MUNICÍPIO DE JANAÚBA

ESTADO DE MINAS GERAIS

CNPJ 18.017.392/0001-67

Praça Dr. Rockert, 92 – Centro – CEP 39440-000 – Janaúba – MG


LEI N. 2.296 DE 05 DE NOVEMBRO DE 2018

 

 

 

 

 

 

DISPÕE SOBRE A DIVULGAÇÃO DAS LISTAGENS DOS PACIENTES QUE AGUARDAM POR CONSULTAS COM ESPECIALISTAS , EXAMES E CIRURGIAS NA REDE PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE JANAÚBA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

O Povo do Município de Janaúba, Estado de Minas Gerais, por seus representantes, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° Serão divulgadas por meio eletrônico e com acesso irrestrito no sítio eletrônico oficial do município de Janaúba, as listagens dos pacientes que aguardam por consultas com especialistas, exames e cirurgias na rede pública de saúde do município.

 

Parágrafo único. A divulgação deverá garantir o direito de privacidade dos pacientes, sendo divulgado apenas o número do Cartão Nacional de Saúde - CNS.

 

Art. 2° Todas as listagens disponibilizadas deverão seguir rigorosamente a ordem cronológica de inscrição para a chamada dos pacientes.

 

Parágrafo único. A ordem cronológica, mencionada no caput deste artigo, poderá ser alterada nas ocorrências de procedimentos emergenciais, de urgência ou de maior gravidade assim atestados por profissional competente, bem como, por determinação judicial.

 

Art. 3° As informações a serem divulgadas, observado o disposto no  Parágrafo  único  do Art . 1º, devem conter:

I - a data de solicitação da consulta, do exame ou da intervenção cirúrgica ;

lI - relação dos inscritos habilitados  para o respectivo exame, consulta ou procedimento cirúrgico; e

IlI - relação dos pacientes já atendidos.

 

Art. 4° As informações disponibilizadas deverão ser especificadas para o tipo de exame, consulta ou cirurgia aguardada e abranger todos os candidatos inscritos nas diversas unidades de saúde do município e entidades conveniadas.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor 90 (noventa) dias após a sua publicação.

 

Prefeitura de Janaúba, MG, 05 de novembro de 2018.

 

 

Carlos Isaildon Mendes

Prefeito Municipal

 

 

 

 

 


Projeto de Lei N. : 053/2018

Autor: Ramon Alexandre Araújo - Vereador


 

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Seção de Legislação

PL 054/2018 - LEI 2.296/2018