, e não apenas a formação
profissional stricto sensu.
De acordo com dados
do Censo da Educação Básica, a educação profissional concomitante e a
subsequente ao ensino médio cresceram 7,4% nos últimos cinco anos, atingindo
mais de um milhão de matrículas em 2013 (1.102.661 matrículas). Com o ensino
médio integrado, os números da educação 1,4 milhão de alunos atendidos. Essa
modalidade de educação profissional
indicam um contingente de está sendo ofertada em estabelecimentos
públicos e privados, que se caracterizam como escolas técnicas, agrotécnicas,
centros de formação profissional , associações,
escolas, entre outros. O Censo revela ainda que a participação da rede pública tem crescido anualmente e já
representa 52,5% das matrículas.
Isso indica que, se a
tendência mantiver-se, a oferta de pelo menos 50% na rede pública será
alcançada, sendo necessário o desenvolvimento de ações que garantam oferta
triplicada e de qualidade.
Conforme os dados e
informações disponíveis, o diagnóstico levantado é o seguinte: pelas tabelas 7
e 8, Janaúba, em 2013, possuía 690 matriculas de educação profissional técnica
total sendo essas matrículas na rede privada de ensino.
A educação
profissional integrada ao ensino médio se constitui, no século XXI, em uma retomada
de ensino e desenvolvimento de estratégias educacionais capazes de se
contraporem à dualidade estrutural do sistema de ensino que histo1icamente foi
implementado no Brasil. A educação profissional no país sempre esteve associada
à formação de mão de obra, pois, desde os primórdios de sua formação
profissional, foram registradas
várias decisões de caráter assistencialista destinadas
a amparar os desfavorecidos socialmente.
Com base na tabela
07, é possível concluir que do ano de 2007 ao ano de 2013, houve um crescimento
significativo de articulação do Ensino Médio e Educação Profissional Técnica
nas modalidades concomitante e subseqüente no município. Já a modalidade
integrada não houve nenhuma melhoria, pois não teve a sua oferta nos anos pesquisados.
Programas
educacionais como o PRONATEC (O Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e
Emprego) e o PEP (Programa de Educação Profissional do estado de Minas Gerais.)
são responsáveis pelo crescimento da Educação Profissional articulada com o
Ensino Médio.
Com a
criação do Instituto
Federal em Janaúba, acredita-se no
fortalecimento e no
crescimento da Educação Técnico
Profissional no município articulada ao Ensino Médio.
TABELA 6 - Matrículas de Educação Profissional Técnica
total e por forma de articulação com o Ensino Médio
Fonte: Censo Escolar
IFNMG/UAB 2017
Fonte: MEC/Inep/DEED/Censo
Escolar /Todos Pela Educação/Elaboração: DAPE/SEE-MG
4.1.2 Superação das Desigualdades
e a Valorização das Diferenças
Nesta seção, serão apresentados
dados que caracterizam o município no contexto das metas que dizem respeito à
superação das desigualdades e à valorização das diferenças, caminhos
imprescindíveis para a equidade.
4.1.2.1 Educação Especial / Inclusiva
A
educação especial é uma modalidade que perpassa os níveis, etapas e
modalidades da educação brasileira e atende
a educandos com
deficiência, transtornos globais do
desenvolvimento é altas -
habilidades ou superdotação. O atendimento educacional
especializado foi instituído pela Constituição Federal de 1988, no inciso III
do art. 208, e definido pelo art. 2° do Decreto nº 7.611/2011. Segundo o
disposto na LDB (Lei nº 9.394/1996), a educação especial deve ser oferecida
preferencialmente na rede regular de ensino, havendo, quando necessário,
serviços de apoio especializado (art. 58).
Na perspectiva inclusiva, a educação
especial integra a proposta pedagógica da escola regular, de modo a promover o
atendimento escolar e o atendimento educacional especializado complementar ou
suplementar aos estudantes com deficiência, com transtornos globais do
desenvolvimento, com altas habilidades ou superdotação.
A Política Nacional de Educação
Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva (MEC, 2008) orienta os sistemas
de ensino para garantir o acesso, a
participação e a aprendizagem dos estudantes, em classes comuns, bem como os
serviços da educação especial, nas escolas regulares, de forma transversal a
todos os níveis, etapas e modalidades. Para tanto, deve-se assegurar a
implantação, ao longo deste PNE, de salas de recursos
multifuncionais e fomentar a formação continuada de professores para o
atendimento educacional especializado nas escolas urbanas, do campo, indígenas
e de comunidades quilombolas (Estratégia 4.3); e promover a articulação
intersetorial entre os órgãos e políticas públicas de saúde, assistência social
e direitos humanos, em parceria com as famílias, a fim de desenvolver modelos
de atendimento voltados à continuidade do atendimento escolar na educação de
jovens e adultos com deficiência e transtornos globais do desenvolvimento com
idade superior à faixa etária de escolarização obrigatória, para assegurar a
atenção integral ao longo da vida (Estratégia 4.12).
Destaca-se também o esforço conjunto
de sistemas e redes de ensino em garantir o pleno acesso à educação a todos os
alunos atendidos pela educação especial, conforme evidenciam as matrículas nas
redes públicas. Os resultados do Censo Escolar da Educação Básica de 2013
indicam que, do total de matriculas daquele ano (843.342), 78,8%
concentravam-se nas classes comw1s, enquanto, em 2007, esse percentual era de
62,7%. Também foi registrado, em 2013, que 94% do total de matrículas de alunos
com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou
superdotação em classes comuns do ensino regular se concentraram na rede pública.
Esses dados mostram o esforço na
implementação de uma política pública de universalização do acesso a todos os
educandos, valorizando as diferenças e atendendo às necessidades educacionais
na perspectiva da inclusão educacional.
Os dados mostram que houve crescimento de 2,8% no número de matrículas
nessa modalidade de ensino no ano de 2013 em relação a 2012, passando de
820.433 matrículas para 843.342. Também ocorreu crescimento de 4,5% no número
de incluídos em classes comuns do ensino regular e na educação de jovens e
adultos (EJA) e, ao mesmo tempo, redução de 2,6% no número de matrículas em
classes e escolas exclusivas. Apesar de todo esse esforço, há ainda um grande
desafio para promover a universalização , com acessibilidade ao ambiente físico
e aos recursos didáticos e pedagógicos.
Em relação a esse tema, o PNE
previu, em sua meta 4: "Universalizar, para a população de 4 a 17 anos com
deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou
superdotação, o acesso à educação básica e ao atendimento educacional
especializado, preferencialmente na rede regular de ensino, com a garantia de
sistema educacional inclusivo, de salas de recursos multifuncionais, classes,
escolas ou serviços especializados, públicos ou conveniados."
Para a análise da situação do
município perante a essa meta, verificou-se o percentual da população de 4
(quatro) a 17 (dezessete) anos com deficiência que frequenta a escola. Nesse último
indicador, pessoa com deficiência é aquela que, no Censo Demográfico, tenha
declarado ter alguma dificuldade permanente de enxergar, ouvir, caminhar ou
subir degraus ou apresenta deficiência mental/intelectual permanente. Janaúba,
no que diz respeito a esse indicador, encontra-se atendendo a 93,68% da
população de 4 (quatro) a 17 (dezessete) anos com deficiência. Esse percentual
é, em termos absolutos, 7,88% maior do que o percentual atendido por Minas
Gerais. Se comparado ao Brasil, também em termos absolutos, o município atende
7,88% a mais do que a nação.
