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MUNICÍPIO DE JANAÚBA ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ 18.017.392/0001-67 Praça Dr. Rockert, 92 – Centro – CEP 39440-000 – Janaúba – MG |
DISPÕE SOBRE A CORREÇÃO DOS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES, DA CÂMARA MUNICIPAL DE JANAÚBA, FIXADOS PELA LEI N° 2.194 DE 28 DE
SETEMBRO DE 2016.
O Povo do Município de
Janaúba, Estado de
Minas Gerais, por seus representantes , aprovou e eu, em seu
nome, sanciono a seguinte
Lei:
Art. 12 -
Fica corrigido, nos termos
do § 1° do art. 2° da Lei n° 2.194 , de 28
de setembro de 2016, o subsídio dos vereadores da Câmara Municipal
de Janaúba , no percentual
de 2,0669%.
Art. 22 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de janeiro de
2018.
Art. 3º - Revogam-se
as disposições em contrário .
Prefeitura de Janaúba, MG, 22 de fevereiro de 2018.
Carlos
Isaildon Mendes
Prefeito
Municipal
Projeto de Lei N. : 006/2018
Autor: Mesa Diretora da Câmara Municipal