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MUNICÍPIO DE JANAÚBA ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ 18.017.392/0001-67 Praça Dr. Rockert, 92 – Centro – CEP
39440-000 – Janaúba – MG |
LEI Nº 2.252 DE 25 JANEIRO DE 2018
Abre Crédito Adicional Especial ao Orçamento do
Município e atualiza a Lei Municipal nº 2245/2017, que dispõe sobre o Plano
Plurianual para o período de 2018 a 2021, com fundamento no artigo 43 da Lei
4.320/1964 e no art. 167, inciso VI da Constituição Federal e dá outras
providências.
O povo do Município de Janaúba, Estado de Minas
Gerais, por meio de seus representantes legais aprova, e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder
Executivo autorizado a proceder à abertura de Crédito Especial ao Orçamento do
Município, para o Exercício de 2018, no valor de R$ 636.178,35 (seiscentos e
trinta e seis mil, cento e setenta e oito reais e trinta e cinco centavos), nas
dotações orçamentárias abaixo especificadas:
Entidade |
|
02 |
Prefeitura
Municipal |
||
Órgão |
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05 |
SECRETARIA
MUNICIPAL DE PROMOÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL |
||
Unidade
Orçamentária |
01 |
SECRETARIA
MUNICIPAL DE PROMOÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL |
|||
Sub Unidade Orçamentária
|
|
01 |
SECRETARIA
MUNICIPAL DE PROMOÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL |
||
Programa |
|
82.440.043 |
AUXILIO AS
FAMILIAS DAS VÍTIMAS DA TRAGÉDIA DO CEMEI |
||
Projeto de
Atividade |
|
824.400.432.131 |
Concessão de
auxilio as Famílias das Vítimas da tragédia do CEMEI Gente Inocente |
||
Natureza |
33904800 |
Fonte da
Despesa |
100 |
Outros Auxílios
Financeiros Pessoas Físicas |
350.000,00 |
Natureza |
33903900 |
Fonte da
Despesa |
100 |
Outros
Serviços Terceiros - Pessoa Jurídica |
286.178,35 |
Natureza |
|
Fonte da
Despesa |
|
|
|
Total |
636.178,35 |
Art.
2º - Como para abertura do crédito supra, serão utilizados recursos provenientes
de anulação da seguinte dotação do orçamento da prefeitura municipal de Janaúba
para o exercício de 2018, conforme disposto no item III, art. 43 da Lei Federal
4.320/64:
Entidade |
|
02 |
Prefeitura
Municipal |
||
Orgão |
|
06 |
SEC. ADMIN.
FAZENDA/RECUR. HUMANOS |
||
Unidade
Orçamentária |
|
01 |
SEC. ADMIN.
FAZENDA/RECUR. HUMANOS |
||
Sub Unidade Orçamentátia |
|
02 |
SEC. ADMIN.
FAZENDA/RECUR. HUMANOS |
||
Programa |
|
|
RESERVA DE
CONTIGÊNCIA |
||
Projeto de
Atividade |
|
|
Reserva de Contigência |
||
Natureza |
99999900 |
Fonte da
Despesa |
100 |
Reserva de Contigência/Res.RPPS |
636.178,35 |
Total |
636.178,35 |
||||
Art.
3º - Fica alterado o Anexo de Diretrizes, Programas e Objetivos e o Anexo
de Programas, objetivos e Metas da Administração para o Quadriênio, da Lei Municipal
nº 2245/2017 – Plano Plurianual para o quadriênio 2018/2021, com o acréscimo
das ações acimas discriminadas.
Art.
4º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a promover a alteração nas
legislações orçamentárias municipais, especialmente a Lei de Diretrizes Orçamentárias
Anual para o exercício de 2018, devendo esta ser compatibilizada com o Plano
Plurianual para o quadriênio 2018/2021, considerando as alterações promovidas
por essa Lei.
Art.
5º - Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar as dotações do
presente Crédito Especial se as mesmas se tronarem insuficientes, até o limite
de 30% (trinta por cento) do mesmo, utilizando como recursos, a anulação parcial
ou total de dotações orçamentárias do Orçamento da Prefeitura Municipal de
Janaúba para o exercício de 2018.
Art.
6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Janaúba, 25 de Janeiro de 2018.
Carlos
Isaildon Mendes
Prefeito
Municipal