MUNICÍPIO DE JANAÚBA

ESTADO DE MINAS GERAIS

CNPJ 18.017.392/0001-67

Praça Dr. Rockert, 92 – Centro – CEP 39440-000 – Janaúba – MG

 

LEI N. 2.295 DE 05 DE NOVEMBRO DE 2018

 

 

 

 

DISPÕE SOBRE A DIVULGAÇÃO , NA PÁGINA OFICIAL DA PREFEITURA MUNICIPAL NA INTERNET, A RELAÇÃO DE MEDICAMENTOS DISPONÍVEIS NA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.

 

O Povo do Município de Janaúba, Estado de Minas Gerais, por seus representantes, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° - A Prefeitura Municipal de Janaúba divulgará em sua página oficial na Internet, relação de medicamentos à disposição da  população  na  Secretaria Municipal de Saúde.

 

Parágrafo único - Além da relação de medicamentos, que será atualizada periodicamente, deverão ser oferecidas informações que esclareçam a população sobre as formas de distribuição .

 

Art. 2° -     Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura de Janaúba, MG, 05 de novembro de 2018.

 

 

 

Carlos Isaildon Mendes

Prefeito Municipal

 

 

 

 

Projeto de Lei N.: 053/2018   

Autor: Ramon Alexandre Araújo – Vereador

 


 

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Seção de Legislação

PL 053/2018 - LEI 2 .295/2018