CÂMARA MUNICIPAL DE JANAÚBA

ESTADO DE MINAS GERAIS

 

Faço saber que a Câmara Municipal de Janaúba aprovou e eu promulgo, com base no artigo 68, §§ 7° e 8°, da Lei Orgânica Municipal, a seguinte

 

Lei nº. 2284, de 02 de outubro de 2018

 

 

 

Institui o Dia Municipal da Solidariedade, a ser comemorado, anualmente, no dia 05 de outubro.

 

Art. 1º - Fica instituído o "Dia Municipal da Solidariedade", a ser comemorado, anualmente, no dia 05 de outubro.

 

Art. 2° - Durante  o dia de que trata  esta  Lei, a Prefeitura  Municipal  de Janaúba, através da Secretaria de Promoção Social, para atingir seus objetivos deverá:

 

a)      Organizar.  ações  que  promovam  a  solidariedade   das  pessoas  no município;

b)      Organizar  ações  que  façam  homenagens  às  vítima  da  tragédia  do CEMEI Gente Inocente.

 

Art. 3º - Para cumprimento desta Lei, fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio com entidades governamentais e não governamentais, estabelecer parcerias com instituições públicas e privadas e demais órgãos da sociedade civil.

 

Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

 

Câmara Municipal de Janaúba/MG, 02 de outubro.

 

 

Ramon Alexandre Araújo

Vice Presidente

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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