MUNICÍPIO DE JANAÚBA

ESTADO DE MINAS GERAIS

CNPJ 18.017.392/0001-67

Praça Dr. Rockert, 92 – Centro – CEP 39442-052 – Janaúba – MG

 

LEI N.2. 257 DE 15 DE MARÇO DE 2018

                                                                                

 

 

 

PROÍBE, CONFORME ESPECIFICA, A ENTRADA EM PRÉDIOS PÚBLICOS E ESTABELECIMENTOS PRJVADOS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE JANAÚBA DE PESSOAS QUE ESTEJAM USANDO CAPACETE.

 

 

O Povo do Município de Janaúba, Estado  de Minas Gerais, por seus representantes , aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1°- Fica proibida a entrada e permanência em prédios públicos e estabelecimentos privados no âmbito do Município de Jana. de pessoas usando capacete que dificulte a sua identificação imediata ou posterior reconhecimento.

 

Art. 2° - Os prédios público e estabelecimentos privados a que se refere esta lei são os de acesso público; tais como as sedes dos Poderes Executivo. Legislativo e Judiciário, sedes de órgãos públicos, lojas, agências· bancárias, postos de gasolina, lojas de conveniência, estacionamentos, bares e similares , prédios e condomínios residenciais, entre outros.

 

Art. 3° - Em postos de combustível e estacionamentos o usuário de capacete, condutores e passageiros, devem retirá-lo imediatamente.  

 

§ 1° Os condutores de veículos que exija obrigatoriedade o uso de capacete ou similar, só deverá ser atendidos após a retirada dó capacete.  

§ 2° Se a Pessoa não proceder a retirada do capacete, o responsável pelo estabelecimento público ou privado e as pessoas encarregadas pelo atendimento ao público, por medida de segurança, deverá  se negar a atendê-lo; podendo a Polícia Militar ser acionada.  

 


 Art. 4° - Deverá ser afixado nos prédios públicos e nos estabelecimentos  privados a que se refere esta lei viso cos seguintes dizeres: Lei Municipal Nº "Não é permitido usar capacete".

 

Art.  - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Janaúba, MG, 15 de março de 2018.

 

 

 

 

Carlos Isaildo Mendes

Prefeito Municipal    

 

 

Projeto de Lei N.: 007/2018   

Autor: Vereador José Tarcísio Mendes – Vereador

 


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