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MUNICÍPIO DE JANAÚBA ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ 18.017.392/0001-67 Praça Dr. Rockert, 92 – Centro – CEP
39440-000 – Janaúba – MG |
LEI N. 2.301 DE 26 DE DEZEMBRO DE 2018
ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 2219/2017, QUE INSTITUI, NO MUNICÍPIO DE JANAÚBA,
A "SEMANA MUNICIPAL DA ARTE E CULTURA ".
O Povo do Município de Janaúba , Estado de Minas Gerais,
por seus representantes. aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica alterado o art. 1° da
lei Municipal nº 2219/2017, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1° - Fica instituída no Município
de Janaúba a "Semana Municipal da Arte e Cultura", a ser comemorada, anualmente,
na quarta semana do mês de maio.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura de Janaúba, MG, 26 de dezembro de 2018.
Carlos lsaildon Mendes
Prefeito Municipal
Projeto
de Lei N.: 062/2018
Autor::
Ramon Alexandre Araújo - Vereador
Administração "Juntos Fazemos
Melhor" - 2017 a 2020
Seção de Legislação
PL 062/ 2018 - LEI 2 .301/2018