MUNICÍPIO DE JANAÚBA

ESTADO DE MINAS GERAIS

CNPJ 18.017.392/0001-67

Praça Dr. Rockert, 92 – Centro – CEP 39440-000 – Janaúba – MG

 

LEI N. 2.301 DE 26 DE DEZEMBRO DE 2018

 

 

 

ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 2219/2017, QUE INSTITUI, NO MUNICÍPIO DE JANAÚBA, A "SEMANA MUNICIPAL DA ARTE E CULTURA ".

 

O Povo do Município de Janaúba , Estado de Minas Gerais, por seus representantes. aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

 

Art.  1° - Fica alterado o art. 1° da lei Municipal nº 2219/2017, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 1° - Fica instituída no Município de Janaúba a "Semana Municipal da Arte e Cultura", a ser comemorada, anualmente, na quarta semana do mês de maio.

 

Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

Prefeitura de Janaúba, MG, 26 de dezembro de 2018.

 

 

 

 

 


Carlos lsaildon Mendes

Prefeito Municipal


 

 

 

 

 


Projeto de Lei N.: 062/2018

Autor:: Ramon Alexandre Araújo - Vereador

 

 

Administração "Juntos Fazemos Melhor" - 2017 a 2020

Seção de Legislação

PL 062/ 2018 - LEI 2 .301/2018