MUNICÍPIO DE JANAÚBA

ESTADO DE MINAS GERAIS

CNPJ 18.017.392/0001-67

Praça Dr. Rockert, 92 – Centro – CEP 39440-000 – Janaúba – MG


LEI N. 2.300 DE 03 DE DEZEMBRO DE 2018

 

 

 

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 1.000,00 (UM MIL REAIS) NO ORÇAMENTO VIGENTE 2018 E ÀS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS QUE ESPECIFICAM E ALTERAM A LEI MUNICIPAL Nº 2246, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2017, COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 43, DA LEI 4.320/1964 E NO ART. 167, INCISO VI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Povo do Município de Janaúba, Estado de Minas Gerais, por seus representantes, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a proceder à abertura de Crédito Especial ao Orçamento do Município, para o Exercício de 2018, no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais), na  dotações orçamentárias abaixo especificadas:


Entidade

02

Prefeitura Municipal

Orgão

03

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E AGRONEGÓCIOS

Unidade  Orçamentária

01

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E AGRONEGÓCIOS

Sub Unidade Orçamentária

01

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E AGRONEGÓCIOS

Programa

20.606 .0038

QUALIDADE SERVIÇO DE INSPESÃO MUNICIPAL - SIM

Projeto de Atividade

20.606 .0038.2019

MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO SERVIÇO DE INSPEÇÃO MUNICIPAL - SIM

Natureza

33717000

Fonte da despesa

10000

Rateio pela Participação em Consórcio Público

1.000,00

Total

1.000,00

 

 

Art. 2º - Como fonte para abertura do crédito supra, serão utilizados recursos provenientes de anulação da seguinte dotação do orçamento da Prefeitura Municipal de Janaúba para o Exercício de 2018, conforme disposto no item III, art. 43 da Lei Federal 4.320/64:  

 

Entidade

02

Prefeitura Municipal

Orgão

03

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E AGRONEGÓCIOS

Unidade  Orçamentária

01

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E AGRONEGÓCIOS

Sub Unidade Orçamentária

01

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E AGRONEGÓCIOS

Programa

20.606 .0038

QUALIDADE SERVIÇO DE INSPESÃO MUNICIPAL - SIM

Projeto de Atividade

20.606 .0038.2019

MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO SERVIÇO DE INSPEÇÃO MUNICIPAL - SIM

Natureza

33903000

Fonte da despesa

10000

Material de Consumo

1.000,00

Total

1.000,00

 

Art. 3º - Fica alterado o Anexo de Diretrizes, Programas e Objetivos e o Anexo de Programas, Objetivos e Metas da Administração para o Quadriênio, da Lei Municipal nº 2218/2017 - Plano Plurianual para o quadriênio 2018/2021, com o acréscimo das ações acimas discriminadas.

 

Art. 4º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a alteração nas demais legislações orçamentárias municipais, especialmente a Lei de Diretrizes Orçamentárias Anual para o exercício de 2018, devendo esta ser compatibilizada com o Plano Plurianual para o quadriênio 2018/2021 , considerando as alterações promovidas por essa Lei.

 

Art. 5º - Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar as dotações do presente Crédito Especial se as mesmas se tornarem insuficientes, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento)  do  mesmo, utilizando  como  recursos, a  anulação  parcial  ou  total  de  dotações orçamentárias do Orçamento da Prefeitura Municipal de Janaúba para o exercício de 2018.

 

Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura de Janaúba, MG, 03 de dezembro de 2018.

 

 

 

Carlos Isaildon Mendes

Prefeito Municipal

 

 

 

 

 

Projeto de Lei N.: 060/2018

Autor: Carlos lsaildon Mendes - Prefeito Municipal

 


 

Administração "Juntos Fazemos Melhor" - 2017 a 2020

Seção de Legislação

PL 060/2018 - LEI 2.300/2018