MUNICÍPIO DE JANAÚBA

ESTADO DE MINAS GERAIS

CNPJ 18.017.392/0001-67

Praça Dr. Rockert, 92 – Centro – CEP 39440-000 – Janaúba – MG

 

 

LEI N. 2.255 DE 22 DE FEVEREIRO DE 2018

 

 

 

 

 

DISPÕE SOBRE A CORREÇÃO DOS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES, DA  CÂMARA  MUNICIPAL DE JANAÚBA, FIXADOS PELA LEI 2.194 DE 28 DE SETEMBRO DE 2016.

 

 

 

O Povo do Município de Janaúba,  Estado de Minas Gerais, por seus representantes , aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 12 - Fica corrigido, nos termos do § do art. da Lei 2.194 , de 28 de setembro de 2016, o subsídio dos vereadores da Câmara Municipal de Janaúba , no percentual de 2,0669%.

 

Art. 22 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de janeiro de 2018.

 

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário .

 

 

Prefeitura de Janaúba, MG, 22 de fevereiro de 2018.

 

 

 

 

Carlos Isaildon Mendes

Prefeito Municipal

 

 

 

 


 

 

 

Projeto de Lei N.              : 006/2018

Autor: Mesa Diretora da Câmara Municipal