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CÂMARA MUNICIPAL DE JANAÚBA ESTADO DE MINAS GERAIS |
Faço saber que a Câmara
Municipal de Janaúba aprovou e eu promulgo, com base no artigo 68, §§ 7° e 8°, da
Lei Orgânica Municipal, a seguinte
Lei nº. 2284, de 02 de outubro de
2018
Institui o Dia Municipal da Solidariedade, a ser comemorado, anualmente,
no dia 05 de outubro.
Art. 1º - Fica instituído
o "Dia Municipal da Solidariedade", a ser comemorado, anualmente, no dia
05 de outubro.
Art. 2° - Durante o dia de que trata esta
Lei, a Prefeitura Municipal de Janaúba, através da Secretaria de Promoção Social,
para atingir seus objetivos deverá:
a) Organizar. ações que
promovam a solidariedade das pessoas no município;
b) Organizar ações que
façam homenagens às vítima
da tragédia do CEMEI Gente Inocente.
Art. 3º - Para cumprimento desta Lei, fica o Poder Executivo
autorizado a celebrar convênio com entidades governamentais e não governamentais,
estabelecer parcerias com instituições públicas e privadas e demais órgãos da sociedade
civil.
Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Janaúba/MG, 02 de outubro.
Ramon Alexandre Araújo
Vice Presidente
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