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LEI Nº 2.286 DE 28 DE SETEMBRO
DE 2018
ALTERA A REDAÇÃO
DO ART. 4° DA LEI MUNICIPAL Nº 2.246/2017, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2017 - LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL
- EXERCÍCIO FINANCEIRO 2018
O Povo do Município de Janaúba , Estado de Minas Gerais,
por seus representantes, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica alterado o artigo 4° da Lei Municipal nº
2.246/2017, de 28 de dezembro de 2017 - Lei Orçamentária Anual - exercício financeiro
2018, passando o mesmo a viger com a seguinte redação:
"Art. 4° - Durante a execução
orçamentária de 2018, fica o Poder Executivo autorizado a abrir
créditos adicionais suplementares
às dotações que se fizerem insuficientes, po limite
de 35% (trinta e cinco por cento), podendo, para tanto utilizar-se dos seguintes
recursos:
I. Anulação parcial
e/ou total de
dotações previstas, conforme dispõe o artigo 43 da Lei Federal 4320/64;
II. O excesso de arrecadação efetivamente
realizado.
III. O superávit financeiro apurado no
balanço patrimonial do exercício anterior.
IV . A Reserva de Contingência
nos termos da Lei 4.320/64".
Art. 2º - Revogadas
as disposições em contrário, esta lei
entra em vigor
na data de sua
publicação.
Janaúba/MG, 28 de Setembro de 2018.
Carlos Isaildon
Mendes
Prefeito Municipal
Projeto
de Lei nº 47/2018
Autor:
Carlos Isaildon Mendes – Prefeito Municipal
Administração "Juntos Fazemos
Melhor "-2017 a 2020
Seção de Legislação - Lei nº 2.286/
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