MUNICÍPIO DE JANAÚBA

ESTADO DE MINAS GERAIS

CNPJ 18.017.392/0001-67

Praça Dr. Rockert, 92 – Centro – CEP 39442-052 – Janaúba – MG

 

 

LEI N. 2.254 DE 30 DE JANEIRO DE 2018

 

 

 

 

Abre Crédito Adicional Especial ao Orçamento do Município e atualiza a Lei Municipal nº. 2245/2017, de 28/12/2017, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2018 a 2021, com fundamento no artigo 43 da Lei 4.320/1964 e no art. 167, inciso VI da Constituição Federal e dá outras providências.

 

 

 

 

 

 

 

O Povo do Município de Janaúba, Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a proceder à abertura de Crédito Especial ao Orçamento do Município, para o Exercício de 2018, no valor de R$ 900.000,00 (novecentos mil reais), nas dotações orçamentárias abaixo especificadas:

Entidade

02

Prefeitura Municipal

Órgão

04

PROCURADORIA JURÍDICA

Unidade Orçamentaria

01

PROCURADORIA JURÍDICA

Sub Unidade Orçamentaria

01

PROCURADORIA JURÍDICA

Programa

28.846.0000

ENCARGOS PÚBLICOS DIVERSOS

Projeto de Atividade

28.846.0000.2130

IMOBILIZAÇÕES AS VÍTIMAS DO CEMEI GENTE INOCENTE

Natureza

33909300

Fonte da despesa

100

Indenizações e Restituíções

900.000,00

Natureza

 

Fonte da despesa

 

 

 

Natureza

 

Fonte da despesa

 

 

 

Total

900.000,00

 

Art. 2º - Como fonte para abertura do crédito supra, serão utilizados recursos provenientes de anulação da seguinte dotação do orçamento da prefeitura municipal de Janaúba para exercício de 2018, conforme disposto no item III, art. 43 da Lei Federal 4.320/64:

 Entidade

02

Prefeitura Municipal

Órgão

03

SEC. MUNICIPAL DE DESENV. ECONÔMICO

Unidade Orçamentaria

01

SEC. MUNICIPAL DE DESENV. ECONÔMICO

Sub Unidade Orçamentaria

01

SEC. MUNICIPAL DE DESENV. ECONÔMICO

Programa

28.846.0000

ENCARGOS PÚBLICOS DIVERSOS

Projeto de Atividade

28.846.0000.2129

IMOBILIZAÇÕES AS VÍTIMAS DO CEMEI GENTE INOCENTE

Natureza

33909300

Fonte da despesa

100

Indenizações e Restituíções

600.000,00

Total

600.000,00

 

Entidade

02

Prefeitura Municipal

Órgão

06

SEC. ADMIN. FAZENDA/RECUR. HUMANOS

Unidade Orçamentaria

01

SEC. ADMIN. FAZENDA/RECUR. HUMANOS

Sub Unidade Orçamentaria

02

SEC. ADMIN. FAZENDA/RECUR. HUMANOS

Programa

99.999.9999

RESERVA DE CONTIGÊNCIA

Projeto de Atividade

99.999.9999.9999

Reserva de Constingência  

Natureza

99999900

Fonte da despesa

100

Reserva de Constingência/Res. RPPS

300.000,00

Total

300.000,00

 

Art. 3º - Fica alterado o Anexo de Diretrizes, Programas e Objetivos e o Anexo de Programas, Objetivos e Metas da Administração para o Quadriênio, da Lei Municipal nº 2245/2017 – Plano Plurianual para o quadriênio 2018/2021, com o acréscimo das ações acimas discriminadas.

 

Art. 4º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a alteração nas demais legislações orçamentárias municipais, especialmente a Lei de Diretrizes Orçamentárias Anual para o exercício de 2018, devendo esta ser compatibilizada com o Plano Plurianual para o quadriênio 2018/2021, considerando as alterações promovidas por essa Lei.

 

Art. 5º - Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar as dotações do presente crédito Especial se as mesmas se tornarem insuficientes, até o limite de 30% (trinta por cento) do mesmo, utilizando como recursos, a anulação parcial ou total de dotações orçamentárias do Orçamento da Prefeitura Municipal de Janaúba para o exercício de 2018.

 

Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura de Janaúba, MG, 30 de janeiro de 2018.

 

 

 

Carlos Isaildon Mendes

Prefeito Municipal

 

 

Projeto de Lei N.: 005/2018

Autor: Carlos Isaildon Mendes – Prefeito Municipal

 

Administração “Juntos Fazemos Melhor” – 2017 a 2020

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