MUNICÍPIO DE JANAÚBA

ESTADO DE MINAS GERAIS

CNPJ 18.017.392/0001-67

Praça Dr. Rockert, 92 – Centro – CEP 39440-000 – Janaúba – MG

 

LEI Nº 2.252 DE 25 JANEIRO DE 2018

 

 

 

 

 

Abre Crédito Adicional Especial ao Orçamento do Município e atualiza a Lei Municipal nº 2245/2017, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2018 a 2021, com fundamento no artigo 43 da Lei 4.320/1964 e no art. 167, inciso VI da Constituição Federal e dá outras providências.

 

 

 

O povo do Município de Janaúba, Estado de Minas Gerais, por meio de seus representantes legais aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a proceder à abertura de Crédito Especial ao Orçamento do Município, para o Exercício de 2018, no valor de R$ 636.178,35 (seiscentos e trinta e seis mil, cento e setenta e oito reais e trinta e cinco centavos), nas dotações orçamentárias abaixo especificadas:

 

 

 

Entidade

 

02

Prefeitura Municipal

Órgão

 

05

SECRETARIA MUNICIPAL DE PROMOÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL

Unidade Orçamentária

01

SECRETARIA MUNICIPAL DE PROMOÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL

Sub Unidade Orçamentária

 

01

SECRETARIA MUNICIPAL DE PROMOÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL

Programa

 

82.440.043

AUXILIO AS FAMILIAS DAS VÍTIMAS DA TRAGÉDIA DO CEMEI

Projeto de Atividade

 

824.400.432.131

Concessão de auxilio as Famílias das Vítimas da tragédia do CEMEI Gente Inocente

Natureza

33904800

Fonte da Despesa

100

Outros Auxílios Financeiros Pessoas Físicas

350.000,00

Natureza

33903900

Fonte da Despesa

100

Outros Serviços Terceiros - Pessoa Jurídica

286.178,35

Natureza

 

Fonte da Despesa

 

 

Total

636.178,35

 

Art. 2º - Como para abertura do crédito supra, serão utilizados recursos provenientes de anulação da seguinte dotação do orçamento da prefeitura municipal de Janaúba para o exercício de 2018, conforme disposto no item III, art. 43 da Lei Federal 4.320/64:

 

Entidade

 

02

Prefeitura Municipal

Orgão

 

06

SEC. ADMIN. FAZENDA/RECUR. HUMANOS

Unidade Orçamentária

 

01

SEC. ADMIN. FAZENDA/RECUR. HUMANOS

Sub Unidade Orçamentátia

 

02

SEC. ADMIN. FAZENDA/RECUR. HUMANOS

Programa

 

 

RESERVA DE CONTIGÊNCIA

Projeto de Atividade

 

 

Reserva de Contigência

Natureza

99999900

Fonte da Despesa

100

Reserva de Contigência/Res.RPPS

636.178,35

Total

636.178,35

 

 

Art. 3º - Fica alterado o Anexo de Diretrizes, Programas e Objetivos e o Anexo de Programas, objetivos e Metas da Administração para o Quadriênio, da Lei Municipal nº 2245/2017 – Plano Plurianual para o quadriênio 2018/2021, com o acréscimo das ações acimas discriminadas.

 

Art. 4º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a promover a alteração nas legislações orçamentárias municipais, especialmente a Lei de Diretrizes Orçamentárias Anual para o exercício de 2018, devendo esta ser compatibilizada com o Plano Plurianual para o quadriênio 2018/2021, considerando as alterações promovidas por essa Lei.

 

Art. 5º - Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar as dotações do presente Crédito Especial se as mesmas se tronarem insuficientes, até o limite de 30% (trinta por cento) do mesmo, utilizando como recursos, a anulação parcial ou total de dotações orçamentárias do Orçamento da Prefeitura Municipal de Janaúba para o exercício de 2018.

 

Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Janaúba, 25 de Janeiro de 2018.

 

 

 

Carlos Isaildon Mendes

Prefeito Municipal