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MUNICÍPIO DE JANAÚBA ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ 18.017.392/0001-67 Praça Dr. Rockert, 92 – Centro – CEP 39440-000 – Janaúba – MG |
LEI Nº 2.292 DE 15 DE OUTUBRO DE 2018
DISPOE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO
VALOR DE R$ 150.000,00 (CENTO E CINQUENTA MIL REAIS) NO ORÇAMENTO VIGENTE 2018
E ÀS DOTAÇÕES ORCAMENTARIAS QUE ESPECIFICAM E ALTERAM A LEI MUNICIPAL Nº 2245,
DE 28 DE DEZEMBRO DE 2017, QUE IBTITUI O PLANO PLURIANUAL DO MUNICIPIO DE
JANAUBA PARA PERIDO DE 2018 A 2021, COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 43 DA LEI
4.320/1964 E NO ART. 167, INCISO VI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O povo do Município de Janaúba/MG, por seus
representantes legais na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º - Autoriza o Poder Executivo Municipal a
alterar a Lei Municipal nº 2245, de 28 de Dezembro de 2017, que institui o
Plano Plurianual do Município de Janaúba para o período de 2018 à 2021 e
posteriores alterações, nas ações do Poder Executivo, ficam incluídas as Ações
2232 – DEFESA DA CRIANÇA, JOVEM E ADOLESCENTE no programa abaixo identificado.
Entidade |
02 |
Prefeitura
Municipal |
Orgão |
05 |
SECRETARIA
MUNICIPAL DE PROMÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL |
Unidade
Orçamentária |
03 |
FUNDO
MUNICIPAL DIREITOS CRIANÇA E ADOLESCENTE |
Sub Unidade
Orçamentária |
01 |
FUNDO
MUNICIPAL DIREITOS CRIANÇA E ADOLESCENTE |
Programa |
08.122.0008 |
GESTÃO
COMPARTILHADA E PARTICIPAÇÃO SOCIAL |
Projeto de
Atividade |
08.122.0008.2232 |
DEFESA DA
CRIANÇA, JOVEM E ADOLESCENTE |
Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a proceder
à abertura de Crédito Especial ao Orçamento do Município, para o Exercício de
2018, no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), nas dotações
abaixo especificadas:
Entidade |
02 |
Prefeitura
Municipal |
|||
Orgão |
05 |
SECRETARIA
MUNICIPAL DE PROMÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL |
|||
Unidade
Orçamentária |
03 |
FUNDO
MUNICIPAL DIREITOS CRIANÇA E ADOLESCENTE |
|||
Sub Unidade
Orçamentária |
01 |
FUNDO
MUNICIPAL DIREITOS CRIANÇA E ADOLESCENTE |
|||
Programa |
08.122.0008 |
GESTÃO
COMPARTILHADA E PARTICIPAÇÃO SOCIAL |
|||
Projeto de
Atividade |
08.122.0008.2232 |
DEFESA DA
CRIANÇA, JOVEM E ADOLESCENTE |
|||
Natureza |
33504300 |
Fonte de
Despesa |
10000 |
Subvenções
Sociais |
150.000,00 |
|
Total |
150.000,00 |
|||
Art. 3º - Como fonte para abertura do crédito supra,
serão utilizados recursos provenientes de anulação da seguinte dotação do
orçamento da Prefeitura Municipal de Janaúba para o Exercício de 2018, conforme
disposto no item III, art. 43 da Lei Federal 4.320/64:
Entidade |
02 |
Prefeitura
Municipal |
|||
Orgão |
05 |
SECRETARIA
MUNICIPAL DE PROMÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL |
|||
Unidade
Orçamentária |
03 |
FUNDO
MUNICIPAL DIREITOS CRIANÇA E ADOLESCENTE |
|||
Sub Unidade
Orçamentária |
01 |
FUNDO
MUNICIPAL DIREITOS CRIANÇA E ADOLESCENTE |
|||
Programa |
08.243.0006 |
PROTEÇÃO
SOCIAL ESPECIAL ALTA COMPLEXIDADE |
|||
Projeto de
Atividade |
08.243.0006.2047 |
SERVIÇO DE
FAMÍLIAS ACOLHEDORAS |
|||
Natureza |
33904800 |
Fonte de
Despesa |
10000 |
Outros Auxílios
Financeiros Pessoa Física |
150.000,00 |
|
Total |
150.000,00 |
|||
Art. 4º - Fica alterado o Anexo de Diretrizes,
Programas e Objetivos e o Anexo de Programas, Objetivos e Metas da
Administração para o Quadriênio, da Lei Municipal nº 2245/2017 – Plano Plurianual
para o quadriênio 2018/2021, com o acréscimo das ações acima discriminadas.
Art. 5º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado
a promover a alteração nas demais Legislações orçamentárias municipais,
especialmente a Lei de Diretrizes Orçamentárias Anual para o exercício de 2018,
devendo esta ser compatibilizada com o Plano Plurianual para o quadriênio
2018/20121, considerando, as alterações promovidas por essa Lei.
Art. 6º - Fica o Poder Executivo autorizado a
suplementar as dotações do presente crédito Especial se as mesmas se tornarem
insuficientes, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do mesmo,
utilizando como recursos, a anulação parcial ou total de dotações orçamentárias
do Orçamento da Prefeitura Municipal de Janaúba para o exercício de 2018.
Art. 7º - Revogadas as disposições em contrário, esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Janaúba/MG,
15 de outubro de 2018.
Carlos Isaildon Mendes
Prefeito
Municipal
Projeto
de Lei nº 56/2018
Autor:
Carlos Isaildon Mendes – Prefeito Municipal
Administração “Juntos Fazemos
Melhor” – 2017 a 2020
Seção de Legislação – Lei nº
2.292/18