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MUNICÍPIO DE JANAÚBA

ESTADO DE MINAS GERAIS

CNPJ 18.017.392/0001-67

Praça Dr. Rockert, 92 – Centro – CEP 39440-000 – Janaúba – MG


LEI N.2.287 DE 04 DE OUTUBRO DE 2017

 

 

 

 

 

ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 2245/2017, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2017, QUE DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL DO PERÍODO DE 2018 A 2021.

 

 

O Povo do  Município de Janaúba, Estado de Minas Gerais,  por seus  representantes , aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° - Esta Lei promove alterações no Plano Plurianual do Município de Janaúba, para o período de 2018 a 2021.

 


Art. 2° - Os Anexos de Programas, Ações e Metas constantes do Plano Plurianual para as despesas de capital de outras dela decorrentes e para os programas de duração continuada, aprovados  pela Lei nº 2245, de 28 de dezembro  de 2017, que integram o Plano Plurianual do Município de Janaúba , para o período de 2018 a 2021. passam a vigorar com as modificações de Ações , metas e valores constantes nos Programas - Plano de Investimentos anexo a esta Lei.

 

Art. 3° - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Prefeitura de Janaúba, MG, 04 de outubro de 2018.

 

 

 

Carlos Isaildon Mendes

Prefeito Municipal

 

 

 



 

Projeto de Lei N.: 045/2018
Autor: Carlos lsaildon Mendes - Prefeito Municipal