MUNICÍPIO DE JANAÚBA

ESTADO DE MINAS GERAIS

CNPJ 18.017.392/0001-67

Praça Dr. Rockert, 92 – Centro – CEP 39440-000 – Janaúba – MG

 

LEI N. 2.294 DE 05 DE NOVEMBRO DE 2018

 

 

 

 

 

ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 85 DA LEI MUNICIPAL N°.2226/2017, DE 29 DE SETEMBRO DE 2017- CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL.

 

 

 

O Povo do Município de Janaúba, Estado de Minas Gerais, por seus representantes, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1°- Fica alterado o artigo 85 da Lei Municipal n°. 2226/2017, de 29 de setembro de 2017- Código Tributário Municipal, passando o mesmo a viger com a seguinte redação:

 

 

Art. 85 - (...)

§ 14- Na concessão de direito real de superfície para produção de energias renováveis, como eólica e fotovoltaica, a base de cálculo será o valor do negócio jurídico, limitada à uma anuidade .

 

 

Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário , esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Prefeitura de Janaúba , MG, 05 de novembro de 2018 .


 

 

 


Carlos Isaildon Mendes

Prefeito Municipal

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Projeto de Lei N.       :   052/2018


Autor                         : Carlos Isaildon Mendes - Prefeito Municipal