MUNICÍPIO DE JANAÚBA

ESTADO DE MINAS GERAIS

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LEI Nº 2.286 DE 28 DE SETEMBRO DE 2018

 

 

 

 

ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 4° DA LEI MUNICIPAL 2.246/2017, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2017 - LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL - EXERCÍCIO FINANCEIRO 2018

 

 

O Povo do Município de Janaúba , Estado de Minas Gerais, por seus representantes, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° - Fica alterado o artigo 4° da Lei Municipal nº 2.246/2017, de 28 de dezembro de 2017 - Lei Orçamentária Anual - exercício financeiro 2018, passando o mesmo a viger com a seguinte redação:

 

"Art. 4° - Durante a execução orçamentária de 2018, fica o Poder Executivo  autorizado  a  abrir  créditos  adicionais  suplementares   às dotações que se fizerem  insuficientes, po limite de 35% (trinta e cinco  por  cento),  podendo,  para tanto  utilizar-se  dos  seguintes recursos:

 

I.  Anulação   parcial  e/ou  total  de  dotações  previstas,  conforme dispõe o artigo 43 da Lei Federal 4320/64;


 

II. O excesso de arrecadação efetivamente realizado.


III. O  superávit  financeiro  apurado  no  balanço  patrimonial do exercício anterior.

 

IV . A Reserva de Contingência nos termos da Lei 4.320/64".

 

Art. 2º - Revogadas as disposições  em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação.


 

 

Janaúba/MG, 28 de Setembro de 2018.


 

 

 

 

Carlos Isaildon Mendes

Prefeito Municipal

 

 

 

 

 

Projeto de Lei nº 47/2018

Autor: Carlos Isaildon Mendes – Prefeito Municipal

 

 

 

 

Administração "Juntos Fazemos Melhor "-2017 a 2020

Seção de Legislação - Lei nº 2.286/ 18