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MUNICÍPIO DE JANAÚBA ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ 18.017.392/0001-67 Praça Dr. Rockert, 92 – Centro – CEP
39440-000 – Janaúba – MG |
LEI N.2.287 DE 04 DE OUTUBRO DE 2017
ALTERA
A LEI MUNICIPAL Nº 2245/2017, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2017, QUE DISPÕE SOBRE O PLANO
PLURIANUAL DO PERÍODO DE 2018 A 2021.
O Povo do
Município de Janaúba, Estado de Minas Gerais, por seus representantes , aprovou e eu, em seu nome, sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1° - Esta Lei promove alterações no Plano Plurianual
do Município de Janaúba, para o período de 2018 a 2021.
Art. 2° - Os Anexos de Programas, Ações e Metas constantes
do Plano Plurianual para as despesas de capital de outras dela decorrentes e para
os programas de duração continuada, aprovados pela Lei nº 2245, de 28 de dezembro de 2017, que integram o Plano Plurianual do Município
de Janaúba , para o período de 2018 a 2021. passam a vigorar com as modificações
de Ações , metas e valores constantes nos Programas - Plano de Investimentos anexo
a esta Lei.
Art. 3° - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura de Janaúba, MG, 04 de outubro de 2018.
Carlos Isaildon Mendes
Prefeito Municipal
Projeto
de Lei N.: 045/2018
Autor: Carlos lsaildon Mendes - Prefeito Municipal