GRÁFICO 34 - Percentual da população de 4 a 17 anos com deficiência que frequenta a escola
Fonte: Censo Populacional -2010/Elaboração:
DAPE/SEE-MG
Na tentativa de complementar esses
dados, segue abaixo as matrículas de alunos com deficiência, transtornos
globais do desenvolvimento e altas habilidade ou superdotação nos
diferentes tipos de classes. Pela tabela 9, observa-se que o
município reduziu o número de matrículas de 2007 a 2013 em - 8,43%
passando de 261, em
2007, para 239, em
2013. É válido ressaltar,
também, que, atualmente, 0,00% são atendidos em classes
especiais, 39,75% em escolas exclusivas e 60,25% em classes comuns.
TABELA 1O - Porcentagem de matrículas de alw1os com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação por tipo de classe
Fonte: MEC/Inep/DEED/Censo Escolar
/ Todos Pela Educação/Elaboração: DAPE/SEE-MG
Nos últimos anos o município de
Janaúba tem evoluído consideravelmente em relação a Educação
Especial/Inclusiva. Tanto na SRE quanto da SME há uma secretaria exclusiva para
o atendimento a educação especial no município essa rede de apoio tem
desenvolvido um excelente trabalho junto a rede regular de ensino envolvendo
planejamento , acompanhamento e implantação de salas de recursos nas escolas
públicas. Os professores de apoio que atuam nas escolas regulares além de serem
capacitados recebem todo o apoio necessário para o desenvolvimento do seu trabalho.
Apesar dos resultados alcançados nos últimos anos é necessário um maior
investimento especialmente na infraestrutura das escolas para garantir a
acessibilidade dos alunos especiais. Nos gráficos 30 e 31, descrevem o número
de alunos atendidos na rede municipal por deficiência nos anos de 2014 e 2015.
Pode-se perceber que houve um aumento significativo de alunos com deficiência
atendidos na rede regular no ensino fundamental municipal.
GRÁFICO 35 -Alunos com deficiência
nas Escolas Municipais - Janaúba /2014
Dados Secretaria Municipal de Educação de Janaúba/2014
GRÁFICO 36 - Alunos com deficiência
nas Escolas Municipais - Janaúba
Dados Secretaria Municipal de Educação de Janaúba/2015
4.1.2.2 Elevação da escolaridade / diversidade
Os diferentes programas,
políticas e ações implementados pelo governo federal, em articulação com os
sistemas de ensino, voltados para a garantia e universalização do pleno acesso
à educação escolar para todos, valorizando as diferenças e respeitando
necessidades educacionais, têm-se refletido no aumento das taxas de
escolarização da população brasileira acima dos 17 anos. O esforço tem sido
coletivo, com a participação dos diferentes entes federativos.
Contudo, faz-se
necessário ampliar mais efetivamente a escolaridade média da população entre 18
(dezoito) e 29 (vinte e nove) anos. Segundo dados da Pesquisa Nacional por
Amostra de Domicílios (PNAD/IBGE, 2012), o percentual de pessoas com no mínimo
12 (doze) anos de estudo entre 18 e 24 anos de idade é de 29,4% e das pessoas
com 25 (vinte e cinco) ou mais anos de idade é de apenas 4) %.
Em 2012, foi
registrado um leve aumento no número médio de anos de estudo em relação a 2011.
Na população com 18 (dezoito) ou 19 (dezenove) anos, o número médio de anos de
estudo manteve-se em 9,1 entre 2011 e 2012, enquanto na população entre 25
(vinte e cinco) e 29 (vinte e nove) anos essa média passou de 9,7 para 9,9
anos, respectivamente.
Um grande esforço
ainda precisa ser empreendido para o atendimento dessa meta, particularmente quando observados
os dados educacionais das populações do campo nas diferentes regiões do País.
Segundo apurado pelo
Censo Demográfico de 2010, 15,65% da população brasileira encontra-se no campo,
e a região Nordeste concentra 26,87% desse total, seguida da região Norte, com
26,49%. Quanto aos anos de escolaridade da população de 18 (dezoito) a 24
(vinte e quatro) anos, na população urbana a média é de 9,8 anos de estudo, e
na população do campo a média é de 7,7 anos, uma diferença de 2,1 anos. Essa diferença
também se evidencia nas diferentes regiões do Brasil, com destaque para a
região Norte, em que a diferença de tempo de escolaridade chega a 2,4 anos
entre a população urbana e a do campo.
Apesar do aumento
expressivo da população negra na sociedade brasileira, outro grande desafio é
igualar a média de escolaridade entre negros e não negros. Como mostra o Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada
(IPEA), na população negra entre 18 e 24 anos, l,1% não tem nenhum nível de
escolaridade, 70,7% estão fora da escola e apenas 1,4% tem o ensino
superior completo. Na população não
negra, essas taxas são de 0,6%, 64,5% e 4,5%, respectivamente. No que se
refere à população negra entre 25 (vinte e cinco) e 29 (vinte e nove) anos,
1,5% não conta com nenhum nível de escolaridade, 84,1% estão fora da escola e
apenas 5,7% possuem o ensino superior completo.
Essas desigualdades
também se refletem na participação e rendimento no mercado de trabalho.
Considerando a desigualdade de gênero, a
população negra apresenta as mais elevadas taxas de desocupação e de
rendimento, ainda que disponha do mesmo nível de escolaridade. Segundo estudo
do IPEA (2012), a taxa de desocupação do homem negro é de 6,7%, e a da mulher
negra 12,6%, enquanto a de homem e mulher não negros é de 5,4% e 9,3%,
respectivamente.
Esse conjunto de
dados revela que é necessário, no que se refere à educação, um esforço
concentrado e articulado entre os entes federativos e respectivos sistemas de ensino
para a promoção de uma política pública voltada para a igualdade social, de
modo a garantir a elevação dos anos de escolarização da população brasileira
entre 18 (dezoito) e 29 (vinte e nove) anos, com atenção especial às populações
do campo, negra e mais pobre, que apresentam maior vulnerabilidade social.
Entre as estratégias
previstas para atingir essa meta, destacam-se: institucionalização de programas
e desenvolvimento de tecnologias para correção de fluxo, para acompanhamento
pedagógico individualizado e para recuperação e progressão parcial (Estratégia
8.1); implementação de programas de educação de jovens e adultos (Estratégia
8.2); expansão da oferta gratuita de educação profissional técnica (Estratégia
8.4); e promoção da busca ativa de jovens fora da escola, em parceria com as
áreas de assistência social, saúde e proteção à juventude (Estratégia 8.6).
Em relação a esse
tema, o PNE previu, em sua meta 8:"Elevar a escolaridade média da
população de 18 a 29 anos, de modo a alcançar no mínimo 12 anos de estudo no
último ano, para as populações do campo, da região de menor escolaridade no
País e dos 25% mais pobres, e igualar a escolaridade média entre negros e não
negros declarados à Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE)."
Conforme os dados e
informações disponíveis, pode-se observar que em Janaúba, no que diz respeito a
esse indicador, a população de 18 a 24 anos encontra-se com 9,1 anos de estudo
médio. Esse é, em termos relativos, -8,38% menor do que o percentual atendido
por Minas Gerais. Se comparado ao Brasil, também em termos relativos, o
município atende -7,45% a menos do que a nação. Essas desigualdades refletem na
participação no mercado de trabalho.
Esses dados trazem
uma necessidade de agregar esforços entre entes federativos e sistemas de
ensino. A ideia é buscar uma política voltada para a igualdade social que eleve
os anos de escolarização da população entre 18 (dezoito) e 29 (vinte e nove)
anos, com atenção especial às populações do campo, negra e mais pobre, que hoje
possui maior vulnerabilidade social.
GRÁFICO 37 - Escolaridade média da população de 18 a 29 anos
Fonte: Estado e Brasil -IDGE/Pesquisa Nacional por
Amostra de Domicílios (PNAD) -2013 Município e Mesorregião - IBGE/Censo
Populacional -2010
Elaboração: DAPE/SEE-MG
Além da análise do
indicador supracitado, deve-se considerar, também, a situação da população
residente na área rural. O município de Janaúba, no que diz respeito a esse
indicador, a população de 18 (dezoito) a 24 (vinte e quatro) anos, residente em
zona rural, encontra-se com 7,4 anos de estudo médio. Esse é, em termos
relativos, -10,35% menor do que o percentual atendido por Minas Gerais. Se
comparado ao Brasil, também em termos relativos, o município atende -4,61% a
menos do que a nação.
