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MUNICÍPIO DE JANAÚBA ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ 18.017.392/0001-67 Praça Dr. Rockert, 92 – Centro – CEP 39442-052
– Janaúba – MG |
LEI N. 2.254 DE 30 DE JANEIRO DE 2018
Abre Crédito Adicional Especial ao Orçamento do Município e atualiza a
Lei Municipal nº. 2245/2017, de 28/12/2017, que dispõe sobre o Plano Plurianual
para o período de 2018 a 2021, com fundamento no artigo 43 da Lei 4.320/1964 e
no art. 167, inciso VI da Constituição Federal e dá outras providências.
O Povo do Município de Janaúba, Estado de Minas
Gerais, por seus representantes aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo
autorizado a proceder à abertura de Crédito Especial ao Orçamento do Município,
para o Exercício de 2018, no valor de R$ 900.000,00 (novecentos mil reais), nas
dotações orçamentárias abaixo especificadas:
Entidade |
02 |
Prefeitura
Municipal |
|||
Órgão |
04 |
PROCURADORIA
JURÍDICA |
|||
Unidade
Orçamentaria |
01 |
PROCURADORIA
JURÍDICA |
|||
Sub Unidade
Orçamentaria |
01 |
PROCURADORIA JURÍDICA |
|||
Programa |
28.846.0000 |
ENCARGOS
PÚBLICOS DIVERSOS |
|||
Projeto de
Atividade |
28.846.0000.2130 |
IMOBILIZAÇÕES
AS VÍTIMAS DO CEMEI GENTE INOCENTE |
|||
Natureza |
33909300 |
Fonte da
despesa |
100 |
Indenizações
e Restituíções |
900.000,00 |
Natureza |
|
Fonte da
despesa |
|
|
|
Natureza |
|
Fonte da
despesa |
|
|
|
Total |
900.000,00 |
Art. 2º - Como fonte para abertura do
crédito supra, serão utilizados recursos provenientes de anulação da seguinte
dotação do orçamento da prefeitura municipal de Janaúba para exercício de 2018,
conforme disposto no item III, art. 43 da Lei Federal 4.320/64:
Entidade |
02 |
Prefeitura
Municipal |
|||
Órgão |
03 |
SEC.
MUNICIPAL DE DESENV. ECONÔMICO |
|||
Unidade
Orçamentaria |
01 |
SEC.
MUNICIPAL DE DESENV. ECONÔMICO |
|||
Sub Unidade
Orçamentaria |
01 |
SEC.
MUNICIPAL DE DESENV. ECONÔMICO |
|||
Programa |
28.846.0000 |
ENCARGOS
PÚBLICOS DIVERSOS |
|||
Projeto de
Atividade |
28.846.0000.2129 |
IMOBILIZAÇÕES
AS VÍTIMAS DO CEMEI GENTE INOCENTE |
|||
Natureza |
33909300 |
Fonte da
despesa |
100 |
Indenizações
e Restituíções |
600.000,00 |
Total |
600.000,00 |
||||
Entidade
|
02 |
Prefeitura
Municipal |
|||
Órgão |
06 |
SEC. ADMIN.
FAZENDA/RECUR. HUMANOS |
|||
Unidade Orçamentaria |
01 |
SEC. ADMIN.
FAZENDA/RECUR. HUMANOS |
|||
Sub Unidade
Orçamentaria |
02 |
SEC. ADMIN.
FAZENDA/RECUR. HUMANOS |
|||
Programa |
99.999.9999 |
RESERVA DE CONTIGÊNCIA |
|||
Projeto de Atividade |
99.999.9999.9999 |
Reserva de Constingência |
|||
Natureza |
99999900 |
Fonte da despesa |
100 |
Reserva de Constingência/Res. RPPS |
300.000,00 |
Total |
300.000,00 |
||||
Art. 3º - Fica alterado o Anexo de
Diretrizes, Programas e Objetivos e o Anexo de Programas, Objetivos e Metas da
Administração para o Quadriênio, da Lei Municipal nº 2245/2017 – Plano
Plurianual para o quadriênio 2018/2021, com o acréscimo das ações acimas discriminadas.
Art. 4º - Fica o Poder Executivo
Municipal autorizado a promover a alteração nas demais legislações
orçamentárias municipais, especialmente a Lei de Diretrizes Orçamentárias Anual
para o exercício de 2018, devendo esta ser compatibilizada com o Plano
Plurianual para o quadriênio 2018/2021, considerando as alterações promovidas
por essa Lei.
Art. 5º - Fica o Poder Executivo
autorizado a suplementar as dotações do presente crédito Especial se as mesmas
se tornarem insuficientes, até o limite de 30% (trinta por cento) do mesmo,
utilizando como recursos, a anulação parcial ou total de dotações orçamentárias
do Orçamento da Prefeitura Municipal de Janaúba para o exercício de 2018.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura de Janaúba, MG, 30 de janeiro de 2018.
Carlos Isaildon
Mendes
Prefeito Municipal
Projeto de Lei N.: 005/2018
Autor: Carlos Isaildon
Mendes – Prefeito Municipal
Administração “Juntos Fazemos Melhor” – 2017 a 2020
Seção de Legislação