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MUNICÍPIO DE JANAÚBA ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ 18.017.392/0001-67 Praça Dr. Rockert, 92 – Centro – CEP
39440-000 – Janaúba – MG |
LEI 2.291 DE 04 DE OUTUBRO DE 2018
ALTERA A LEI MUNICIPAL N°. 2214/2017 , QUE DISPÕE SOBRE O PROGRAMA DE ADOÇÃO
DE PRAÇAS, ÁREAS VERDES E ESPAÇOS MUNICIPAIS DE ESPORTES , EDUCAÇAO , CULTURA E
LAZER E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Janaúba/MG, por seus
representantes aprova e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica alterado o Art. 11 da
Lei Municipal n°. 2214/2017, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 11 - O convênio de Adoção permitirá o direito de
exploração comercial e publicitária da área adotada, de maneira que não comprometa
o pleno acesso da população aos bens de uso comum, preservando o caráter
público da área, aumentando o conforto e segurança dos frequentadores e
melhorando os resultados alcançados com a destinação da área ou do equipamento
público.
§1° - A exploração comercial das áreas públicas
sujeitas aos regramentos desta lei, ao Código de Posturas e ao Código
Tributário e demais dispositivos legais e somente será permitida após a
execução dos projetos apresentados pela Prefeitura Municipal, com a devida previsão
de contrapartidas em uma das modalidades previstas no art. 4°.
§2° - Os
projetos referidos no
§1° deverão ser
submetidos à prévia
aprovação de Comissão a ser
formada pelos seguintes membros:
a) 01 (um) representante da
Câmara Municipal;
b) O Secretário Municipal de
Desenvolvimento Econômico e Agronegócios ;
c) O Diretor de Meio Ambiente do
Município ;
d) O agente de Desenvolvimento da
Sala Mineira do Empreendedor ;
e) O Secretário Municipal de
Obras e Serviços Urbanos;
f) O Diretor Municipal de
Trânsito;
g) O Secretário Municipal de
Promoção Social.
Art. 2°- Esta lei entra em vigor na
data de sua publicação.
Prefeitura de Janaúba
, MG, 04 de outubro de 2018.
Carlos Isaildon Mendes
Prefeito Municipal
Projeto de Le1
N.: 04 9/2018
Autor: Carlos lsaildon Mendes - Prefeito Municipal