O direito à educação
foi, ao longo dos anos, negado às classes mais pobres da população brasileira,
dando origem à luta por uma educação que respeite e atenda às necessidades dos
povos do campo os mais atingidos pela exclusão educacional. Essa realidade tem
gerado, ao longo dos anos, a situação de precariedade em que vive a escola do
campo, seus resultados pedagógicos insuficientes e altos índices de evasão
responsáveis em boa parte pelo contingente de pessoas jovens e adultas fora da
escola e ainda um grande contingente de pessoas não alfabetizadas. A educação
para a população rural é tratada hoje no Brasil sob a denominação de Educação
do Campo, e incorpora uma realidade histórica variada, englobando as mais
diversas práticas da "vida campestre", tais como os espaços onde
vivem os povos tradicionalmente agricultores, extrativistas, caçadores,
ribeirinhos, pesqueiros , quilombolas, posseiros, arrendatários, meeiros e fazendeiros.
Ela expressa a luta dos povos do campo por políticas públicas que garantam o
direito à educação, a uma educação que seja no campo e do campo.
GRÁFICO 38 - Escolaridade média da população de 18 a 29 anos residente
em área rural
Fonte: Estado e Brasil - IBGE/Pesquisa Nacional por
Amostra de Domicílios (PNAD) -2013
Município e
Mesorregião -IBGE/Censo Populacional -20 10
Elaboração:
DAPE/SEE-MG
Em um terceiro momento,
é importante verificar a situação da parcela mais pobre da população. Em
Janaúba os 25% mais pobres da população de 18 (dezoito) a 24 (vinte e quatro)
anos encontram-se com 7,6 anos de estudo médio.
Esse é, em termos relativos, -8,74% menor do que o percentual atendido
por Minas Gerais. Se comparado ao Brasil, também em termos relativos, o
município atende -2,89% a menos do que a nação.
GRÁFICO 39 - Escolaridade média da população de 18 a
29 anos residente entre os 25% mais pobres
Fonte: Estado e Brasil - IBGE/Pesquisa Nacional por
Amostra de Domicílios (PNAD) -2013
Município e Mesorregião -IBGE/Censo
Populacional -2010 Elaboração:
DAPE/SEE-MG
Por fim, foi feita urna análise
sobre a situação da escolaridade média da população negra Janaúba, no que
concerne à razão entre a escolaridade média da população negra e não negra,
encontra-se com 96,89%. Esse indicador é, em termos relativos, 3,85% maior do
que o percentual atendido por Minas Gerais. Se comparado ao Brasil, também em
termos relativos, o município atende 5,09% a mais do que a nação. Apesar do
índice positivo em relação a região e a esfera federal o município tem algumas
comunidades quilombolas que necessitam da garantia do acesso a educação básica,
assim como um currículo diferenciado. No Brasil, a questão racial sempre foi
muito negada e tomada invisível." Ao não assumir o racismo, deixa-se de
pensar em políticas para combatê-lo. "Esta meta estimula os governos a
olhar mais esta desigualdade e pensar ações que possam superá-la".
GRÁFICO
40 - Razão entre a escolaridade média da população negra e da população não
negra de 18 a 29 anos
Fonte: Estado e Brasil -IBGE/Pesquisa Nacional por
Amostra de Domicílios (PNAD) -2013 Município e Mesorregião -IBGE/Censo
Populacional -2010
Elaboração:
DAPE/SEE-MG
Para todos os indicadores acima, considera-se a soma
dos anos de estudo das pessoas na faixa etária especificada.
4.1.3 Valorização dos Profissionais da Educação
Nesta seção, serão apresentados dados que caracterizam
o município no que diz respeito às metas que cuidam da valorização dos
profissionais da educação, consideradas estratégicas para que as demais sejam
atingidas.
4.1.3.1 Formação dos Professores
A formação acadêmica do professor é condição essencial
para que assuma, efetivamente, as atividades docentes e curriculares em todas
as etapas e modalidades, seja no ambiente escolar, seja nos sistemas de ensino.
A formação, portanto, é um requisito indispensável ao exercício profissional
docente e em atividades correlatas. A conjugação desse requisito com outros
fatores que incidem na profissão contribuíram, ao longo do tempo, para que a
formação acadêmica passasse a ser vista como um direito do professor.
Contudo, a despeito desse reconhecimento e dos
requerimentos exigidos para o exercício profissional, o acesso à formação
universitária de todos os professores da educação básica, no Brasil, não se
concretizou, constituindo-se ainda uma meta a ser alcançada no contexto das
lutas históricas dos setores organizados do campo educacional em prol de uma
educação de qualidade para todos.
Estudo do INEP mostra que a proporção de professores
com formação de nível superior concluída ou em andamento atuando nos anos
iniciais do ensino: fundamental regular, em 2013, era de 77,2%; e, nos anos
finais do ensino fundamental regular, de 88,7%. Não é raro encontrar
professores atuando em s a de aula sem a formação específica, como nas áreas de
Matemática, Física, Química e Biologia, entre outras.
Esse quadro mostra
que as políticas de formação docente no ensino superior, em especial nas
licenciaturas, precisam ser incrementadas de modo a universalizar esse acesso.
Para que isso ocorra, será necessário estabelecer estratégias que garantam a
formação específica, obtida em curso de licenciatura na área de conhecimento em
que atuam, alterando o quadro observado entre os anos de 2007 a 2009, que não
mostra mudança significativa nessa formação. Nesse sentido, o PNE propõe que,
no prazo de um ano de sua vigência, seja instituída a política nacional de
formação dos profissionais da educação.
Atingir essa meta
requer a efetivação de um esforço colaborativo entre os entes federativos
(União, estados, DF e municípios) e a definição das responsabilidades de cada
um. Sem o estabelecimento de um padrão de colaboração, dificilmente as
estratégias traçadas no PNE para essa meta poderão ser viabilizadas.
Atuando de forma
conjunta, a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios poderão
traçar um plano estratégico, com um diagnóstico das necessidades de formação
dos profissionais do magistério e da capacidade do poder público de atender à
demanda por formação superior. Tal tarefa toma-se ainda mais importante ao se
levar em conta que, no prazo de um ano de vigência do PNE ,deverá ser
institucionalizada a política nacional de formação dos profissionais da
educação, de forma a ampliar as possibilidades de qualificação em serviço.
Aos docentes com
formação de nível médio na modalidade normal, não licenciados ou licenciados em
área diversa da atuação docente, em efetivo exercício, deverá ser garantida a
formação específica em sua área de atuação, mediante a
implementação de cursos e
programas , assim como caberá aos entes federativos implantar programas
específicos para formação de professores para as populações do campo,
comunidades quilombolas e povos indígenas. Com a consolidação da política,
efetivam-se a gestão e o acompanhamento do Plano Nacional de Formação dos
Professores da Educação Básica.
Talvez uma das
principais estratégias do PNE sejam a promoção da reforma curricular dos cursos
de licenciatura e o estímulo à renovação pedagógica (Estratégia 15.6). No mesmo
nível, há centralidade na valorização das práticas de ensino e dos estágios nos
cursos de formação de nível médio e superior dos profissionais da educação,
visando ao trabalho sistemático de articulação entre a formação acadêmica e as
demandas da educação básica (Estratégia 15.8).
