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MUNICÍPIO DE JANAÚBA ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ 18.017.392/0001-67 Praça Dr. Rockert, 92 – Centro – CEP
39440-000 – Janaúba – MG |
LEI
N. 2.300 DE 03 DE DEZEMBRO DE 2018
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR
DE R$ 1.000,00 (UM MIL REAIS) NO ORÇAMENTO VIGENTE 2018 E ÀS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
QUE ESPECIFICAM E ALTERAM A LEI MUNICIPAL Nº 2246, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2017, COM
FUNDAMENTO NO ARTIGO 43, DA LEI 4.320/1964 E NO ART. 167, INCISO VI, DA CONSTITUIÇÃO
FEDERAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Povo do Município de Janaúba, Estado de Minas Gerais,
por seus representantes, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a proceder
à abertura de Crédito Especial ao Orçamento do Município, para o Exercício de 2018,
no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais), na dotações orçamentárias abaixo especificadas:
Entidade |
02 |
Prefeitura Municipal |
|||
Orgão |
03 |
SECRETARIA
MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E AGRONEGÓCIOS |
|||
Unidade
Orçamentária |
01 |
SECRETARIA
MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E AGRONEGÓCIOS |
|||
Sub Unidade
Orçamentária |
01 |
SECRETARIA
MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E AGRONEGÓCIOS |
|||
Programa |
20.606 .0038 |
QUALIDADE
SERVIÇO DE INSPESÃO MUNICIPAL - SIM |
|||
Projeto de Atividade |
20.606 .0038.2019 |
MANUTENÇÃO
DAS ATIVIDADES DO SERVIÇO DE INSPEÇÃO MUNICIPAL - SIM |
|||
Natureza |
33717000 |
Fonte da despesa |
10000 |
Rateio pela
Participação em Consórcio Público |
1.000,00 |
Total |
1.000,00 |
||||
Art. 2º - Como fonte para abertura do crédito supra, serão
utilizados recursos provenientes de anulação da seguinte dotação do orçamento da
Prefeitura Municipal de Janaúba para o Exercício de 2018, conforme disposto no item
III, art. 43 da Lei Federal 4.320/64:
Entidade |
02 |
Prefeitura Municipal |
|||
Orgão |
03 |
SECRETARIA
MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E AGRONEGÓCIOS |
|||
Unidade
Orçamentária |
01 |
SECRETARIA
MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E AGRONEGÓCIOS |
|||
Sub Unidade
Orçamentária |
01 |
SECRETARIA
MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E AGRONEGÓCIOS |
|||
Programa |
20.606 .0038 |
QUALIDADE
SERVIÇO DE INSPESÃO MUNICIPAL - SIM |
|||
Projeto de Atividade |
20.606 .0038.2019 |
MANUTENÇÃO
DAS ATIVIDADES DO SERVIÇO DE INSPEÇÃO MUNICIPAL - SIM |
|||
Natureza |
33903000 |
Fonte da despesa |
10000 |
Material de
Consumo |
1.000,00 |
Total |
1.000,00 |
||||
Art. 3º - Fica alterado o Anexo de Diretrizes, Programas
e Objetivos e o Anexo de Programas, Objetivos e Metas da Administração para o Quadriênio,
da Lei Municipal nº 2218/2017 - Plano Plurianual para o quadriênio 2018/2021, com
o acréscimo das ações acimas discriminadas.
Art. 4º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
promover a alteração nas demais legislações orçamentárias municipais, especialmente
a Lei de Diretrizes Orçamentárias Anual para o exercício de 2018, devendo esta ser
compatibilizada com o Plano Plurianual para o quadriênio 2018/2021 , considerando
as alterações promovidas por essa Lei.
Art. 5º - Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar
as dotações do presente Crédito Especial se as mesmas se tornarem insuficientes,
até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do mesmo,
utilizando como recursos, a anulação parcial ou total
de dotações orçamentárias do Orçamento da Prefeitura
Municipal de Janaúba para o exercício de 2018.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura de Janaúba, MG, 03 de dezembro de 2018.
Carlos Isaildon Mendes
Prefeito Municipal
Projeto
de Lei N.: 060/2018
Autor:
Carlos lsaildon Mendes - Prefeito Municipal
Administração "Juntos Fazemos
Melhor" - 2017 a 2020
Seção de Legislação
PL 060/2018 - LEI 2.300/2018