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MUNICÍPIO DE JANAÚBA ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ 18.017.392/0001-67 Praça Dr. Rockert, 92 – Centro – CEP
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LEI N. 2.294 DE 05 DE NOVEMBRO DE 2018
ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO
85 DA LEI MUNICIPAL N°.2226/2017, DE 29 DE SETEMBRO DE 2017- CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL.
O Povo do Município de Janaúba, Estado de Minas Gerais,
por seus representantes, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°- Fica alterado o artigo 85 da Lei Municipal n°.
2226/2017, de 29 de setembro de 2017- Código Tributário Municipal, passando o mesmo
a viger com a seguinte redação:
Art. 85 - (...)
§ 14- Na concessão de direito real de superfície para produção de energias
renováveis, como eólica e fotovoltaica, a base de cálculo
será o valor do negócio
jurídico, limitada à uma anuidade
.
Art.
2º - Revogadas as disposições em contrário , esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura de Janaúba
, MG, 05 de novembro de 2018 .
Carlos Isaildon Mendes
Prefeito Municipal
Projeto de Lei N. : 052/2018
Autor :
Carlos Isaildon Mendes - Prefeito Municipal