O
PNE aponta também para a consolidação do financiamento estudantil a estudantes
matriculados em cursos de licenciatura com avaliação positiva pelo Sistema
Nacional de Avaliação da Educação Superior (SINAES), na forma da Lei nº
10.861/2004, permitindo inclusive a amortização do saldo devedor pela docência
efetiva na rede pública de educação básica. Prevê ainda a ampliação de programa
permanente de iniciação à docência a estudantes matriculados em cursos de
licenciatura, a fim de incentivar a formação de profissionais do magistério
para atuar na educação básica pública. O governo deverá induzir, por meio das funções de
avaliação, supervisão e regulação da educação superior, a plena implementação
das respectivas diretrizes curriculares.
As estratégias
delineadas no novo PNE só serão efetivas se o pacto federativo se consolidar
com a delimitação, no regime de colaboração, da assunção das responsabilidades
específicas dos entes federativos.
Em relação a esse
tema, o PNE previu, em sua meta 15: "Garantir, em regime de colaboração
entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, no prazo de 1
ano de vigência deste PNE, política nacional de formação dos profissionais da
educação de que tratam os incisos I, II e III do caput do art. 61 da Lei nº
9.394, de 20 de dezembro de 1996, assegurado que todos os professores e as
professoras da educação básica possuam formação específica de nível superior,
obtida em curso de licenciatura na área de conhecimento em que atuam."
Conforme os dados e
informações disponíveis, o diagnóstico levantado é o seguinte. Primeiramente, em
relação ao número e a formação dos professores, observa-se que Janaúba elevou o
número de professores de 2007 a 2013 em 22,71% passando de 1.202, em 2007, para
1475, em 2013. É válido ressaltar, também, que, atualmente, 90,30% possuem
curso superior, sendo que 7,60% têm cursos sem licenciatura e 82,70% com
licenciatura.
TABELA 7 -Porcentagem de professores da Educação Básica com curso
superior
Além do fato de
possuírem ou não formação em instituição de ensino superior, é importante que
esses possuam licenciatura na área em que atuam. Nesse sentido, Janaúba possui,
em 2013, 349 professores atuando nos anos finais do ensino fundamental, sendo
que 96,80% possuem curso superior, sendo que 87,10% têm licenciatura e 66,50% a
possui na área em que atuam. Janaúba apresenta um percentual significativo de
professores que atuam nos anos finais do Ensino Fundamental com licenciatura
forma da sua área de atuação e com formação superior sem licenciatura.
TABELA 8 - Porcentagem de professores dos anos finais do Ensino
Fundamental que tem licenciatura na área em que atuam
Além dessa situação no Ensino Médio,
Janaúba possui, em 2013, 227 professores atuando no ensino médio, sendo que
99,60% possuem curso superior, sendo que 87,70% têm licenciatura e 75,80% a
possui na área em que atuam. Também apresenta
um índice expressivo considerando
de professores com licenciatura atuando foram da sua área de formação e
professores com curso superior sem licenciatura ministrando aulas.
TABELA 9 :Porcentagem de professores do Ensino Médio
que tem licenciatura na área em que atuam
4.1.3.2 Formação Continuada e
Pós-Graduação
A elevação do padrão
de escolaridade básica no Brasil depende, em grande medida, dos investimentos
que o poder público e a sociedade façam no tocante à valorização e ao
aprimoramento da formação inicial e continuada dos profissionais da educação.
As mudanças científico-tecnológicas requerem aperfeiçoamento permanente dos
professores da educação básica no que tange ao conhecimento de sua área de
atuação e aos avanços do campo educacional.
A formação
continuada, no âmbito do ensino superior, além de se constituir em um direito
dos professores da educação básica, apresenta-se como uma exigência para e do
exercício profissional, como reitera a Nota Técnica ao PNE emitida pelo
Ministério da Educação: "para que se tenha uma educação de qualidade e se
atenda plenamente o direito à educação de cada estudante é importante que o
profissional responsável pela promoção da aprendizagem tenha formação
adequada" (p. 93).
Dados do Censo
Escolar de 2013 mostram que ainda há um longo caminho a percorrer para garantir
a todos os professores da educação básica uma formação compatível com a sua
área específica de atuação profissional, bem como o aprofundamento dos estudos
em nível de pós-graduação. No tocante à
formação de nível superior, 69,8% do total de dois milhões de professores a
possuem. Esse número é bem inferior, apenas 30,2%, quando se trata dos professores de educação básica
que cursaram alguma pós-graduação.
Para alterar esse
panorama, os entes federativos (União, estados, municípios e Distrito Federal)
têm desenvolvido várias ações no âmbito da Educação. Contudo, a constatação da necessidade
de concentrar esforços nessa direção levou a um intenso debate na CONAE 2010, o
que concorreu para o estabelecimento da presente meta no PNE e a definição de
várias estratégias para alcançá-la.
A concretização dessa
meta está vinculada aos esforços articulados dos entes federativos para
dimensionar a demanda por formação continuada e promover a respectiva oferta
por parte das instituições públicas, consolidando assim um planejamento
estratégico, em regime de colaboração. Impõe-se, dessa forma, a consolidação da
política nacional de formação de professores da educação básica, com a
definição de diretrizes nacionais. áreas prioritárias, instituições formadoras e processos de
certificação das atividades formativas.
Em relação à Meta 16,
foram definidas algumas estratégias no PNE: realizar, em regime de colaboração,
o planejamento estratégico para dimensionamento da demanda por formação
continuada e fomentar a respectiva oferta por parte das instituições públicas
de educação superior, de forma orgânica e articulada às políticas de formação
dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios (Estratégia 16.l); consolidar
política nacional de formação de professores da educação básica, definindo
diretrizes nacionais, áreas prioritárias, instituições formadoras e processos
de certificação das atividades formativas (Estratégia 16.2); ampliar a oferta
de bolsas de estudo para pós--graduação dos professores e demais profissionais
da educação básica (Estratégia 16.5); e fortalecer a formação dos professores
das escolas públicas de educação básica, por meio da implementação das ações do
Plano Nacional do Livro e Leitura e da instituição de programa nacional de
disponibilização de recursos para acesso a bens
culturais pelo magistério público (Estratégia 16.6).
Para o cumprimento
dessa meta, os estados e municípios deverão estar atentos aos indicadores de
cada novo Censo Escolar do INEP, que mostram a porcentagem dos professores da educação básica que
cursaram algum tipo de pós-graduação nos últimos anos.
É fundamental, para
atingir essa meta, implementar ações articuladas entre os sistemas de ensino e
os programas de pós-graduação das universidades públicas, bem como assegurar a
implantação de planos de carreira e remuneração para os professores da educação
básica, de modo a garantir condições para a realização satisfatória dessa
formação, objetivando alcançar a cobertura de 50% dos professores da educação
básica com mestrado ou doutorado. Além disso, a CAPES, o CNPq e as agências de
fomento poderão fomentar tal formação pós-graduada.
Em relação a esse
tema, o PNE previu, em sua meta 16: "Formar, em nível de pós-graduação,
50% dos professores da Educação Básica, até o último ano de vigência deste PNE,
e garantir a todos(as) os(as) profissionais da Educação Básica formação
continuada em sua área de atuação, considerando as necessidades, demandas e
contextualizações dos sistemas de ensino."
Diante dos dados e
informações disponíveis, analisou-se o percentual de professores da educação
básica com pós-graduação. Janaúba, no que diz respeito a esse indicador,
encontra-se com 27,07% dos professores da educação básica com pós-graduação
lato sensu ou stricto sensu. Esse percentual é, em termos absolutos, -13,51%
menor do que o de Minas Gerais. Se comparado ao Brasil, também em termos
relativos, o município atingiu um valor -10,36% inferior.
