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MUNICÍPIO DE JANAÚBA ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ 18.017.392/0001-67 Praça Dr. Rockert, 92 – Centro – CEP 39440-000 – Janaúba – MG |
LEI N. 2.295 DE 05 DE NOVEMBRO DE 2018
DISPÕE SOBRE A DIVULGAÇÃO ,
NA PÁGINA OFICIAL DA PREFEITURA MUNICIPAL NA INTERNET, A RELAÇÃO DE MEDICAMENTOS
DISPONÍVEIS NA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.
O Povo do Município de Janaúba, Estado de Minas Gerais, por seus representantes,
aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - A Prefeitura Municipal de Janaúba divulgará em sua página oficial
na Internet, relação de medicamentos à disposição da população na Secretaria
Municipal de Saúde.
Parágrafo único - Além da relação de medicamentos, que será atualizada periodicamente,
deverão ser oferecidas informações que esclareçam a população sobre as formas de
distribuição .
Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura de Janaúba, MG, 05 de novembro de 2018.
Carlos Isaildon
Mendes
Prefeito Municipal
Projeto
de Lei N.: 053/2018
Autor:
Ramon Alexandre Araújo – Vereador
Administração "Juntos Fazemos
Melhor" - 2017 a 2020
Seção de Legislação
PL 053/2018 - LEI 2 .295/2018