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MUNICÍPIO DE JANAÚBA ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ 18.017.392/0001-67 Praça Dr. Rockert, 92 – Centro – CEP 39442-052 – Janaúba – MG |
LEI Nº 2.264 DE 03 DE MAIO DE 2018
DISPÕE
SOBRE A TRANSFERÊNCIA DE VALORES DA
CONTA S.O.S GENTE INOCENTE À AVTJANA, AFETADOS PARA REFORMAS E ADAPTAÇÕES DE
IMÓVEIS DE VÍTIMAS DO INCÊNDIO DO CEMEI GENTE INOCENTE E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O Povo do Município de Janaúba, Estado de Minas
Gerais, por seus representantes , aprovou e eu, sem seu nome, sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1° - Fica autorizada a transferência do valor
correspondente a R$ 250 .000,00 (duzentos e cinquenta mil reais) para a
ASSOCIAÇÃO DOS FAMILIARES DAS VÍTIMAS E SOBEVIVENTES DA TRAGÉDIA DA CRECHE
MUNICIPAL GENTE INOCENTE DE JANAÚBA - MG - AVTJANA, CNPJ 25.506.603/0001-38 ,
na Conta Corrente 61841-8, operação 013 , Agência 0937, da Caixa Econômica
Federal. Os valores despendidos são oriundos das doações depositadas na conta
SOS Gente Inocente, de titularidade do Fundo Municipal de Saúde.
Art. 2º - Os valores transferidos estão afetados para
as reformas e adaptações das casas
das vítimas, conforme
projetos de engenharia elaborados e cedidos pelo
Município de Janaúba.
Parágrafo Único: Consideram-se beneficiárias as
famílias das crianças que foram vítimas diretas, previamente nomeadas na
Reunião Pública de 20 de Outubro de 2017, realizada entre o Ministério Público
e representantes das vítimas, anexo 1 desta Lei.
Art. 3° - Caberá à AVTJANA realizar a prestação de
contas das despesas realizadas com as reformas ao Município de Janaúba e ao
Ministério Público de Minas Gerais, nos termos da reunião pública do dia 19 de
março de 2018 , anexo lI desta Lei.
Art. 4° - A presente Lei entra em vigor na data de sua
publicação , revogando as disposições em contrário.
Janaúba/MG, 03 de Maio de 2018
Carlos Isaildon Mendes
Prefeito Municipal
Projeto
de Lei nº 22/2018
Autor:
Carlos lsaildon Mendes
Administração " Juntos
Fazemos Melhor "- 2017 a 2020
Seção de Legislação Projeto de
Lei 22/2018 - Lei nº 2.264/2018