GRÁFICO 41 - Percentual de professores da educação básica com
pós-graduação lato sensu ou stricto sensu
Fonte: INEP/Censo
Escolar da Educação Básica -2013/Elaboração: DAPE/SEE-MG
Como informação
complementar, analisou-se o tipo de pós-graduação. Nesse sentido, Janaúba
elevou o número de professores com pós graduação de 2007 a 2013 em 119,30%
passando de 114, em 2007, para 250, em 2013. É válido ressaltar, também, que,
atualmente, 26,70% possuem especialização, sendo que 0,50% têm mestrado e 0,00%
doutorado. Fica evidente que grande parte dos educadores pára de estudar na
graduação. Pesquisar os motivos que levam a esse diagnóstico é de extrema
necessidade para se construir políticas públicas sólidas de formação continuada
para o profissional da educação.
TABELA 10 - Porcentagem de professores da educação básica com pós graduação por tipo de pós graduação
Fonte: MEC/Inep/DEED/Censo Escolar / Todos Pela Educação/Elaboração: DAPE/SEE-MG
4.1.3.3 Remuneração do
Magistério
Nas duas últimas
décadas, em função do esforço federativo para a implantação de programas e
ações voltados à melhoria da qualidade da educação, observam-se avanços com
relação ao acesso, permanência e melhoria da aprendizagem dos estudantes, bem
como a formação, valorização e o desenvolvimento dos profissionais do
magistério. Entretanto, apesar dos avanços nacionais, há muito ainda a ser
feito com relação à valorização profissional na educação brasileira.
A melhoria da educação
e, consequentemente, dos índices educacionais e das taxas de escolarização da
população e o
desenvolvimento social e
econômico do País
estão relacionados, entre
ouµ-os, à valorização dos
profissionais do magistério das redes
públicas da educação
básica. As pesquisas mostram que professores com
formação adequada, com condições dignas de trabalho e que se sentem valorizados
contribuem para uma aprendizagem mais significativa dos estudantes, resultando
em maior qualidade da educação. A organização e a gestão dos sistemas de ensino
e das escolas também são fatores fundamentais nesse aspecto.
No caso específico
dessa meta, a valorização dos profissionais do magistério é tomada pelo aspecto
da sua remuneração média. Hoje, a diferença entre o salário médio dos
profissionais do magistério com escolaridade de nível médio comparado com o de
outros profissionais com igual nível de escolaridade é 9% superior. Já entre os
profissionais do magistério com escolaridade superior ou mais e os demais profissionais
com a mesma escolaridade existe uma defasagem de 57%. Portanto, para essa meta
de equiparação salarial do rendimento médio, até o fim do sexto ano de vigência
do PNE, é necessário que o valor do salário médio desses profissionais cresça
de modo mais acelerado.
A defasagem na
remuneração dos profissionais da educação tem sido indicada corno um dos
resultados de um passado de não valorização desses profissionais, além de ser
apontada como um dos principais motivos do declínio do número de universitários
em cursos de formação de professores. A queda do número de pessoas interessadas
pela formação para o magistério na educação básica, assim como sua evasão, põe
em risco a meta de universalização e ampliação da obrigatoriedade da educação
básica, além de ser contrária às necessidades de educação da população
brasileira.
Nesse sentido, as
aprovações do FlJNTIEF (EC nº 14/1996) e posteriormente do FUNDEB (EC nº
53/2006) expressaram um importante compromisso da nação brasileira com a
política de valorização dos profissionais do magistério ao destinar, pelo
menos, 60% dos recursos do fundo para o pagamento desses profissionais em
efetivo exercício. E, como o valor do fundo é reajustado anualmente em função
dos recursos que o compõem, a remuneração também o seria.
A Lei nº 11.738/2008,
que aprovou o Piso Salarial Profissional Nacional para os Profissionais do
Magistério Público da Educação Básica (PSPN), constituiu-se em um dos maiores
avanços para a valorização profissional. Além de determinar que União, estados,
Distrito Federal e municípios não podem fixar o vencimento inicial das
carreiras do magistério público da educação básica para a jornada de no máximo
40 horas semanais com valor abaixo do PSPN, a lei também determinou, no art.
2°, § 4°, que, na composição da jorna da de trabalho, deverá ser observado o
limite máximo de 2/3 da carga horária para o desempenho das atividades de
interação com alunos. Desse modo, no mínimo 1/3 da jornada de trabalho deve ser
destinado às atividades extraclasse.
Essa norma também
estabeleceu mecanismo para a correção salarial, atrelando-a a variação ocorrida
no valor anual mínimo por aluno definido nacionalmente no FUNDEB, elevando
anualmente o valor da remuneração mínima do professor de nível médio em jornada
de 40 horas semanais. É válido ressaltar que
os questionamentos sobre
o PSPN estão
pacificados após julgamento
da Ação Direta
de Inconstitucional idade (Adin nº 4.167), pelo Supremo Tribunal Federal
(STF).
Apesar de não
resolver por si as décadas de problemas relacionados à valorização dos
profissionais do magistério, a implantação dessa lei concorre no sentido de
tomar a carreira do magistério mais atraente do ponto de vista salarial e, de certo modo, mais
atraente pelas condições de trabalho e
de realização profissional. Também o estabelecimento de um piso salarial passou
a estabelecer um mínimo a ser implantado pelos entes federativos no sentido
da valorização profissional, bem como na
melhoria da qualidade de educação.
Tendo em vista os desafios
para a valorização dos profissionais do magistério da educação básica, por meio
da equiparação do rendimento médio com
os demais profissionais com o mesmo nível de formação, o PNE traz, entre suas
estratégias: constituir, por iniciativa do Ministério da Educação, até o fim do
primeiro ano de vigência deste PNE, fórum permanente, com representação da
União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e dos trabalhadores da
educação, para acompanhamento da atualização progressiva do valor do piso
salarial nacional para os profissionais do magistério público da educação
básica (Estratégia 17.1); constituir, como tarefa do fórum permanente, o
acompanhamento da evolução salarial, por meio de indicadores da Pesquisa
Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD), periodicamente divulgados pela
Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE (Estratégia
17.2); implementar, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos
Municípios, planos de carreira para os profissionais do magistério das redes
públicas de educação básica, observados os critérios estabelecidos na Lei nº
11.738, de 16 de julho de 2008, com implantação gradual do cumprimento da
jornada de trabalho em um único estabelecimento escolar (Estratégia 17.3); e
ampliar a assistência financeira especifica da União aos entes federados, para
implementação de políticas de valorização dos profissionais do magistério, em
particular o piso salarial nacional profissional (Estratégia 17.4).
Em relação a esse
tema, o PNE previu, em sua meta 17: "Valorizar os(as) profissionais do
magistério das redes públicas da Educação Básica, de forma a equiparar seu
rendimento médio ao dos(as) demais profissionais com escolaridade equivalente,
até o final do sexto ano de vigência deste PNE.”
A política de
valorização docente é decorrente da implantação da política de Fundos públicos
de recursos (Fundef e Fundeb) tendo, como conseqüência, o Piso Salarial
Nacional e as Diretrizes Nacionais para os Planos de Cargos, Carreira e
Remuneração em âmbito dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. É
notório que os fundos públicos apoiados por um plano de cargos e salários,
demonstraram impacto positivo do Fundeb nos salários dos professores da rede
municipal e estadual de ensino de Janaúba.
A Secretaria
Municipal de Educação tem um Plano de Cargos e Salários lei que precisa ser
urgentemente reestruturado. Por várias vezes, as escalas salariais são
estabelecidas no setor público estadual ou municipal considerando a restrição
orçamentária Lei de Responsabilidade Fiscal imposta como critério dominante na
definição dos níveis salariais. No caso específico do Janaúba, os docentes da
rede estadual/municipal de Ensino sofrem consequências desastrosas quanto ao
crescimento de sua remuneração. O Plano de Cargos e Salários de Janaúba
apresenta alguns resultados tais como: a garantia da carreira para os
profissionais do quadro suplementar do magistério; a promoção vertical dos
professores especialistas; e a correção anual do vencimento base conforme previsto no Parágrafo Único do artigo 33 da Lei
Complementar. No entanto, verifica-se que a remuneração dos professores não é
satisfatória porquanto o direito garantido, nessa Lei, não se efetiva na
prática. Assim, a valorização dos professores vem apresentando
insignificantes melhorias com a
implantação da Lei n.
