MUNICÍPIO DE JANAÚBA

ESTADO DE MINAS GERAIS

CNPJ 18.017.392/0001-67

Praça Dr. Rockert, 92 – Centro – CEP 39442-052 – Janaúba – MG

 

LEI 2.264 DE 03 DE MAIO DE 2018

 

 

 

 

 

 

DISPÕE SOBRE A TRANSFERÊNCIA  DE VALORES DA CONTA S.O.S GENTE INOCENTE À AVTJANA, AFETADOS PARA REFORMAS E ADAPTAÇÕES DE IMÓVEIS DE VÍTIMAS DO INCÊNDIO DO CEMEI GENTE INOCENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

O Povo do Município de Janaúba, Estado de Minas Gerais, por seus representantes , aprovou e eu, sem seu nome, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° - Fica autorizada a transferência do valor correspondente a R$ 250 .000,00 (duzentos e cinquenta mil reais) para a ASSOCIAÇÃO DOS FAMILIARES DAS VÍTIMAS E SOBEVIVENTES DA TRAGÉDIA DA CRECHE MUNICIPAL GENTE INOCENTE DE JANAÚBA - MG - AVTJANA, CNPJ 25.506.603/0001-38 , na Conta Corrente 61841-8, operação 013 , Agência 0937, da Caixa Econômica Federal. Os valores despendidos são oriundos das doações depositadas na conta SOS Gente Inocente, de titularidade do Fundo Municipal de Saúde.

 

Art. 2º - Os valores transferidos estão afetados para as reformas e adaptações   das  casas  das  vítimas,   conforme   projetos  de  engenharia elaborados e cedidos pelo Município de Janaúba.

 

Parágrafo Único: Consideram-se beneficiárias as famílias das crianças que foram vítimas diretas, previamente nomeadas na Reunião Pública de 20 de Outubro de 2017, realizada entre o Ministério Público e representantes das vítimas, anexo 1 desta Lei.

 

Art. 3° - Caberá à AVTJANA realizar a prestação de contas das despesas realizadas com as reformas ao Município de Janaúba e ao Ministério Público de Minas Gerais, nos termos da reunião pública do dia 19 de março de 2018 , anexo lI desta Lei.

 

Art. 4° - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação , revogando as disposições em contrário.

 

 

Janaúba/MG, 03 de Maio de 2018

 

 

 

Carlos Isaildon Mendes

Prefeito Municipal

 

 

 

 

 

 

 

 

Projeto de Lei nº 22/2018  

Autor: Carlos lsaildon Mendes   

 

Administração " Juntos Fazemos Melhor "- 2017 a 2020

Seção de Legislação Projeto de Lei 22/2018 - Lei nº 2.264/2018