MUNICÍPIO DE JANAÚBA

ESTADO DE MINAS GERAIS

CNPJ 18.017.392/0001-67

Praça Dr. Rockert, 92 – Centro – CEP 39440-000 – Janaúba – MG

LEI 2.291 DE 04 DE OUTUBRO DE 2018

 

 

 

 

ALTERA A LEI MUNICIPAL N°. 2214/2017 , QUE DISPÕE SOBRE O PROGRAMA DE ADOÇÃO DE PRAÇAS, ÁREAS VERDES E ESPAÇOS MUNICIPAIS DE ESPORTES , EDUCAÇAO , CULTURA E LAZER E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A Câmara Municipal de Janaúba/MG, por seus representantes aprova e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° - Fica alterado o Art. 11 da Lei Municipal n°. 2214/2017, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 11 - O convênio de Adoção permitirá o direito de exploração comercial e publicitária da área adotada, de maneira que não comprometa o pleno acesso da população aos bens de uso comum, preservando o caráter público da área, aumentando o conforto e segurança dos frequentadores e melhorando os resultados alcançados com a destinação da área ou do equipamento público.

 

§1° - A exploração comercial das áreas públicas sujeitas aos regramentos desta lei, ao Código de Posturas e ao Código Tributário e demais dispositivos legais e somente será permitida após a execução dos projetos apresentados pela Prefeitura Municipal, com a devida previsão de contrapartidas em uma das modalidades previstas no art. 4°.

 

§2° - Os  projetos   referidos   no  §1°  deverão  ser  submetidos   à  prévia  aprovação  de Comissão a ser formada pelos seguintes membros:

 

a)    01 (um) representante da Câmara Municipal;

b)    O Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico e Agronegócios ;

c)    O Diretor de Meio Ambiente do Município ;

d)    O agente de Desenvolvimento da Sala Mineira do Empreendedor ;

e)    O Secretário Municipal de Obras e Serviços Urbanos;

f)     O Diretor Municipal de Trânsito;

g)    O Secretário Municipal de Promoção Social.

 


Art. 2°- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura de Janaúba , MG, 04 de outubro de 2018.

 

 

 

Carlos Isaildon Mendes

Prefeito Municipal

 

 

 

 


Projeto de Le1 N.:  04 9/2018                


Autor: Carlos lsaildon Mendes - Prefeito Municipal