11.738/08 que regulamentou o Piso Salarial Profissional Nacional.
A legalização da
profissão docente para a educação municipal de Janaúba trouxe melhoria na
remuneração e na formação continuada dos professores da educação básica. No
entanto, o preceito legal não garante, por si só, a realização de práticas
sociais democráticas que proporcionem a valorização do profissional do
magistério da educação básica. Com relação à estrutura de elevação da
remuneração com base na qualificação e na experiência acumulada (níveis,
classes e letras), ocorre na implementação do Plano de Cargos e salários
municipal a mudança de nível, apenas, com a avaliação de desempenho. O salário
proposto pela Lei do Piso não teve impacto na rede municipal de Janaúba.
A implementação de
Planos de Cargos e Salários em ambas as redes, estadual e municipal, carece de
avanços no sentido de sanar alguns pontos de estrangulamentos que ocasionam
dificuldades na implantação de uma política efetiva de valorização do
magistério referente a: a) prazos de evolução na carreira; b) inclusão de todos
os profissionais do magistério; c) formação de Comissão de Avaliação; d)
extinção de contratos temporários; e, e) remuneração condigna do profissional
da educação.
Ao incorporar essas
reivindicações, o Piso apresenta manifestações relevantes e avançadas ao
estabelecer uma composição da jornada de trabalho que prevê 2/3 do trabalho
docente diretamente com o aluno e 1/3 para o planejamento, a formação e a
relação com a comunidade.
A remuneração docente
precisa ser mais bem equacionada para d.ar sustentação ao Plano de Cargos e
Salário. Para a concretude da remuneração condigna tem que haver uma defesa, como projeto de
sociedade, da escola e da valorização do docente e do ensino, respaldada por
uma luta política entre governantes e sindicatos.
TABELA 11 Despesas com Pessoal - Poder Executivo e
Legislativo
Despesa Liquidada por Função mês
a mês
Fonte:
SlCOM
Fonte:
TCE-
MG/Elaboração: DAPE/SEE-MG
4.1.3.4 Plano de Carreira
É necessário tornar a carreira do
magistério atrativa e viável, com o objetivo garantir a educação como um
direito fundamental, universal e inalienável, superando o desafio de
universalização do acesso e garantia da permanência, desenvolvimento e aprendizagem
dos educandos, e ainda assegurar a qualidade em todas as etapas e modalidades
da educação básica. A carreira do magistério deve se tornar um opção
profissional que desperte nas pessoas interesse pela formação em cursos de
licenciatura, nas diferentes áreas do saber, de modo a aumentar a procura por
cursos dessa natureza e, dessa forma, suprir as demandas por esses
profissionais qualificados, tanto para a educação básica como para a educação
superior. Em muitos casos, o fator financeiro é decisivo para a escolha ou não
de uma profissão, bem como para sua evasão, quando da oportunidade de melhor
remuneração em carreira com qualificação equivalente.
Nesse sentido, é necessário
valorizá-la para tomá-la tão atrativa e viável como as demais áreas profissionais
tidas como estratégicas para o desenvolvimento social e econômico da sociedade,
uma vez que, segundo o art. 205 da Constituição Federal de 1988, trata-se de
valorização de uma atividade - a educação
que visa ao "pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o
exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho ". Ou seja,
nessa perspectiva, a pessoa que não recebe educação não se desenvolve
plenamente e, portanto, não adquire as condições necessárias para o exercício
de sua condição de cidadão. Além disso, tem reduzidas suas chances no mundo do
trabalho. Assim, a atividade dos profissionais da educação é indispensável e
precisa ser valorizada. Um dos mecanismos para expressar a valorização docente
é o estabelecimento de planos de carreira para os profissionais da educação
básica e superior.
O reconhecimento da relação entre
valorização do magistério e estabelecimento de plano de carreira é feito em
diversos dispositivos legais, como na LDB, art. 67, e na posterior revisão do
texto da Constituição Federal de 1988, ao definir os princípios nos quais o
ensino deveria ser ministrado:
Art. 206. O ensino será ministrado com base nos seguintes
princípios: (...] V - valorização dos profissionais da educação escolar,
garantidos, na forma da lei, planos de carreira para o magistério público, com
ingresso exclusivamente por concurso público de provas e títulos, aos das redes
públicas (EC nº 53/2006).
Posteriormente,
instituiu-se o FUNDEF, o FUNDEB, o PDE, o PSPN (Lei nº 11.738/2008), o Plano
Nacional de Formação dos Professores da Educação Básica, as Diretrizes
Nacionais para os Planos de Carreira do Magistério e, mais recentemente , a
Prova Nacional de Concurso para o Ingresso na Carreira Docente (Portaria Normativa nº
3/2011). Contudo, isso não foi suficiente para a consolidação, nos termos das
normatizações em vigor, dos planos de carreira, especialmente quanto à
elaboração ou adequação de seus Planos de Carreira e Remuneração (PCCR), até 31
de dezembro de 2009 (Resolução CNE/CEB nº 2/2009, art. 2°; e Lei nº
11.738/2008).
Conforme
dados de 2012, do acompanhamento feito por meio dos Planos de Ações Articuladas
(PAR), dos 5.532 municípios que elaboraram o PAR, 68,26% declararam possuir
plano de carreira para os profissionais do magistério implementado, que
estabelece regras claras de ingresso na carreira (por concurso público),
avaliação de desempenho e critérios de evolução funcional, por meio de
trajetória de formação (inicial e continuada) e tempo de serviço, além de
prever composição da jornada de trabalho com "horas-aula
atividade"(inciso V do art. 67 da LDB). Apesar dos esforços empreendidos
nos últimos anos, 31,74% dos municípios informam que ainda não possuem planos
de carreira implementados, ou porque os planos estão em fase de construção ou
em tramitação legislativa, ou porque a carreira não é específica, ou
simplesmente porque não existe iniciativa nesse sentido, a despeito de a
Constituição Federal de 1988 prever a garantia de planos de carreira (inciso V
do art. 206).
Apesar da temática '"plano de
carreira" não ser novidade no campo educacional e de que há no País
algumas experiências de planos de carreira bem elaborados, os dados obtidos no
PAR revelam como ainda é preciso avançar no sentido de assegurar, em um prazo de
dois anos da aprovação do PNE, a implantação dos referidos planos em todos os
sistemas de ensino, contemplando todos os níveis da educação.
Nesse sentido, estabeleceram-se como
principais estratégias: estruturar as redes públicas de educação básica, de
modo que, até o início do terceiro ano de vigência deste PNE, 90%, no mínimo,
dos respectivos profissionais do magistério e 50%, no mínimo, dos respectivos
profissionais da educação não docentes sejam ocupantes de cargos de provimento
efetivo e estejam em exercício nas redes escolares a que se encontrem
vinculados (Estratégia 18.l); prever, nos planos de carreira dos profissionais
da educação dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, licenças
remuneradas e incentivos para qualificação profissional , inclusive em nível de
pós-graduação stricto sensu (Estratégia 18.2); e priorizar o repasse de
transferências federais voluntárias, na área de educação, para os Estados, o
Distrito Federal e os Municípios que tenham aprovado lei específica
estabelecendo planos de carreira para os
profissionais da educação (Estratégia 18.7).
