MUNICÍPIO DE JANAÚBA

ESTADO DE MINAS GERAIS

CNPJ 18.017.392/0001-67

Praça Dr. Rockert, 92 – Centro – CEP 39440-000 – Janaúba – MG

 

LEI Nº 2.292 DE 15 DE OUTUBRO DE 2018

 

 

 

 

 

DISPOE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 150.000,00 (CENTO E CINQUENTA MIL REAIS) NO ORÇAMENTO VIGENTE 2018 E ÀS DOTAÇÕES ORCAMENTARIAS QUE ESPECIFICAM E ALTERAM A LEI MUNICIPAL Nº 2245, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2017, QUE IBTITUI O PLANO PLURIANUAL DO MUNICIPIO DE JANAUBA PARA PERIDO DE 2018 A 2021, COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 43 DA LEI 4.320/1964 E NO ART. 167, INCISO VI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

O povo do Município de Janaúba/MG, por seus representantes legais na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Autoriza o Poder Executivo Municipal a alterar a Lei Municipal nº 2245, de 28 de Dezembro de 2017, que institui o Plano Plurianual do Município de Janaúba para o período de 2018 à 2021 e posteriores alterações, nas ações do Poder Executivo, ficam incluídas as Ações 2232 – DEFESA DA CRIANÇA, JOVEM E ADOLESCENTE no programa abaixo identificado.

 

Entidade

02

Prefeitura Municipal

Orgão

05

SECRETARIA MUNICIPAL DE PROMÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL

Unidade Orçamentária

03

FUNDO MUNICIPAL DIREITOS CRIANÇA E ADOLESCENTE

Sub Unidade Orçamentária

01

FUNDO MUNICIPAL DIREITOS CRIANÇA E ADOLESCENTE

Programa

08.122.0008

GESTÃO COMPARTILHADA E PARTICIPAÇÃO SOCIAL

Projeto de Atividade

08.122.0008.2232

DEFESA DA CRIANÇA, JOVEM E ADOLESCENTE

 

Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a proceder à abertura de Crédito Especial ao Orçamento do Município, para o Exercício de 2018, no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), nas dotações abaixo especificadas:

 

Entidade

02

Prefeitura Municipal

Orgão

05

SECRETARIA MUNICIPAL DE PROMÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL

Unidade Orçamentária

03

FUNDO MUNICIPAL DIREITOS CRIANÇA E ADOLESCENTE

Sub Unidade Orçamentária

01

FUNDO MUNICIPAL DIREITOS CRIANÇA E ADOLESCENTE

Programa

08.122.0008

GESTÃO COMPARTILHADA E PARTICIPAÇÃO SOCIAL

Projeto de Atividade

08.122.0008.2232

DEFESA DA CRIANÇA, JOVEM E ADOLESCENTE

Natureza

33504300

Fonte de Despesa

10000

Subvenções Sociais

150.000,00

 

 Total

150.000,00

 

Art. 3º - Como fonte para abertura do crédito supra, serão utilizados recursos provenientes de anulação da seguinte dotação do orçamento da Prefeitura Municipal de Janaúba para o Exercício de 2018, conforme disposto no item III, art. 43 da Lei Federal 4.320/64:

 

Entidade

02

Prefeitura Municipal

Orgão

05

SECRETARIA MUNICIPAL DE PROMÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL

Unidade Orçamentária

03

FUNDO MUNICIPAL DIREITOS CRIANÇA E ADOLESCENTE

Sub Unidade Orçamentária

01

FUNDO MUNICIPAL DIREITOS CRIANÇA E ADOLESCENTE

Programa

08.243.0006

PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL ALTA COMPLEXIDADE

Projeto de Atividade

08.243.0006.2047

SERVIÇO DE FAMÍLIAS ACOLHEDORAS

Natureza

33904800

Fonte de Despesa

10000

Outros Auxílios Financeiros Pessoa Física

150.000,00

 

 Total

150.000,00

 

Art. 4º - Fica alterado o Anexo de Diretrizes, Programas e Objetivos e o Anexo de Programas, Objetivos e Metas da Administração para o Quadriênio, da Lei Municipal nº 2245/2017 – Plano Plurianual para o quadriênio 2018/2021, com o acréscimo das ações acima discriminadas.

 

Art. 5º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a alteração nas demais Legislações orçamentárias municipais, especialmente a Lei de Diretrizes Orçamentárias Anual para o exercício de 2018, devendo esta ser compatibilizada com o Plano Plurianual para o quadriênio 2018/20121, considerando, as alterações promovidas por essa Lei.

 

Art. 6º - Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar as dotações do presente crédito Especial se as mesmas se tornarem insuficientes, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do mesmo, utilizando como recursos, a anulação parcial ou total de dotações orçamentárias do Orçamento da Prefeitura Municipal de Janaúba para o exercício de 2018.

 

Art. 7º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Janaúba/MG, 15 de outubro de 2018.

 

 

Carlos Isaildon Mendes

Prefeito Municipal

 

 

 

 

 

Projeto de Lei nº 56/2018

Autor: Carlos Isaildon Mendes – Prefeito Municipal

 

Administração “Juntos Fazemos Melhor” – 2017 a 2020

Seção de Legislação – Lei nº 2.292/18