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MUNICÍPIO DE JANAÚBA ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ 18.017.392/0001-67 Praça Dr. Rockert, 92 – Centro – CEP 39440-000 – Janaúba – MG |
LEI N. 2.296 DE 05 DE NOVEMBRO
DE 2018
DISPÕE
SOBRE A DIVULGAÇÃO DAS LISTAGENS DOS PACIENTES QUE AGUARDAM POR CONSULTAS COM ESPECIALISTAS
, EXAMES E CIRURGIAS NA REDE PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE JANAÚBA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Povo do Município de Janaúba, Estado de Minas Gerais,
por seus representantes, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Serão divulgadas por meio eletrônico
e com acesso irrestrito no sítio eletrônico oficial do município de Janaúba, as
listagens dos pacientes que aguardam por consultas com especialistas, exames e cirurgias
na rede pública de saúde do município.
Parágrafo único. A divulgação deverá garantir o
direito de privacidade dos pacientes, sendo divulgado apenas o número do Cartão
Nacional de Saúde - CNS.
Art. 2° Todas as listagens disponibilizadas
deverão seguir rigorosamente a ordem cronológica de inscrição para a chamada dos
pacientes.
Parágrafo único. A ordem cronológica, mencionada
no caput deste artigo, poderá ser alterada nas ocorrências de procedimentos emergenciais,
de urgência ou de maior gravidade assim atestados por profissional competente, bem
como, por determinação judicial.
Art. 3° As informações a serem divulgadas,
observado o disposto no Parágrafo único do
Art . 1º, devem conter:
I - a data de solicitação da consulta, do exame ou da intervenção
cirúrgica ;
lI - relação dos inscritos habilitados para o respectivo exame, consulta ou procedimento
cirúrgico; e
IlI - relação dos pacientes já atendidos.
Art. 4° As informações disponibilizadas
deverão ser especificadas para o tipo de exame, consulta ou cirurgia aguardada e
abranger todos os candidatos inscritos nas diversas unidades de saúde do município
e entidades conveniadas.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor 90 (noventa) dias após a sua publicação.
Prefeitura de
Janaúba, MG, 05 de novembro de 2018.
Carlos Isaildon Mendes
Prefeito
Municipal
Projeto de Lei N. : 053/2018
Autor:
Ramon Alexandre Araújo - Vereador
Administração "Juntos Fazemos
Melhor" - 2017 a 2020
Seção de Legislação
PL 054/2018 - LEI 2.296/2018