Em relação a esse tema, o PNE
previu, em sua meta 18: "Assegurar, no prazo de 2 anos, a existência de
planos de Carreira para os(as) profissionais da Educação Básica e Superior
pública de todos os sistemas de ensino e, para o plano de Carreira dos(as)
profissionais da Educação Básica pública, tomar como referência o piso salarial
nacional profissional, definido em lei federal, nos termos do inciso VIII do
art. 206 da Constituição Federal."
Conforme os dados e informações
disponíveis, o diagnóstico levantado é o seguinte:
No município de Janaúba existe o
Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos servidores pertencentes ao quadro
da educação da Prefeitura Municipal de Janaúba Lei Nº 1.716 de 02 de maio de
2007 esse plano precisa urgentemente ser revisado e adequado as exigências atuais de valorização do profissional do
magistério.
Nesta seção, serão apresentados dados
que caracterizam o município no que diz respeito às metas que cuidam do ensino
superior e de pós-graduação.
Em relação a esse tema, o PNE previu
três metas: a) meta 12: "Elevar a taxa bruta de matrícula na Educação
Superior para 50% e a taxa líquida para 33% da população de 18 a 24 anos,
assegurada a qualidade da oferta e expansão para, pelo menos, 40% das novas
matrículas, no segmento público"; b) meta 13: "Elevar a qualidade da
Educação Superior pela ampliação da proporção de mestres e doutores do corpo
docente em efetivo exercício no conjunto do sistema de Educação Superior para
75%, sendo, do total, no mínimo, 35% doutores"; c) meta 14: "Elevar
gradualmente o número de matrículas na pós graduação stricto sensu, de modo a
atingir a titulação anual de 60.000 (sessenta mil) mestres e 25.000 (vinte e
cinco mil) doutores."
No Município de Janaúba é preciso
incentivar, investir e solicitar das Instituições públicas existentes no
município a ampliação de vagas, assim como o oferecimento de novos cursos que
atendam as necessidades econômicas da cidade e dos municípios vizinhos. Deve-se
também apoiar as Instituições de Ensino Superior privadas para que estas também
possam ampliar a sua oferta de vagas e a instituição de novos cursos
superiores.
4.1.5 Gestão Democrática e Participação Social
Nesta seção, serão apresentados
dados e informações que caracterizam o município no que diz respeito à meta do
PNE que cuida da gestão democrática e da participação social.
A gestão democrática da educação nas
instituições educativas e nos sistemas
de ensino é um dos princípios constitucionais garantidos ao ensino
público, Segundo o art. 206 da Constituição Federal de 1988. Por sua vez, a Lei
de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB - Lei nº 9.394/1996),
confirmando esse princípio e reconhecendo a organização federativa, no caso da
educação básica, repassou aos sistemas de ensino a definição de normas de
gestão democrática, explicitando dois outros princípios a serem considerados: a
participação dos profissionais da educação na elaboração do projeto
político-pedagógico da escola e a participação das comunidades escolar e local
em conselhos escolares ou equivalentes.
A gestão democrática da educação
envolve, portanto, a garantia de marcos legais, por meio da regulamentação
desse princípio constitucional em leis específicas, pelos entes federativos (o
que é reforçado pelo PNE), e a efetivação de mecanismos concretos que garantam
a participação de pais, estudantes, funcionários, professores, bem como da comunidade local, na discussão,
elaboração e implementação de planos de educação, de planos e projetos
político-pedagógicos das unidades educacionais, assim como no exercício e efetivação
da autonomia dessas instituições em articulação com os sistemas de ensino.
Nessa direção, o PNE ratifica os
preceitos constitucionais e estabelece a gestão democrática da educação como
uma das diretrizes para a educação nacional. Assim, a gestão democrática,
entendida como espaço de construção coletiva e deliberação, deve ser assumida
como dinâmica que favorece a melhoria da qualidade da educação e de
aprimoramento das políticas educacionais, como políticas de Estado, articuladas
com as diretrizes nacionais em todos os níveis, etapas e modalidades da
educação.
A gestão democrática da educação
deve ser capaz de envolver os sistemas e as instituições educativas e de
considerar os níveis de ensino, as etapas e as modalidades, bem como as
instâncias e mecanismos de participação coletiva. Para tanto, exige a definição
de conceitos como autonomia, democratização , descentralização, qualidade e
propriamente a participação, conceitos
esses que devem ser debatidos coletivamente para aprofundar a compreensão e
gerar maior legitimidade e concretude no cotidiano.
A gestão democrática da educação não
se constitui em um fim em si mesma, mas em importante princípio que contribui
para o aprendizado e o efetivo exercício da participação coletiva nas questões
atinentes à organização e à gestão da educação nacional, incluindo: as formas
de escolha de dirigentes e o exercício da gestão (Estratégia 19.1); a
constituição e fortalecimento da participação estudantil e depois, por meio de
grêmios estudantis e de associação de pais e mestres (Estratégia 19.4); a constituição
e o fortalecimento de conselhos
escolares e conselhos de educação,
assegurando a formação
de seus conselheiros (Estratégia
19.5); a constituição de
fóruns permanentes de
educação, com o
intuito de coordenar as
conferências municipais, estaduais e distrital de educação e efetuar o
acompanhamento da execução do PNE e dos seus planos de educação (Estratégia
19.3); a construção coletiva dos projetos político-pedagógicos, currículos
escolares, planos de gestão escolar e regimentos escolares participativos
(Estratégia 19.6); e a efetivação de processos de autonomia pedagógica,
administrativa e de gestão financeira (Estratégia 19.7).
Para a consecução dessa meta e de
suas estratégias, é fundamental aprimorar as formas de participação e de
efetivação dos processos de autonomia pedagógica, administrativa e de gestão
financeira, bem como os processos de prestação de contas e controle social.
Em relação a esse tema, o PNE
previu, em sua meta 19: "Assegurar condições, no prazo de 2 (dois) anos,
para a efetivação da gestão democrática da educação, associada a critérios
técnicos de mérito e desempenho e à consulta pública à comunidade escolar, no
âmbito das escolas públicas, prevendo recursos e apoio técnico da União para
tanto."
Conforme os dados e informações
disponíveis, construiu-se o quadro 2, o qual explicita algumas das principais
instâncias de gestão democrática municipais.
4.1.6 Financiamento
A vinculação de um percentual do PIB
para o financiamento das metas do PNE é indispensável para garantir acesso,
permanência e processos de organização e gestão direcionados à efetivação de
educação pública de qualidade no País.
A Constituição Federal de 1988, no
art. 212, dispõe que a União aplicará, anualmente, nunca menos de 18%; e os
estados, Distrito Federal e os
municípios, 25%, no mínimo, da receita resultante de impostos, compreendida a
proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino. O
texto constitucional prevê, ainda, que a educação básica terá como fonte
adicional de financiamento a contribuição social do salário-educação, recolhida
pelas empresas na forma da lei.
O art. 214 da Constituição Federal,
com as alterações da redação dada pela Emenda Constitucional nº 59, de 2009,
dispõe que o PNE deve estabelecer meta de aplicação de recursos públicos em
educação como proporção do produto interno bruto.
Esses dispositivos constitucionais
são fundamentais para a garantia da educação como direito social, por meio de
seu financiamento público e pelo estabelecimento de condições objetivas de
oferta de educação pública de qualidade que respeite a diversidade.
Nesse sentido, a vinculação de
recursos: financeiros para a educação, a ampliação dos percentuais do PIB para
a educação nacional, bem como a vinculação do financiamento a um padrão
nacional de qualidade, o acompanhamento e o controle social da gestão e uso dos
recursos, entre outros, são passos imprescindíveis para a melhoria do acesso,
permanência e aprendizagem significativa dos estudantes. Ou seja, a garantia de
financiamento adequado das políticas educacionais é base e alicerce para a
efetivação do Sistema Nacional de Educação e, por conseguinte, para o alcance
das metas e estratégias do PNE, com vistas à garantia de educação em todos os
níveis, etapas e modalidades, além da superação
das desigualdades regionais.
Desse modo, o PNE ratifica os
preceitos constitucionais e amplia o investimento público em educação pública,
de forma a atingir, no mínimo, o patamar de 7% do Produto Interno Bruto (PIB)
do País no quinto ano de vigência dessa lei e, no mínimo, o equivalente a 10%
do PIB no fim do decênio do PNE. Trata-se, assim, de um avanço significativo,
sobretudo se considerarmos que, em 2012, o investimento público em educação
alcançou 6,4% do PIB, conforme dados do INEP. É importante destacar a
participação de cada esfera de gestão no esforço de elevação dos investimentos
e a necessidade da articulação entre os entes federativos para que o aumento se
consolide.
Para a efetiva concretização dessa
meta do PNE, faz-se necessário: garantir fontes de financiamento permanentes e
sustentáveis para todos os níveis, etapas e modalidades da educação básica,
observando se as políticas de colaboração entre os entes federados, com vistas
a atender suas demandas educacionais à luz do padrão de qualidade nacional
(Estratégia 20.1); aperfeiçoar e ampliar os mecanismos de acompanhamento da
arrecadação da contribuição social do salário-educação (Estratégia 20.2);
desenvolver, por meio do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais
Anísio Teixeira (INEP), estudos e acompanhamento regular dos investimentos e
custos por aluno da educação básica e superior pública, em todas as suas etapas
e modalidades (Estratégia 20.5); regulamentar o parágrafo único do art. 23 e o
art. 211 da Constituição Federal, no prazo de dois anos, por lei complementar,
de forma a estabelecer as normas de cooperação entre a União, os Estados, o
Distrito Federal e os Municípios, em matéria educacional, e a articulação do
sistema nacional de educação em regime de colaboração, com equilíbrio na
repartição das responsabilidades e dos recursos e efetivo cumprimento das
funções redistributiva e supletiva da União no combate às desigualdades
educacionais regionais, com especial atenção às regiões Norte e Nordeste; entre
outros.
O financiamento da educação, os recursos vinculados (percentuais
m1rumos que a União, estados, Distrito
Federal e municípios devem investir em educação) e subvinculados, como é o caso
do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização
dos Profissionais da Educação (FUNDES), bem como a garantia de novos recursos
permanentes e estáveis, são fundamentais para a melhoria da educação nacional.
Nesta seção, serão apresentados
dados e informações que caracterizam o município no que diz respeito à meta do
PNE que cuida do financiamento da educação.
Em relação a esse tema, o PNE
previu, em sua meta 20: "Ampliar o investimento público em educação
pública de forma a atingir, no mínimo, o patamar de 7% (sete
por cento) do Produto Interno Bruto - PIB do País no 5° (quinto) ano de
vigência desta Lei e, no mínimo, o equivalente a 10% (dez por cento) do PIB ao
final do decênio."
Conforme os dados e informações disponíveis, o diagnóstico levantado é o seguinte:
TABELA 12 Receita Arrecadada x Receita Própria (R$)
Fonte: TCEMG -
Sistema Informatiza do de Apoio ao Controle Externo -SIACE/Elaboração:
DAPE/SEE-MG NOTAS:
1 Excluídas as
contribuições previdenciárias e os recursos de convênios
2 Composição da
Receita Própria: Receitas Tributária, Patrimonial, Industrial, de Serviços e
Outras Receitas Correntes
Dados extraídos do
SIACE em outubro/2012. As substituições das prestações de contas enviadas após
esta data não estilo contempladas nos dados apresentados
Fonte: SIACE/PCA -
dados apresentados/auditados - SEEMG/SI/SIE/Diretoria de informações
Educacionais: Censo Escolar/Elaborado: DAPE/SEE-MG
Nota: Data da
Consulta ao SIACE: 13/0312015. Os dados informados poderão ser alterados em
razão de Pedido de Reexame e/ou ação fiscalizatória.
TABELA 14:
Gastos com a Manutenção e Desenvolvimento
do Ensino
Fonte: SIACE/PCA - dados apresentados/auditados
- SEEMG/SJ/SIE/Diretoria de Informações Educac1ona1s: Censo Escolar/Elaboração:
DAPE/SE 8-MG
Nota: Data da Consulta ao SIACE: 13/03/2015. Os
dados informados poderão ser alterados cm razão de Pedido de Reexame e/ou ação
fiscalizatória.
5
Acompanhamento e Avaliação do Plano
O Conselho Municipal de Educação é o
órgão Colegiado, vinculado à Secretaria Municipal de Educação, que tem por
finalidade orientar, coordenar e assessorar a política municipal de Educação.
Nessa instância, ele terá a responsabilidade de acompanhar e avaliar a execução
do Plano Municipal decenal de Educação. O Conselho deverá instituir comissões
específicas para fiscalização da aplicação de verbas nos diversos níveis e
modalidades de ensino.
A revisão e ajustes das metas e
ações deverão acontecer anualmente, antes do término do período escolar, tendo como subsídios os
instrumentos e procedimentos utilizados na avaliação. O município deverá
instituir um sistema de avaliação do desempenho escolar ou se integrar ao
sistema mineiro de avaliação.
No acompanhamento e avaliação do
PMDE deverão ser levados em consideração os indicadores
demográfico-educacionais utilizados pela PNAD/IBGE, os indicadores gerenciais e
metas de eficiência e eficácia do sistema municipal, indicadores e metas de
desempenho acadêmico dos alunos, por escola municipal e por disciplina. As
metas mínimas de desempenho das escolas municipais deverão ser arbitradas ou
decididas pelos educadores de cada uma das escolas, garantindo-se o
protagonismo dos docentes e a autonomia pedagógica das escolas para
projetá-las, segundo um parâmetro.
A Câmara Municipal de Vereadores
deverá ser parceira do Conselho MW1icipal de Educação no acompanhamento e na
avaliação do PME, o que certamente fortalecerá as decisões que devam ser
tomadas para correção de rumos e busca dos necessários suportes para levar o
plano adiante.
6-
REFERÊNCIAS
Os dados e indicadores utilizados no
presente diagnóstico são oficiais e públicos, estando disponíveis para consulta
nos sites abaixo:
http://aplicacoes.mds.gov.br/sagi/Rlv3/geral/index.pbp?file=entrada&relatorio=249
http://www.atlasbrasil.org.br/2013/
http://www.observatoriodopne.org.br/
http://simec.mec.gov.br/pde/graficopne.php
http://www .tce.mg.gov.br
Equipe de Apoio na Elaboração do
Plano
Secretária
Municipal de Educação
Maria Marta Oliveira Santos Dias
Guimarães
Secretária Executiva do Fórum Municipal de Educação
Marisa Magalhães de Souza
Câmara de Educação Infantil
Maria Jenane Silveira
lzaltina Ferreira Nunes
Câmara de Ensino Fundamental
Líeton Borges de Souza
lzabel Catarina de Jesus
Câmara de Ensino Médio e Formação Profissional
Hellen Vivian Moreira dos Anjos
Dinamor Chicarelli Nascimento
Câmara de Ensino Superior
Armando Unhares Guerra Maria da
Penha
Câmara de Educação Especial
Rosimere Altair Campos Araújo
Maria Doralice Guimarães Lima
Câmara de Educação de Jovens e Adultos
ldolores Pereira da Silva
Nadilene Gusmão Nascimento
Câmara de Financiamento e Valorização da Educação
Mércia Rodrigues Lacerda
Maria Paula dos Santos
Janaúba, Mg, 25 de Junho de 2018.
Carlos Isaildon Mendes
Prefeito Municipal
Projeto de Lei Nº. 018/2018
Autor: Poder Executivo
Administração "Juntos Fazemos Melhor "-2017
a 2020
Seção de Legislação – Lei nº 2.274/2018